Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Mt 6, 5-24
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Evangelho: Mt 6, 5-24
5 «Quando orardes, não sejais como os
hipócritas, que gostam de orar em pé nas sinagogas e nos cantos das praças, a
fim de serem vistos pelos homens. Em verdade vos digo que já receberam a sua
recompensa. 6 Tu, porém, quando orares, entra no teu quarto, e,
fechada a porta, ora a teu Pai; e teu Pai, que vê o que se passa em segredo, te
dará a recompensa. 7 Nas vossas orações não useis muitas palavras
como os gentios, os quais julgam que serão ouvidos à força de palavras. 8
Não os imiteis, porque vosso Pai sabe o que vos é necessário, antes que vós Lho
peçais. 9 «Vós, pois, orai assim: Pai nosso, que estás nos céus,
santificado seja o Teu nome. 10 «Venha o Teu reino. Seja feita a Tua
vontade, assim na terra como no céu. 11 O pão nosso supersubstancial
nos dá hoje. 12 Perdoa-nos as nossas dívidas assim como nós
perdoamos aos nossos devedores. 13 E não nos deixes cair em
tentação, mas livra-nos do mal. 14 «Porque, se vós perdoardes aos
homens as suas ofensas, também o vosso Pai celeste vos perdoará. 15
Mas, se não perdoardes aos homens, também o vosso Pai não perdoará as vossas
ofensas. 16 «Quando jejuais, não vos mostreis tristes como os
hipócritas que desfiguram o rosto para mostrar aos homens que jejuam. Na verdade
vos digo que já receberam a sua recompensa. 17 Mas tu, quando
jejuares, unge a tua cabeça e lava o teu rosto, 18 a fim de que não
pareça aos homens que jejuas, mas sim a teu Pai, que está presente no oculto, e
teu Pai, que vê no oculto, te dará a recompensa. 19 «Não acumuleis
para vós tesouros na terra, onde a ferrugem e a traça os consomem, e onde os
ladrões arrombam as paredes e roubam. 20 Entesourai para vós
tesouros no céu, onde nem a ferrugem nem a traça os consomem, e onde os ladrões
não arrombam as paredes nem roubam. 21 Porque onde está o teu
tesouro, aí está também o teu coração. 22 «O olho é a lâmpada do
corpo. Se o teu olho for são, todo o teu corpo terá luz. 23 Mas, se
teu olho for malicioso todo o teu corpo estará em trevas. Se, pois, a luz que
há em ti é trevas, quão tenebrosas serão essas trevas! 24 «Ninguém
pode servir a dois senhores: porque ou há-de odiar um e amar o outro, ou há-de
afeiçoar-se a um e desprezar o outro. Não podeis servir a Deus e às riquezas.
PONTIFÍCIO CONSELHO «JUSTIÇA E PAZ»
COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
CAPÍTULO
III
A
PESSOA E OS SEUS DIREITOS
III. A PESSOA HUMANA E OS
SEUS VÁRIOS PERFIS
124
Fazendo tesouro da admirável mensagem bíblica, a doutrina social da Igreja detém-se
antes de tudo sobre as principais e incindíveis dimensões da pessoa humana, de
modo a poder captar os matizes mais relevantes do seu mistério e da sua
dignidade. Com efeito não faltaram no passado, e aparecem ainda dramaticamente
no cenário da história actual, multíplices concepções redutivas, de carácter
ideológico ou devidas simplesmente a formas difusas do costume e do pensamento,
referentes à consideração do homem, da sua vida e dos seus destinos, unificadas
pela tentativa de ofuscar-lhe a imagem através da enfatização de uma só das
suas características, em detrimento das demais [233].
