Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Jo 7, 1-24
1 Depois disto, andava Jesus pela
Galileia; não queria andar pela Judeia, visto que os judeus O queriam matar. 2
Estava próxima a festa dos judeus chamada dos Tabernáculos. 3
Disseram-Lhe, pois, Seus irmãos: «Sai daqui e vai para a Judeia a fim de que
também os Teus discípulos vejam as obras que fazes. 4 Porque ninguém
que deseja ser conhecido em público faz coisa alguma em segredo. Já que fazes
estas coisas, manifesta-Te ao mundo». 5 Nem mesmo os Seus irmãos
acreditavam n'Ele. 6 Jesus disse-lhes: «Ainda não chegou o Meu
tempo; para vós é sempre tempo. 7 O mundo não pode odiar-vos, mas
odeia-Me a Mim, porque faço ver que as suas obras são más. 8 Vós,
ide a essa festa; Eu não vou, porque não chegou ainda o Meu tempo». 9
Tendo dito isto, deixou-Se ficar na Galileia. 10 Mas, quando Seus
irmãos já tinham partido, então foi Ele também à festa, não publicamente, mas
como que em segredo. 11 Ora os judeus procuravam-n'O no dia da festa
e diziam: «Onde está Ele?». 12 E havia entre o povo muitos
comentários acerca d'Ele. Uns diziam: «É um homem de bem». Outros, porém,
diziam: «Não é, antes engana o povo». 13 Ninguém, contudo, ousava
falar d'Ele livremente por terem medo dos judeus. 14 Estando já em
meio os dias da festa, foi Jesus ao templo e ensinava. 15
Admiravam-se os judeus, dizendo: «Como sabe Este de letras não tendo
estudado?». 16 Jesus respondeu-lhes: «A Minha doutrina não é Minha,
mas d'Aquele que Me enviou. 17 Se alguém quiser fazer a vontade
d'Ele, reconhecerá se a Minha doutrina vem de Deus ou se falo de Mim mesmo. 18
Quem fala de si mesmo busca a própria glória; mas Aquele que busca a glória de
Quem o enviou, esse é verdadeiro, e não há nele iniquidade. 19
Porventura não vos deu Moisés a Lei? E, contudo, nenhum de vós observa a Lei. 20
Porque procurais vós matar-Me?». O povo respondeu: «Tu estás possesso do
demónio; quem procura matar-Te?». 21 Jesus replicou-lhes: «Eu fiz
uma só obra, e todos estais por isso maravilhados. 22 Vós, contudo,
porque Moisés vos deu a circuncisão (se bem que ela não vem de Moisés, mas dos
patriarcas), circuncidais, mesmo em dia de sábado. 23 Se, para não
se violar a Lei de Moisés, recebe um homem a circuncisão em dia de sábado,
porque vos indignais comigo porque em dia de sábado curei um homem em todo o
seu corpo? 24 Não julgueis segundo as aparências mas julgai segundo
a justiça».
CARTA ENCÍCLICA
HUMANAE VITAE
DE SUA SANTIDADE
PAPA PAULO VI
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS
PATRIARCAS, ARCEBISPOS, BISPOS E OUTROS ORDINÁRIOS DO LUGAR
EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ
APOSTÓLICA,
AO CLERO E AOS FIÉIS DE
TODO O MUNDO CATÓLICO
E TAMBÉM A TODOS OS HOMENS
DE BOA VONTADE
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE
…/2
II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS
Fidelidade ao desígnio
divino
13.
Em boa verdade, justamente se faz notar que um acto conjugal imposto ao próprio
cônjuge, sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos,
não é um verdadeiro acto de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da recta
ordem moral, nas relações entre os esposos. Assim, quem refletir bem, deverá
reconhecer de igual modo que um acto de amor recíproco, que prejudique a
disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele
inseriu segundo leis particulares, está em contradição com o desígnio
constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste
dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só
parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem como com a da
mulher e da sua relação mais íntima, e, por conseguinte, é estar em contradição
com o plano de Deus e com a sua vontade. Pelo contrário, usufruir do dom do
amor conjugal, respeitando as leis do processo generativo, significa
reconhecer-se não árbitros das fontes da vida humana, mas tão-somente
administradores dos desígnios estabelecidos pelo Criador. De facto, assim como
o homem não tem um domínio ilimitado sobre o próprio corpo em geral, também o
não tem, com particular razão, sobre as suas faculdades geradoras enquanto
tais, por motivo da sua ordenação intrínseca para suscitar a vida, da qual Deus
é princípio. "A vida humana é sagrada, recordava João XXIII, desde o seu
alvorecer compromete diretamente a ação criadora de Deus" [i].
