Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
21
Entretanto, o povo esperava Zacarias e admirava-se de ver que ele se demorava
tanto no templo. 22 Quando saiu, não lhes podia falar, e compreenderam
que tinha tido alguma visão no templo, o que lhes dava a entender por acenos; e
ficou mudo. 23 Aconteceu que, depois de terem acabado os dias do seu
ministério, retirou-se para a sua casa. 24 Alguns dias depois,
Isabel, sua mulher, concebeu, e durante cinco meses esteve escondida, dizendo: 25
«Isto é uma graça que me fez o Senhor nos dias em que me olhou para tirar o meu
opróbrio de entre os homens». 26 Estando Isabel no sexto mês, foi
enviado por Deus o anjo Gabriel a uma cidade da Galileia, chamada Nazaré, 27
a uma virgem desposada com um varão chamado José, da casa de David; o nome da
virgem era Maria. 28 Entrando o anjo onde ela estava, disse-lhe:
«Salve, ó cheia de graça; o Senhor é contigo». 29 Ela, ao ouvir
estas palavras, perturbou-se e discorria pensativa que saudação seria esta.30
O anjo disse-lhe: «Não temas, Maria, pois achaste graça diante de Deus; 31
eis que conceberás no teu ventre, e darás à luz um filho, a Quem porás o nome
de Jesus. 32 Será grande e será chamado Filho do Altíssimo, e o
Senhor Deus Lhe dará o trono de Seu pai David; 33 reinará sobre a
casa de Jacob eternamente e o Seu reino não terá fim». 34 Maria
disse ao anjo: «Como se fará isso, pois eu não conheço homem?». 35 O
anjo respondeu-lhe: «O Espírito Santo descerá sobre ti e a virtude do Altíssimo
te cobrirá com a Sua sombra; por isso mesmo o Santo que há-de nascer de ti será
chamado Filho de Deus. 36 Eis que também Isabel, tua parenta,
concebeu um filho na sua velhice; e este é o sexto mês da que se dizia estéril;
37 porque a Deus nada é impossível». 38 Então Maria
disse: «Eis aqui a escrava do Senhor, faça-se em mim segundo a tua palavra». E
o anjo afastou-se dela.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Lc 1, 21-38
CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
SACROSANCTUM
CONCILIUM
SOBRE A SAGRADA LITURGIA
…/3
CAPÍTULO V
O ANO LITÚRGICO
Sua natureza: o ciclo do tempo
102. A santa mãe Igreja considera
seu dever celebrar, em determinados dias do ano, a memória sagrada da obra de
salvação do seu divino Esposo. Em cada semana, no dia a que chamou domingo,
celebra a da Ressurreição do Senhor, como a celebra também uma vez no ano na
Páscoa, a maior das solenidades, unida à memória da sua Paixão.
Distribui todo o mistério de
Cristo pelo correr do ano, da Incarnação e Nascimento à Ascensão, ao
Pentecostes, à expectativa da feliz esperança e da vinda do Senhor.
Com esta recordação dos mistérios
da Redenção, a Igreja oferece aos fiéis as riquezas das obras e merecimentos do
seu Senhor, a ponto de os tornar como que presentes a todo o tempo, para que os
fiéis, em contacto com eles, se encham de graça.
As festas da Virgem e dos Santos
103. Na celebração deste ciclo
anual dos mistérios de Cristo, a santa Igreja venera com especial amor, porque indissoluvelmente
unida à obra de salvação do seu Filho, a Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus,
em quem vê e exalta o mais excelso fruto da Redenção, em quem contempla, qual
imagem puríssima, o que ela, toda ela, com alegria deseja e espera ser.
104. A Igreja inseriu também no
ciclo anual a memória dos Mártires e outros Santos, os quais, tendo pela graça
multiforme de Deus atingido a perfeição e alcançado a salvação eterna, cantam
hoje a Deus no céu o louvor perfeito e intercedem por nós. Ao celebrar o «dies
natalis» (dia da morte) dos Santos, proclama o mistério pascal realizado na
paixão e glorificação deles com Cristo, propõe aos fiéis os seus exemplos, que
conduzem os homens ao Pai por Cristo, e implora pelos seus méritos as bênçãos
de Deus.
