Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 8, 18-34
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Evangelho: Mt 8, 18-34
18 Vendo-Se
Jesus rodeado por uma grande multidão, ordenou que passassem para a outra
margem do lago. 19 E, aproximando-se um escriba, disse-Lhe: «Mestre,
eu seguir-Te-ei para onde quer que fores». 20 Jesus disse-lhe: «As
raposas têm tocas, e as aves do céu ninhos; porém, o Filho do Homem não tem
onde reclinar a cabeça». 21 Um outro dos Seus discípulos disse-Lhe:
«Senhor, deixa-me ir primeiro sepultar meu pai». 22 Jesus, porém,
respondeu-lhe: «Segue-Me, e deixa que os mortos sepultem os seus mortos». 23
Subindo para uma barca, seguiram-n'O os Seus discípulos. 24 E eis
que se levantou no mar uma grande tempestade, de modo que as ondas alagavam a
barca; Ele, entretanto, dormia. 25 Aproximaram-se d'Ele os discípulos,
e acordaram-n'O, dizendo: «Senhor, salva-nos, que perecemos!». 26
Jesus, porém, disse-lhes: «Porque temeis, homens de pouca fé?». Então,
levantando-Se, ordenou imperiosamente aos ventos e ao mar, e seguiu-se uma
grande bonança. 27 Eles admiraram-se, dizendo: «Quem é Este, a quem
até os ventos e o mar obedecem?». 28 Quando Jesus chegou à outra
margem do lago, à região dos gadarenos, vieram-Lhe ao encontro dois
endemoninhados, que saíam dos sepulcros. Eram tão ferozes que ninguém ousava
passar por aquele caminho. 29 E puseram-se a gritar, dizendo: «Que
tens Tu connosco, Filho de Deus? Vieste aqui atormentar-nos antes do tempo?». 30
Estava não longe deles uma vara de muitos porcos, que pastavam. 31
Os demónios suplicaram a Jesus: «Se nos expulsas daqui, manda-nos para aquela
vara de porcos». 32 Ele disse-lhes: «Ide». Eles, saindo, entraram
nos porcos, e imediatamente toda a vara se precipitou, com ímpeto, de um
despenhadeiro, no mar e morreram nas águas. 33 Os pastores fugiram,
e indo à cidade, contaram tudo o que se tinha passado com os possessos do
demónio. 34 Então toda a cidade saiu ao encontro de Jesus e, quando
O viram, pediram-Lhe que se retirasse do seu território.
COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
CAPÍTULO
IV
OS
PRINCÍPIOS DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
V. A PARTICIPAÇÃO
a) Significado e valor
189.
Consequência característica da subsidiariedade é a participação [402] , que se
exprime, essencialmente, em uma série de actividades mediante as quais o
cidadão, como indivíduo ou associado com outros, directamente ou por meio de
representantes, contribui para a vida cultural, económica, política e social da
comunidade civil a que pertence [403] : a participação é um dever a ser
conscientemente exercitado por todos, de modo responsável e em vista do bem
comum [404].
Ela
não pode ser delimitada ou reduzida a alguns conteúdos particulares da vida
social, dada a sua importância para o crescimento, humano antes de tudo, em
âmbitos como o mundo do trabalho e as actividades económicas nas suas dinâmicas
internas [405] , a informação e a cultura e, em grau máximo, a vida social e
política até aos níveis mais altos, como são aqueles dos quais depende a
colaboração de todos os povos para a edificação de uma comunidade internacional
solidária [406]. Nesta perspectiva, torna-se imprescindível a exigência de
favorecer a participação sobretudo dos menos favorecidos, bem como a
alternância dos dirigentes políticos, a fim de evitar que se instaurem
privilégios ocultos; é necessária ademais uma forte tensão moral para que a
gestão da vida pública seja fruto da co-responsabilidade de cada um em relação
ao bem comum.
