A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho:
Mc 9, 30-50
30 Tendo
partido dali, atravessaram a Galileia; e Jesus não queria que se soubesse. 31
Ia instruindo os Seus discípulos e dizia-lhes: «O Filho do Homem vai ser
entregue às mãos dos homens e Lhe darão a morte, mas ressuscitará ao terceiro
dia depois da Sua morte». 32 Mas eles não compreendiam estas
palavras e temiam interrogá-l'O. 33 Nisto chegaram a Cafarnaum.
Quando estavam em casa, Jesus perguntou-lhes: «De que discutíeis pelo
caminho?». 34 Eles, porém, calaram-se, porque no caminho tinham
discutido entre si qual deles era o maior. 35 Então, sentando-Se,
chamou os doze e disse-lhes: «Se alguém quer ser o primeiro, seja o último de
todos e o servo de todos». 36 Em seguida, tomando uma criança, pô-la
no meio deles e, depois de a abraçar, disse-lhes:37 «Todo aquele que
receber uma destas crianças em Meu nome, a Mim recebe, e todo aquele que Me
receber a Mim, não Me recebe a Mim, mas Àquele que Me enviou». 38
João disse-lhe: «Mestre, vimos um homem, que não anda connosco, expulsar os
demónios em Teu nome e nós lho proibimos porque não nos segue». 39
Jesus, porém, respondeu: «Não lho proibais, porque não há ninguém que faça um
milagre em Meu nome e que possa logo dizer mal de Mim. 40 Porque
quem não é contra nós, está connosco. 41 «Quem vos der um copo de
água, porque sois de Cristo, em verdade vos digo que não perderá a sua
recompensa. 42 «Quem escandalizar um destes pequeninos que crêem em
Mim, melhor fora que lhe atassem ao pescoço a mó que um asno faz girar, e que o
lançassem ao mar. 43 Se a tua mão é para ti ocasião de pecado,
corta-a; melhor te é entrar na vida eterna mutilado, do que, tendo as duas
mãos, ir para a Geena, para o fogo inextinguível. 44 Omitido pela
Neo-Vulgata. 45 Se o teu pé é para ti ocasião de pecado, corta-o;
melhor te é entrar na vida eterna coxo, do que, tendo os dois pés, ser lançado
na Geena. 46 Omitido pela Neo-Vulgata. 47 Se o teu olho é
para ti ocasião de pecado, lança-o fora; melhor te é entrar no reino de Deus
sem um olho do que, tendo dois, ser lançado na Geena, 48 “onde o seu
verme não morre e o seu fogo não se apaga”. 49 Todo o homem será
salgado no fogo. 50 O sal é uma coisa boa; porém, se se tornar
insípido, com que haveis de lhe dar o sabor? Tende sal em vós, e tende paz uns
com os outros».
C. I. C. nr. 1122 a 1144
III. Os sacramentos da fé
1122.
Cristo enviou os Apóstolos para que, «em seu nome, pregassem a todas as nações
a conversão para o perdão dos pecados» (Lc 24, 47). «Fazei discípulos de todas
as nações, baptizai-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo» (Mt 28,
19). A missão de baptizar, portanto a missão sacramental, está implicada na missão
de evangelizar; porque o sacramento é preparado pela Palavra de Deus e pela fé,
que é assentimento à dita Palavra:
«O
povo de Deus é reunido, antes de mais, pela Palavra de Deus vivo [...]. A
pregação da Palavra é necessária para o próprio ministério dos sacramentos,
enquanto são sacramentos da fé, que nasce e se alimenta da Palavra» (38).
1123.
«Os sacramentos estão ordenados à santificação dos homens, à edificação do
corpo de Cristo e, por fim, a prestar culto a Deus; como sinais, têm também a
função de instruir. Não só supõem a fé, mas também a alimentam, fortificam e
exprimem por meio de palavras e coisas, razão pela qual se chamam sacramentos
da fé» (39).
1124.
A fé da Igreja é anterior à fé do fiel, que é chamado a aderir a ela. Quando a
Igreja celebra os sacramentos, confessa a fé recebida dos Apóstolos. Daí o
adágio antigo: «Lex orandi, lex credendi – A lei da oração é a lei da fé» (Ou:
«Legem credendi lex statuat supplicandi – A lei da fé é determinada pela lei da
oração», como diz Próspero de Aquitânia [século V]) (40). A lei da oração é a
lei da fé, a Igreja crê conforme reza. A liturgia é um elemento constitutivo da
Tradição santa e viva (41).