Exercícios de piedade
105. Em várias épocas do ano e
seguindo o uso tradicional, a Igreja completa a formação dos fiéis servindo-se
de piedosas práticas corporais e espirituais, da instrução, da oração e das
obras de penitência e misericórdia.
Por isso, aprouve ao sagrado
Concílio determinar o seguinte:
Domingo e festas do Senhor
106. Por tradição apostólica, que
nasceu do próprio dia da Ressurreição de Cristo, a Igreja celebra o mistério
pascal todos os oito dias, no dia que bem se denomina dia do Senhor ou Domingo.
Neste dia devem os fiéis reunir-se para participarem na Eucaristia e ouvirem a
palavra de Deus, e assim recordarem a Paixão, Ressurreição e glória do Senhor
Jesus e darem graças a Deus que os «regenerou para uma esperança viva pela
Ressurreição de Jesus Cristo de entre os mortos» (1 Pedr. 1,3). O Domingo
é, pois, o principal dia de festa a propor e inculcar no espírito dos fiéis;
seja também o dia da alegria e do repouso. Não deve ser sacrificado a outras
celebrações que não sejam de máxima importância, porque o domingo é o
fundamento e o centro de todo o
107. Reveja-se o ano litúrgico de
tal modo que, conservando-se ou reintegrando-se os costumes tradicionais dos
tempos litúrgicos, segundo o permitirem as circunstâncias de hoje, mantenha o
seu carácter original para, com a celebração dos mistérios da Redenção cristã,
sobretudo do mistério pascal, alimentar devidamente a piedade dos fiéis. Sé
acaso forem necessárias adaptações aos vários lugares, façam-se segundo os art.
39 e 40.
108. Oriente-se o espírito dos
fiéis em primeiro lugar para as festas do Senhor, as quais celebram durante o
ano os mistérios da salvação e, para que o ciclo destes mistérios possa ser
celebrado no modo devido e na sua totalidade, dê-se ao Próprio do Tempo o lugar
que lhe convém, de preferência sobre as festas dos Santos.
A Quaresma
109. Ponham-se em maior realce,
tanto na Liturgia como na catequese litúrgica, os dois aspectos característicos
do tempo quaresmal, que pretende, sobretudo através da recordação ou preparação
do Baptismo e pela Penitência, preparar os fiéis, que devem ouvir com mais
frequência a Palavra de Deus e dar-se à oração com mais insistência, para a
celebração do mistério pascal. Por isso:
a) utilizem-se com mais
abundância os elementos baptismais próprios da liturgia quaresmal e retomem-se,
se parecer oportuno, elementos da antiga tradição;
b) o mesmo se diga dos elementos
penitenciais. Quanto à catequese, inculque-se nos espíritos, de par com as
consequências sociais do pecado, a natureza própria da penitência, que é
detestação do pecado por ser ofensa de Deus; nem se deve esquecer a parte da
Igreja na prática penitenciai, nem deixar de recomendar a oração pelos
pecadores.
110. A penitência quaresmal deve
ser também externa e social, que não só interna e individual. Estimule-se a
prática da penitência, adaptada ao nosso tempo, às possibilidades das diversas
regiões e à condição de cada um dos fiéis. Recomendem-na as autoridades a que
se refere o art. 22.
Mantenha-se religiosamente o
jejum pascal, que se deve observar em toda a parte na Sexta-feira da Paixão e
Morte do Senhor e, se oportuno, estender-se também ao Sábado santo, para que os
fiéis possam chegar à alegria da Ressurreição do Senhor com elevação e largueza
de espírito.
As festas dos santos
111. A Igreja, segundo a
tradição, venera os Santos e as suas relíquias autênticas, bem como as suas
imagens. É que as festas dos Santos proclamam as grandes obras de Cristo nos
seus servos e oferecem aos fiéis os bons exemplos a imitar.