b) Participação e
democracia
190
A participação na vida comunitária não é somente uma das maiores aspirações do
cidadão, chamado a exercitar livre e responsavelmente o próprio papel cívico
com e pelos outros [407], mas também uma das pilastras de todos os ordenamentos
democráticos, além de ser uma das maiores garantias de permanência da
democracia. O governo democrático, com efeito, é definido a partir da
atribuição por parte do povo de poderes e funções, que são exercitados em seu
nome, por sua conta e em seu favor; é evidente, portanto, que toda democracia
deve ser participactiva [408]. Isto implica que os vários sujeitos da
comunidade civil, em todos os seus níveis, sejam informados, ouvidos e
envolvidos no exercício das funções que ela desempenha.
191
A participação pode ser obtida em todas as possíveis relações entre o cidadão e
as instituições: para tanto, particular atenção deve ser dada aos contextos
históricos e sociais em que esta pode verdadeiramente atuar-se. A superação dos
obstáculos culturais, jurídicos e sociais que não raro se interpõem como
verdadeiras barreiras à participação solidária dos cidadãos à sorte da própria
comunidade exige uma autêntica obra informactiva e educactiva [409]. Merecem
uma preocupada consideração, neste sentido, todas as atitudes que levam o
cidadão a formas participactivas insuficientes ou incorretas e à generalizada
desafeição por tudo o que concerne à esfera da vida social e política:
atente-se, por exemplo, para as tentativas dos cidadãos de «negociar» com as
instituições as condições mais vantajosas para si, como se estas últimas
estivessem ao serviço das necessidades egoísticas, e para a praxe de limitar-se
à expressão da opção eleitoral, chegando também, em muitos casos, a abster-se
dela [410].
No
âmbito da participação, uma ulterior fonte de preocupação é representada pelos
países de regime totalitário ou ditatorial, em que o fundamento do direito a
participar da vida pública é negado na raiz, porque considerado como uma ameaça
para o próprio Estado [411]; por outros países em que tal direito é só
formalmente declarado, mas concretamente não se pode exercer; por outros ainda
nos quais a elefantíase do aparato burocrático nega de facto ao cidadão a
possibilidade de se propor como um verdadeiro ator da vida social e política [412].
VI. O PRINCÍPIO DE
SOLIDARIEDADE
a) Significado e valor
192
A solidariedade confere particular relevo à intrínseca sociabilidade da pessoa
humana, à igualdade de todos em dignidade e direitos, ao caminho comum dos
homens e dos povos para uma unidade cada vez mais convicta. Nunca como hoje,
houve uma consciência tão generalizada do nó de interdependência entre os
homens e os povos, que se manifesta em qualquer nível [413]. A rapidíssima
multiplicação das vias e dos meios de comunicação «em tempo real», como são as
telemáticas, os extraordinários progressos da informática, o crescente volume
dos intercâmbios comerciais e das informações estão a testemunhar que, pela
primeira vez desde o início da história da humanidade, ao menos tecnicamente, é
já possível estabelecer relações também entre pessoas muito distantes umas das
outras ou desconhecidos.
Em
face do fenômeno da interdependência e da sua constante dilatação, subsistem,
por outro lado, em todo o mundo, desigualdades muito fortes entre países
desenvolvidos e países em desenvolvimento, alimentadas também por diversas
formas de exploração, de opressão e de corrupção, que influem negactivamente na
vida interna e internacional de muitos Estados. O processo de aceleração da
interdependência entre as pessoas e os povos deve ser acompanhado com um
empenho no plano ético-social igualmente intensificado, para evitar as nefastas
conseqüências de uma situação de injustiça de dimensões planetárias, destinada
a repercutir muito negactivamente até nos próprios países atualmente mais
favorecidos [414].
b) A solidariedade como
princípio social e como virtude moral
193
As novas relações de interdependência entre homens e povos, que são de facto
formas de solidariedade, devem transformar-se em relações tendentes a uma
verdadeira e própria solidariedade ético-social, que é a exigência moral ínsita
a todas as relações humanas. A solidariedade, portanto, se apresenta sob dois
aspectos complementares: o de princípio social [415] e o de virtude moral [416].
