Questão 1: Do fim último
do homem.
Art. 3 — Se os actos
humanos não são especificados pelo fim.
(Infra, q. 18, a . 6: q. 72, ª 3: II
Sent. Dist. XL. A . 1, De Virtut., q. 1, ª 2, ad 3, q. 2, a . 3).
O
terceiro discute-se assim. — Parece que os actos humanos não são especificados
pelo fim.
1. — Pois, o fim é causa extrínseca. Ora, todo especificado o é por algum princípio intrínseco. Logo, os actos humanos não se especificam pelo fim.
2.
Demais. — O que dá a espécie tem prioridade. Ora, o fim só existe
posteriormente. Logo os actos humanos não se especificam pelo fim.
3.
Demais. — O que é uno não pode caber senão numa espécie. Ora, dá-se que um acto
numericamente uno, é ordenado para fins diversos. Logo, o fim não especifica os
actos humanos.
Mas,
em contrário, diz Agostinho: Sendo o fim culpável ou louvável, louváveis ou
culpáveis serão as nossas obras.
Tudo o que é especificado o é pelo acto e não pela potência. Assim, os
compostos de matéria e forma são especificados pelas formas próprias. E assim
também se deve pensar a respeito dos movimentos próprios. Pois, distinguindo-se
de certo modo o movimento pela acção e pela paixão, uma e outra se especificam
pelo acto: esta, pelo acto, princípio do agir, aquela pelo que é o termo do
movimento. Assim, a calefacção — acto não é mais do que uma certa moção
procedente do calor, e a calefacção — paixão, do que o movimento para o calor.
E a definição dá a razão da espécie.
Ora,
de um e outro modo, os actos humanos, considerados, quer como acções, quer como
paixões, especificam-se pelo fim. Pois, esses actos podem ser considerados de
ambos os modos, porque o homem se move a si mesmo e é por si mesmo movido.
Porém como já se disse, chamam-se humanos os actos procedentes da vontade deliberada.
Ora, o objecto da vontade é o bem e o fim. Donde é manifesto, que o princípio
dos actos humanos, como tais, é o fim, e semelhantemente, também é o termo
deles. Pois, um acto humano termina naquilo que a vontade visa, como fim, assim
como nos agentes naturais a forma do gerado é conforme a do gerador. E porque,
como diz Ambrósio, os costumes propriamente são humanos, os actos morais
especificam-se propriamente pelo fim, pois, actos morais e actos humanos são o
mesmo.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — O fim não é, de nenhum modo, algo de
extrínseco ao acto, porque está para este como princípio ou termo. Ora, é da própria
essência do acto proceder de um princípio, quanto à acção e tender para um
termo, quanto à paixão.
RESPOSTA
À SEGUNDA. — O fim sendo, intencionalmente, primeiro, como já se disse,
pertence à vontade, e assim especifica o acto humano ou moral.
RESPOSTA
À TERCEIRA. — O acto numericamente o mesmo, como procedente, uma vez, do
agente, só se ordena a um fim próximo que o especifica, pode porém ordenar-se a
vários fins remotos, dos quais um é fim do outro. É contudo possível seja um acto
uno, quanto à natureza específica, ordenado a diversos fins da vontade. Assim o
acto uno, quanto à natureza específica, de matar um homem, pode ordenar-se ao
fim de conservar a justiça e o de satisfazer à ira. Donde, segundo a espécie
moral, serão diversos os actos, pois, um será virtuoso e outro vicioso. Pois, o
movimento não se especifica pelo termo acidental mas só pelo termo em si. Ora,
fins morais são acidentais ao que é natural, e inversamente, a essência do fim
natural é acidental ao moral. Donde, nada impede que actos idênticos pela
natureza específica sejam diversos pela espécie moral, e inversamente.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
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