Para que as festas dos Santos não
prevaleçam sobre as festas que recordam os mistérios da salvação, muitas delas
ficarão a ser celebradas só por uma igreja particular ou nação ou família
religiosa, estendendo-se apenas a toda a Igreja as que festejam Santos de inegável
importância universal.
CAPÍTULO VI
A MÚSICA SACRA
Importância para a Liturgia
112. A tradição musical da Igreja
é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de
arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto,
constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene.
Não cessam de a enaltecer, quer a
Sagrada Escritura [1],
quer os Santos Padres e os Romanos Pontífices, que ainda recentemente, a
começar em S. Pio X, vincaram com mais insistência a função ministerial da
música sacra no culto divino.
A música sacra será, por isso,
tanto mais santa quanto mais intimamente unida estiver à acção litúrgica, quer
como expressão delicada da oração, quer como factor de comunhão, quer como
elemento de maior solenidade nas funções sagradas. A Igreja aprova e aceita no
culto divino todas as formas autênticas de arte, desde que dotadas das
qualidades requeridas.
O sagrado Concílio, fiel às
normas e determinações da tradição e disciplina da Igreja, e não perdendo de
vista o fim da música sacra, que é a glória de Deus e a santificação dos fiéis,
estabelece o seguinte:
113. A acção litúrgica reveste-se
de maior nobreza quando é celebrada de modo solene com canto, com a presença
dos ministros sagrados e a participação activa do povo.
Observe-se, quanto à língua a
usar, o art. 36; quanto à Missa, o art. 54; quanto aos sacramentos, o art. 63;
e quanto ao Ofício divino, o art. 101.
Promoção da música sacra
114. Guarde-se e desenvolva-se
com diligência o património da música sacra. Promovam-se com empenho, sobretudo
nas igrejas catedrais, as «Scholae cantorum». Procurem os Bispos e demais
pastores de almas que os fiéis participem activamente nas funções sagradas que
se celebram com canto, na medida que lhes compete e segundo os art. 28 e 30.
115. Dê-se grande importância nos
Seminários, Noviciados e casas de estudo de religiosos de ambos os sexos, bem
como noutros institutos e escolas católicas, à formação e prática musical. Para
o conseguir, procure-se preparar também e com muito cuidado os professores que
terão a missão de ensinar a música sacra.
Recomenda-se a fundação, segundo
as circunstâncias, de Institutos Superiores de música sacra.
Os compositores e os cantores,
principalmente as crianças, devem receber também uma verdadeira educação
litúrgica.
116. A Igreja reconhece como canto
próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção
litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar.
Não se excluem todos os outros
géneros de música sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios
divinos, desde que estejam em harmonia com o espírito da acção litúrgica,
segundo o estatuído no art. 30.
117. Procure terminar-se a edição
típica dos livros de canto gregoriano; prepare-se uma edição mais crítica dos
livros já editados depois da reforma de S. Pio X.
Convirá preparar uma edição com
melodias mais simples para uso das igrejas menores.
118. Promova-se muito o canto
popular religioso, para que os fiéis possam cantar tanto nos exercícios
piedosos e sagrados como nas próprias acções litúrgicas, segundo o que as
rubricas determinam.
Adaptação às diferentes culturas
119. Em certas regiões, sobretudo
nas Missões, há povos com tradição musical própria, a qual tem excepcional
importância na sua vida religiosa e social. Estime-se como se deve e dê-se-lhe
o lugar que lhe compete, tanto na educação do sentido religioso desses povos
como na adaptação do culto à sua índole, segundo os art. 39 e 40. Por isso,
procure-se cuidadosamente que, na sua formação musical, os missionários fiquem
aptos, na medida possível, a promover a música tradicional desses povos nas
escolas e nas acções sagradas.