125
A pessoa não pode jamais ser pensada unicamente como absoluta individualidade,
edificada por si mesma ou sobre si mesma, como se as suas características
próprias não dependessem senão de si próprio. Nem pode ser pensada como pura
célula de um organismo disposto a reconhecer-lhe, quando muito, um papel
funcional no interior de um sistema. As concepções redutivas da plena verdade
do homem foram já frequentes vezes objecto da solicitude social da Igreja, que
não deixou de elevar a sua voz contra estas e outras perspectivas,
drasticamente redutivas, preocupando-se, antes, em anunciar que «os indivíduos
não nos aparecem desligados entre si quais grãos de areia, mas sim unidos por
relações (...) orgânicas, harmoniosas e mútuas» [234] e que, vice-versa, o
homem não pode ser considerado «simplesmente como um elemento e uma molécula do
organismo social» [235], cuidando assim que à afirmação do primado da pessoa
não correspondesse uma visão individualista ou massificada.
126
A fé cristã, ao mesmo tempo que convida a procurar em toda a parte o que é bom
e digno do homem (cf. 1 Tes 5,21), «situa-se num plano superior e, algumas
vezes, oposto ao das ideologias, na medida em que ela reconhece Deus,
transcendente e criador, o qual interpela o homem como liberdade responsável,
através de toda a gama do criado» [236].
A
doutrina social ocupa-se de diferentes dimensões do mistério do homem, que
exige ser abordado «na plena verdade da sua existência, do seu ser pessoal e,
ao mesmo tempo, do seu ser comunitário e social» [237], com uma atenção
específica, de sorte a consentir a sua valoração mais pontual.
A) A UNIDADE DA PESSOA
127
O homem foi criado por Deus como unidade de alma e corpo [238]. «A alma
espiritual e imortal é o princípio de unidade do ser humano, é aquilo pelo qual
este existe como um todo — “corpore et anima unus” — enquanto pessoa. Estas
definições não indicam apenas que o corpo, ao qual é prometida a ressurreição,
também participará da glória; elas lembram igualmente a ligação da razão e da
vontade livre com todas as faculdades corpóreas e sensíveis. A pessoa,
incluindo o corpo, está totalmente confiada a si própria, e é na unidade da
alma e do corpo que ela é o sujeito dos próprios actos morais» [239].
128
Mediante a sua corporeidade o homem unifica em si os elementos do mundo
material, «que nele assim atinge sua plenitude e apresenta livremente ao
Criador uma voz de louvor» [240]. Esta dimensão permite ao homem inserir-se no
mundo material, lugar da sua realização e da sua liberdade, não como numa
prisão ou num exílio. Não é lícito desprezar a vida corporal; o homem, ao
contrário, «deve estimar e honrar o seu corpo, porque criado por Deus e
destinado à ressurreição no último dia» [241]. A dimensão corporal, contudo,
após a ferida original, faz com que o homem experimente as rebeliões do corpo e
as perversas inclinações do coração, sobre as quais ele deve sempre vigiar para
não se deixar escravizar e para não se tornar vítima de uma visão puramente
terrena da vida.
Com
a espiritualidade o homem supera a totalidade das coisas e penetra na estrutura
espiritual mais profunda da realidade. Quando se volta ao seu coração, isto é,
quando reflecte sobre o próprio destino, o homem se descobre superior ao mundo
material, pela sua dignidade única de interlocutor de Deus, sob cujo olhar
decide a sua própria sorte. Ele, na sua vida interior, transcende o universo
sensível e material, reconhece «em si mesmo a alma espiritual e imortal» e sabe
não ser «somente uma partícula da natureza ou um elemento anónimo da cidade
humana» [242].