A
solidariedade deve ser tomada antes de mais nada, no seu valor de princípio
social ordenador das instituições, em base ao qual devem ser superadas as
«estruturas de pecado» [417], que dominam os relações entre as pessoas e os
povos, devem ser superadas e transformadas em estruturas de solidariedade,
mediante a criação ou a oportuna modificação de leis, regras do mercado,
ordenamentos.
A
solidariedade é também uma verdadeira e própria virtude moral, não «um
sentimento de compaixão vaga ou de enternecimento superficial pelos males
sofridos por tantas pessoas próximas ou distantes. Pelo contrário, é a
determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum; ou seja, pelo
bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis
por todos» [418]. A solidariedade eleva-se ao grau de virtude social
fundamental, pois se coloca na dimensão da justiça, virtude orientada por
excelência para o bem comum, e na «aplicação em prol do bem do próximo, com a
disponibilidade, em sentido evangélico, para “perder-se” em benefício do
próximo em vez de o explorar, e para “servi-lo” em vez de o oprimir para
proveito próprio (cf. Mt 10, 40-42; 20, 25; Mc 10, 42-45; Lc 22, 25-27)» [419].
c) Solidariedade e
crescimento comum dos homens
194
A mensagem da doutrina social acerca da solidariedade põe de realce a
existência de estreitos vínculos entre solidariedade e bem comum, solidariedade
e destinação universal dos bens, solidariedade e igualdade entre os homens e os
povos, solidariedade e paz no mundo [420]. O termo «solidariedade», amplamente
empregado pelo Magistério [421], exprime em síntese a exigência de reconhecer,
no conjunto dos nósque unem os homens e os grupos sociais entre si, o
espaço oferecido à liberdade humana para prover ao crescimento comum, de que
todos partilhem. A aplicação nesta direcção se traduz no positivo contributo que
não se há-de deixar faltar à causa comum e na busca dos pontos de possível
acordo, mesmo quando prevalece uma lógica de divisão e fragmentação; na
disponibilidade a consumir-se pelo bem do outro, para além de todo
individualismo e particularismo [422].
195
O princípio da solidariedade comporta que os homens do nosso tempo cultivem uma
maior consciência do débito que têm para com a sociedade na qual estão
inseridos: são devedores daquelas condições que tornam possível a
existência humana, bem como do património, indivisível e indispensável,
constituído da cultura, do conhecimento científico e tecnológico, dos bens
materiais e imateriais, de tudo aquilo que a história da humanidade produziu.
Um tal débito há de ser honrado nas várias manifestações do agir social, de
modo que o caminho dos homens não se interrompa, mas continue aberto às
gerações presentes e às futuras, chamadas juntas, umas e outras, a compartilhar
na solidariedade do mesmo dom.
d) A solidariedade na vida
e na mensagem de Jesus Cristo
196
O vértice insuperável da perspectiva indicada é a vida de Jesus de Nazaré, o
Homem novo, solidário com a humanidade até à «morte de cruz» (Fil 2,8): n’Ele é
sempre possível reconhecer o Sinal vivente daquele amor incomensurável e
transcendente do Deus-connosco, que assume as enfermidades do seu povo, caminha
com ele, salva-o e o constitui na unidade [423]. N’Ele a solidariedade alcança
as dimensões do mesmo agir de Deus. N’Ele, e graças a Ele, também a vida social
pode ser redescoberta, mesmo com todas as suas contradições e ambiguidade como
lugar de vida e de esperança, enquanto sinal de uma graça que de continuo é a
todos oferecida e que, enquanto dono, invita às formas mais altas e abrangentes
de partilha.