Vias ilícitas para a
regulação dos nascimentos
14.
Em conformidade com estes pontos essenciais da visão humana e cristã do matrimónio,
devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir, como via
legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção directa do processo
generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido directamente e
procurado, mesmo por razões terapêuticas [ii].
É
de excluir de igual modo, como o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a
esterilização directa, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da
mulher. [iii]
É,
ainda, de excluir toda a acção que, ou em previsão do acto conjugal, ou durante
a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências
naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação [iv].
Não
se podem invocar, como razões válidas, para a justificação dos actos conjugais
tornados intencionalmente infecundos, o mal menor, ou o facto de que tais actos
constituiriam um todo com os actos fecundos, que foram realizados ou que depois
se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única e idêntica bondade
moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor
para evitar um mal Maior, ou para promover um bem superior [v],
nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí
provenha o bem [vi],
isto é, ter como objecto de um acto positivo da vontade aquilo que é
intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for
praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais,
familiares, ou sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um acto
conjugal, tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente
desonesto, possa ser coonestado pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda.
Liceidade dos meios
terapêuticos
15.
A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios
terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo,
ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação,
desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente. [vii]
Liceidade do recurso aos
períodos infecundos
16.
Contra estes ensinamentos da Igreja, sobre a moral conjugal, objeta-se hoje,
como já fizemos notar mais acima (n. 3), que é prerrogativa da
inteligência humana dominar as energias proporcionadas pela natureza irracional
e orientá-las para um fim conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim,
perguntam-se alguns, se actualmente não será talvez razoável em muitas
circunstâncias recorrer à regulação artificial dos nascimentos, uma vez que,
com isso, se obtém a harmonia e a tranquilidade da família e melhores condições
para a educação dos filhos já nascidos. A este quesito é necessário responder
com clareza: a Igreja é a primeira a elogiar e a recomendar a intervenção da
inteligência, numa obra que tão de perto associa a criatura racional com o seu
Criador, mas, afirma também que isso se deve fazer respeitando sempre a ordem
estabelecida por Deus.
Se,
portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou
das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores,
a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às
funções geradoras, para usar do matrimónio só nos períodos infecundos e, deste
modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de
recordar [viii].
A
Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos
períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos
meios directamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em
razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos
existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente
de uma disposição natural, enquanto no segundo, eles impedem o desenvolvimento
dos processos naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de
acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando
ter a segurança de que ela não virá, mas, é verdade também que, somente no
primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimónio nos períodos fecundos,
quando, por motivos justos, a procriação não é desejável, dele usando depois
nos períodos agenésicos, como manifestação de afecto e como salvaguarda da
fidelidade mútua.
Procedendo
assim, eles dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto.
Graves consequências dos
métodos de regulação artificial da natalidade
17.
Os homens rectos poderão convencer-se ainda mais da fundamentação da doutrina
da Igreja neste campo, se quiserem refletir nas consequências dos métodos da
regulação artificial da natalidade. Considerem, antes de mais, o caminho amplo
e fácil que tais métodos abririam à infidelidade conjugal e à degradação da
moralidade. Não é preciso ter muita experiência para conhecer a fraqueza humana
e para compreender que os homens - os jovens especialmente, tão vulneráveis
neste ponto - precisam de estímulo para serem féis à lei moral e não se lhes
deve proporcionar qualquer meio fácil para eludirem a sua observância. É ainda
de recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais,
acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar mais com o
equilíbrio físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples
instrumento de prazer egoísta e não mais como a sua companheira, respeitada e
amada.