1125.
É por isso que nenhum rito sacramental pode ser modificado ou manipulado ao
arbítrio do ministro ou da comunidade. Nem mesmo a autoridade suprema da Igreja
pode mudar a liturgia a seu bel-prazer, mas somente na obediência da fé e no
respeito religioso do mistério da liturgia.
1126.
Aliás, uma vez que os sacramentos exprimem e desenvolvem a comunhão da fé na
Igreja, a lex orandi é um dos critérios essenciais do diálogo que procura
restaurar a unidade dos cristãos (42).
IV. Os sacramentos da
salvação
1127.
Celebrados dignamente na fé, os sacramentos conferem a graça que significam
(43). Eles são eficazes, porque neles é o próprio Cristo que opera: é Ele que
baptiza, é Ele que age nos sacramentos para comunicar a graça que o sacramento
significa. O Pai atende sempre a oração da Igreja do seu Filho, a qual, na
epiclese de cada sacramento, exprime a sua fé no poder do Espírito. Tal como o
fogo transforma em si tudo quanto atinge, assim o Espírito Santo transforma em
vida divina tudo quanto se submete ao seu poder.
1128.
É esse o sentido da afirmação da Igreja (44): os sacramentos actuam ex opere operato
(à letra: «pelo próprio facto de a acção ser executada»), quer dizer, em
virtude da obra salvífica de Cristo, realizada uma vez por todas. Segue-se daí
que «o sacramento não é realizado pela justiça do homem que o dá ou que o
recebe, mas pelo poder de Deus» (45). Desde
que um sacramento seja celebrado conforme a intenção da Igreja, o poder
de Cristo e do seu Espírito age nele e por ele, independentemente da santidade
pessoal do ministro. No entanto, os frutos dos sacramentos dependem também das
disposições de quem os recebe.
1129.
A Igreja afirma que, para os crentes, os sacramentos da Nova Aliança são
necessários para a salvação (46). A «graça sacramental» é a graça do Espírito
Santo dada por Cristo e própria de cada sacramento. O Espírito cura e transforma
aqueles que O recebem, conformando-os com o Filho de Deus. O fruto da vida
sacramental é que o Espírito de adopção deifique " os fiéis, unindo-os
vitalmente ao Filho único, o Salvador.
V. Os sacramentos da vida
eterna
1130.
A Igreja celebra o mistério do seu Senhor «até que Ele venha» e «Deus seja tudo
em todos»(1 Cor 11, 26; 15, 28). Desde a era Apostólica, a liturgia é atraída
para o seu termo pelo gemido do Espírito na Igreja: «Marana tha!» (1 Cor 16,
22). A liturgia participa, assim, no desejo de Jesus: «Tenho ardentemente
desejado comer convosco esta Páscoa [...], até que ela se realize plenamente no
Reino de Deus» (Lc 22, 15-16). Nos sacramentos de Cristo, a Igreja recebe já as
arras da sua herança e já participa na vida eterna, embora «aguardando a ditosa
esperança e a manifestação da glória do nosso grande Deus e Salvador Jesus
Cristo» (Tt 2, 13). «O Espírito e a esposa dizem: "Vem!" [...] «Vem,
Senhor Jesus!» (Ap 22, 17.20).
São
Tomás de Aquino define assim as diferentes dimensões do sinal sacramental:
«Sacramentum est et signum rememorativum eius quod praecessit, scilicet
passionis Christi; et demonstrativum eius quod in nobis efficitur per Christi
passionem, scilicet gratiae; et prognosticum, id est, praenuntiativum futurae
gloriae – O sacramento é sinal rememorativo daquilo que o precedeu, ou seja, da
paixão de Cristo; e demonstrativo daquilo que em nós a paixão de Cristo
realiza, ou seja, da graça; e prognóstico, quer dizer, que anuncia de antemão a
glória futura»(48).
Resumindo:
1131.