Jesus
de Nazaré faz resplandecer aos olhos de todos os homens o nexo entre
solidariedade e caridade, iluminando todo o seu significado [424]: «À luz da
fé, a solidariedade tende a superar-se a si mesma, a revestir as dimensões
especificamente cristãs da gratuitidade total, do perdão e da reconciliação. O
próximo, então, não é só um ser humano com os seus direitos e a sua igualdade
fundamental em relação a todos os demais; mas torna-se a imagem viva de Deus
Pai, resgatada pelo sangue de Jesus Cristo e tornada objeto da acção permanente
do Espírito Santo. Por isso, ele deve ser amado, ainda que seja inimigo, com o
mesmo amor com que o ama o Senhor; e é preciso estarmos dispostos ao sacrifício
por ele, mesmo ao sacrifício supremo: “dar a vida pelos próprios irmãos” (cf. 1
Jo 3, 16)» [425].
VII. OS VALORES
FUNDAMENTAIS DA VIDA SOCIAL
a) Relação entre
princípios e valores
197
A doutrina social da Igreja, além dos princípios que devem presidir à
edificação de uma sociedade digna do homem, indica também valores fundamentais.
A relação entre princípios e valores é indubitavelmente de reciprocidade, na
medida em que os valores sociais expressam o apreço que se deve atribuir
àqueles determinados aspectos do bem moral que os princípios se propõem
conseguir, oferecendo-se como pontos de referência para a oportuna estruturação
e a condução ordenada da vida social. Os valores requerem, portanto, quer a
prática dos princípios fundamentais da vida social, quer o exercício pessoal
das virtudes, e, portanto, das atitudes morais correspondentes aos mesmos valores
[426].
Todos
os valores sociais são inerentes à dignidade da pessoa humana, da qual
favorecem o autêntico desenvolvimento e são, essencialmente: a verdade, a
liberdade, a justiça, o amor [427]. A sua prática constitui a via segura e
necessária para alcançar um aperfeiçoamento pessoal e uma convivência social
mais humana; eles constituem a referência imprescindível para os responsáveis
pela coisa pública, chamados a realizar «as reformas substanciais das
estruturas económicas, políticas, culturais e tecnológicas e as mudanças
necessárias nas instituições» [428]. O respeito pela legítima autonomia das
realidades terrestres faz com que a Igreja não se reserve competências
específicas de ordem técnica o temporal [429], mas não a impede de se
pronunciar para mostrar como, nas diferentes opções do homem, tais valores são
afirmados ou, vice-versa, negados [430].
b) A verdade
198
Os homens estão obrigados de modo particular a tender continuamente à verdade,
a respeitá-la e a testemunhá-la responsavelmente [431]. Viver na verdade tem um
significado especial nas relações sociais: a convivência entre os seres humanos
em uma comunidade é efectivamente ordenada, fecunda e condizente com a sua
dignidade de pessoas quando se funda na verdade [432]. Quanto mais as pessoas e
os grupos sociais se esforçam por resolver os problemas sociais segundo a
verdade, tanto mais se afastam do arbítrio e se conformam às exigências objectivas da moralidade.
O
nosso tempo exige uma intensa actividade educativa [433] e um correspondente
empenho por parte de todos, para que a investigação da verdade, não redutível
ao conjunto ou a alguma das diversas opiniões, seja promovida em todos os
âmbitos, e prevaleça sobre toda tentativa de relativizar lhe as exigências ou
de causar-lhe qualquer tipo de ofensa [434]. É uma questão que incumbe
especialmente ao mundo da comunicação pública e ao da economia. Neles, o uso
desmedido do dinheiro faz com que surjam questões cada vez mais urgentes, que
necessariamente reclamam uma necessidade de transparência e honestidade no agir
pessoal e social.
c) A liberdade
199
A liberdade é no homem sinal altíssimo da imagem divina e, consequentemente
sinal da sublime dignidade de toda pessoa humana [435]: «A liberdade se exerce
no relacionamento entre os seres humanos. Toda pessoa humana, criada à imagem
de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável.