129
O homem, portanto, tem duas diferentes características: é um ser material,
ligado a este mundo mediante o seu corpo, e um ser espiritual, aberto à
transcendência e à descoberta de «uma verdade mais profunda», em razão de sua
inteligência, com a qual participa «da luz da inteligência divina» [243]. A
Igreja afirma: «A unidade da alma e do corpo é tão profunda que se deve
considerar a alma como a “forma” do corpo; ou seja, é graças à alma espiritual
que o corpo constituído de matéria é um corpo humano e vivo; o espírito e a
matéria no homem não são duas naturezas unidas, mas a união deles forma uma
única natureza» [244]. Nem o espiritualismo, que despreza a realidade do corpo,
nem o materialismo, que considera o espírito mera manifestação da matéria, dão
conta da natureza complexa, da totalidade e da unidade do ser humano.
a) Aberta à transcendência
130
À pessoa humana pertence a abertura à transcendência: o homem é aberto ao
infinito e a todos os seres criados. É aberto antes de mais ao infinito, isto
é, a Deus, porque com a sua inteligência e a sua vontade se eleva acima de toda
a criação e de si mesmo, torna-se independente das criaturas, é livre perante
todas as coisas criadas e tende à verdade e ao bem absolutos. É aberto também
ao outro, aos outros homens e ao mundo, porque somente enquanto se compreende
em referência a um ‘tu’ pode dizer ‘eu’. Sai de si, da conservação egoísta da
própria vida, para entrar numa relação de diálogo e de comunhão com o outro.
A
pessoa é aberta à totalidade do ser, ao horizonte ilimitado do ser. Tem em si a
capacidade de transcender cada objecto particular que conhece, efectivamente,
graças a esta sua abertura ao ser sem confins. A alma humana é, num certo
sentido, pela sua dimensão cognoscitiva, todas as coisas: «todas as coisas
imateriais gozam de uma certa infinidade, enquanto abraçam tudo, ou porque se
trata da essência de uma realidade espiritual que serve de modelo e semelhança
de tudo, como é no caso de Deus, ou porque possui a semelhança de tudo, ou em
ato como nos Anjos, ou em potência como nas almas» [245].
b) Única e irrepetível
131
O homem existe como ser único e irrepetível, existe com «eu», capaz de
auto-compreender-se, de auto-possuir-se, de auto-determinar-se. A pessoa humana é
um ser inteligente e consciente, capaz de reflectir sobre si mesma e, portanto,
de ter consciência dos próprios a-tos. Não são, porém, a inteligência, a
consciência e a liberdade a definir a pessoa, mas é a pessoa que está na base
dos actos de inteligência, de consciência, de liberdade. Tais actos podem mesmo
faltar, sem que por isso o homem cesse de ser pessoa.
A
pessoa humana há-de ser sempre compreendida na sua irrepetível e ineliminável
singularidade. O homem existe, com efeito, antes de tudo como subjectividade,
como centro de consciência e de liberdade, cuja história única e não comparável
com nenhuma outra expressa a sua irredutibilidade a toda e qualquer tentativa
de constrangê-lo dentro de esquemas de pensamento ou sistemas de poder,
ideológicos ou não. Isto impõe, antes de tudo, a exigência não somente do simples
respeito por parte de todos, e especialmente das instituições políticas e
sociais e dos seus responsáveis para com cada homem desta terra, mas bem mais,
isto comporta que o primeiro compromisso de cada um em relação ao outro e
sobretudo destas mesmas instituições, seja precisamente a promoção do
desenvolvimento integral da pessoa.
c) O respeito da dignidade
humana
132
Uma sociedade justa pode ser realizada somente no respeito pela dignidade
transcendente da pessoa humana. Esta representa o fim último da sociedade, que
a ela é ordenada: «Também a ordem social e o seu progresso devem subordinar-se
constantemente ao bem da pessoa, visto que a ordem das coisas deve submeter-se
à ordem pessoal e não o contrário» [246]. O respeito pela dignidade da pessoa
não pode absolutamente prescindir da obediência ao princípio de considerar «o
próximo como “outro eu”, sem exceptuar nenhum, levando em consideração antes de
tudo a sua vida e os meios necessários para mantê-la dignamente» [247]. É
necessário, portanto, que todos os programas sociais, científicos e culturais
sejam orientados pela consciência do primado de cada ser humano [248].
