A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho:
Mc 6, 1-13
1 Tendo Jesus
partido dali, foi para a Sua terra; e seguiram-n'O os discípulos. 2
Chegado o sábado, começou a ensinar na sinagoga. Os Seus numerosos ouvintes
admiravam-se e diziam: «Donde vêm a Este todas estas coisas que diz? Que
sabedoria é esta que Lhe foi dada? E como se operam tais maravilhas pelas Suas
mãos? 3 Não é Este o carpinteiro, filho de Maria, irmão de Tiago, de
José, de Judas e de Simão? Não vivem aqui entre nós as Suas irmãs?». 4
E estavam perplexos a Seu respeito. 5 Mas Jesus dizia-lhes: «Um
profeta só é desprezado na sua terra, entre os seus parentes e na sua própria casa».
E não pôde fazer ali milagre algum; apenas curou alguns poucos enfermos,
impondo-lhes as mãos. 6 E admirava-Se da incredulidade deles.
Depois, andava ensinando pelas aldeias circunvizinhas. 7 Chamou os
doze e começou a enviá-los dois a dois, dando-lhes poder sobre os espíritos
imundos.8 Ordenou-lhes que não levassem nada para o caminho, a não
ser um bastão; nem alforge, nem pão, nem dinheiro na cintura; 9 mas
que fossem calçados de sandálias, e não levassem duas túnicas. 10 E
dizia-lhes: «Em qualquer casa onde entrardes, ficai nela até sairdes desse
lugar. 11 Onde vos não receberem nem ouvirem, retirando-vos de lá,
sacudi o pó dos vossos pés em testemunho contra eles». 12 Tendo
partido, pregavam que fizessem penitência. 13 Expulsavam muitos
demónios, ungiam com óleo muitos enfermos e curavam-nos.
C. I. C. nr. 863 a 893
O APOSTOLADO
863. Toda a Igreja é
apostólica, na medida em que, através dos sucessores de Pedro e dos Apóstolos,
permanece em comunhão de fé e de vida com a sua origem. Toda a Igreja é
apostólica, na medida em que é «enviada» a todo o mundo. Todos os membros da
Igreja, embora de modos diversos, participam deste envio. «A vocação cristã é
também, por natureza, vocação para o apostolado». E chamamos «apostolado» a
«toda a actividade do Corpo Místico» tendente a «alargar o Reino de Cristo à
terra inteira» 381.
864. «Sendo Cristo,
enviado do Pai, a fonte e a origem de todo o apostolado da Igreja», é evidente
que a fecundidade do apostolado, tanto dos ministros ordenados como dos leigos,
depende da sua união vital com Cristo 382 . Segundo as vocações, as
exigências dos tempos e os vários dons do Espírito Santo, o apostolado toma as
formas mais diversas. Mas é sempre a caridade, haurida principalmente na
Eucaristia, «que é como que a alma de todo o apostolado» 383.
865. A Igreja é una,
santa, católica e apostólica na sua identidade profunda e última, porque é nela
que existe desde já, e será consumado no fim dos tempos, «o Reino dos céus», «o
Reino de Deus» 384 , que veio até nós na Pessoa de Cristo e que
cresce misteriosamente no coração dos que n'Ele estão incorporados, até à sua
plena manifestação escatológica. Então, todos os homens por Ele resgatados e n'
Ele tornados «santos e imaculados na presença de Deus no amor» 385 ,
serão reunidos como o único povo de Deus, «a Esposa do Cordeiro» 386 ,
«a Cidade santa descida do céu, de junto de Deus, trazendo em si a glória do
mesmo Deus» 387 . E «a muralha da cidade assenta sobre doze
alicerces, cada um dos quais tem o nome de um dos Doze apóstolos do Cordeiro»
(Ap 21, 14).
Resumindo:
866. A Igreja é una: tem um só Senhor, professa
uma só fé, nasce dum só Baptismo e forma um só Corpo, vivificado por um só
Espírito, em vista duma única esperança 388 , no termo da qual todas as divisões serão
superadas.