Instrumentos músicos sagrados
120. Tenha-se em grande apreço na
Igreja latina o órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é
capaz de dar às cerimónias do culto um esplendor extraordinário e elevar
poderosamente o espírito para Deus.
Podem utilizar-se no culto divino
outros instrumentos, segundo o parecer e com o consentimento da autoridade
territorial competente, conforme o estabelecido nos art. 22 § 2, 37 e 40,
contanto que esses instrumentos estejam adaptados ou sejam adaptáveis ao uso
sacro, não desdigam da dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação
dos fiéis.
Normas para os compositores
121. Os compositores possuídos do
espírito cristão compreendam que são chamados a cultivar a música sacra e a aumentar-lhe
o património.
Que as suas composições se
apresentem com as características da verdadeira música sacra, possam ser
cantadas não só pelos grandes coros, mas se adaptem também aos pequenos e
favoreçam uma activa participação de toda a assembleia dos fiéis.
Os textos destinados ao canto
sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na
Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas.
CAPÍTULO VII
A ARTE SACRA E AS ALFAIAS LITÚRGICAS
A arte sacra e seus estilos
122. Entre as mais nobres
actividades do espírito humano estão, de pleno direito, as belas artes, e muito
especialmente a arte religiosa e o seu mais alto cimo, que é a arte sacra. Elas
tendem, por natureza, a exprimir de algum modo, nas obras saídas das mãos do homem,
a infinita beleza de Deus, e estarão mais orientadas para o louvor e glória de
Deus se não tiverem outro fim senão o de conduzir piamente e o mais eficazmente
possível, através das suas obras, o espírito do homem até Deus.
É esta a razão por que a santa
mãe Igreja amou sempre as belas artes, formou artistas e nunca deixou de
procurar o contributo delas, procurando que os objectos atinentes ao culto
fossem dignos, decorosos e belos, verdadeiros sinais e símbolos do sobrenatural.
A Igreja julgou-se sempre no direito de ser como que o seu árbitro, escolhendo
entre as obras dos artistas as que estavam de acordo com a fé, a piedade e as
orientações veneráveis da tradição e que melhor pudessem servir ao culto.
A Igreja preocupou-se com muita
solicitude em que as alfaias sagradas contribuíssem para a dignidade e beleza
do culto, aceitando no decorrer do tempo, na matéria, na forma e na
ornamentação, as mudanças que o progresso técnico foi introduzindo.
Pareceu bem aos Padres determinar,
a este propósito, o que segue:
123. A Igreja nunca considerou um
estilo como próprio seu, mas aceitou os estilos de todas as épocas, segundo a
índole e condição dos povos e as exigências dos vários ritos, criando deste
modo no decorrer dos séculos um tesouro artístico que deve ser conservado
cuidadosamente. Seja também cultivada livremente 'na Igreja a arte do nosso
tempo, a arte de todos os povos e regiões, desde que sirva com a devida
reverência e a devida honra às exigências dos edifícios e ritos sagrados. Assim
poderá ela unir a sua voz ao admirável cântico de glória que grandes homens
elevaram à fé católica em séculos passados.
124. Ao promoverem uma autêntica
arte sacra, prefiram os Ordinários à mera sumptuosidade, uma beleza que seja
nobre. Aplique-se isto mesmo às vestes e ornamentos sagrados.
Tenham os Bispos todo o cuidado
em retirar da casa de Deus e de outros lugares sagrados aquelas obras de arte
que não se coadunam com a fé e os costumes e com a piedade cristã, ofendem o
genuíno sentido religioso, quer pela depravação da forma, que pela insuficiência,
mediocridade ou falsidade da expressão artística.
Na construção de edifícios
sagrados, tenha-se grande preocupação de que sejam aptos para lá se realizarem
as acções litúrgicas e permitam a participação activa dos fiéis.
O culto das imagens
125. Mantenha-se o uso de expor
imagens nas igrejas à veneração ds fiéis. Sejam, no entanto, em número comedido
e na ordem devida, para não causar estranheza aos fiéis nem contemporizar com
uma devoção menos ortodoxa.
