01/02/2013

Leitura espiritual para 01 Fev


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Para ver, clicar SFF.



Evangelho: Mc 6, 1-13

1 Tendo Jesus partido dali, foi para a Sua terra; e seguiram-n'O os discípulos. 2 Chegado o sábado, começou a ensinar na sinagoga. Os Seus numerosos ouvintes admiravam-se e diziam: «Donde vêm a Este todas estas coisas que diz? Que sabedoria é esta que Lhe foi dada? E como se operam tais maravilhas pelas Suas mãos? 3 Não é Este o carpinteiro, filho de Maria, irmão de Tiago, de José, de Judas e de Simão? Não vivem aqui entre nós as Suas irmãs?». 4 E estavam perplexos a Seu respeito. 5 Mas Jesus dizia-lhes: «Um profeta só é desprezado na sua terra, entre os seus parentes e na sua própria casa». E não pôde fazer ali milagre algum; apenas curou alguns poucos enfermos, impondo-lhes as mãos. 6 E admirava-Se da incredulidade deles. Depois, andava ensinando pelas aldeias circunvizinhas. 7 Chamou os doze e começou a enviá-los dois a dois, dando-lhes poder sobre os espíritos imundos.8 Ordenou-lhes que não levassem nada para o caminho, a não ser um bastão; nem alforge, nem pão, nem dinheiro na cintura; 9 mas que fossem calçados de sandálias, e não levassem duas túnicas. 10 E dizia-lhes: «Em qualquer casa onde entrardes, ficai nela até sairdes desse lugar. 11 Onde vos não receberem nem ouvirem, retirando-vos de lá, sacudi o pó dos vossos pés em testemunho contra eles». 12 Tendo partido, pregavam que fizessem penitência. 13 Expulsavam muitos demónios, ungiam com óleo muitos enfermos e curavam-nos.


C. I. C. nr. 863 a 893

O APOSTOLADO

863. Toda a Igreja é apostólica, na medida em que, através dos sucessores de Pedro e dos Apóstolos, permanece em comunhão de fé e de vida com a sua origem. Toda a Igreja é apostólica, na medida em que é «enviada» a todo o mundo. Todos os membros da Igreja, embora de modos diversos, participam deste envio. «A vocação cristã é também, por natureza, vocação para o apostolado». E chamamos «apostolado» a «toda a actividade do Corpo Místico» tendente a «alargar o Reino de Cristo à terra inteira» 381.

864. «Sendo Cristo, enviado do Pai, a fonte e a origem de todo o apostolado da Igreja», é evidente que a fecundidade do apostolado, tanto dos ministros ordenados como dos leigos, depende da sua união vital com Cristo 382 . Segundo as vocações, as exigências dos tempos e os vários dons do Espírito Santo, o apostolado toma as formas mais diversas. Mas é sempre a caridade, haurida principalmente na Eucaristia, «que é como que a alma de todo o apostolado» 383.

865. A Igreja é una, santa, católica e apostólica na sua identidade profunda e última, porque é nela que existe desde já, e será consumado no fim dos tempos, «o Reino dos céus», «o Reino de Deus» 384 , que veio até nós na Pessoa de Cristo e que cresce misteriosamente no coração dos que n'Ele estão incorporados, até à sua plena manifestação escatológica. Então, todos os homens por Ele resgatados e n' Ele tornados «santos e imaculados na presença de Deus no amor» 385 , serão reunidos como o único povo de Deus, «a Esposa do Cordeiro» 386 , «a Cidade santa descida do céu, de junto de Deus, trazendo em si a glória do mesmo Deus» 387 . E «a muralha da cidade assenta sobre doze alicerces, cada um dos quais tem o nome de um dos Doze apóstolos do Cordeiro» (Ap 21, 14).

Resumindo:

866. A Igreja é una: tem um só Senhor, professa uma só fé, nasce dum só Baptismo e forma um só Corpo, vivificado por um só Espírito, em vista duma única esperança 388 , no termo da qual todas as divisões serão superadas.

867. A Igreja é santa: é seu autor o Deus santíssimo; Cristo, seu Esposo, por ela Se entregou para a santificar; vivifica-a o Espírito de santidade. Embora encerra pecadores no seu seio, ela é «a sem-pecado feita de pecadores». Nos santos brilha a sua santidade; em Maria, ela é já totalmente santa.

868. A Igreja é católica: anuncia a totalidade da fé, tem à sua disposição e administra a plenitude dos meios de salvação; é enviada a todos os povos; dirige-se a todos os homens; abrange todos os tempos; «é, por sua própria natureza, missionária» 389 .

