18/09/2012

Leitura espiritual para 18 Set 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.




Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Lc 10, 1-20



1 Depois disto, o Senhor escolheu outros setenta e dois, e mandou-os dois a dois à Sua frente por todas as cidades e lugares onde havia de ir. 2 Disse-lhes: «Grande é na verdade a messe, mas os operários poucos. Rogai, pois, ao dono da messe que mande operários para a Sua messe. 3 Ide; eis que Eu vos envio como cordeiros entre lobos. 4 Não leveis bolsa, nem alforge, nem calçado, e não saudeis ninguém pelo caminho. 5 Na casa em que entrardes, dizei primeiro: A paz seja nesta casa. 6 Se ali houver algum filho da paz, repousará sobre ele a vossa paz; senão, tornará para vós. 7 Permanecei na mesma casa, comendo e bebendo do que tiverem, porque o operário é digno da sua recompensa. Não andeis de casa em casa. 8 Em qualquer cidade em que entrardes e vos receberem, comei o que vos puserem diante; 9 curai os enfermos que nela houver, e dizei-lhes: Está próximo de vós o reino de Deus. 10 Mas, em qualquer cidade em que entrardes e não vos receberem, saindo para as praças, dizei:11 Até o pó da vossa cidade, que se nos pegou aos pés, sacudimos contra vós; não obstante isto, sabei que o reino de Deus está próximo. 12 Digo-vos que, naquele dia, haverá menos rigor para Sodoma que para essa cidade. 13 «Ai de ti, Corazin! Ai de ti, Betsaida! Porque se em Tiro e em Sidónia se tivessem realizado as maravilhas que se têm operado em vós, há muito tempo que teriam feito penitência vestidas de cilício e jazendo sobre a cinza. 14 Por isso haverá, no dia de juízo, menos rigor para Tiro e Sidónia que para vós. 15 E tu, Cafarnaum, “que te elevas até ao céu, serás abatida até ao inferno”.16 Quem vos ouve, a Mim ouve, quem vos rejeita, a Mim rejeita, e quem Me rejeita, rejeita Aquele que Me enviou». 17 Os setenta e dois voltaram alegres, dizendo: «Senhor, até os demónios se nos submetem em virtude do Teu nome». 18 Ele disse-lhes: «Eu via Satanás cair do céu como um raio. 19 Eis que vos dei poder de caminhar sobre serpentes e escorpiões, e de vencer toda a força do inimigo, e nada vos fará dano. 20 Contudo não vos alegreis porque os espíritos maus vos estão sujeitos, mas alegrai-vos porque os vossos nomes estão escritos nos céus».







DECRETO
APOSTOLICAM ACTUOSITATEM
SOBRE O APOSTOLADO DOS LEIGOS

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Certos meios que servem para a mútua cooperação

26. Enquanto for possível, haja em todas as dioceses conselhos que ajudem a obra apostólica da Igreja, quer no campo da evangelização e santificação quer no campo caritativo, social e outros, onde os clérigos e os religiosos colaborem dum modo conveniente com os leigos. Tais órgãos poderão servir para coordenar as diversas associações de leigos e suas iniciativas apostólicas, respeitando a índole e autonomia própria de cada uma (7).

Se for possível, haja também organismos semelhantes no âmbito paroquial, inter-paroquial, inter-diocesano, bem como no plano nacional ou internacional (8).

Além disso, crie-se junto da santa Sé algum Secretariado especial para ajudar e impulsionar o apostolado dos leigos, como centro que, por meios aptos, forneça informações sobre as várias iniciativas apostólicas dos leigos, se dedique a investigar os problemas actuais neste campo, e preste ajuda com o seu conselho à Hierarquia e aos leigos, nas suas obras de apostolado. Neste Secretariado deverão participar os diversos movimentos e iniciativas apostólicas de leigos existentes em todo o mundo, colaborando com os leigos também os clérigos e religiosos.

Cooperação com outros cristãos e não-cristãos

27. O comum património evangélico, e o dever comum do testemunho cristão que daí nasce, aconselham e com frequência exigem a colaboração dos católicos com os outros cristãos. Esta há-de exercer-se pelos indivíduos e pelas comunidades, em actuações singulares e em associações, tanto no plano nacional como no internacional (9).

