Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 6, 25-37; 7, 1-11
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25 «Portanto vos digo: Não vos
preocupeis, nem com a vossa vida, acerca do que haveis de comer, nem com o
vosso corpo, acerca do que haveis de vestir. Porventura não vale mais a vida
que o alimento, e o corpo mais que o vestido? 26 Olhai para as aves
do céu que não semeiam, nem ceifam, nem fazem provisões nos celeiros, e,
contudo, vosso Pai celeste as sustenta. Porventura não valeis vós muito mais do
que elas? 27 Qual de vós, por mais que se afadigue, pode acrescentar
um só côvado à duração da sua vida? 28 «E porque vos inquietais com
o vestido? Considerai como crescem os lírios do campo: não trabalham nem fiam. 29
Digo-vos, todavia, que nem Salomão, em toda a sua glória, se vestiu como um
deles. 30 Se, pois, Deus veste assim uma erva do campo, que hoje
existe e amanhã é lançada no forno, quanto mais a vós, homens de pouca fé? 31
Não vos aflijais, pois, dizendo: Que comeremos? Que beberemos? Com que nos vestiremos?
32 Os gentios é que procuram com excessivo cuidado todas estas
coisas. Vosso Pai sabe que tendes necessidade delas. 33 Buscai,
pois, em primeiro lugar, o reino de Deus e a Sua justiça, e todas estas coisas
vos serão dadas por acréscimo. 34 Não vos preocupeis, pois, pelo dia
de amanhã; o dia de amanhã terá as suas preocupações próprias. A cada dia bastam
os seus trabalhos.
7 1 «Não julgueis, para que não sejais
julgados; 2 pois, segundo o juízo com que julgardes, sereis
julgados; e com a medida com que medirdes, vos medirão também a vós. 3
Porque olhas tu para a palha que está no olho de teu irmão, e não notas a trave
no teu olho? 4 Como ousas dizer a teu irmão: Deixa-me tirar-te do
olho uma palha, tendo tu uma trave no teu? 5 Hipócrita, tira
primeiro a trave do teu olho, e então verás para tirar a palha do olho de teu
irmão. 6 «Não deis aos cães o que é santo, nem lanceis aos porcos as
vossas pérolas, para que não suceda que eles as calquem com os seus pés, e que,
voltando-se contra vós, vos despedacem. 7 «Pedi, e vos será dado;
buscai, e achareis; batei, e abrir-se-vos-á. 8 Porque todo aquele
que pede, recebe, e quem busca, encontra; e a quem bate, abrir-se-á. 9
Qual de vós dará uma pedra a seu filho, quando este lhe pede pão? 10
Ou se lhe pedir um peixe, dar-lhe-á uma serpente? 11 Se vós, pois,
sendo maus, sabeis dar coisas boas aos vossos filhos, quanto mais o vosso Pai
celeste dará coisas boas aos que lhas pedirem.
COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
CAPÍTULO
III
A
PESSOA E OS SEUS DIREITOS
III. A PESSOA HUMANA E OS
SEUS VÁRIOS PERFIS
D) A IGUALDADE EM
DIGNIDADE DE TODAS AS PESSOAS
144.
«Deus não faz distinção de pessoas» (At 10, 34; cf. Rm 2, 11; Gal 2, 6; Ef 6,
9), pois todos os homens têm a mesma dignidade de criaturas à Sua imagem e
semelhança [281]. A Encarnação do Filho de Deus manifesta a igualdade de todas
as pessoas quanto à dignidade: «Já não há judeu nem grego, nem escravo nem
livre, nem homem nem mulher, pois todos vós sois um em Cristo Jesus» (Gal 3,
28; cf. Rm 10, 12; 1 Cor 12, 13; Col 3, 11).
Uma
vez que no rosto de cada homem resplandece algo da glória de Deus, a dignidade
de cada homem diante de Deus é o fundamento da dignidade do homem perante os
outros homens [282]. Este é o fundamento último da radical igualdade e
fraternidade entre os homens independentemente da sua raça, nação, sexo,
origem, cultura, classe.