Os sacramentos são sinais eficazes da
graça, instituídos por Cristo e confiados à Igreja, pelos quais nos é
dispensada a vida divina. Os ritos visíveis, com os quais são celebrados os
sacramentos, significam e realizam as graças próprias de cada sacramento. Eles
dão fruto naqueles que os recebem com as disposições requeridas.
1132.
A Igreja celebra os sacramentos enquanto
comunidade sacerdotal estruturada pelo sacerdócio baptismal e pelo dos
ministros ordenados.
1133.
O Espírito Santo prepara para os sacramentos
pela Palavra de Deus e pela fé, que acolhe a Palavra nos corações
bem-dispostos. Então, os sacramentos fortificam e exprimem a fé.
1134.
O fruto da vida sacramental é, ao mesmo
tempo, pessoal e eclesial. Por um lado, este fruto é, para todo o fiel, viver
para Deus em Cristo Jesus; por outro, é para a Igreja crescimento na caridade e
na sua missão de testemunho.
1135.
A catequese da liturgia implica, primeiramente, a compreensão da economia
sacramental (capítulo primeiro). A esta luz revela-se a novidade da sua
celebração. Tratar-se-á, pois, neste capítulo da celebração dos sacramentos da
Igreja. Ter-se-á em vista aquilo que, através da diversidade das tradições
litúrgicas, é comum à celebração dos sete sacramentos; o que é próprio de cada
um será apresentado mais adiante. Esta catequese fundamental das celebrações
sacramentais responderá às principais questões que os fiéis se colocam a este
respeito:
–
quem celebra?
–
como celebrar?
–
quando celebrar?
–
onde celebrar?
CELEBRAR A LITURGIA DA IGREJA
I. Quem celebra?
1136.
A liturgia é «acção» do «Cristo total» (Christus totus). Os que agora a
celebram para além dos sinais, estão já integrados na liturgia celeste, onde a
celebração é totalmente comunhão e festa.
OS CELEBRANTES DA LITURGIA
CELESTE
1137.
O Apocalipse de São João, lido na liturgia da Igreja, revela-nos,
primeiramente, um trono preparado no céu, e Alguém sentado no trono (1), «o
Senhor Deus» (Is 6, 1) (2). Depois, o Cordeiro «imolado e de pé» (Ap 5, 6) (3):
Cristo crucificado e ressuscitado, o único Sumo-Sacerdote do verdadeiro
santuário (4), o mesmo «que oferece e é oferecido, que dá e é dado»(5). Enfim,
«o rio da Vida [...] que corre do trono de Deus e do Cordeiro» (Ap 22, 1), um
dos mais belos símbolos do Espírito Santo (6).
1138.
«Recapitulados» em Cristo, tomam parte no serviço do louvor de Deus e na
realização do seu desígnio: os Poderes celestes (7), toda a criação (os quatro
viventes), os servidores da Antiga e da Nova Aliança (os vinte e quatro
anciãos), o novo povo de Deus (os cento e quarenta e quatro mil) (8), em
particular os mártires, «degolados por causa da Palavra de Deus» (Ap 6, 9) e a
santíssima Mãe de Deus (a Mulher (9); a Esposa do Cordeiro (10) enfim, «uma
numerosa multidão que ninguém podia contar e provinda de todas as nações,
tribos, povos e línguas» (Ap 7, 9).
1139.
É nesta liturgia eterna que o Espírito e a Igreja nos fazem participar, quando
celebramos o mistério da salvação nos sacramentos.
OS CELEBRANTES DA LITURGIA
SACRAMENTAL
1140.
É toda a comunidade, o corpo de Cristo unido à sua Cabeça, que celebra. «As
acções litúrgicas não são acções privadas, mas celebrações da Igreja, que é
"o sacramento da unidade", isto é, povo santo reunido e ordenado sob
a direcção dos bispos. Por isso, tais acções pertencem a todo o corpo da
Igreja, manifestam-no e afectam-no, atingindo, porém, cada um dos membros de
modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação actual»
(11). Também por isso, «sempre que os ritos comportam, segundo a natureza própria
de cada qual, uma celebração comum, caracterizada pela presença e activa
participação dos fiéis, inculque-se que esta deve preferir-se, na medida
possível, à celebração individual e como que privada» (12).
1141.