133
Em nenhum caso a pessoa humana pode ser instrumentalizada para fins alheios ao
seu mesmo progresso, que pode encontrar cumprimento pleno e definitivo somente
em Deus e em Seu projecto salvífico: efetivamente o homem, na sua
interioridade, transcende o universo e é a única criatura que Deus quis por si
mesma [249]. Por esta razão nem a sua vida, nem o desenvolvimento do seu pensamento,
nem os seus bens, nem os que compartilham as sua história pessoal e familiar,
podem ser submetidos a injustas restrições no exercício dos próprios direitos e
da própria liberdade.
A
pessoa não pode ser instrumentalizada para projectos de carácter económico,
social e político impostos por qualquer que seja a autoridade, mesmo que em
nome de pretensos progressos da comunidade civil no seu conjunto ou de outras
pessoas, no presente e no futuro. È necessário portanto que as autoridades
públicas vigiem com atenção, para que toda a restrição da liberdade ou qualquer
género de ónus imposto ao agir pessoal nunca seja lesivo da dignidade pessoal e
para que seja garantida a efectiva praticabilidade dos direitos humanos. Tudo
isto, uma vez mais, se funda na visão do homem como pessoa, ou seja, como
sujeito activo e responsável do próprio processo de crescimento, juntamente com
a comunidade de que faz parte.
134
As autênticas transformações sociais são efectivas e duradouras somente se
fundadas sobre mudanças decididas da conduta pessoal. Nunca será possível uma
autêntica moralização da vida social, senão a partir das pessoas e em
referência a elas: efectivamente: «o exercício da vida moral atesta a dignidade
da pessoa» [250]. Às pessoas cabe evidentemente o desenvolvimento daquelas
atitudes morais fundamentais em toda a convivência que se queira dizer
verdadeiramente humana (justiça, honestidade, veracidade, etc.), que de modo
algum poderá ser simplesmente esperada dos outros ou delegada nas instituições.
A todos, e de modo particular àqueles que de qualquer modo detêm
responsabilidades políticas, jurídicas ou profissionais em relação aos outros,
incumbe o dever de ser consciência vígil da sociedade e, eles mesmos por primeiro,
ser testemunhas de uma convivência civil e digna do homem.
C) A LIBERDADE DA PESSOA
a) Valor e limites da
liberdade
135
O homem pode orientar-se para o bem somente na liberdade, que Deus lhe deu como
sinal altíssimo da Sua imagem [251]: «Deus quis “deixar o homem nas mãos do seu
desígnio” (cf. Eclo 15, 14), para que ele procure espontâneamente o seu Criador
e, aderindo livremente a Ele, consiga a plena e bem-aventurada perfeição. A dignidade
humana exige, portanto, que o homem actue segundo a sua consciente e livre
escolha, isto é, movido e determinado por convicção pessoal interior, e não por
um impulso interior cego, ou por mera coação externa» [252].
O
homem justamente aprecia a liberdade e com paixão a busca: justamente quer e
deve formar e guiar, de sua livre iniciativa, a sua vida pessoal e social,
assumindo por ela plena responsabilidade [253]. A liberdade, com efeito, não só
muda convenientemente o estado de coisas externas ao homem, mas determina o
crescimento do seu ser pessoa, mediante escolhas conformes ao verdadeiro bem [254]:
desse modo, o homem gera-se a si próprio, é pai do próprio ser [255], constrói
a ordem social [256].
136
A liberdade não se opõe à dependência criatural do homem para com Deus [257]. A
Revelação ensina que o poder de determinar o bem e o mal não pertence ao homem,
mas somente a Deus (cf. Gn 2, 16-17). «O homem é certamente livre, uma vez que
pode compreender e acolher os mandamentos de Deus. E goza de uma liberdade
bastante ampla, já que pode comer “de todas as árvores do jardim”. Mas esta
liberdade não é ilimitada: deve deter-se diante da “árvore da ciência do bem e
do mal”, chamada que é a aceitar a lei moral que Deus dá ao homem. Na verdade,
a liberdade do homem encontra a sua verdadeira e plena realização, precisamente
nesta aceitação» [258].