Os valores humanos comuns pedem com frequência uma cooperação semelhante dos cristãos, que procuram fins apostólicos, com outros que, embora não professem a religião cristã, reconhecem, contudo, esses valores.

Por meio desta cooperação dinâmica e prudente (10), de grande importância nas actividades temporais, dão os leigos testemunho de Cristo, Salvador do mundo, e da unidade da família humana.

CAPÍTULO VI

A FORMAÇÃO PARA O APOSTOLADO

Necessidade da formação para o apostolado

28. A plena eficácia do apostolado só se pode alcançar com uma formação multiforme e integral. Exigem-na tanto o contínuo progresso espiritual e doutrinal do próprio leigo, como as diversas circunstâncias de coisas, pessoas e encargos a que a sua actividade se deve acomodar. Esta formação deve-se apoiar sobre os fundamentos afirmados e expostos por este sagrado Concílio noutros lugares(1). Além da formação comum a todos os cristãos, não poucas formas de apostolado requerem uma formação peculiar e específica, por causa da diversidade de pessoas e circunstâncias.

Princípios da formação dos leigos para o apostolado

29. Uma vez que os leigos têm um modo próprio de participar na missão da Igreja, a sua formação apostólica recebe uma característica especial que lhe vem da mesma índole secular própria do laicado e da sua espiritualidade.

A preparação para o apostolado supõe uma formação humana completa e adaptada à maneira de ser e circunstâncias próprias de cada um. Com efeito, o leigo, conhecendo bem o mundo actual, deve ser um membro da sociedade em que vive e ao nível da sua cultura.

Primeiro que tudo, aprenda o leigo a realizar a missão de Cristo e da Igreja, vivendo da fé no mistério divino da criação e da redenção, guiado pelo Espírito Santo vivificador do Povo de Deus, que impele todos os homens a amar a Deus Pai, e n'Ele, o mundo e os homens. Esta formação deve ser considerada como fundamento e condição de todo e qualquer apostolado fecundo.

Além da formação espiritual, requer-se uma sólida preparação doutrinal, teológica, ética e filosófica, de harmonia com a idade, condição e capacidade. Nem se descure de modo nenhum a importância da cultura geral e da formação prática e técnica.

Para cultivar as boas relações humanas, é necessário promover os valores verdadeiramente humanos, a começar pela arte de conviver e cooperar fraternalmente, bem como a de estabelecer diálogo com os outros.

Visto que a formação para o apostolado não pode consistir unicamente na instrução teórica, devem ir aprendendo gradual e prudentemente, desde o começo da formação, a ver, julgar e agir todas as coisas à luz da fé, a formar-se e aperfeiçoar-se com os outros por meio da acção e a entrar assim ao serviço activo da Igreja (2). Esta formação, que deve aperfeiçoar-se continuamente por causa da crescente maturidade da pessoa humana e em razão da evolução dos problemas, exige um conhecimento cada vez mais profundo e uma acção adaptada. Ao realizar todas estas exigências da formação, devem ter-se sempre em conta a unidade e a integridade da pessoa humana, de tal modo que se ressalve e desenvolva a sua harmonia e equilíbrio.

Deste modo, o leigo, insere-se profunda e activamente na própria ordem temporal, assumindo com eficiência a sua parte na solução dos seus problemas; ao mesmo tempo, como membro vivo e testemunha da Igreja, torna-a presente e activa no meio das coisas temporais (3).

A quem pertence formar para o apostolado

30. A formação para o apostolado deve começar desde os princípios da educação infantil. Sejam, porém, iniciados no apostolado e imbuídos deste espírito particularmente os adolescentes e os jovens. Esta formação deve ser aperfeiçoada durante toda a vida, de acordo com as exigências dos encargos assumidos. E claro, portanto, que aqueles a quem compete educar cristãmente têm igualmente o dever de formar em ordem ao apostolado.

Pertence aos pais ir dispondo os filhos, desde a infância, para conhecerem o amor de Deus por todos os homens, e ir-lhes inculcando pouco a pouco, sobretudo com o exemplo, a preocupação pelas necessidades materiais e espirituais do próximo. Que toda a família se torne, pois, na. sua vida íntima, como que um estágio do apostolado.