Todos devem a cada um esta obrigação de respeito. O direito ao exercício da
liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana» [436]. Não
se deve restringir o significado da liberdade, considerando-a numa perspectiva
puramente individualista e reduzindo-a ao exercício arbitrário e incontrolado
da própria autonomia pessoal: «Longe de realizar-se na total autonomia do eu e
na ausência de relações, a liberdade só existe verdadeiramente quando laços
recíprocos, regidos pela verdade e pela justiça, unem as pessoas» [437]. A
compreensão da liberdade torna-se profunda e ampla na medida em que é tutelada,
também no âmbito social, na totalidade das suas dimensões.
200
O valor da liberdade, enquanto expressão da singularidade de cada pessoa humana,
é respeitado e honrado na medida em que se consente a cada membro da sociedade
realizar a própria vocação pessoal; buscar a verdade e professar as próprias ideias religiosas, culturais e políticas; manifestar as próprias opiniões;
decidir o próprio estado de vida e, na medida possível, o próprio trabalho;
assumir iniciativas de carácter económico, social e político. Isto deve
acontecer dentro de um «sólido contexto jurídico» [438], nos limites do bem
comum e da ordem pública e, em todo caso, sob o signo da responsabilidade.
A
liberdade deve desdobrar-se, por outro lado, também como capacidade de recusa
de tudo o que é moralmente negativo seja qual for a forma em que se apresente
[439], como capacidade de efectivo desapego de tudo o que possa obstar o
crescimento pessoal, familiar e social. A plenitude da liberdade consiste na
capacidade de dispor de si em vista do autêntico bem, no horizonte do bem comum
universal [440].
d) A justiça
201
A justiça é um valor, que acompanha o exercício da correspondente virtude moral
cardeal [441]. Segundo a sua formulação mais clássica, «ela consiste na
constante e firme vontade de dar a Deus e ao próximo o que lhes é devido» [442].
Do ponto de vista subjetivo a justiça se traduz na atitude determinada pela
vontade de reconhecer o outro como pessoa, ao passo que, do ponto de vista objectivo essa constitui o critério determinante da moralidade no âmbito
inter-subjectivo e social [443].
O
Magistério social evoca a respeito das formas clássicas da justiça: a comutativa
a distributiva, a legal [444]. Um relevo cada vez maior no Magistério tem
adquirido a justiça social [445] , que representa um verdadeiro e próprio
desenvolvimento da justiça geral, reguladora dos relações sociais com base no
critério da observância da lei. A justiça social, exigência conexa com a
questão social, que hoje se manifesta em uma dimensão mundial, diz respeito aos
aspectos sociais, políticos e económicos e, sobretudo, à dimensão estrutural
dos problemas e das respectivas soluções [446].
202
A justiça mostra-se particularmente importante no contexto actual em que o
valor da pessoa, da sua dignidade e dos seus direitos, a despeito das
proclamações de intentos, é seriamente ameaçado pela generalizada tendência a
recorrer exclusivamente aos critérios da utilidade e do ter. Também a justiça,
com base nestes critérios, é considerada de modo redutivo, ao passo que adquire
um significado mais pleno e autêntico na antropologia cristã. A justiça, com
efeito, não é uma simples convenção humana, porque o que é «justo» não é
originariamente determinado pela lei, mas pela identidade profunda do ser
humano [447].
203
A plena verdade sobre o homem permite superar a visão contratualista da justiça,
que é visão limitada, e abrir também para a justiça o horizonte da
solidariedade e do amor: «A justiça sozinha não basta; e pode mesmo chegar a
negar-se a si própria, se não se abrir àquela força mais profunda que é o amor»
[448]. Ao valor da justiça a doutrina social da Igreja acosta o da
solidariedade, enquanto via privilegiada da paz. Se a paz é fruto da justiça,
«hoje poder-se-ia dizer, com a mesma justeza e com a mesma força de inspiração
bíblica (cf. Is 32, 17; Tg 3, 18), Opus solidarietatis pax: a paz é o fruto da
solidariedade» [449]. A meta da paz, com efeito, «será certamente alcançada com
a realização da justiça social e internacional; mas contar-se-á também com a
prática das virtudes que favorecem a convivência e nos ensinam a viver unidos,
a fim de, unidos, construirmos dando e recebendo, uma sociedade nova e um mundo
melhor» [450].
Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
______________________________________
Notas:
[402]
Cf. Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 22.46: AAS 63 (1971) 417.
433-435; Congregação para a Educação Católica, Orientações para o estudo e o
ensino da doutrina social da Igreja na formação sacerdotal, 40: Tipografia Poliglota
Vaticana, Cidade do Vaticano 1988, 41-42.
[403]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 75: AAS 58 (1966)
1097-1099.
[404]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1913-1917.
[405]
Cf. João XXIII, Carta encicl. Mater et Magistra: AAS 53 (1961) 423-425; João
Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 14: AAS 73 (1981) 612-616; Id., Carta
encicl. Centesimus annus, 35: AAS 83 (1991) 836-838.
[406]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 44-45: AAS 80 (1988)
575-578.
[407]
Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris, AAS 55 (1963) 278.
[408]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 46: AAS 83 (1991) 850-851.
[409]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1917.
[410]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. apost. Gaudium et spes, 30-31: AAS 58 (1966)
1049-1050; João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 47: AAS 83 (1991)
851-852.
[411]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 44-45: AAS 83 (1991)
848-849.
[412]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 15: AAS 80 (1988)
528-530; cf. Pio XII, Radiomensagem (24 de Dezembro de 1952): AAS 45 (1953) 37;
Paulo VI, Octogesima adveniens, 47: AAS 63 (1971) 435-437.
[413]
À interdependência pode ser associado o clássico tema da socialização, muitas
vezes examinado pela doutrina social da Igreja; cf. João XXIII, Carta encicl.
Mater et Magistra: AAS 53 (1961) 415-417; Concílio Vaticano II, Const. apost.
Gaudium et spes, 42: AAS 58 (1966) 1060-1061; João Paulo II, Carta encicl.
Laborem exercens, 14-15: AAS 73 (1981) 612.618.
[414]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 11-22: AAS 80 (1988)
525-540.
[415]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1939-1941.
[416]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1942.
[417]
João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 36.37: AAS 80 (1988)
561-564; cf. João Paulo II, Exort. apost. Reconciliatio et pænitentia, 16: AAS
77 (1985) 213-217.
[418]
João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 38: AAS 80 (1988)
565-566.
[419]
João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 38: AAS 80 (1988) 566.
Cf. ainda: João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 8: AAS 73 (1981)
594-598; João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 57, 57: AAS 83 (1991)
862-863.
[420]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 17.39.45: AAS 80 (1988)
532-533. 566-568. 577-578. Também a solidariedade internacional é uma exigência
de ordem moral; a paz do mundo depende em larga medida desta: cf. Concílio
Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 83-86: AAS 58 (1966) 1107-1110;
Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 48: AAS 59 (1967) 281; Pontifícia
Comissão «Justiça e Paz», Ao serviço da comunidade humana: uma consideração
ética da dívida internacional (27 de Dezembro de 1986), I, 1, L’Osservatore
Romano, ed. em Português, 8 de Fevereiro de 1987, p. 5;Catecismo da Igreja
Católica, 1941 e 2438.
[421]
A solidariedade, mesmo que ainda falte a expressão explícita, é um dos
princípios basilares da «Rerum novarum» (cf. João XXIII, Carta encicl. Mater et
magistra: AAS 53 [1961] 407). «O princípio, que hoje designamos de
solidariedade ... várias vezes Leão XIII o enuncia, com o nome “amizade”, que
encontramos já na filosofia grega; desde Pio XI é designado pela expressão mais
significativa “caridade social”, enquanto Paulo VI, ampliando o conceito na
linha das múltiplas dimensões actuais da questão social, falava de “civilização
do amor”» (João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,10: AAS 83 [1991] 805).