869. A Igreja é apostólica: está edificada sobre alicerces duradouros, que são «os Doze apóstolos do Cordeiro» 390 ; é indestrutível 391 ; é infalivelmente mantida na verdade: Cristo é quem a governa por meio de Pedro e dos outros apóstolos, presentes nos seus sucessores, o Papa e o colégio dos bispos.

870. «A única Igreja de Cristo, da qual professamos no Credo que é una, santa, católica e apostólica, [...] é na Igreja Católica que subsiste, governada pelo sucessor de Pedro e pelos bispos que estão em comunhão com ele, embora numerosos elementos de santificação e de verdade se encontrem fora das suas estruturas» 392 .

PARÁGRAFO 4

OS FIÉIS DE CRISTO: HIERARQUIA, LEIGOS, VIDA CONSAGRADA

871. «Fiéis são aqueles que, por terem sido incorporados em Cristo pelo Baptismo, foram constituídos em povo de Deus e por este motivo se tornaram, a seu modo, participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo e, segundo a própria condição, são chamados a exercer a missão que Deus confiou à Igreja para esta realizar no mundo» 393 .

872. «Devido à sua regeneração em Cristo, existe entre todos os fiéis verdadeira igualdade no concernente à dignidade e à actuação, pela qual todos eles cooperam para a edificação do Corpo de Cristo, segundo a condição e a função próprias de cada um» 394 .

873. As próprias diferenças que o Senhor quis que existissem entre os membros do seu Corpo servem a sua unidade e missão. Porque «há na Igreja diversidade de ministérios, mas unidade de missão. Cristo confiou aos Apóstolos e aos seus sucessores o encargo de ensinar, santificar e governar em seu nome e pelo seu poder. Mas os leigos, feitos participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, assumem na Igreja e no mundo a parte que lhes toca naquilo que é a missão de todo o povo de Deus» 395 . Por fim, «de ambos estes grupos [hierarquia e leigos] existem fiéis que, pela profissão dos conselhos evangélicos [...], se consagram a Deus de modo peculiar, e contribuem para a missão salvífica da Igreja» 396 .

I. A constituição hierárquica da Igreja

PORQUÊ O MINISTÉRIO ECLESIAL?

874. A fonte do ministério na Igreja é o próprio Cristo. Foi Ele que o instituiu e lhe deu autoridade e missão, orientação e finalidade.

«Cristo Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o povo de Deus, instituía na sua Igreja vários ministérios, para bem de todo o Corpo. Com efeito, os ministros que estão dotados do poder sagrado estão ao serviço dos seus irmãos, para que todos quantos pertencem ao povo de Deus [...] alcancem a salvação» 397 .

875. «Como hão-de acreditar naquele de quem não ouviram falar? E como hão-de ouvir falar, sem que alguém o anuncie? E como hão-de anunciar, se não forem enviados?» (Rm 10, 14-15). Ninguém, nenhum indivíduo ou comunidade, pode anunciar a si mesmo o Evangelho. «A fé surge da pregação» (Rm 10, 17). Por outro lado, ninguém pode dar a si próprio o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala e actua, não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando à comunidade em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela deve ser-lhe dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça, autorizados e habilitados em nome de Cristo. É d'Ele que os bispos e presbíteros recebem a missão e a faculdade (o «poder sagrado») de agir na pessoa de Cristo Cabeça e os diáconos a força de servir o povo de Deus na «diaconia» da Liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e com o seu presbitério. A este ministério, no qual os enviados de Cristo fazem e dão, por graça de Deus, o que por si mesmos não podem fazer nem dar, a tradição da Igreja chama «sacramento». O ministério da Igreja é conferido por um sacramento próprio.

876. Intrinsecamente ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está o seu carácter de serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que lhes dá missão e autoridade, os ministros são verdadeiramente «servos de Cristo» 398 , à imagem do mesmo Cristo que por nós livremente tomou «a forma de servo» (Fl 2, 7). E uma vez que a palavra e a graça, de que são ministros, não são deles, mas de Cristo que lhas confiou para os outros, eles tornar-se-ão livremente servos de todos 399 .

877. Do mesmo modo, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter colegial. De facto, desde o princípio do seu ministério, o Senhor Jesus instituiu os Doze, «gérmenes do novo Israel e ao mesmo tempo origem da hierarquia sagrada» 400 . Escolhidos juntamente, também juntamente foram enviados, e a sua unidade fraterna estará ao serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis. Será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas 401 . Por isso, todo o bispo exerce o seu ministério no seio do colégio episcopal e em comunhão com o bispo de Roma, sucessor de Pedro e chefe do mesmo colégio; e todos os presbíteros exercem o seu ministério no seio do presbyterium da diocese, sob a direcção do seu bispo.