867. A Igreja é santa: é seu autor o Deus
santíssimo; Cristo, seu Esposo, por ela Se entregou para a santificar;
vivifica-a o Espírito de santidade. Embora encerra pecadores no seu seio, ela é
«a sem-pecado feita de pecadores». Nos santos brilha a sua santidade; em Maria,
ela é já totalmente santa.
868. A Igreja é católica: anuncia a totalidade da
fé, tem à sua disposição e administra a plenitude dos meios de salvação; é
enviada a todos os povos; dirige-se a todos os homens; abrange todos os tempos;
«é, por sua própria natureza, missionária» 389 .
869. A Igreja é apostólica: está edificada sobre
alicerces duradouros, que são «os Doze apóstolos do Cordeiro» 390 ; é indestrutível 391 ; é infalivelmente mantida na verdade:
Cristo é quem a governa por meio de Pedro e dos outros apóstolos, presentes nos
seus sucessores, o Papa e o colégio dos bispos.
870. «A única Igreja de Cristo, da qual
professamos no Credo que é una, santa, católica e apostólica, [...] é na Igreja
Católica que subsiste, governada pelo sucessor de Pedro e pelos bispos que
estão em comunhão com ele, embora numerosos elementos de santificação e de
verdade se encontrem fora das suas estruturas» 392 .
PARÁGRAFO 4
OS FIÉIS DE CRISTO: HIERARQUIA, LEIGOS, VIDA CONSAGRADA
871. «Fiéis são aqueles
que, por terem sido incorporados em Cristo pelo Baptismo, foram constituídos em
povo de Deus e por este motivo se tornaram, a seu modo, participantes do múnus
sacerdotal, profético e real de Cristo e, segundo a própria condição, são
chamados a exercer a missão que Deus confiou à Igreja para esta realizar no
mundo» 393 .
872. «Devido à sua
regeneração em Cristo, existe entre todos os fiéis verdadeira igualdade no
concernente à dignidade e à actuação, pela qual todos eles cooperam para a
edificação do Corpo de Cristo, segundo a condição e a função próprias de cada
um» 394 .
873. As próprias
diferenças que o Senhor quis que existissem entre os membros do seu Corpo
servem a sua unidade e missão. Porque «há na Igreja diversidade de ministérios,
mas unidade de missão. Cristo confiou aos Apóstolos e aos seus sucessores o
encargo de ensinar, santificar e governar em seu nome e pelo seu poder. Mas os
leigos, feitos participantes do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo,
assumem na Igreja e no mundo a parte que lhes toca naquilo que é a missão de
todo o povo de Deus» 395 . Por fim, «de ambos estes grupos
[hierarquia e leigos] existem fiéis que, pela profissão dos conselhos
evangélicos [...], se consagram a Deus de modo peculiar, e contribuem para a
missão salvífica da Igreja» 396 .
I. A constituição hierárquica da Igreja
PORQUÊ O MINISTÉRIO ECLESIAL?
874. A fonte do
ministério na Igreja é o próprio Cristo. Foi Ele que o instituiu e lhe deu
autoridade e missão, orientação e finalidade.
«Cristo Senhor, para
apascentar e aumentar continuamente o povo de Deus, instituía na sua Igreja vários
ministérios, para bem de todo o Corpo. Com efeito, os ministros que estão
dotados do poder sagrado estão ao serviço dos seus irmãos, para que todos
quantos pertencem ao povo de Deus [...] alcancem a salvação» 397 .
875. «Como hão-de
acreditar naquele de quem não ouviram falar? E como hão-de ouvir falar, sem que
alguém o anuncie? E como hão-de anunciar, se não forem enviados?» (Rm 10,
14-15). Ninguém, nenhum indivíduo ou comunidade, pode anunciar a si mesmo o Evangelho.