A solidariedade é um dos princípios basilares de todo o ensinamento social da
Igreja (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia,
73: AAS 79 [1987] 586). A partir de Pio XII (cf. Carta encicl. Summi
Pontificatus: AAS 31 [1939] 426-427), o termo «solidariedade» é empregado com
crescente freqüência e com amplitude de significado cada vez maior: daquele de
«lei» na mesma Encíclica, ao de «princípio» (cf. João XXIII, Carta encicl.
Mater et magistra: AAS 53 [1961] 407),
de «dever» (cf. Paulo VI, Carta encicl.Populorum progressio, 17.48: AAS 59 [1967] 265-266. 281) e de «valor» (cf. João Paulo
II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 38: AAS 80 (1988) 564-566), e,
enfim, ao de «virtude» (cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei
socialis, 38. 40: AAS 80 [1988] 564-566. 568-569).
[422]
Cf. Congregação para a Educação Católica, Orientações para o estudo e o ensino
da Doutrina Social na formação sacerdotal, 38: Tipografia Poliglota Vaticana,
Cidade do Vaticano 1988, p. 40.
[423]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 32: AAS 58 (1966) 1051.
[424]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 40: AAS 80 (1988)
568: «A solidariedade é indubitavelmente uma virtude cristã. Na exposição que
precede já foi possível entrever numerosos pontos de contacto entre ela e a
caridade, sinal distintivo dos discípulos de Cristo (cf. Jo 13, 35)».
[425]
João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 40: AAS 80 (1988) 569.
[426]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1886.
[427]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966)
1046-1047; João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 265-266.
[428]
Congregação para a Educação Católica, Orientações para o estudo e o ensino da
Doutrina Social na formação sacerdotal, 43: Tipografia Poliglotta Vaticana,
Cidade do Vaticano 1988, pp. 43-44.
[429]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 36: AAS 58 (1966)
1053-1054.
[430]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 1: AAS 58 (1966)
1025-1026; Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 13: AAS 59 (1967)
263-264.
[431]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2467.
[432]
Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 265-266. 281.
[433]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 61: AAS 58 (1966)
1081-1082; Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 35. 40: AAS 59 (1967)
274-275. 277; João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 44: AAS 80
(1988) 575-577. Para a reforma da sociedade «a tarefa prioritária, que
condiciona o êxito de todas as demais, é de ordem educactiva»:Congregação para
a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 99: AAS 79 (1987) 599.
[434]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 16: AAS 58 (1966) 1037;
Catecismo da Igreja Católica, 2464-2487.
[435]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966)
1037-1038; Catecismo da Igreja Católica, 1705. 1730; Congregação para a
Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 28: AAS 79 (1987) 565.
[436]
Catecismo da Igreja Católica, 1738.
[437]
Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 26: AAS 79 (1987)
564-565.
[438]
João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 42: AAS 83 (1991) 846. A
afirmação diz respeito à iniciactiva económica, todavia parece corretamente
extensível também aos outros âmbitos do agir pessoal.
[439]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 17: AAS 83 (1991) 814-815.
[440]
Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 289-290.
[441]
Cf. S. Tomás de Aquino, Summa theologiae, I-II, q. 6: Ed. Leon. 6, 55-63.
[442]
Catecismo da Igreja Católica, 1807. Cf. S. Tomás de Aquino, Summa theologiae,
II-II, q. 58, a. 1:Ed. Leon. 9, 9-10: «iustitia est perpetua et constans
voluntas ius suum unicuique tribuendi».
[443]
Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 282-283.
[444]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2411.
[445]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1928-1942, 2425-2449, 2832; Pio XI, Carta
encicl. Divini Redemptoris: AAS 29 (1937) 92.
[446]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 2: AAS 73 (1981) 580-583.
[447]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 40: AAS 80 (1988)
568; Catecismo da Igreja Católica, 1929.
[448]
João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2004, 10: AAS
96 (2004) 121.
[449]
João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 39: AAS 80 (1988) 568.
[450]
João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 39: AAS 80 (1988) 568.
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