878. Finalmente, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um carácter pessoal. Se os ministros de Cristo actuam em comunhão, fazem-no sempre também de modo pessoal. Cada qual é chamado pessoalmente –: «Tu, segue-Me» (Jo 21, 22) 402  – para ser, na missão comum, uma testemunha pessoal, pessoalmente responsável perante Aquele que lhe confere a missão, agindo «na pessoa d'Ele» e em favor das pessoas: «Eu te baptizo em nome do Pai...»; «Eu te absolvo...».

879. O ministério sacramental na Igreja é, pois, um serviço exercido em nome de Cristo. Tem um carácter pessoal e uma forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos que ligam o colégio episcopal e o seu chefe, o sucessor de Pedro, bem como na relação entre a responsabilidade pastoral do bispo pela sua Igreja particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja universal.

O COLÉGIO EPISCOPAL E O SEU CHEFE, O PAPA

880. Cristo, ao instituir os Doze, «deu-lhes a forma dum corpo colegial, quer dizer, dum grupo estável, e colocou á sua frente Pedro, escolhido de entre eles» 403 . «Assim como, por instituição do Senhor, Pedro e os outros apóstolos formam um só colégio apostólico, assim de igual modo o pontífice romano, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si» 404 .

881. Foi só de Simão, a quem deu o nome de Pedro, que o Senhor fez a pedra da sua Igreja. Confiou-lhe as chaves desta 405  e instituiu-o pastor de todo o rebanho 406 . «Mas o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, também foi dado, sem dúvida alguma, ao colégio dos Apóstolos unidos ao seu chefe» 407 . Este múnus pastoral de Pedro e dos outros apóstolos pertence aos fundamentos da Igreja e é continuado pelos bispos sob o primado do Papa.

882. O Papa, bispo de Roma e sucessor de S. Pedro, «é princípio perpétuo e visível, e fundamento da unidade que liga, entre si, tanto os bispos como a multidão dos fiéis» 408 . Com efeito, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, o pontífice romano tem sobre a mesma Igreja um poder pleno, supremo e universal, que pode sempre livremente exercer» 409 .

883. «O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o pontífice romano [...] como sua cabeça». Como tal, este colégio é «também sujeito do poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, poder que, no entanto, só pode ser exercido com o consentimento do pontífice romano» 410 .

884. «O colégio dos bispos exerce de modo solene o poder sobre toda a Igreja no concílio ecuménico» 411 . Mas «não há concilio ecuménico se não for, como tal, confirmado, ou pelo menos aceite, pelo sucessor de Pedro» 412 .

885. «Pela sua múltipla composição, este colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus: enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do rebanho de Cristo» 413 .

886. «Cada bispo, individualmente, é o princípio e o fundamento da unidade na sua respectiva Igreja particular» 414 . Como tal, «exerce a sua autoridade pastoral sobre a porção do povo de Deus que lhe foi confiada» 415 , assistido pelos presbíteros e diáconos. Mas, como membro do colégio episcopal, cada qual participa na solicitude por todas as Igrejas 416 , dever que exerce, antes de mais, «governando bem a sua própria Igreja como porção da Igreja universal», contribuindo assim «para o bem de todo o Corpo Místico, que é também o corpo das Igrejas» 417 . Esta solicitude há-de abranger, de modo particular, os pobres 418 , os perseguidos por causa da fé e ainda os missionários espalhados por toda a terra.

887. As Igrejas particulares vizinhas e de cultura homogénea formam províncias eclesiásticas ou conjuntos mais vastos, chamados patriarcados ou regiões 419 . Os bispos destes conjuntos podem reunir-se em sínodos ou concílios provinciais. «Igualmente, hoje, as conferências episcopais podem prestar uma ajuda múltipla e fecunda, em ordem à realização concreta do espírito colegial» 420 .

O OFÍCIO DE ENSINAR

888. Os bispos, com os presbíteros seus cooperadores, «têm como primeiro dever anunciar o Evangelho de Deus a todos os homens» 421 , conforme a ordem do Senhor; 422 . Eles são «os arautos da fé», que trazem a Cristo novos discípulos, e os «doutores autênticos» da fé apostólica, «munidos da autoridade de Cristo» 423 .

889. Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos Apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, Ele que é a Verdade. Pelo «sentido sobrenatural da fé», o povo de Deus «adere de modo indefectível à fé», sob a conduta do Magistério vivo da Igreja 424 .