«A fé surge da pregação» (Rm 10, 17). Por outro lado, ninguém pode dar a si
próprio o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala
e actua, não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo;
não como membro da comunidade, mas falando à comunidade em nome de Cristo. Ninguém
pode conferir a si mesmo a graça; ela deve ser-lhe dada e oferecida. Isto supõe
ministros da graça, autorizados e habilitados em nome de Cristo. É d'Ele que os
bispos e presbíteros recebem a missão e a faculdade (o «poder sagrado») de agir
na pessoa de Cristo Cabeça e os diáconos a força de servir o povo de Deus na
«diaconia» da Liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e com
o seu presbitério. A este ministério, no qual os enviados de Cristo fazem e
dão, por graça de Deus, o que por si mesmos não podem fazer nem dar, a tradição
da Igreja chama «sacramento». O ministério da Igreja é conferido por um
sacramento próprio.
876. Intrinsecamente
ligado à natureza sacramental do ministério eclesial está o seu carácter de
serviço. Com efeito, inteiramente dependentes de Cristo, que lhes dá missão e
autoridade, os ministros são verdadeiramente «servos de Cristo» 398 ,
à imagem do mesmo Cristo que por nós livremente tomou «a forma de servo» (Fl 2,
7). E uma vez que a palavra e a graça, de que são ministros, não são deles, mas
de Cristo que lhas confiou para os outros, eles tornar-se-ão livremente servos
de todos 399 .
877. Do mesmo modo,
pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um
carácter colegial. De facto, desde o princípio do seu ministério, o Senhor
Jesus instituiu os Doze, «gérmenes do novo Israel e ao mesmo tempo origem da
hierarquia sagrada» 400 . Escolhidos juntamente, também juntamente
foram enviados, e a sua unidade fraterna estará ao serviço da comunhão fraterna
de todos os fiéis. Será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas
divinas 401 . Por isso, todo o bispo exerce o seu ministério no seio
do colégio episcopal e em comunhão com o bispo de Roma, sucessor de Pedro e
chefe do mesmo colégio; e todos os presbíteros exercem o seu ministério no seio
do presbyterium da diocese, sob a direcção do seu bispo.
878. Finalmente,
pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um
carácter pessoal. Se os ministros de Cristo actuam em comunhão, fazem-no sempre
também de modo pessoal. Cada qual é chamado pessoalmente –: «Tu, segue-Me» (Jo
21, 22) 402 – para ser, na
missão comum, uma testemunha pessoal, pessoalmente responsável perante Aquele
que lhe confere a missão, agindo «na pessoa d'Ele» e em favor das pessoas: «Eu
te baptizo em nome do Pai...»; «Eu te absolvo...».
879. O ministério
sacramental na Igreja é, pois, um serviço exercido em nome de Cristo. Tem um
carácter pessoal e uma forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos que ligam
o colégio episcopal e o seu chefe, o sucessor de Pedro, bem como na relação
entre a responsabilidade pastoral do bispo pela sua Igreja particular e a
solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja universal.
O COLÉGIO EPISCOPAL E O SEU CHEFE, O PAPA
880. Cristo, ao
instituir os Doze, «deu-lhes a forma dum corpo colegial, quer dizer, dum grupo
estável, e colocou á sua frente Pedro, escolhido de entre eles» 403 .
«Assim como, por instituição do Senhor, Pedro e os outros apóstolos formam um
só colégio apostólico, assim de igual modo o pontífice romano, sucessor de
Pedro, e os bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si» 404 .
881. Foi só de Simão, a
quem deu o nome de Pedro, que o Senhor fez a pedra da sua Igreja. Confiou-lhe
as chaves desta 405 e
instituiu-o pastor de todo o rebanho 406 . «Mas o múnus de ligar e
desligar, que foi dado a Pedro, também foi dado, sem dúvida alguma, ao colégio
dos Apóstolos unidos ao seu chefe» 407 . Este múnus pastoral de
Pedro e dos outros apóstolos pertence aos fundamentos da Igreja e é continuado
pelos bispos sob o primado do Papa.
882. O Papa, bispo de
Roma e sucessor de S. Pedro, «é princípio perpétuo e visível, e fundamento da
unidade que liga, entre si, tanto os bispos como a multidão dos fiéis» 408
. Com efeito, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de
toda a Igreja, o pontífice romano tem sobre a mesma Igreja um poder pleno,
supremo e universal, que pode sempre livremente exercer» 409 .