137
O recto exercício do livre arbítrio exige precisas condições de ordem económica,
social, política e cultural que «são muitas vezes desprezadas e violadas. Estas
situações de cegueira e injustiça prejudicam a vida moral e levam tanto os
fortes como os frágeis à tentação de pecar contra a caridade. Fugindo da lei
moral, o homem prejudica sua própria liberdade, acorrenta-se a si mesmo, rompe
a fraternidade com seus semelhantes e rebela-se contra a verdade divina» [259].
A libertação das injustiças promove a liberdade e a dignidade humana: porém é
«necessário, antes de tudo, apelar para as capacidades espirituais e morais da
pessoa e para a exigência permanente de conversão interior, se se quiser obter
mudanças económicas e sociais que estejam realmente ao serviço do homem» [260].
b) O vínculo da liberdade
com a verdade e a lei natural
138.
No exercício da liberdade, o homem põe actos moralmente bons, construtivos da
pessoa e da sociedade, quando obedece à verdade, ou seja, quando não pretende
ser criador e senhor absoluto desta última e das normas éticas [261]. A
liberdade, com efeito, «não tem o seu ponto de partida absoluto e
incondicionaldo em si própria, mas na existência em que se encontra e que
representa para ela, simultaneamente, um limite e uma possibilidade. É a
liberdade de uma criatura, ou seja, uma liberdade dada, que deve ser acolhida
como um gérmen e fazer-se amadurecer com responsabilidade» [262]. Caso
contrário, morre como liberdade, destrói o homem e a sociedade [263].
139
A verdade sobre o bem e o mal é reconhecida prática e concretamente pelo juízo
da consciência, o qual leva a assumir a responsabilidade do bem realizado e do
mal cometido: «Desta forma, no juízo prático da consciência, que impõe à pessoa
a obrigação de cumprir um determinado acto, revela-se o vínculo da liberdade
com a verdade. Precisamente por isso a consciência se exprime com actos de
“juízo” que refletem a verdade do bem, e não com “decisões” arbitrárias. E a
maturidade e responsabilidade daqueles juízos — e, em definitivo, do homem que
é o seu sujeito — medem-se, não pela libertação da consciência da verdade objectiva
em favor de uma suposta autonomia das próprias decisões, mas, ao contrário, por
uma procura insistente da verdade deixando-se guiar por ela no agir» [264].
140
O exercício da liberdade implica a referência a uma lei moral natural, de carácter
universal, que precede e unifica todos os direitos e deveres [265]. A Lei
natural «não é senão a luz do intelecto infusa por Deus em nós, graças à qual
conhecemos o que se deve fazer e o que se deve evitar. Esta luz ou esta lei,
deu-a Deus ao homem na criação» [266] e consiste na participação na Sua lei
eterna, a qual se identifica com o próprio Deus [267]. Esta lei é chamada natural
porque a razão que a promulga é própria da natureza humana. Ela é universal,
estende-se a todos os homens enquanto estabelecida pela razão. Nos seus
preceitos principais, a lei divina e natural é exposta no Decálogo e indica as
normas primeiras e essenciais que regulam a vida moral [268]. Ela tem como eixo
a aspiração e a submissão a Deus, fonte e juiz de todo o bem, e bem assim o
sentido do outro como igual a si mesmo. A lei natural exprime a dignidade da
pessoa humana e estabelece as bases dos seus direitos e dos seus deveres
fundamentais [269].
141
Na diversidade das culturas, a lei natural liga os homens entre si, impondo
princípios comuns. Por quanto a sua aplicação requeira adaptações à
multiplicidade de condições de vida, segundo os lugares, as épocas e as
circunstâncias [270], ela é imutável, permanece «sob o influxo das ideias e dos
costumes e constitui a base para o seu progresso... Mesmo que alguém negue até
os seus princípios, não é possível destruí-la, nem arrancá-la do coração do
homem. Torna sempre a ressurgir na vida dos indivíduos e das sociedades» [271].
