11/12/2012

Leitura espiritual para 11 Dez 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 8, 18-34


18 Vendo-Se Jesus rodeado por uma grande multidão, ordenou que passassem para a outra margem do lago. 19 E, aproximando-se um escriba, disse-Lhe: «Mestre, eu seguir-Te-ei para onde quer que fores». 20 Jesus disse-lhe: «As raposas têm tocas, e as aves do céu ninhos; porém, o Filho do Homem não tem onde reclinar a cabeça». 21 Um outro dos Seus discípulos disse-Lhe: «Senhor, deixa-me ir primeiro sepultar meu pai». 22 Jesus, porém, respondeu-lhe: «Segue-Me, e deixa que os mortos sepultem os seus mortos». 23 Subindo para uma barca, seguiram-n'O os Seus discípulos. 24 E eis que se levantou no mar uma grande tempestade, de modo que as ondas alagavam a barca; Ele, entretanto, dormia. 25 Aproximaram-se d'Ele os discípulos, e acordaram-n'O, dizendo: «Senhor, salva-nos, que perecemos!». 26 Jesus, porém, disse-lhes: «Porque temeis, homens de pouca fé?». Então, levantando-Se, ordenou imperiosamente aos ventos e ao mar, e seguiu-se uma grande bonança. 27 Eles admiraram-se, dizendo: «Quem é Este, a quem até os ventos e o mar obedecem?». 28 Quando Jesus chegou à outra margem do lago, à região dos gadarenos, vieram-Lhe ao encontro dois endemoninhados, que saíam dos sepulcros. Eram tão ferozes que ninguém ousava passar por aquele caminho. 29 E puseram-se a gritar, dizendo: «Que tens Tu connosco, Filho de Deus? Vieste aqui atormentar-nos antes do tempo?». 30 Estava não longe deles uma vara de muitos porcos, que pastavam. 31 Os demónios suplicaram a Jesus: «Se nos expulsas daqui, manda-nos para aquela vara de porcos». 32 Ele disse-lhes: «Ide». Eles, saindo, entraram nos porcos, e imediatamente toda a vara se precipitou, com ímpeto, de um despenhadeiro, no mar e morreram nas águas. 33 Os pastores fugiram, e indo à cidade, contaram tudo o que se tinha passado com os possessos do demónio. 34 Então toda a cidade saiu ao encontro de Jesus e, quando O viram, pediram-Lhe que se retirasse do seu território.







COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

CAPÍTULO IV

OS PRINCÍPIOS DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

V. A PARTICIPAÇÃO

a) Significado e valor

189. Consequência característica da subsidiariedade é a participação [402] , que se exprime, essencialmente, em uma série de actividades mediante as quais o cidadão, como indivíduo ou associado com outros, directamente ou por meio de representantes, contribui para a vida cultural, económica, política e social da comunidade civil a que pertence [403] : a participação é um dever a ser conscientemente exercitado por todos, de modo responsável e em vista do bem comum [404].

Ela não pode ser delimitada ou reduzida a alguns conteúdos particulares da vida social, dada a sua importância para o crescimento, humano antes de tudo, em âmbitos como o mundo do trabalho e as actividades económicas nas suas dinâmicas internas [405] , a informação e a cultura e, em grau máximo, a vida social e política até aos níveis mais altos, como são aqueles dos quais depende a colaboração de todos os povos para a edificação de uma comunidade internacional solidária [406]. Nesta perspectiva, torna-se imprescindível a exigência de favorecer a participação sobretudo dos menos favorecidos, bem como a alternância dos dirigentes políticos, a fim de evitar que se instaurem privilégios ocultos; é necessária ademais uma forte tensão moral para que a gestão da vida pública seja fruto da co-responsabilidade de cada um em relação ao bem comum.

b) Participação e democracia

190 A participação na vida comunitária não é somente uma das maiores aspirações do cidadão, chamado a exercitar livre e responsavelmente o próprio papel cívico com e pelos outros [407], mas também uma das pilastras de todos os ordenamentos democráticos, além de ser uma das maiores garantias de permanência da democracia. O governo democrático, com efeito, é definido a partir da atribuição por parte do povo de poderes e funções, que são exercitados em seu nome, por sua conta e em seu favor; é evidente, portanto, que toda democracia deve ser participactiva [408]. Isto implica que os vários sujeitos da comunidade civil, em todos os seus níveis, sejam informados, ouvidos e envolvidos no exercício das funções que ela desempenha.