Pense-se
ainda seriamente na arma perigosa que se viria a pôr nas mãos de autoridades
públicas, pouco preocupadas com exigências morais. Quem poderia reprovar a um
governo o facto de ele aplicar à solução dos problemas da colectividade aquilo
que viesse a ser reconhecido como lícito aos cônjuges para a solução de um
problema familiar? Quem impediria os governantes de favorecerem e até mesmo de
imporem às suas populações, se o julgassem necessário, o método de contracepção
que eles reputassem mais eficaz? Deste modo, os homens, querendo evitar
dificuldades individuais, familiares, ou sociais, que se verificam na
observância da lei divina, acabariam por deixar à mercê da intervenção das
autoridades públicas o sector mais pessoal e mais reservado da intimidade
conjugal.
Portanto,
se não se quer expor ao arbítrio dos homens a missão de gerar a vida, devem-se
reconhecer necessariamente limites intransponíveis no domínio do homem sobre o
próprio corpo e as suas funções, limites que a nenhum homem, seja ele simples
cidadão privado, ou investido de autoridade, é lícito ultrapassar. E esses
mesmos limites não podem ser determinados senão pelo respeito devido à integridade
do organismo humano e das suas funções naturais, segundo os princípios acima
recordados e segundo a recta inteligência do "princípio de
totalidade", ilustrado pelo nosso predecessor Pio XII. [ix]
A Igreja, garantia dos
autênticos valores humanos
18.
É de prever que estes ensinamentos não serão, talvez, acolhidos por todos
facilmente: são muitas as vozes, amplificadas pelos meios modernos de
propaganda, que estão em contraste com a da Igreja. A bem dizer a verdade, esta
não se surpreende de ser, à semelhança do seu divino fundador, "objecto de
contradição", [x]
mas, nem por isso ela deixa de proclamar, com humilde firmeza, a lei moral
toda, tanto a natural como a evangélica.
A
Igreja não foi a autora dessa lei e não pode portanto ser árbitra da mesma,
mas, somente depositária e intérprete, sem nunca poder declarar lícito aquilo
que o não é, pela sua íntima e imutável oposição ao verdadeiro bem comum do
homem.
Ao
defender a moral conjugal na sua integridade, a Igreja sabe que está
contribuindo para a instauração de uma civilização verdadeiramente humana, ela
compromete o homem para que este não abdique da própria responsabilidade, para
submeter-se aos meios da técnica, mais, ela defende com isso a dignidade dos
cônjuges. Fiel aos ensinamentos e ao exemplo do Salvador, ela mostra-se amiga
sincera e desinteressada dos homens, aos quais quer ajudar, agora já, no seu
itinerário terrestre, "a participarem como filhos na vida do Deus vivo,
Pai de todos os homens". [xi]
III. DIRECTIVAS PASTORAIS
A Igreja, Mãe e Mestra
19.
A nossa palavra não seria a expressão adequada do pensamento e das solicitudes
da Igreja, Mãe e Mestra de todos os povos, se, depois de termos assim chamado
os homens à observância e respeito da lei divina, no que se refere ao matrimónio,
os não confortasse no caminho de uma regulação honesta da natalidade, não
obstante as difíceis condições que hoje afligem as famílias e as populações. A
Igreja, de facto, não pode adoptar para com os homens uma atitude diferente da
do Redentor: conhece as suas fraquezas, tem compaixão das multidões, acolhe os
pecadores, mas não pode renunciar a ensinar a lei que na realidade é própria de
uma vida humana, restituída à sua verdade originária e conduzida pelo Espírito
de Deus. [xii]
Possibilidade de
observância da lei divina
20.
A doutrina da Igreja sobre a regulação dos nascimentos, que promulga a lei
divina, parecerá, aos olhos de muitos, de difícil, ou mesmo de impossível actuação.