145
Somente o reconhecimento da dignidade humana pode tornar possível o crescimento
comum e pessoal de todos (cf. Tg 2, 1-9). Para favorecer um semelhante
crescimento é necessário, em particular, apoiar os últimos, assegurar efectivamente
condições de igual oportunidade entre homem e mulher, garantir uma objectiva
igualdade entre as diversas classes sociais perante a lei [283].
Também
nas relações entre povos e Estados, condições de equidade e de paridade são o
pressuposto para um autêntico progresso da comunidade internacional [284].
Apesar dos avanços nesta direcção não se deve esquecer de que ainda existem
ainda muitas desigualdades e formas de dependência [285].
A
uma igualdade no reconhecimento da dignidade de cada homem e de cada povo, deve
corresponder a consciência de que a dignidade humana poderá ser salvaguardada e
promovida somente de forma comunitária, por parte de toda a humanidade. Somente
pela acção concorde dos homens e dos povos sinceramente interessados no bem de
todos os outros, é que se pode alcançar uma autêntica fraternidade universal [286];
vice-versa, a permanência de condições de gravíssima disparidade e desigualdade
empobrece a todos.
146
O “masculino” e o “feminino” diferenciam dois indivíduos de igual dignidade,
que porém não reflectem uma igualdade estática, porque o específico feminino é
diferente do específico masculino e esta diversidade na igualdade é
enriquecedora e indispensável para uma harmoniosa convivência humana: «A
condição para assegurar a justa presença da mulher na Igreja e na sociedade é a
análise mais penetrante e mais cuidada dos fundamentos antropológicos da
condição masculina e feminina, de forma a determinar a identidade pessoal
própria da mulher na sua relação de diversidade e de recíproca complementaridade
com o homem, não só no que se refere às posições que deve manter e às funções
que deve desempenhar, mas também e mais profundamente no que concerne a sua
estrutura e o seu significado pessoal» [287].
147
A mulher é o complemento do homem, como o homem é o complemento da mulher:
mulher e homem completam-se mutuamente, não somente do ponto de vista físico e
psíquico, mas também ontológico. É somente graças a essa dualidade do
«masculino» e do «feminino» que o «humano» se realiza plenamente. É «a unidade
dos dois» [288], ou seja, uma “uni-dualidade” relacional, que consente a cada um
sentir a própria relação inter-pessoal e recíproca como um dom que é ao mesmo
tempo uma missão: «A esta “unidade dos dois”, está confiada por Deus não só a
obra da procriação e a vida da família, mas a própria construção da história» [289].
«A mulher é “auxiliar” para o homem, assim como o homem é “auxiliar” para a
mulher!» [290]: no seu encontro realiza-se uma concepção unitária da pessoa
humana, baseada não na lógica do egocentrismo e da auto-afirmação, mas na
lógica do amor e da solidariedade.
148
As pessoas deficientes são sujeitos plenamente humanos, titulares de direitos e
deveres: «apesar das limitações e dos sofrimentos inscritos no seu corpo e nas
suas faculdades, põem mais em relevo a dignidade e a grandeza do homem» [291].
Dado que a pessoa deficiente é um sujeito com todos os seus direitos, ela deve
ser ajudada a participar na vida familiar e social em todas as suas dimensões e
em todos os níveis acessíveis às suas possibilidades.
É
necessário promover com medidas eficazes e apropriadas os direitos da pessoa
deficiente: «Seria algo radicalmente indigno do homem e seria uma negação da
humanidade comum admitir à vida da sociedade, e portanto ao trabalho, só os
membros na plena posse das funções do seu ser, porque, procedendo desse modo,
recair-se-ia numa forma grave de discriminação, a dos fortes e sãos contra os
fracos e doentes» [292]. Uma grande atenção deverá ser reservada não só às
condições físicas e psicológicas de trabalho, à justa remuneração, à possibilidade
de promoções e à eliminação dos diversos obstáculos, mas também às dimensões
afectivas e sexuais da pessoa deficiente: «Também ela precisa de amar e de ser
amada, precisa de ternura, de proximidade, de intimidade» [293], segundo as
próprias possibilidades e no respeito da ordem moral, que é a mesma para os
sãos e para os que têm uma deficiência.