191 A participação pode ser obtida em todas as possíveis relações entre o cidadão e as instituições: para tanto, particular atenção deve ser dada aos contextos históricos e sociais em que esta pode verdadeiramente atuar-se. A superação dos obstáculos culturais, jurídicos e sociais que não raro se interpõem como verdadeiras barreiras à participação solidária dos cidadãos à sorte da própria comunidade exige uma autêntica obra informactiva e educactiva [409]. Merecem uma preocupada consideração, neste sentido, todas as atitudes que levam o cidadão a formas participactivas insuficientes ou incorretas e à generalizada desafeição por tudo o que concerne à esfera da vida social e política: atente-se, por exemplo, para as tentativas dos cidadãos de «negociar» com as instituições as condições mais vantajosas para si, como se estas últimas estivessem ao serviço das necessidades egoísticas, e para a praxe de limitar-se à expressão da opção eleitoral, chegando também, em muitos casos, a abster-se dela [410].

No âmbito da participação, uma ulterior fonte de preocupação é representada pelos países de regime totalitário ou ditatorial, em que o fundamento do direito a participar da vida pública é negado na raiz, porque considerado como uma ameaça para o próprio Estado [411]; por outros países em que tal direito é só formalmente declarado, mas concretamente não se pode exercer; por outros ainda nos quais a elefantíase do aparato burocrático nega de facto ao cidadão a possibilidade de se propor como um verdadeiro ator da vida social e política [412].

VI. O PRINCÍPIO DE SOLIDARIEDADE

a) Significado e valor

192 A solidariedade confere particular relevo à intrínseca sociabilidade da pessoa humana, à igualdade de todos em dignidade e direitos, ao caminho comum dos homens e dos povos para uma unidade cada vez mais convicta. Nunca como hoje, houve uma consciência tão generalizada do nó de interdependência entre os homens e os povos, que se manifesta em qualquer nível [413]. A rapidíssima multiplicação das vias e dos meios de comunicação «em tempo real», como são as telemáticas, os extraordinários progressos da informática, o crescente volume dos intercâmbios comerciais e das informações estão a testemunhar que, pela primeira vez desde o início da história da humanidade, ao menos tecnicamente, é já possível estabelecer relações também entre pessoas muito distantes umas das outras ou desconhecidos.

Em face do fenômeno da interdependência e da sua constante dilatação, subsistem, por outro lado, em todo o mundo, desigualdades muito fortes entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento, alimentadas também por diversas formas de exploração, de opressão e de corrupção, que influem negactivamente na vida interna e internacional de muitos Estados. O processo de aceleração da interdependência entre as pessoas e os povos deve ser acompanhado com um empenho no plano ético-social igualmente intensificado, para evitar as nefastas conseqüências de uma situação de injustiça de dimensões planetárias, destinada a repercutir muito negactivamente até nos próprios países atualmente mais favorecidos [414].

b) A solidariedade como princípio social e como virtude moral

193 As novas relações de interdependência entre homens e povos, que são de facto formas de solidariedade, devem transformar-se em relações tendentes a uma verdadeira e própria solidariedade ético-social, que é a exigência moral ínsita a todas as relações humanas. A solidariedade, portanto, se apresenta sob dois aspectos complementares: o de princípio social [415] e o de virtude moral [416].

A solidariedade deve ser tomada antes de mais nada, no seu valor de princípio social ordenador das instituições, em base ao qual devem ser superadas as «estruturas de pecado» [417], que dominam os relações entre as pessoas e os povos, devem ser superadas e transformadas em estruturas de solidariedade, mediante a criação ou a oportuna modificação de leis, regras do mercado, ordenamentos.

A solidariedade é também uma verdadeira e própria virtude moral, não «um sentimento de compaixão vaga ou de enternecimento superficial pelos males sofridos por tantas pessoas próximas ou distantes. Pelo contrário, é a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum; ou seja, pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos» [418]. A solidariedade eleva-se ao grau de virtude social fundamental, pois se coloca na dimensão da justiça, virtude orientada por excelência para o bem comum, e na «aplicação em prol do bem do próximo, com a disponibilidade, em sentido evangélico, para “perder-se” em benefício do próximo em vez de o explorar, e para “servi-lo” em vez de o oprimir para proveito próprio (cf. Mt 10, 40-42; 20, 25; Mc 10, 42-45; Lc 22, 25-27)» [419].