Certamente que, como todas as realidades grandiosas e benéficas, ela exige um
empenho sério e muitos esforços, individuais, familiares e sociais. Mais ainda:
ela não seria de facto viável sem o auxílio de Deus, que apoia e corrobora a
boa vontade dos homens. Mas, para quem reflectir bem, não poderá deixar de
aparecer como evidente que tais esforços são nobilitantes para o homem e
benéficos para a comunidade humana.
Domínio de si mesmo
21.
Uma prática honesta da regulação da natalidade exige, acima de tudo, que os
esposos adquiram sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família e
que tendam a alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O domínio do instinto,
mediante a razão e a vontade livre, impõe, indubitavelmente, uma ascese, para
que as manifestações afectivas da vida conjugal sejam conformes com a ordem recta
e, em particular, concretiza-se essa ascese na observância da continência
periódica. Mas, esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser
nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais
elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico influxo, os
cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade, enriquecendo-se de
valores espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de serenidade e de paz
e facilita a solução de outros problemas, favorece as atenções dos cônjuges, um
para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro amor e
enraíza-os no seu sentido de responsabilidade no cumprimento de seus deveres.
Além disso, os pais adquirem com ela a capacidade de uma influência mais
profunda e eficaz para educarem os filhos, as crianças e a juventude crescem
numa estima exacta dos valores humanos e num desenvolvimento sereno e harmónico
das suas faculdades espirituais e sensitivas.
Criar um ambiente
favorável à castidade
22.
Queremos nesta altura chamar a atenção dos educadores e de todos aqueles que
desempenham tarefas de responsabilidade em ordem ao bem comum da convivência
humana, para a necessidade de criar um clima favorável à educação para a
castidade, isto é, ao triunfo da liberdade sã sobre a licenciosidade, mediante
o respeito da ordem moral.
Tudo
aquilo que nos modernos meios de comunicação social leva à excitação dos
sentidos, ao desregramento dos costumes, bem como todas as formas de
pornografia ou de espectáculos licenciosos, devem suscitar a reacção franca e
unanime de todas as pessoas solícitas pelo progresso da civilização e pela
defesa dos bens do espírito humano. Em vão se procurará justificar estas
depravações, com pretensas exigências artísticas ou científicas, [xiii]
ou tirar partido, para argumentar, da liberdade deixada neste campo por parte
das autoridades públicas.
APELO AOS GOVERNANTES
23.
Nós queremos dizer aos governantes, que são os principais responsáveis pelo bem
comum e que dispõem de tantas possibilidades para salvaguardar os costumes
morais: não permitais que se degrade a moralidade das vossas populações, não
admitais que se introduzam legalmente, naquela célula fundamental que é a
família, práticas contrárias à lei natural e divina. Existe uma outra via, pela
qual os Poderes públicos podem e devem contribuir para a solução do problema
demográfico: é a via de uma política familiar providente, de uma sábia educação
das populações, que respeite a lei moral e a liberdade dos cidadãos.
Estamos
absolutamente cônscios das graves dificuldades em que se encontram os Poderes
públicos a este respeito, especialmente nos países em vias de desenvolvimento.
Dedicamos mesmo às suas preocupações legítimas a nossa Encíclica Populorum
Progressio. Mas, com o nosso predecessor João XXIII, repetimos: "...Estas
dificuldades não se podem vencer recorrendo a métodos e meios que são indignos
do homem e que só encontram a sua explicação num conceito estritamente
materialista do mesmo homem e da vida. A verdadeira solução encontra-se somente
num progresso económico e social que respeite e fomente os genuínos valores
humanos, individuais e sociais". [xiv]
Nem se poderá, ainda, sem injustiça grave, tornar a Providência divina
responsável por aquilo que, bem ao contrário, depende de menos sensatez de
governo, de um insuficiente sentido da justiça social, de monopólios egoístas,
ou também de reprovável indolência no enfrentar os esforços e os sacrifícios
necessários para garantir a elevação do nível de vida de uma população e de
todos os seus membros. [xv]
Que todos os poderes responsáveis, como alguns louvavelmente já vem fazendo,
reavivem os seus esforços, que não se deixe de ampliar o auxílio mútuo entre
todos os membros da grande família humana: é um campo ilimitado este que se
abre assim à atividade das grandes organizações internacionais.