Além disso, as crianças devem ser educadas de tal modo que, transcendendo os limites da família, se abram tanto às comunidades eclesiais como às civis. Sejam de tal modo integradas na comunidade local da paróquia que nela possam tomar consciência da sua qualidade de membros vivos e activos do Povo de Deus. Os sacerdotes, porém, na catequese e na pregação, na direcção espiritual, bem como em outras actividades pastorais, tenham em conta a formação em ordem ao apostolado.

Compete também às escolas, colégios e outras instituições católicas destinadas à formação, fomentar nos jovens o sentido católico e a acção apostólica. No caso de faltar esta formação, quer seja porque os jovens não frequentam essas escolas, quer por outra causa, então cuidem mais dela os pais, os pastores de almas e as associações apostólicas. Os professores, porém, e os educadores, que, por vocação e ofício, exercem uma superior forma de apostolado dos leigos, estejam impregnados da ciência necessária e das técnicas pedagógicas, para poder realizar eficazmente essa educação.

Do mesmo modo, os grupos e as associações de leigos, quer se dediquem ao apostolado, quer a outros fins sobrenaturais, devem fomentar com diligência e assiduidade a formação para o apostolado, segundo o próprio fim e modalidades (4). São elas, muitas vezes, o caminho ordinário duma preparação conveniente em ordem ao apostolado. Com efeito, nelas se realiza uma formação doutrinal, espiritual e prática. Os seus membros, constituindo pequenos grupos com os companheiros e amigos, consideram os métodos e os frutos da sua actividade apostólica, e confrontam com o Evangelho a sua vida quotidiana.

Deve-se orientar esta formação de modo a ter-se em conta todo o apostolado dos leigos, que deverá ser exercido não só entre os grupos das associações, mas também em todas as circunstâncias, através de toda a vida, sobretudo profissional e social. Mais ainda: cada um deve preparar-se activamente para o apostolado, o que se torna mais urgente na idade adulta. Com efeito, à medida que se avança na idade, revela-se mais cada um e assim pode descobrir melhor os talentos com que Deus enriqueceu a sua alma, e exercitar mais eficazmente os carismas que lhe foram dados pelo Espírito Santo para bem dos seus irmãos.

Formação específica para o apostolado

31. As diversas formas de apostolado exigem também uma preparação particularmente adequada.

a) Quanto ao apostolado em ordem à evangelização e santificação dos homens, devem os leigos receber uma formação especial para estabelecerem o diálogo com os outros, quer crentes quer não crentes, e comunicarem a todos a mensagem de Cristo (5).

Como, porém, em nossos dias se vão espalhando largamente por toda a parte várias formas de materialismo, até mesmo entre os católicos, convém que os leigos não só aprendam com maior diligência a doutrina católica, especialmente aqueles pontos que são objecto de controvérsia, mas também dêem testemunho de vida evangélica contra qualquer forma de materialismo.

b) Quanto à edificação cristã da ordem temporal, sejam os leigos bem instruídos sobre o verdadeiro significado e valor dos bens temporais, quer em si mesmos considerados, quer no que diz respeito a todos os fins da pessoa humana. Exercitem-se no recto uso das coisas e na organização das instituições, atendendo sempre ao bem comum segundo os princípios da doutrina moral e social da Igreja. Aprendam os leigos, antes de mais, os princípios da doutrina social e as suas conclusões, de modo a tornarem-se aptos quer para prestarem o seu contributo ao progresso da doutrina quer para aplicá-los convenientemente aos casos particulares (6).

c) Visto que as obras de caridade e misericórdia dão um esplêndido testemunho de vida cristã, deve também a formação apostólica levar ao seu exercício, para que os fiéis aprendam, logo desde a infância, a compadecer-se dos pobres e necessitados e a ajudá-los com generosidade (7).

Meios de formação

32. Para os leigos consagrados ao apostolado, existem já muitos meios por exemplo, sessões, congressos, recolecções, exercícios espirituais, reuniões frequentes, conferências, livros, revistas para se conseguir um mais perfeito conhecimento da Sagrada Escritura e da doutrina católica, para alimentar a vida espiritual e ainda para conhecer o estado do mundo e para encontrar e cultivar métodos adaptados (8).