c) Solidariedade e crescimento comum dos homens

194 A mensagem da doutrina social acerca da solidariedade põe de realce a existência de estreitos vínculos entre solidariedade e bem comum, solidariedade e destinação universal dos bens, solidariedade e igualdade entre os homens e os povos, solidariedade e paz no mundo [420]. O termo «solidariedade», amplamente empregado pelo Magistério [421], exprime em síntese a exigência de reconhecer, no conjunto dos nósque unem os homens e os grupos sociais entre si, o espaço oferecido à liberdade humana para prover ao crescimento comum, de que todos partilhem. A aplicação nesta direcção se traduz no positivo contributo que não se há-de deixar faltar à causa comum e na busca dos pontos de possível acordo, mesmo quando prevalece uma lógica de divisão e fragmentação; na disponibilidade a consumir-se pelo bem do outro, para além de todo individualismo e particularismo [422].

195 O princípio da solidariedade comporta que os homens do nosso tempo cultivem uma maior consciência do débito que têm para com a sociedade na qual estão inseridos: são devedores daquelas condições que tornam possível a existência humana, bem como do património, indivisível e indispensável, constituído da cultura, do conhecimento científico e tecnológico, dos bens materiais e imateriais, de tudo aquilo que a história da humanidade produziu. Um tal débito há de ser honrado nas várias manifestações do agir social, de modo que o caminho dos homens não se interrompa, mas continue aberto às gerações presentes e às futuras, chamadas juntas, umas e outras, a compartilhar na solidariedade do mesmo dom.

d) A solidariedade na vida e na mensagem de Jesus Cristo

196 O vértice insuperável da perspectiva indicada é a vida de Jesus de Nazaré, o Homem novo, solidário com a humanidade até à «morte de cruz» (Fil 2,8): n’Ele é sempre possível reconhecer o Sinal vivente daquele amor incomensurável e transcendente do Deus-connosco, que assume as enfermidades do seu povo, caminha com ele, salva-o e o constitui na unidade [423]. N’Ele a solidariedade alcança as dimensões do mesmo agir de Deus. N’Ele, e graças a Ele, também a vida social pode ser redescoberta, mesmo com todas as suas contradições e ambiguidade  como lugar de vida e de esperança, enquanto sinal de uma graça que de continuo é a todos oferecida e que, enquanto dono, invita às formas mais altas e abrangentes de partilha.

Jesus de Nazaré faz resplandecer aos olhos de todos os homens o nexo entre solidariedade e caridade, iluminando todo o seu significado [424]: «À luz da fé, a solidariedade tende a superar-se a si mesma, a revestir as dimensões especificamente cristãs da gratuitidade total, do perdão e da reconciliação. O próximo, então, não é só um ser humano com os seus direitos e a sua igualdade fundamental em relação a todos os demais; mas torna-se a imagem viva de Deus Pai, resgatada pelo sangue de Jesus Cristo e tornada objeto da acção permanente do Espírito Santo. Por isso, ele deve ser amado, ainda que seja inimigo, com o mesmo amor com que o ama o Senhor; e é preciso estarmos dispostos ao sacrifício por ele, mesmo ao sacrifício supremo: “dar a vida pelos próprios irmãos” (cf. 1 Jo 3, 16)» [425].

VII. OS VALORES FUNDAMENTAIS DA VIDA SOCIAL

a) Relação entre princípios e valores

197 A doutrina social da Igreja, além dos princípios que devem presidir à edificação de uma sociedade digna do homem, indica também valores fundamentais. A relação entre princípios e valores é indubitavelmente de reciprocidade, na medida em que os valores sociais expressam o apreço que se deve atribuir àqueles determinados aspectos do bem moral que os princípios se propõem conseguir, oferecendo-se como pontos de referência para a oportuna estruturação e a condução ordenada da vida social. Os valores requerem, portanto, quer a prática dos princípios fundamentais da vida social, quer o exercício pessoal das virtudes, e, portanto, das atitudes morais correspondentes aos mesmos valores [426].