AOS HOMENS DE CIÊNCIA
24.
Queremos agora exprimir o nosso encorajamento aos homens de ciência, os quais
"podem dar um contributo grande para o bem do matrimónio e da família e
para a paz das consciências, se se esforçarem por esclarecer mais
profundamente, com estudos convergentes, as diversas condições favoráveis a uma
honesta regulação da procriação humana". [xvi] É
para desejar muito particularmente que, segundo os votos já expressos pelo
nosso predecessor Pio XII, a ciência médica consiga fornecer uma base
suficientemente segura para a regulação dos nascimentos, fundada na observância
dos ritmos naturais. [xvii]
Assim, os homens de ciência, e de modo especial os cientistas católicos,
contribuirão para demonstrar que, como a Igreja ensina, "não pode haver
contradição verdadeira entre as leis divinas que regem a transmissão da vida e
as que favorecem o amor conjugal autêntico". [xviii]
AOS ESPOSOS CRISTÃOS
25.
E agora a nossa palavra dirige-se mais directamente aos nossos filhos,
particularmente àqueles que Deus chamou para servi-lo no matrimónio. A Igreja,
ao mesmo tempo que ensina as exigências imprescritíveis da lei divina, anuncia
a salvação e abre, com os sacramentos, os caminhos da graça, a qual faz do
homem uma nova criatura, capaz de corresponder, no amor e na verdadeira
liberdade, aos desígnios do seu Criador e Salvador e de achar suave o jugo de
Cristo. [xix]
Os
esposos cristãos, portanto, dóceis à sua voz, lembrem-se de que a sua vocação
cristã, iniciada com o Baptismo, se especificou ulteriormente e se reforçou com
o sacramento do Matrimónio. Por ele os cônjuges são fortalecidos e como que
consagrados para o cumprimento fiel dos próprios deveres e para a actuação da
própria vocação para a perfeição e para o testemunho cristão próprio deles, que
têm de dar frente ao mundo. [xx]
Foi a eles que o Senhor confiou a missão de tornarem visível aos homens a
santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos esposos com a sua
cooperação com o amor de Deus, autor da vida humana.
Não
pretendemos, evidentemente, esconder as dificuldades, por vezes graves,
inerentes à vida dos cônjuges cristãos: para eles, como para todos, de resto,
"é estreita a porta e apertado o caminho que conduz à vida". [xxi]
Mas, a esperança desta vida, precisamente, deve iluminar o seu caminho,
enquanto eles corajosamente se esforçam por "viver com sabedoria, justiça
e piedade no tempo presente", [xxii]
sabendo que "a figura deste mundo passa". [xxiii]
Os
esposos, pois, envidem os esforços necessários, apoiados na fé e na esperança
que "não desilude, porque o amor de Deus foi derramado nos nossos
corações, pelo Espírito que nos foi dado", [xxiv]
implorem com oração perseverante o auxílio divino, abeirem-se, sobretudo pela
Santíssima Eucaristia, da fonte de graça e da caridade. E se, porventura, o
pecado vier a vencê-los, não desanimem, mas recorram com perseverança humilde à
misericórdia divina, que é outorgada no sacramento da Penitência. Assim,
poderão realizar a plenitude da vida conjugal, descrita pelo Apóstolo:
"Maridos, amai as vossas mulheres tal como Cristo amou a Igreja (...) Os
maridos devem amar as suas mulheres como os seus próprios corpos. Aquele que
ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. Porque ninguém aborreceu jamais a própria
carne, mas nutre-a e cuida dela, como também Cristo o faz com a sua Igreja
(...) Este mistério é grande, mas eu digo isto quanto a Cristo e à Igreja. Mas,
por aquilo que vos diz respeito, cada um de vós ame a sua mulher como a si
mesmo, a mulher, por sua vez, reverencie o seu marido". [xxv]
APOSTOLADO NOS LARES
26.