883. «O colégio ou corpo
episcopal não tem autoridade a não ser em união com o pontífice romano [...]
como sua cabeça». Como tal, este colégio é «também sujeito do poder supremo e
pleno sobre toda a Igreja, poder que, no entanto, só pode ser exercido com o
consentimento do pontífice romano» 410 .
884. «O colégio dos
bispos exerce de modo solene o poder sobre toda a Igreja no concílio ecuménico»
411 . Mas «não há concilio ecuménico se não for, como tal,
confirmado, ou pelo menos aceite, pelo sucessor de Pedro» 412 .
885. «Pela sua múltipla
composição, este colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de
Deus: enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do rebanho de
Cristo» 413 .
886. «Cada bispo,
individualmente, é o princípio e o fundamento da unidade na sua respectiva
Igreja particular» 414 . Como tal, «exerce a sua autoridade pastoral
sobre a porção do povo de Deus que lhe foi confiada» 415 , assistido
pelos presbíteros e diáconos. Mas, como membro do colégio episcopal, cada qual
participa na solicitude por todas as Igrejas 416 , dever que exerce,
antes de mais, «governando bem a sua própria Igreja como porção da Igreja
universal», contribuindo assim «para o bem de todo o Corpo Místico, que é
também o corpo das Igrejas» 417 . Esta solicitude há-de abranger, de
modo particular, os pobres 418 , os perseguidos por causa da fé e
ainda os missionários espalhados por toda a terra.
887. As Igrejas
particulares vizinhas e de cultura homogénea formam províncias eclesiásticas ou
conjuntos mais vastos, chamados patriarcados ou regiões 419 . Os
bispos destes conjuntos podem reunir-se em sínodos ou concílios provinciais.
«Igualmente, hoje, as conferências episcopais podem prestar uma ajuda múltipla
e fecunda, em ordem à realização concreta do espírito colegial» 420 .
O OFÍCIO DE ENSINAR
888. Os bispos, com os
presbíteros seus cooperadores, «têm como primeiro dever anunciar o Evangelho de
Deus a todos os homens» 421 , conforme a ordem do Senhor; 422
. Eles são «os arautos da fé», que trazem a Cristo novos discípulos, e os
«doutores autênticos» da fé apostólica, «munidos da autoridade de Cristo» 423
.
889. Para manter a
Igreja na pureza da fé transmitida pelos Apóstolos, Cristo quis conferir à sua
Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, Ele que é a Verdade.
Pelo «sentido sobrenatural da fé», o povo de Deus «adere de modo indefectível à
fé», sob a conduta do Magistério vivo da Igreja 424 .
890. A missão do
Magistério está ligada ao carácter definitivo da Aliança instaurada por Deus em
Cristo com o seu povo. Deve protegê-lo dos desvios e falhas, e garantir-lhe a
possibilidade objectiva de professar, sem erro, a fé autêntica. O múnus
pastoral do Magistério está, assim, ordenado a velar por que o povo de Deus
permaneça na verdade que liberta. Para cumprir este serviço. Cristo dotou os
pastores do carisma da infalibilidade em matéria de fé e de costumes. O
exercício de tal carisma pode revestir-se de diversas modalidades:
891. «Desta
infalibilidade goza o pontífice romano, chefe do colégio episcopal, por força
do seu ofício, quando, na qualidade de pastor e doutor supremo de todos os
fiéis, e encarregado de confirmar na fé os seus irmãos, proclama, por um acto
definitivo, um ponto de doutrina respeitante à fé ou aos costumes [...]. A
infalibilidade prometida à Igreja reside também no corpo dos bispos, quando
exerce o seu Magistério supremo em união com o sucessor de Pedro», sobretudo
num concílio ecuménico 425 Quando, pelo seu Magistério supremo, a Igreja
propõe alguma coisa «para crer como sendo revelada por Deus» 426 como doutrina de Cristo, «deve-se aderir na
obediência da fé a tais definições» 427 . Esta infalibilidade abarca
tudo quanto abarca o depósito da Revelação divina
892. A assistência
divina é também dispensada aos sucessores dos Apóstolos, quando ensinam em
comunhão com o sucessor de Pedro, e de modo particular ao bispo de Roma, pastor
de toda a Igreja, quando, mesmo sem chegarem a uma definição infalível e sem se
pronunciar de «modo definitivo», no exercício do seu Magistério ordinário,
propõem uma doutrina que leva a uma melhor inteligência da Revelação em matéria
de fé e de costumes. A este ensinamento ordinário devem os fiéis «prestar o
assentimento religioso do seu espírito» 429 , o qual, embora
distinto do assentimento da fé, é, no entanto, seu prolongamento.