Os
seus preceitos, todavia, não são percebidos por todos de modo claro e imediato.
As verdades religiosas e morais podem ser conhecidas «por todos e sem
dificuldade, com firme certeza e sem mistura de erro» [272], somente com a
ajuda da Graça e da Revelação. A lei natural é um fundamento preparado por Deus
para a Lei revelada e para a Graça, em plena harmonia com a obra do Espírito [273].
142
A lei natural, que é lei de Deus, não pode ser cancelada pela iniquidade humana
[274]. Ela põe o fundamento moral indispensável para edificar a comunidade dos
homens e para elaborar a lei civil que tira consequências de natureza concreta
e contingente dos princípios da lei natural [275]. Se se ofusca a percepção da
universalidade da lei moral, não se pode edificar uma comunhão real e duradoura
com o outro, porque sem uma convergência para a verdade e o bem, «de forma
imputável ou não, os nossos actos ferem a comunhão das pessoas, com prejuízo
para todos» [276]. Somente uma liberdade radicada na natureza comum pode tornar
todos os homens responsáveis e é capaz de justificar a moral pública. Quem se
auto-proclama medida única das coisas e da verdade não pode conviver e
colaborar com os próprios semelhantes [277].
143
A liberdade é misteriosamente inclinada a trair a abertura à verdade e ao bem
humano e, muito frequentemente, prefere o mal e o isolamento egoísta,
arvorando-se em divindade criadora do bem e do mal: «Estabelecido por Deus na
justiça, o homem, seduzido pelo Maligno, logo no começo da história — lê-se na
Gaudium et spes —, abusou da sua liberdade, erguendo-se contra Deus e desejando
alcançar o seu fim à margem de Deus. [...] Recusando muitas vezes reconhecer
Deus como seu princípio, o homem, por isso mesmo, desfaz a justa ordenação para
o seu fim último e simultaneamente para consigo mesmo e também para com os
outros homens e todas as coisas criadas» [278]. A liberdade do homem necessita,
portanto, de ser libertada. Cristo, com a força do Seu mistério pascal liberta
o homem do amor desordenado de si mesmo [279], que é fonte do desprezo do
próximo e das relações caracterizadas pelo domínio sobre o outro; Ele revela
que a liberdade se realiza no dom sincero de si [280] e, com o Seu sacrifício
na Cruz, reintroduz todo homem na comunhão com Deus e com os próprios
semelhantes.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
____________________________________
Notas:
[233]
Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 26-39: AAS 63 (1971) 420-428.
[234]
Pio XII, Carta encicl. Summi Pontificatus: AAS 31 (1939) 463.
[235]
João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 13: AAS 83 (1991) 809.
[236]
Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 27: AAS 63 (1971) 421.
[237]
João Paulo II, Carta encicl. Redemptor hominis, 14: AAS 71 (1979) 284.
[238]
Cf. Concilio Lateranense IV, Cap. 1, De fide catholica: DS 800, p. 259;
Concilio Vaticano I, Cost. dogm. Dei Filius, c.1: De Deo rerum omnium Creatore:
DS 3002, p. 587; Id., Ibidem, canoni 2.5: DS 3022. 3025, pp. 592.593.
[239]
João Paulo II, Carta encicl. Veritatis splendor, 48: AAS 85 (1993) 1172.
[240]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 14: AAS 58 (1966) 1035;
cf. Catecismo da Igreja Católica, 364.
[241]
Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 14: AAS 58 (1966) 1035.
[242]
Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 14: AAS 58 (1966) 1036; cf.
Catecismo da Igreja Católica, 363; 1703.
[243]
Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 15: AAS 58 (1966) 1036.
[244]
Catecismo da Igreja Católica, 365.