Entre os frutos que maturam mediante um esforço generoso de fidelidade à lei
divina, um dos mais preciosos é que os próprios cônjuges, não raro, experimentam
o desejo de comunicar a outros a sua experiência. Deste modo, resulta que vem
inserir-se no vasto quadro da vocação dos leigos uma forma nova e
importantíssima de apostolado, do semelhante, por parte do seu semelhante: são
os próprios esposos que assim se tornam apóstolos e guias de outros esposos.
Esta é, sem dúvida, entre tantas outras formas de apostolado, uma daquelas que
hoje em dia se apresenta como sendo das mais oportunas. [xxvi]
AOS MÉDICOS E AO PESSOAL
SANITÁRIO
27.
Temos em altíssima estima os médicos e os demais membros do pessoal sanitário,
aos quais estão a carácter, acima de todos os outros interesses humanos, as
exigências superiores da sua vocação cristã. Perseverem, pois, no propósito de
promoverem, em todas as circunstâncias, as soluções inspiradas na fé e na recta
razão e esforcem-se por suscitar a convicção e o respeito no seu ambiente. Considerem
depois, ainda, como dever profissional próprio, o de adquirirem toda a ciência
necessária, neste campo delicado, para poderem dar aos esposos, que porventura
os venham consultar, aqueles conselhos sensatos e aquelas sãs diretrizes, que
estes, com todo o direito, esperam deles.
AOS SACERDOTES
28.
Dilectos filhos sacerdotes, que por vocação sois os conselheiros e guias
espirituais das pessoas e das famílias, dirigimo-nos agora a vós, com
confiança. A vossa primeira tarefa - especialmente para os que ensinam a
teologia moral - é expor, sem ambiguidades, os ensinamentos da Igreja acerca do
matrimónio. Sede, pois, os primeiros a dar exemplo, no exercício do vosso
ministério, de leal acatamento, interno e externo, do Magistério da Igreja. Tal
atitude obsequiosa, bem o sabeis, é obrigatória não só em virtude das razões
aduzidas, mas sobretudo por motivo da luz do Espírito Santo, da qual estão
particularmente dotados os Pastores da Igreja, para ilustrarem a verdade. [xxvii]
Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das consciências e para a
unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral como no do dogma, todos
se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma linguagem. Por isso, com
toda a nossa alma, vos repetimos o apelo do grande Apóstolo São Paulo:
"Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, que digais
todos o mesmo e que entre vós não haja divisões, mas que estejais todos unidos,
no mesmo espírito e no mesmo parecer". [xxviii]
29.
Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente
para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência
e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens.
Tendo vindo para salvar e não para julgar, [xxix]
Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens.
No
meio das suas dificuldades, que os cônjuges encontrem sempre na palavra e no coração
do sacerdote o eco fiel da voz e do amor do Redentor.
Falai,
pois, com confiança, diletos Filhos, bem convencidos de que o Espírito de Deus,
ao mesmo tempo que assiste o Magistério no propor a doutrina, ilumina também
internamente os corações dos fiéis, convidando-os a prestar-lhe o seu
assentimento. Ensinai aos esposos o necessário caminho da oração, preparai-os
para recorrerem com frequência e com fé aos sacramentos da Eucaristia e da
Penitência, sem se deixarem jamais desencorajar pela sua fraqueza.
AOS BISPOS
30.
Queridos e Veneráveis Irmãos no Episcopado, com quem compartilhamos mais de
perto a solicitude pelo bem espiritual do Povo de Deus, para vós vai o nosso
pensamento reverente e afectuoso, ao terminarmos esta Encíclica. A todos
queremos dirigir um convite insistente. À frente dos vossos sacerdotes, vossos
colaboradores, e dos vossos fiéis, trabalhai com afinco e sem tréguas na
salvaguarda e na santificação do matrimónio, para que ele seja sempre e cada
vez mais, vivido em toda a sua plenitude humana e cristã. Considerai esta
missão como uma das vossas responsabilidades mais urgentes, na hora actual. Ela
envolve, como sabeis, uma acção pastoral coordenada, em todos os campos da
atividade humana, económica, cultural e social: só uma melhoria simultânea
nestes diversos sectores poderá tornar, não só tolerável, mas mais fácil e
serena a vida dos pais e dos filhos no seio das famílias, mais fraterna e
pacífica a convivência na sociedade humana, na fidelidade aos desígnios de Deus
sobre o mundo.