Todos os valores sociais são inerentes à dignidade da pessoa humana, da qual favorecem o autêntico desenvolvimento e são, essencialmente: a verdade, a liberdade, a justiça, o amor [427]. A sua prática constitui a via segura e necessária para alcançar um aperfeiçoamento pessoal e uma convivência social mais humana; eles constituem a referência imprescindível para os responsáveis pela coisa pública, chamados a realizar «as reformas substanciais das estruturas económicas, políticas, culturais e tecnológicas e as mudanças necessárias nas instituições» [428]. O respeito pela legítima autonomia das realidades terrestres faz com que a Igreja não se reserve competências específicas de ordem técnica o temporal [429], mas não a impede de se pronunciar para mostrar como, nas diferentes opções do homem, tais valores são afirmados ou, vice-versa, negados [430].

b) A verdade

198 Os homens estão obrigados de modo particular a tender continuamente à verdade, a respeitá-la e a testemunhá-la responsavelmente [431]. Viver na verdade tem um significado especial nas relações sociais: a convivência entre os seres humanos em uma comunidade é efectivamente ordenada, fecunda e condizente com a sua dignidade de pessoas quando se funda na verdade [432]. Quanto mais as pessoas e os grupos sociais se esforçam por resolver os problemas sociais segundo a verdade, tanto mais se afastam do arbítrio e se conformam às exigências objectivas da moralidade.

O nosso tempo exige uma intensa actividade educativa [433] e um correspondente empenho por parte de todos, para que a investigação da verdade, não redutível ao conjunto ou a alguma das diversas opiniões, seja promovida em todos os âmbitos, e prevaleça sobre toda tentativa de relativizar lhe as exigências ou de causar-lhe qualquer tipo de ofensa [434]. É uma questão que incumbe especialmente ao mundo da comunicação pública e ao da economia. Neles, o uso desmedido do dinheiro faz com que surjam questões cada vez mais urgentes, que necessariamente reclamam uma necessidade de transparência e honestidade no agir pessoal e social.

c) A liberdade

199 A liberdade é no homem sinal altíssimo da imagem divina e, consequentemente  sinal da sublime dignidade de toda pessoa humana [435]: «A liberdade se exerce no relacionamento entre os seres humanos. Toda pessoa humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável. Todos devem a cada um esta obrigação de respeito. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana» [436]. Não se deve restringir o significado da liberdade, considerando-a numa perspectiva puramente individualista e reduzindo-a ao exercício arbitrário e incontrolado da própria autonomia pessoal: «Longe de realizar-se na total autonomia do eu e na ausência de relações, a liberdade só existe verdadeiramente quando laços recíprocos, regidos pela verdade e pela justiça, unem as pessoas» [437]. A compreensão da liberdade torna-se profunda e ampla na medida em que é tutelada, também no âmbito social, na totalidade das suas dimensões.

200 O valor da liberdade, enquanto expressão da singularidade de cada pessoa humana, é respeitado e honrado na medida em que se consente a cada membro da sociedade realizar a própria vocação pessoal; buscar a verdade e professar as próprias ideias religiosas, culturais e políticas; manifestar as próprias opiniões; decidir o próprio estado de vida e, na medida possível, o próprio trabalho; assumir iniciativas de carácter económico, social e político. Isto deve acontecer dentro de um «sólido contexto jurídico» [438], nos limites do bem comum e da ordem pública e, em todo caso, sob o signo da responsabilidade.

A liberdade deve desdobrar-se, por outro lado, também como capacidade de recusa de tudo o que é moralmente negativo  seja qual for a forma em que se apresente [439], como capacidade de efectivo desapego de tudo o que possa obstar o crescimento pessoal, familiar e social. A plenitude da liberdade consiste na capacidade de dispor de si em vista do autêntico bem, no horizonte do bem comum universal [440].

d) A justiça

201 A justiça é um valor, que acompanha o exercício da correspondente virtude moral cardeal [441]. Segundo a sua formulação mais clássica, «ela consiste na constante e firme vontade de dar a Deus e ao próximo o que lhes é devido» [442]. Do ponto de vista subjetivo a justiça se traduz na atitude determinada pela vontade de reconhecer o outro como pessoa, ao passo que, do ponto de vista objectivo  essa constitui o critério determinante da moralidade no âmbito inter-subjectivo e social [443].

O Magistério social evoca a respeito das formas clássicas da justiça: a comutativa  a distributiva, a legal [444]. Um relevo cada vez maior no Magistério tem adquirido a justiça social [445] , que representa um verdadeiro e próprio desenvolvimento da justiça geral, reguladora dos relações sociais com base no critério da observância da lei. A justiça social, exigência conexa com a questão social, que hoje se manifesta em uma dimensão mundial, diz respeito aos aspectos sociais, políticos e económicos e, sobretudo, à dimensão estrutural dos problemas e das respectivas soluções [446].