[245]
S. Tomás de Aquino, Commentum in tertium librum Sententiarum, d. 27, q. 1, a.
4: «Ex utraque autem parte res immateriales infinitatem habent quodammodo, quia
sunt quodammodo omnia, sive inquantum essentia rei immaterialis est exemplar et
similitudo omnium, sicut in Deo accidit, sive quia habet similitudinem omnium
vel actu vel potentia, sicut accidit in Angelis et animabus»; cf. Id., Summa
theologiae, I, q. 75, a. 5: Ed. Leon. 5, 201-203.
[246]
Concílio VaticanoII, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046-1047.
[247]
Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58 (1966) 1047.
[248]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2235.
[249]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 24: AAS 58 (1966) 1045;
Catecismo da Igreja Católica, 27, 356 e 358.
[250]
Catecismo da Igreja Católica, 1706.
[251]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1705.
[252]
Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966) 1037; Catecismo
da Igreja Católica, 1730-1732.
[253]
João Paulo II, Carta encicl. Veritatis splendor, 34: AAS 85 (1993) 1160-1161;
Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966) 1038.
[254]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1733.
[255]
Cf. S. Gregório Nisseno, De vita Moysis, 2, 2-3: PG 44, 327B-328B: «…unde fit,
ut nos ipsi patres quodammodo simus nostri…vitii ac virtutis ratione
fingentes».
[256]
João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 13: AAS 83 (1991) 809-810.
[257]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1706.
[258]
João Paulo II, Carta encicl. Veritatis splendor, 35: AAS 85 (1993) 1161-1162.
[259]
Catecismo da Igreja Católica, 1740.
[260]
Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 75: AAS 79
(1987) 587.
[261]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1749-1756.
[262]
João Paulo II, Carta encicl. Veritatis splendor, 86: AAS 85 (1993) 1201.
[263]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Veritatis splendor, 44. 99: AAS 85 (1993)
1168-1169. 1210-1211.
[264]
João PauloII, Carta encicl. Veritatis splendor, 61: AAS 85 (1993) 1181-1182.
[265]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Veritatis splendor, 50: AAS 85 (1993)
1173-1174.
[266]
S. Tomás de Aquino, In duo praecepta caritatis et in decem Legis praecepta
expositio, c. 1: «Nunc autem de scientia operandorum intendimus: ad quam
tractandam quadruplex lex invenitur. Prima dicitur lex naturae; et haec nihil
aliud est nisi lumen intellectus insitum nobis a Deo, per quod cognoscimus quid
agendum et quid vitandum. Hoc lumen et hanc legem dedit Deus homini in
creatione»: Divi Thomae Aquinatis, Doctoris Angelici, Opuscola Theologica, v.
II: De re spirituali, cura et studio P. Fr. Raymundi Spiazzi o.p., Marietti
ed., Taurini–Romae 1954, p. 245.
[267]
Cf. S. Tomás de Aquino, Summa theologiae, I-II, q. 91, a. 2, c: Ed. Leon.
7,154: «…partecipatio legis aeternae in rationali creatura lex naturalis
dicitur».
[268]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1955.
[269]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1956.
[270]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1957.
[271]
Catecismo da Igreja Católica, 1958.
[272]
Concílio Vaticano I, Cons. dogm. Dei filius, c. 2: DS 3005, p. 588; cf. Pio
XII, Carta encicl. Humani generis: AAS 42 (1950) 562.
[273]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1960.
[274]
Cf. S. Agostinho, Confessiones, 2, 4, 9: PL 32, 678: «Furtum certe punit lex
tua, Domine, et lex scripta in cordibus hominum, quam ne ipsa quidem delet
iniquitas».
[275]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1959.
[276]
João Paulo II, Carta encicl. Veritatis splendor, 51: AAS 85 (1993) 1175.
[277]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Evangelium vitae, 19-20: AAS 87 (1995)
421-424.
[278]
Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 13: AAS 58 (1966)
1034-1035.
[279]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1741.
[280]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Veritatis splendor, 87: AAS 85 (1993) 1202-1203.
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