O sagrado Concílio alegra-se com essas iniciativas, já florescentes nos ambientes em que este se exerce.

Para este fim foram também criados centros ou institutos superiores que já produziram óptimos frutos.

O sagrado Concílio alegra-se com essas iniciativas, já florescentes em algumas partes, e deseja que se promovam noutros lugares onde forem necessárias.

Criem-se, além disso, centros de documentação e de estudo não só de teologia, mas também de antropologia, psicologia, sociologia, metodologia, para fomentar mais as qualidades dos leigos, homens e mulheres, jovens e adultos, em todos os campos do apostolado.

EXORTAÇÃO

Exortação à generosidade

33. Por isso, o sagrado Concílio pede instantemente no Senhor a todos os leigos que respondam com decisão de vontade, ânimo generoso e disponibilidade de coração à voz de Cristo, que nesta hora os convida com maior insistência, e ao impulso do Espírito Santo. Os mais novos tomem como dirigido a si de modo particular este chamamento, e recebam-no com alegria e magnanimidade. Com efeito, é o próprio Senhor que, por meio deste sagrado Concílio, mais uma vez convida todos os leigos a que se unam a Ele cada vez mais intimamente, e sentindo como próprio o que é d'Ele (cfr. Fil. 2,5), se associem à Sua missão salvadora. É Ele quem de novo os envia a todas as cidades e lugares aonde há-de chegar (cfr. Lc. 10,1); para que, nas diversas formas e modalidades do apostolado único da Igreja, se tornem verdadeiros cooperadores de Cristo, trabalhando sempre na obra do Senhor com plena consciência de que o seu trabalho não é vão no Senhor (cfr. 1 Cor. 15,28).


Vaticano, 18 de Novembro de 1965.

PAPA PAULO VI

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama 

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Notas:
7. Cfr. Bento XIV, De Synodo dioecesano, 1. III, c. IX, n. VII-VIII: Opera omnia in tomos XVII distributa, tomo 11 (Prato, 1844), pg.76-77.
8. Cfr. Pio XI, Encíclica Quamvis nostra, 30 abril 1936: AAS 28 (1936), p. 160-161.
9. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961), p. 456-457; cfr. Concilio Vaticano II, Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio, n. 12: AAS 57 (1965), p. 99-100.
10. Cfr. Concilio Vaticano II, Decreto de Oecumenismo, Unitatis Redintegratio, n.12: AAS 57 (1965), p. 100; cfr. também a Constituição dogm. De Eeelesia, Lumen gentium, n.15: AAS 57 (1965), p. 19-20.

Capítulo VI

1. Cfr. Concílio Vaticano II, Constituição dogmática De Ecclesia, Lumen gentium, cap. II, IV, V: AAS 57 (1965), p. 12-21; 37-49; cfr. também Decreto De Oecumenismo, Unitatis Redintegratio, n. 4, 6, 7, 12: AAS 57 (1965), p. 94, 96, 97, 99, 100; cfr, também acima, n. 4.
2. Cfr. Pio XII, alocução à I Conferência internacional de escuteiros, 6 junho 1952: AAS 44 (1952), p. 579-580; João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961; AAS 53 (1961), p. 456.
3. Cfr. Concílio Vaticano II, Constituição dogmática De Ecclesia Lumen gentium, n. 33: AAS 57 (1965), p. 39.
4. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961; AAS 53 (1961), p. 455.
5. Cfr. Pio XII, Carta encícl. Sertum laetitiae, 1 nov. 1939: AAS 31 (1939), p. 635-644; cfr. Idem, alocução aos laureados da Acção Católica Italiana, 24 maio 1953.
6. Cfr. Pio XII, Discurso ao Congresso da Federação Mundial da JCF., 18 abril 1952: AAS 44 (1952), p. 414-419. Cfr. Idem, Discurso à Associação Cristã de Operários de Itália (A. C. L. L), 1 maio 1955: AAS 47,(1955), p. 403-404.
7. Cfr. Pio XII, alocução aos Delegados do Congresso das Associações de caridade, 27 abril 1952: AAS 44 (1952), p, 470-471,
8. Cfr. João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, 15 maio 1961: AAS 53 (1961), p. 454.

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