890. A missão do Magistério está ligada ao carácter definitivo da Aliança instaurada por Deus em Cristo com o seu povo. Deve protegê-lo dos desvios e falhas, e garantir-lhe a possibilidade objectiva de professar, sem erro, a fé autêntica. O múnus pastoral do Magistério está, assim, ordenado a velar por que o povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para cumprir este serviço. Cristo dotou os pastores do carisma da infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O exercício de tal carisma pode revestir-se de diversas modalidades:

891. «Desta infalibilidade goza o pontífice romano, chefe do colégio episcopal, por força do seu ofício, quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os fiéis, e encarregado de confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por um acto definitivo, um ponto de doutrina respeitante à fé ou aos costumes [...]. A infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo dos bispos, quando exerce o seu Magistério supremo em união com o sucessor de Pedro», sobretudo num concílio ecuménico 425  Quando, pelo seu Magistério supremo, a Igreja propõe alguma coisa «para crer como sendo revelada por Deus» 426  como doutrina de Cristo, «deve-se aderir na obediência da fé a tais definições» 427 . Esta infalibilidade abarca tudo quanto abarca o depósito da Revelação divina

892. A assistência divina é também dispensada aos sucessores dos Apóstolos, quando ensinam em comunhão com o sucessor de Pedro, e de modo particular ao bispo de Roma, pastor de toda a Igreja, quando, mesmo sem chegarem a uma definição infalível e sem se pronunciar de «modo definitivo», no exercício do seu Magistério ordinário, propõem uma doutrina que leva a uma melhor inteligência da Revelação em matéria de fé e de costumes. A este ensinamento ordinário devem os fiéis «prestar o assentimento religioso do seu espírito» 429 , o qual, embora distinto do assentimento da fé, é, no entanto, seu prolongamento.

O OFÍCIO DE SANTIFICAR

893. O bispo tem igualmente «a responsabilidade de dispensar a graça do sumo sacerdócio» 430 , em particular na Eucaristia, que oferece pessoalmente ou cuja celebração pelos presbíteros seus cooperadores ele garante. É que a Eucaristia é o centro da vida da Igreja particular. O bispo e os presbíteros santificam a Igreja com a sua oração e o seu trabalho, bem como pelo ministério da Palavra e dos sacramentos. E também a santificam com o seu exemplo, actuando «não com um poder autoritário sobre a herança do Senhor, mas como modelos do rebanho» (1 Pe 5, 3). Assim «chegarão, com o rebanho que lhes está confiado, à vida eterna» 431 .

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Notas:
381. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2: AAS 58 (1966) 838.
382. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 6: AAS 58 (1966) 840; cf. Jo 15, 5.
383. Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 3: AAS 58 (1966) 839.
384.Cf. Ap 19. 6.
385. Cf. Ef 1. 4.
386. Cf. Ap 21, 9.
387. Cf. Ap 21, 10-11.
388. Cf. Ef  4, 3-5.
389. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 2: AAS 58 (1966) 948.
390. Cf. Ap 21, 14.
391. Cf. Mt 16, 18.
392. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 11-12.
393. CIC, cân. 204, § l; cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37-38.
394. CIC, cân. 208: cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 32: AAS 57 (1965) 38-39.
395. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2: AAS 58 (1966) 838-839.
396. CIC cân. 207, § 2.
397. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 18: AAS 57 (1965) 21-22.
398. Cf. Rm 1, 1.
399. Cf. 1 Cor 9, 19.
400. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 5: AAS 58 (1966) 951.
401. Cf. Jo 17, 21-23.
402. Cf. Mt 4, 19.21; Jo 1, 43.
403. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 19: AAS 57 (1965) 22.
404. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 25: cf. CIC cân 330.
405. Cf. Mt 16, 18-19.
406. Cf. Jo 21, 15-17.
407. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
408. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentitum, 23: AAS 57 (1965) 27.
409. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: ID. Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 673; Ibid, 9: AAS 58 (1966) 676.
410. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: cf. CIC cân 336.
411. CIC cân 337 § 1.
412. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 27.
413. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
414. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
415. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
416. II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 3: AAS 58 (1966) 674.
417 II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 28.
418. Cf. Gl 2, 10.
419. Cf. Canones Apostolorum, 34 [Constitutiones apostolicae 8, 47, 34]: SC 336, 284 (Funk, Didascalia et Constitutiones Apostolorum 1, 572-574).
420. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 29.
421. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbiterorum ordinis, 4: AAS 58 (1966) 995.
422. Cf. Mc 16, 15.
423. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29.
424. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16: cf. Id, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
425. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30: cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Pastor aeternus, c. 4: DS 3074.
426 II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
427. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30.
428. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30.
429. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29-30.
430. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 31.
431. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 32. 

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