E) SOCIABILIDADE HUMANA
149
A pessoa é constitutivamente um ser social [294], porque assim a quis Deus que
a criou [295]. A natureza do homem patenteia-se, destarte, como natureza de um
ser que responde às próprias necessidades a base de uma subjectividade
relacional, ou seja, à maneira de um ser livre e responsável, que reconhece a
necessidade de integrar-se e de colaborar com os próprios semelhantes e é capaz
de comunhão com eles na ordem do conhecimento e do amor: «Uma sociedade é um
conjunto de pessoas ligadas de maneira orgânica por um princípio de unidade que
ultrapassa cada uma delas. Assembleia ao mesmo tempo visível e espiritual, uma
sociedade que perdura no tempo; ela recolhe o passado e prepara o futuro» [296].
Importa
pôr de manifesto que a vida comunitária é uma característica natural que
distingue o homem do resto das criaturas terrenas. O agir social comporta um
sinal particular do homem e da humanidade, o de uma pessoa operante em uma
comunidade de pessoas: este sinal determina a sua qualificação interior e
constitui, num certo sentido, a sua própria natureza [297]. Tal característica
relacional, à luz da fé, adquire um sentido mais profundo e estável. Feito à
imagem e semelhança de Deus (cf. Gn 1, 26), e constituído no universo visível
para viver em sociedade (cf. Gén 2, 20.23) e dominar a terra (cf. Gn 1,
26.28-30), a pessoa humana é, por isso, desde o princípio, chamada à vida
social: «Deus não criou o homem como um “ser solitário”, mas o quis como um
“ser social”. A vida social não é, portanto, extrínseca ao homem, dado que ele
não pode crescer nem realizar a sua vocação senão em relação com os outros» [298].
150
A sociabilidade humana não desemboca automaticamente na comunhão das pessoas,
no dom de si. Por causa da soberba e do egoísmo, o homem descobre em si germes
de insociabilidade, de fechamento individualista e de opressão do outro [299].
Toda sociedade digna desse nome pode considerar estar na verdade quando cada
membro seu, graças à própria capacidade de conhecer o bem, persegue-o para si e
para os outros. É por amor do bem próprio e de outrem que se dá a união em
grupos estáveis, tendo como fim a conquista de um bem comum. Também as várias
sociedades devem adentrar por relações de solidariedade, de comunicação e de
colaboração, a serviço do homem e do bem comum [300].
151
A sociabilidade humana não é uniforme, mas assume multíplices expressões. O bem
comum depende, efectivamente, de um são pluralismo social. As múltiplas
sociedades são chamadas a constituir um tecido unitário e harmónico, onde cada
uma possa conservar e desenvolver a própria fisionomia e autonomia. Algumas
sociedades, como a família, a comunidade civil e a comunidade religiosa são
mais imediatamente conexas com a natureza íntima do homem, enquanto outras
procedem da vontade livre: «A fim de favorecer a participação do maior número
na vida social, é preciso encorajar a criação de associações e instituições de
livre escolha, “com fins económicos, culturais, sociais, desportivos recreativos,
profissionais, políticos, tanto no âmbito interno das comunidades políticas
como no plano mundial”. Esta “socialização” exprime, igualmente, a tendência
natural que impele os seres humanos a associarem-se para atingir objectivos que
ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa,
particularmente seu espírito de iniciativa e de responsabilidade. Ajuda a
garantir seus direitos» [301].