O OFÍCIO DE SANTIFICAR
893. O bispo tem
igualmente «a responsabilidade de dispensar a graça do sumo sacerdócio» 430
, em particular na Eucaristia, que oferece pessoalmente ou cuja
celebração pelos presbíteros seus cooperadores ele garante. É que a Eucaristia
é o centro da vida da Igreja particular. O bispo e os presbíteros santificam a
Igreja com a sua oração e o seu trabalho, bem como pelo ministério da Palavra e
dos sacramentos. E também a santificam com o seu exemplo, actuando «não com um
poder autoritário sobre a herança do Senhor, mas como modelos do rebanho» (1 Pe
5, 3). Assim «chegarão, com o rebanho que lhes está confiado, à vida eterna» 431
.
_____________________________________
Notas:
381. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2:
AAS 58 (1966) 838.
382. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 6:
AAS 58 (1966) 840; cf. Jo 15, 5.
383. Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 3: AAS
58 (1966) 839.
384.Cf. Ap 19. 6.
385. Cf. Ef 1. 4.
386. Cf. Ap 21, 9.
387. Cf. Ap 21, 10-11.
388. Cf. Ef 4, 3-5.
389. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 2: AAS 58 (1966) 948.
390. Cf. Ap 21, 14.
391. Cf. Mt 16, 18.
392. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS
57 (1965) 11-12.
393. CIC, cân. 204, § l; cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm.
Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37-38.
394. CIC, cân. 208: cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm.
Lumen Gentium, 32: AAS 57 (1965) 38-39.
395. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2:
AAS 58 (1966) 838-839.
396. CIC cân. 207, § 2.
397. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 18: AAS 57 (1965) 21-22.
398. Cf. Rm 1, 1.
399. Cf. 1 Cor 9, 19.
400. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 5: AAS 58 (1966) 951.
401. Cf. Jo 17, 21-23.
402. Cf. Mt 4, 19.21; Jo 1, 43.
403. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 19: AAS
57 (1965) 22.
404. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 25: cf.
CIC cân 330.
405. Cf. Mt 16, 18-19.
406. Cf. Jo 21, 15-17.
407. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS
57 (1965) 26.
408. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentitum, 23: AAS
57 (1965) 27.
409. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: ID.
Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 673; Ibid, 9: AAS 58 (1966)
676.
410. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: cf.
CIC cân 336.
411. CIC cân 337 § 1.
412. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS
57 (1965) 27.
413. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS
57 (1965) 26.
414. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS
57 (1965) 27.
415. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS
57 (1965) 27.
416. II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 3: AAS 58
(1966) 674.
417 II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 28.
418. Cf. Gl 2, 10.
419. Cf. Canones Apostolorum, 34 [Constitutiones apostolicae 8,
47, 34]: SC 336, 284 (Funk, Didascalia et Constitutiones Apostolorum 1,
572-574).
420. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS
57 (1965) 29.
421. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbiterorum ordinis, 4: AAS
58 (1966) 995.
422. Cf. Mc 16, 15.
423. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS
57 (1965) 29.
424. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16: cf.
Id, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966)
822.
425. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS
57 (1965) 30: cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Pastor aeternus, c. 4:
DS 3074.
426 II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58
(1966) 822.
427. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS
57 (1965) 30.
428. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS
57 (1965) 30.
429. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS
57 (1965) 29-30.
430. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS
57 (1965) 31.
431. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS
57 (1965) 32.
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