APELO FINAL
31.
Veneráveis Irmãos, dilectíssimos Filhos e vós todos, homens de boa vontade: é
grandiosa a obra à qual vos chamamos, obra de educação, de progresso e de amor,
assente sobre o fundamento dos ensinamentos da Igreja, dos quais o sucessor de
Pedro, com os seus Irmãos no Episcopado, é depositário e intérprete. Obra
grandiosa, na verdade, para o mundo e para a Igreja, temos disso a convicção
íntima, visto que o homem não poderá encontrar a verdadeira felicidade, à qual
aspira com todo o seu ser, senão no respeito pelas leis inscritas por Deus na
sua natureza e que ele deve observar com inteligência e com amor. Sobre esta
obra nós invocamos, assim como sobre todos vós, e de um modo especial sobre os
esposos, a abundância das graças do Deus de santidade e de misericórdia, em
penhor das quais vos damos a nossa bênção apostólica.
Dada em Roma, junto de São Pedro, na
Festa de São Tiago Apóstolo, 25 de Julho do ano de 1968, sexto do nosso
pontificado.
PAULUS PP. VI
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
[i] Cf. João XXIII,
Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 449.
[ii] Cf. Cathechismus
Romanus Concilii Tridentini, pág. II, c. VIII, Pio XI, Enc. Casti Connubii, em
AAS 22 (1930), pp. 562-564, Pio XII, Discorsi e Radiomessaggi, VI (1944), pp.
191-192, AAS 43 (1951), pp. 842-843, pp. 859-859, João XXIII, Enc. Pacem in
Terris, 11 de Abril de 1963, em AAS 55 (1963), pp. 259-260, Gaudium et Spes, n.
51.
[iii] Cf. Pio XI, Enc.
Casti Connubii, em AAS 22 (1930), p. 565, Decreto do Santo Ofício, 22 de
Fevereiro de 1940, em AAS 32 (1940), p. 73, Pio XII, AAS 43 (1951), pp.
843-844, AAS 50 (1958), pp. 734-935.
[iv] Cf. Cathechismus
Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII, Pio XI, Enc. Casti Connubii, em
AAS 22 (1930), pp. 559-561, Pio XII AAS 43 (1951), p. 843, AAS 50 (1958), pp.
734-735, João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447.
[v] Cf. Pio XII,
Alocução ao Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos, 6 de Dezembro
de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 798-799.
[vi] Cf. Rom 3, 8.
[vii] Cf. Pio XII,
Alocução aos Participantes do Congresso de Associação Italiana de Urologia, de
8 de Outubro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 674-675, AAS (1958) pp. 734-735.
[viii] Cf. Pio XII, AAS 43
(1951), p. 846.
[ix] Cf. AAS 45 (1953), pp. 674-675, AAS 48 (1956), pp.
461-462.
[x] Cf. Lc 2, 34.
[xi] Cf. Paulo VI, Enc.
Populorum Progressio, 26 de Março de 1967, n. 21.
[xiii] Cf. Conc. Ecum.
Vaticano II, Decr. Inter Mirifica sobre os Meios de Comunicação Social, nn.
6-7.
[xiv] Cf. Enc. Mater et
Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447.
[xv] Cf. Enc. Populorum
Progressio, nn. 48-55.
[xvi] Cf . Const. Past. Gaudium et Spes, n. 52.
[xviii] Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 51.
[xix] Cf. Mt 11, 30.
[xx] Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 48, Conc. Ecum. Vaticano II,
Lumen Gentium, Const. Dogm., n. 35.
[xxi] Mt 7, 14, Cf. Hb
12, 11.
[xxii] Cf. Tt 2, 12.
[xxiii] Cf.1 Cor 7, 31.
[xxiv] Cf. Rm 5, 5.
[xxvi] Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 35 e 41, Const.
Past. Gaudium et Spes, nn. 48-49, Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Apostolicam
Actuositatem, n.11.
[xxvii] Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 25.
[xxix] Cf. Jo 3, 17.
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