III. OS DIREITOS HUMANOS
a) O valor dos direitos
humanos
152
O movimento rumo à identificação e à proclamação dos direitos do homem é um dos
mais relevantes esforços para responder de modo eficaz às exigências
imprescindíveis da dignidade humana [302]. A Igreja entrevê em tais direitos a
extraordinária ocasião que o nosso tempo oferece para que, mediante o seu
afirmar-se, a dignidade humana seja mais eficazmente reconhecida e promovida universalmente
como característica impressa pelo Deus Criador na Sua criatura [303]. O
Magistério da Igreja não deixou de apreciar positivamente a Declaração
Universal dos Direitos do Homem, proclamada pelas Nações Unidas em 10 de
Dezembro de 1948, que João Paulo II definiu como «uma pedra miliária no caminho
do progresso moral da humanidade» [304].
153
A raiz dos direitos do homem, com efeito, há-de ser procurada na dignidade que
pertence a cada ser humano [305]. Tal dignidade, co-natural à vida humana e
igual em cada pessoa, se apreende antes de tudo com a razão. O fundamento
natural dos direitos mostra-se ainda mais sólido se, à luz sobrenatural, se
considerar que a dignidade humana, doada por Deus e depois profundamente ferida
pelo pecado, foi assumida e redimida por Jesus Cristo mediante a Sua
encarnação, morte e ressurreição [306].
A
fonte última dos direitos humanos não se situa na mera vontade dos seres
humanos [307], na realidade do Estado, nos poderes públicos, mas no mesmo homem
e em Deus seu Criador. Tais direitos são «universais, invioláveis e
inalienáveis» [308]. Universais, porque estão presentes em todos os seres
humanos, sem excepção alguma de tempo, de lugar e de sujeitos. Invioláveis,
enquanto «inerentes à pessoa humana e à sua dignidade» [309] e porque «seria
vão proclamar os direitos, se simultaneamente não se envidassem todos os
esforços a fim de que seja devidamente assegurado o seu respeito por parte de
todos, em toda a parte e em relação a quem quer que seja» [310]. Inalienáveis,
enquanto «ninguém pode legitimamente privar um seu semelhante destes direitos,
seja ele quem for, porque isso significaria violentar a sua natureza» [311].
154
Os direitos do homem hão-de ser tutelados não só cada um singularmente, mas no
seu conjunto: uma protecção parcial traduzir-se-ia em uma espécie de não
reconhecimento. Eles correspondem às exigências da dignidade humana e
comportam, em primeiro lugar, a satisfação das necessidades essenciais da
pessoa, em campo espiritual e material: «tais direitos tocam todas as fases da
vida e todo o contexto político, social, económico ou cultural. Formam um
conjunto unitário, visando resolutamente a promoção do bem, em todos os seus
aspectos, da pessoa e da sociedade... A promoção integral de todas as
categorias dos direitos humanos é a verdadeira garantia do pleno respeito de
cada um deles» [312]. Universalidade e indivisibilidade são os traços
distintivos dos direitos humanos: «são dois princípios orientadores que
postulam a exigência de radicar os direitos humanos nas diversas culturas e
aprofundar a sua delineação jurídica para lhes assegurar o pleno respeito» [313].
b) A especificação dos
direitos
155
Os ensinamentos de João XXIII [314], do Concílio Vaticano II [315] , de Paulo
VI [316] ofereceram amplas indicações da
concepção dos direitos humanos delineada pelo Magistério. Na Encíclica
«Centesimus annus» João Paulo II sintetizou-as num elenco: «o direito à vida,
do qual é parte integrante o direito a crescer à sombra do coração da mãe
depois de ser gerado; o direito a viver numa família unida e num ambiente moral
favorável ao desenvolvimento da própria personalidade; o direito a maturar a
sua inteligência e liberdade na procura e no conhecimento da verdade; o direito
a participar no trabalho para valorizar os bens da terra e a obter dele o
sustento próprio e dos seus familiares; o direito a fundar uma família e a acolher
e educar os filhos, exercitando responsavelmente a sua sexualidade. Fonte e
síntese destes direitos é, em certo sentido, a liberdade religiosa, entendida
como direito a viver na verdade da própria fé e em conformidade com a dignidade
transcendente da pessoa» [317].