A assembleia que celebra é a comunidade dos baptizados, que «pela regeneração e
pela unção do Espírito Santo, são consagrados para ser uma casa espiritual e um
sacerdócio santo, para oferecerem, mediante todas as obras do cristão,
sacrifícios espirituais» (13). Este «sacerdócio comum» é o de Cristo, único
Sacerdote, participado por todos os seus membros (14):
«É
desejo ardente da Mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena,
consciente e activa participação nas celebrações litúrgicas que a própria
natureza da liturgia exige e que é, por força do Baptismo, um direito e um
dever do povo cristão, "raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo
adquirido"(1 Pe 2, 9) (15)»(16).
1142.
Mas «nem todos os membros têm a mesma função» (Rm 12, 4). Alguns deles são
chamados por Deus, na Igreja e pela Igreja, a um serviço especial da
comunidade. Estes servidores são escolhidos e consagrados pelo sacramento da
Ordem, pelo qual o Espírito Santo os torna aptos para agirem na pessoa de
Cristo-Cabeça ao serviço de todos os membros da Igreja (17). O ministro
ordenado é como que o «ícone» de Cristo-Sacerdote. Por ser na Eucaristia que se
manifesta plenamente o sacramento da Igreja, na presidência da Eucaristia
aparece em primeiro lugar o ministério do bispo e, em comunhão com ele, o dos
presbíteros e diáconos.
1143.
Para o exercício das funções do sacerdócio comum dos fiéis, existem ainda
outros ministérios particulares, não consagrados pelo sacramento da Ordem, e
cuja função é determinada pelos bispos segundo as tradições litúrgicas e as
necessidades pastorais. «Também os acólitos, os leitores, os comentadores e os
membros do coro desempenham um verdadeiro ministério litúrgico» (18).
1144.
Assim, na celebração dos sacramentos, toda a assembleia é «liturga», cada qual
segundo a sua função, mas «na unidade do Espírito» que age em todos. «Nas
celebrações litúrgicas, limite-se cada um, ministro ou simples fiel, ao exercer
o seu ofício, a fazer tudo e só o que é da sua competência, segundo a natureza
do rito e as leis litúrgicas» (19).
_______________________________
Notas:
38.
II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 4: AAS 58 (1966) 995-996.
39.
II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosactum Concilium, 59: AAS 56 (1964) 116.
40.
Próspero de Aquitânia [séc. V],
Indiculus, c. 8: DS 246 (PL 51, 209).
41.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821.
42.
Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 2: AAS 57 (1965)
91-92: Ibid., 15: AAS 57 (1965) 101-102.
43. Cf. Concílio de Trento,
Canones de sacramentis in genere, can 5: DS 1605; Ibid., can. 6: DS 1606.
44.
Cf. Concílio de Trento, Canones de sacramentis in genere, can 8: DS 1608.
45.
São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3, q. 68, a. 8, c.: Ed. Leon. 12, 100.
46.
Cf. Concílio de Trento, Canones de sacramentis in genere, can 4: DS 1604.
47.
Cf. 2 Pe 1, 4.
48.
São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3, q. 60, a. 3 c.: Ed. Leon. 12, 6.
1.
Cf. Ap 4, 2.
2.
Cf. Ec 1, 26-28.
3.
Cf. Jo 1, 29.
4.
Cf. Heb 4, 14-15; 10, 19-21: etc.
5.
Liturgia Bizantina. Anáfora de São João Crisóstomo: F. E. Brigtman, Liturgies
Eastern and Western (Oxford 1896) p. 378 (PG 63, 913).
6. Cf. Jo 4, 10-14; Ap 21, 6.
7. Cf. Ap 4-5: Is 6, 2-3.
8. Cf. Ap 7, 1-8; 14, 1.
9. Cf. Ap 12.
10. Cf. Ap 21, 9.
11.
II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 26: AAS 56 (1964) 107.
12.
II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 27: AAS 56 (1964) 107.
13.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
14.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14: Ibid., 34: AAS 57
(1965) 40: Id., Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966)
991-992.
15.
Cf. 1 Pe 2, 4-5.
16.
II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 14: AAS 56 (1964) 104.
17.
Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992;
Ibid. 15: AAS 58 (1966) 992: Ibid. 15: AAS 58 (1966) 1014.
18.
II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 29: AAS 56 (1964) 107.
19.
II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 28: AAS 56 (1964) 107.
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