202 A justiça mostra-se particularmente importante no contexto actual  em que o valor da pessoa, da sua dignidade e dos seus direitos, a despeito das proclamações de intentos, é seriamente ameaçado pela generalizada tendência a recorrer exclusivamente aos critérios da utilidade e do ter. Também a justiça, com base nestes critérios, é considerada de modo redutivo, ao passo que adquire um significado mais pleno e autêntico na antropologia cristã. A justiça, com efeito, não é uma simples convenção humana, porque o que é «justo» não é originariamente determinado pela lei, mas pela identidade profunda do ser humano [447].

203 A plena verdade sobre o homem permite superar a visão contratualista da justiça, que é visão limitada, e abrir também para a justiça o horizonte da solidariedade e do amor: «A justiça sozinha não basta; e pode mesmo chegar a negar-se a si própria, se não se abrir àquela força mais profunda que é o amor» [448]. Ao valor da justiça a doutrina social da Igreja acosta o da solidariedade, enquanto via privilegiada da paz. Se a paz é fruto da justiça, «hoje poder-se-ia dizer, com a mesma justeza e com a mesma força de inspiração bíblica (cf. Is 32, 17; Tg 3, 18), Opus solidarietatis pax: a paz é o fruto da solidariedade» [449]. A meta da paz, com efeito, «será certamente alcançada com a realização da justiça social e internacional; mas contar-se-á também com a prática das virtudes que favorecem a convivência e nos ensinam a viver unidos, a fim de, unidos, construirmos dando e recebendo, uma sociedade nova e um mundo melhor» [450].