O
primeiro direito a ser enunciado neste elenco é direito à vida, desde o momento
da sua concepção até ao seu fim natural [318], que condiciona o exercício de
qualquer outro direito e comporta, em particular, a ilicitude de toda forma de
aborto procurado e de eutanásia [319]. É sublinhado o altíssimo valor do
direito à liberdade religiosa: «Todos os homens devem estar livres de coacção,
quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade
humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir
contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em
privado e em público, só ou associado com outros» [320]. O respeito de tal
direito assume um valor emblemático «do autêntico progresso do homem em todos
os regimes, em todas as sociedades e em todos os sistemas ou ambientes» [321].
c) Direitos e deveres
156
Intimamente conexo com o tema dos direitos é o tema dos deveres do homem, que
encontra nos pronunciamentos do Magistério uma adequada acentuação. Frequentemente
se evoca a recíproca complementaridade entre direitos e deveres,
indissoluvelmente unidos, em primeiro lugar na pessoa humana que é o seu
sujeito titular [322]. Tal liame apresenta também uma dimensão social: «no relacionamento
humano, a determinado direito natural de uma pessoa corresponde o dever de
reconhecimento e respeito desse direito por parte dos demais» [323]. O
Magistério sublinha a contradição ínsita numa afirmação dos direitos que não
contemple uma correlativa responsabilidade: «os que reivindicam os próprios
direitos, mas se esquecem por completo de seus deveres ou lhes dão menor
atenção, assemelham-se a quem constrói um edifício com uma das mãos e, com a
outra, o destrói» [324].
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
____________________________________
Notas:
[281]
Cf. Catecismo da Igreja Católica, 1934.
[282]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966)
1048-1049.
[283]
Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogecima adveniens, 16: AAS 63 (1971) 413.
[284]
Cf. João XIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 279-281;Paulo VI, Discurso à
Assembléia Geral das Nações Unidas (4 de
Outubro de 1965), 5: AAS 57 (1965) 881; João Paulo II, Discurso por ocasião do
50º Aniversário da Organização das Nações Unidas (5 de Outubro de 1995),
13:L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Outubro de 1995, p. 4.
[285]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 84: AAS 58 (1966)
1107-1108.
[286]
Cf. Paulo VI, Discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas (4 de Outubro de
1965), 5: AAS 57 (1965) 881; Id., Carta
encicl. Populorum progressio, 43-44: AAS 59 (1967) 278-279.
[287]
João Paulo II, Exort. apost. Christifideles laici, 50: AAS 81 (1989) 489.
[288]
João Paulo II, Carta apost. Mulieris dignitatem, 11: AAS 80 (1988) 1678.
[289]
João Paulo II, Carta às mulheres, 8: AAS 87
(1995) 808.
[290]
João Paulo II, Angelus Domini (9 de Julho de 1995): L’Osservatore Romano, ed.
em Português, 15 de Julho de 1995, p. 1; cf. Congregação para a Doutrina da Fé,
Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre a colaboração do homem e da mulher na
Igreja e no mundo, Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 2004.
[291]
João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 22: AAS 73 (1981) 634.
[292]
João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 22: AAS 73 (1981) 634.
[293]
João Paulo II, Mensagem aos Participantes no Congresso Internacional sobre a
“Dignidade e direitos da pessoa com deficiência mental” (5 de Janeiro de 2004): L’Osservatore Romano,
ed. em Português, 17 de Janeiro de 2004, p. 3.
[294]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 12: AAS 58 (1966) 1034;
Catecismo da Igreja Católica, 1879.
[295]
Cf. Pio XII, Radiomensagem (24 de Dezembro de 1942), 6: AAS 35 (1943) 11-12;
João XIII, Carta encicl. Pacem in terris, 16: AAS 55 (1963) 264-265
[296]
Catecismo da Igreja Católica, 1880.