Comissão diocesana da arte
126. Para emitir um juízo sobre
as obras de arte, oiçam os Ordinários de lugar o parecer da Comissão de arte
sacra e de outras pessoas particularmente competentes, se for o caso, assim
como também das Comissões a que se referem os art. 44, 45, 46.
Os Ordinários vigiarão com todo o
cuidado para que não se percam nem se alienem as alfaias sagradas e obras
preciosas, que embelezam a casa de Deus.
Promoção da arte e formação dos artistas
127. Cuidem os Bispos de, por si
ou por sacerdotes idóneos e que conheçam e amem a arte, imbuir os artistas do
espírito da arte sacra e da sagrada Liturgia.
Recomenda-se também, para formar
os artistas, a criação de Escolas ou Academias de arte sacra, onde parecer
oportuno.
Recordem-se constantemente os
artistas que desejam, levados pela sua inspiração, servir a glória de Deus na
santa Igreja, de que a sua actividade é, de algum modo, uma sagrada imitação de
Deus criador e de que as suas obras se destinam ao culto católico, à
edificação, piedade e instrução religiosa dos fiéis.
128. Revejam-se o mais depressa
possível, juntamente com os livros litúrgicos, conforme dispõe o art. 25, os
cânones e determinações eclesiásticas atinentes ao conjunto das coisas externas
que se referem ao culto, sobretudo quanto a uma construção funcional e digna
dos edifícios sagrados, erecção e forma dos altares, nobreza, disposição e
segurança dos sacrários, dignidade e funcionalidade do baptistério, conveniente
disposição das imagens, decoração e ornamentos. Corrijam-se ou desapareçam as
normas que parecem menos de acordo com a reforma da Liturgia; mantenham-se e
introduzam-se as que forem julgadas aptas a promovê-la.
Neste particular e especialmente
quanto à matéria e forma dos objectos e das vestes sagradas, o sagrado Concílio
concede às Conferências episcopais das várias regiões a faculdade de fazer a
adaptação às necessidades e costumes dos lugares, segundo o art. 22 desta Constituição.
129. Para poderem estimar e
conservar os preciosos monumentos da Igreja e para estarem aptos a orientar
como convém os artistas na realização das suas obras, devem os clérigos,
durante o curso filosófico e teológico, estudar a história e evolução da arte
sacra, bem como os sãos princípios em que deve fundar-se.
Uso das insígnias pontifícias
130. É conveniente que o uso das
insígnias pontificais seja reservado às pessoas eclesiásticas que possuem a
dignidade episcopal ou gozam de especial jurisdição.
Apêndice
DECLARAÇÃO DO CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II SOBRE A REFORMA DO
CALENDÁRIO
Apêndice: Declaração sobre a revisão do Calendário
O sagrado Concílio Ecuménico Vaticano II, tendo na devida conta o desejo
expresso por muitos para dar à festa da Páscoa um domingo certo e adoptar um
calendário fixo, depois de ter ponderado maduramente as consequências que
poderão resultar da introdução do novo calendário, declara o seguinte:
1. O sagrado Concílio não tem
nada a opor à fixação da festa da Páscoa num domingo certo do calendário
gregoriano, se obtiver o assentimento daqueles a quem interessa, especialmente
dos irmãos separados da comunhão com a Sé Apostólica.
2. Igualmente declara não se opor
às iniciativas para introduzir um calendário perpétuo na sociedade civil.
Contudo, entre os vários sistemas
em estudo para fixar um calendário perpétuo e introduzi-lo na sociedade civil,
a Igreja só não se opõe àqueles que conservem a semana de sete dias e com o
respectivo domingo. A Igreja deseja também manter intacta a sucessão hebdomadária,
sem inserção de dias fora da semana, a não ser que surjam razões gravíssimas
sobre as quais deverá pronunciar-se a Sé Apostólica.
Roma,
4 de Dezembro de 1963.
PAPA
PAULO VI
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
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