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
[402] Cf. Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 22.46: AAS 63 (1971) 417. 433-435; Congregação para a Educação Católica, Orientações para o estudo e o ensino da doutrina social da Igreja na formação sacerdotal, 40: Tipografia Poliglota Vaticana, Cidade do Vaticano 1988, 41-42.
[403] Cf. Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 75: AAS 58 (1966) 1097-1099.
[404] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1913-1917.
[405] Cf. João XXIII, Carta encicl. Mater et Magistra: AAS 53 (1961) 423-425; João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 14: AAS 73 (1981) 612-616; Id., Carta encicl. Centesimus annus, 35: AAS 83 (1991) 836-838.
[406] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 44-45: AAS 80 (1988) 575-578.
[407] Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris, AAS 55 (1963) 278.
[408] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 46: AAS 83 (1991) 850-851.
[409] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1917.
[410] Cf. Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 30-31: AAS 58 (1966) 1049-1050; João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 47: AAS 83 (1991) 851-852.
[411] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 44-45: AAS 83 (1991) 848-849.
[412] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 15: AAS 80 (1988) 528-530; cf. Pio XII, Radiomensagem (24 de Dezembro de 1952): AAS 45 (1953) 37; Paulo VI, Octogesima adveniens, 47: AAS 63 (1971) 435-437.
[413] À interdependência pode ser associado o clássico tema da socialização, muitas vezes examinado pela doutrina social da Igreja; cf. João XXIII, Carta encicl. Mater et Magistra: AAS 53 (1961) 415-417; Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 42: AAS 58 (1966) 1060-1061; João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 14-15: AAS 73 (1981) 612.618.
[414] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 11-22: AAS 80 (1988) 525-540.
[415] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1939-1941.
[416] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1942.
[417] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 36.37: AAS 80 (1988) 561-564; cf. João Paulo II, Exort. apost. Reconciliatio et pænitentia, 16: AAS 77 (1985) 213-217.
[418] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 38: AAS 80 (1988) 565-566.
[419] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 38: AAS 80 (1988) 566. Cf. ainda: João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 8: AAS 73 (1981) 594-598; João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 57, 57: AAS 83 (1991) 862-863.
[420] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 17.39.45: AAS 80 (1988) 532-533. 566-568. 577-578. Também a solidariedade internacional é uma exigência de ordem moral; a paz do mundo depende em larga medida desta: cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 83-86: AAS 58 (1966) 1107-1110; Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 48: AAS 59 (1967) 281; Pontifícia Comissão «Justiça e Paz», Ao serviço da comunidade humana: uma consideração ética da dívida internacional (27 de Dezembro de 1986), I, 1, L’Osservatore Romano, ed. em Português, 8 de Fevereiro de 1987, p. 5;Catecismo da Igreja Católica, 1941 e 2438.
[421] A solidariedade, mesmo que ainda falte a expressão explícita, é um dos princípios basilares da «Rerum novarum» (cf. João XXIII, Carta encicl. Mater et magistra: AAS 53 [1961] 407). «O princípio, que hoje designamos de solidariedade ... várias vezes Leão XIII o enuncia, com o nome “amizade”, que encontramos já na filosofia grega; desde Pio XI é designado pela expressão mais significativa “caridade social”, enquanto Paulo VI, ampliando o conceito na linha das múltiplas dimensões actuais da questão social, falava de “civilização do amor”» (João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,10: AAS 83 [1991] 805). A solidariedade é um dos princípios basilares de todo o ensinamento social da Igreja (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 73: AAS 79 [1987] 586). A partir de Pio XII (cf. Carta encicl. Summi Pontificatus: AAS 31 [1939] 426-427), o termo «solidariedade» é empregado com crescente freqüência e com amplitude de significado cada vez maior: daquele de «lei» na mesma Encíclica, ao de «princípio» (cf. João XXIII, Carta encicl. Mater et magistra: AAS 53 [1961]  407), de «dever» (cf. Paulo VI, Carta encicl.Populorum progressio, 17.48: AAS 59 [1967]  265-266. 281) e de «valor» (cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 38: AAS 80 (1988) 564-566), e, enfim, ao de «virtude» (cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 38. 40: AAS 80 [1988] 564-566. 568-569).
[422] Cf. Congregação para a Educação Católica, Orientações para o estudo e o ensino da Doutrina Social na formação sacerdotal, 38: Tipografia Poliglota Vaticana, Cidade do Vaticano 1988, p. 40.
[423] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 32: AAS 58 (1966) 1051.
[424] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 40: AAS 80 (1988) 568: «A solidariedade é indubitavelmente uma virtude cristã. Na exposição que precede já foi possível entrever numerosos pontos de contacto entre ela e a caridade, sinal distintivo dos discípulos de Cristo (cf. Jo 13, 35)».
[425] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 40: AAS 80 (1988) 569.
[426] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1886.
[427] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046-1047; João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 265-266.
[428] Congregação para a Educação Católica, Orientações para o estudo e o ensino da Doutrina Social na formação sacerdotal, 43: Tipografia Poliglotta Vaticana, Cidade do Vaticano 1988, pp. 43-44.
[429] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 36: AAS 58 (1966) 1053-1054.
[430] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 1: AAS 58 (1966) 1025-1026; Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 13: AAS 59 (1967) 263-264.
[431] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2467.
[432] Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 265-266. 281.
[433] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 61: AAS 58 (1966) 1081-1082; Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 35. 40: AAS 59 (1967) 274-275. 277; João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 44: AAS 80 (1988) 575-577. Para a reforma da sociedade «a tarefa prioritária, que condiciona o êxito de todas as demais, é de ordem educactiva»:Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 99: AAS 79 (1987) 599.
[434] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 16: AAS 58 (1966) 1037; Catecismo da Igreja Católica, 2464-2487.
[435] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966) 1037-1038; Catecismo da Igreja Católica, 1705. 1730; Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 28: AAS 79 (1987) 565.
[436] Catecismo da Igreja Católica, 1738.
[437] Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 26: AAS 79 (1987) 564-565.
[438] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 42: AAS 83 (1991) 846. A afirmação diz respeito à iniciactiva económica, todavia parece corretamente extensível também aos outros âmbitos do agir pessoal.
[439] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 17: AAS 83 (1991) 814-815.
[440] Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 289-290.
[441] Cf. S. Tomás de Aquino, Summa theologiae, I-II, q. 6: Ed. Leon. 6, 55-63.
[442] Catecismo da Igreja Católica, 1807. Cf. S. Tomás de Aquino, Summa theologiae, II-II, q. 58, a. 1:Ed. Leon. 9, 9-10: «iustitia est perpetua et constans voluntas ius suum unicuique tribuendi».
[443] Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 282-283.
[444] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2411.
[445] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1928-1942, 2425-2449, 2832; Pio XI, Carta encicl. Divini Redemptoris: AAS 29 (1937) 92.
[446] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 2: AAS 73 (1981) 580-583.
[447] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 40: AAS 80 (1988) 568; Catecismo da Igreja Católica, 1929.
[448] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 10: AAS 96 (2004) 121.
[449] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 39: AAS 80 (1988) 568.
[450] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 39: AAS 80 (1988) 568.

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