[297]
A natural sociabilidade do homem põe também de manifesto que a origem da sociedade
não se encontra num «contrato» ou «pacto» convencional, mas na própria natureza
humana; e daí deriva a possibilidade de realizar livremente diversos pactos de
associação. Não se há de esquecer de que as ideologias do contrato social se
apóiam numa antropologia falsa; por conseguinte, os seus resultados não podem
ser — de facto nunca o foram — profícuos para a sociedade e para as pessoas. O
Magistério qualificou tais opiniões como abertamente absurdas e sumamente
funestas: cf. Leão XIII, Carta encicl. Libertas praestantissimum: Acta Leonis
XIII, 8 (1889) 226-227.
[298]
Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 32: AAS
79 (1987) 567.
[299]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045-1046.
[300]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 26: AAS 80 (1988) 544-547; Concílio Vaticano II, Const.
past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966)
1099-1100.
[301]
Catecismo da Igreja Católica, 1882.
[302]
Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanæ, 1: AAS 58 (1966) 929-930.
[303]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 41: AAS 58 (1966) 1059-1060; Congregação para a Educação
Católica, Orientação para o estudo e o ensinamento da doutrina social da Igreja
na formação sacerdotal, 32: Tipografia Poliglota Vaticana, Cidade do Vaticano
1988, pp. 36-37.
[304]
João Paulo II, Discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas (2 de Outubro de 1979), 7: L’Osservatore
Romano, ed. em Português, 7 de Outubro de 1979, p. 8; para João Paulo II tal
Declaração «permanece uma das mais altas expressões da consciência humana do
nosso tempo »: João Paulo II, Discurso por ocasião do 50º Aniversário da
Organização das Nações Unidas (5 de
Outubro de 1995), 2:L’Osservatore Romano, ed. em Português, 14 de Outubro de
1995, p. 3.
[305]
Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58 (1966) 1047-1048; Catecismo da Igreja
Católica, 1930.
[306]
Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem
in terris: AAS 55 (1963) 259; Concílio
Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1079.
[307]
Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 278-279.
[308]
João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 259.
[309]
João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1999, 3: AAS
91 (1999) 379.
[310]
Paulo VI, Mensagem à Conferência Internacional sobre os Direitos do Homem (15 de Abril de 1968): AAS 60 (1968) 285.
[311]
João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1999, 3: AAS
91 (1999) 379.
[312]
João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1999, 3: AAS
91 (1999) 379.
[313]
João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1998, 2: AAS
90 (1998) 149.
[314]
Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem
in terris: AAS 55 (1963) 259-264.
[315] Cf. Concílio Vaticano II,
Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58
(1966) 1046-1047.
[316]
Cf. Paulo VI, Discurso à Assembléia Geral das Nações Unidas (4 de Outubro de 1965), 6: AAS 57 (1965) 883-884; Id., Mensagem aos Bispos
reunidos para o Sínodo (23 de Outubro de
1974): AAS 66 (1974) 631-639.
[317]
João Paulo II, Carta enc. Centesimus annus, 47: AAS 83 (1991) 851-852; cf. também Id., Discurso à
Assembléia Geral das Nações Unidas (2 de
Outubro de 1979), 13: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 7 de Outubro de
1979, p. 9.
[318]
Cf. João Paulo II, Carta enc. Evangelium vitae, 2: AAS 87 (1995) 402.
[319]
Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58 (1966) 1047-1048; João Paulo II, Carta
encicl. Veritatis splendor, 80: AAS 85
(1993) 1197-1198; Id., Carta encicl. Evangelium vitae, 7-28: AAS 87 (1995) 408-433.
[320]
Cf. Concílio Vaticano II, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 930-931.
[321]
João Paulo II, Carta encicl. Redemptor hominis, 17: AAS71 (1979) 300.
[322]
Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem
in terris: AAS 55 (1963) 259-264;
Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046-1047.
[323]
Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 264.
[324]
Cf. João XXIII, Carta encicl. Pacem in terris: AAS 55 (1963) 264.
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