Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mc 6, 34-56
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mc 6, 34-56
34 Ao
desembarcar, viu Jesus uma grande multidão e teve compaixão deles, porque eram
como ovelhas sem pastor, e começou a ensinar-lhes muitas coisas. 35
Fazendo-se tarde chegaram-se a Ele os discípulos, dizendo: «Este lugar é
solitário e a hora é já adiantada; 36 despede-os, a fim de que vão
às quintas e povoados próximos e comprem alguma coisa para comer». 37
Ele respondeu-lhes: «Dai-lhes vós de comer». Eles disseram: «Iremos, pois, com
duzentos denários comprar pão para lhes darmos de comer?». 8 Jesus
perguntou-lhes: «Quantos pães tendes? Ide ver». Depois de se terem informado,
disseram-Lhe: «Temos cinco pães e dois peixes». 39 Então mandou-lhes
que os fizessem sentar a todos, em grupos, sobre a relva verde. 40 E
sentaram-se em grupos de cem e de cinquenta. 41 Jesus, tomando os
cinco pães e os dois peixes, elevando os olhos ao céu, pronunciou a bênção,
partiu os pães e os deu a Seus discípulos para que os distribuíssem; igualmente
repartiu os dois peixes por todos. 42 Comeram todos e ficaram saciados.
43 E recolheram doze cestos cheios das sobras dos pães e dos peixes.
44 Os que tinham comido dos pães eram cinco mil homens.45
Imediatamente Jesus obrigou Seus discípulos a embarcar, para chegarem primeiro
que Ele à outra margem do lago, a Betsaida, enquanto Ele despedia o povo. 46
Depois de os ter despedido, retirou-Se para um monte a fazer oração. 47
Chegada a noite, encontrava-se a barca no meio do mar, e Ele só em terra. 48
Vendo-os cansados de remar, porque o vento lhes era contrário, cerca da quarta
vigília da noite, foi ter com eles andando sobre o mar; e fez menção de lhes
passar adiante.49 Quando eles O viram caminhar sobre o mar, julgaram
que era um fantasma e gritaram;50 porque todos O viram e se assustaram.
Mas logo Ele lhes falou e disse: «Tende confiança, sou Eu, não temais».51
Subiu em seguida para junto deles na
barca, e o vento cessou. Ficaram extremamente estupefactos, 52 pois
não se tinham dado conta do que se tinha passado com os pães; a sua
inteligência estava obscurecida. 53 Tendo passado à outra margem,
foram à região de Genesaré, e lá atracaram. 54 Tendo desembarcado,
logo O conheceram 55 e, percorrendo toda aquela região, começaram a
trazer-Lhe todos os doentes em macas, para onde sabiam que Ele estava. 56
Em qualquer lugar a que chegava, nas aldeias, nas cidades ou nas herdades,
punham os enfermos no meio das praças, e pediam-Lhe que, ao menos, os deixasse
tocar a orla do Seu vestido. E todos os que O tocavam ficavam curados.
CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
LUMEN GENTIUM
SOBRE A IGREJA
…/4
CAPÍTULO III
A CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA
DA IGREJA E EM ESPECIAL O EPISCOPADO
O ministério episcopal de santificar
26. Revestido da plenitude
do sacramento da Ordem, o Bispo é o «administrador da graça do supremo
sacerdócio» [1], principalmente na
Eucaristia, que ele mesmo oferece ou providencia para que seja oferecida [2], e pela qual vive e cresce
a Igreja. Esta Igreja de Cristo está verdadeiramente presente em todas as
legítimas comunidades locais de fiéis, as quais aderindo aos seus pastores, são
elas mesmas chamadas igrejas no Novo Testamento [3]. Pois elas são, no local em
que se encontram, o novo Povo chamado por Deus, no Espírito Santo e com plena
segurança (cfr. 1 Tess. 1, 5). Nelas se congregam os fiéis pela
pregação do Evangelho de Cristo e se celebra o mistério da Ceia do Senhor «para
que o corpo da inteira fraternidade seja unido por meio da carne e sangue do
Senhor» [4] Em qualquer comunidade que
participa do altar sob o ministério sagrado do Bispo [5], é manifestado o símbolo do
amor e da unidade do Corpo místico, sem o que não pode haver salvação [6]. Nestas comunidades, embora
muitas vezes pequenas e pobres, ou dispersas, está presente Cristo, por cujo
poder se unifica a Igreja una, santa, católica e apostólica [7]. Pois «outra coisa não faz
a participação no corpo e sangue de Cristo, do que transformar-nos naquilo que
recebemos» [8]. Toda a legítima celebração
da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, a quem foi confiado o encargo de oferecer
à divina Majestade o culto da religião cristã, e de o regular segundo os
preceitos do Senhor e as leis da Igreja, ulteriormente determinadas para a
própria diocese, segundo o seu parecer. Deste modo, os Bispos, orando e
trabalhando pelo povo, espalham multiforme e abundantemente «plenitude da
santidade de Cristo. Pelo ministério da palavra, comunicam a força de Deus,
para salvação dos que crêem (cfr. Rom. 1,16) e, por meio dos sacramentos,
cuja distribuição regular e frutuosa ordenam com a sua autoridade, santificam
os fiéis [9]. São eles que regulam a
administração do Baptismo, pelo qual é concedida a participação no sacerdócio
real de Cristo. São eles os ministros originários da Confirmação, dispensadores
das sagradas ordens e reguladores da disciplina penitencial, e com solicitude
exortam e instruem o seu povo para que participe com fé e reverência na
Liturgia, principalmente no santo sacrifício da missa. Finalmente, devem ajudar
com o próprio exemplo aqueles que governam, purificando os próprios costumes de
todo o mal e tornando-os bons, quanto lhes for possível com o auxílio do
Senhor, para que alcancem, com o povo que lhes é confiado, a vida eterna [10].
O ministério episcopal de reger
27. Os Bispos governam as
igrejas particulares que lhes foram confiadas como vigários e legados de Cristo
[11], por meio de conselhos,
persuasões, exemplos, mas também com autoridade e poder sagrado, que exercem
unicamente para edificar o próprio rebanho na verdade e na santidade, lembrados
de que aquele que é maior se deve fazer como o menor, e o que preside como
aquele que serve (cfr. Lc 22, 26-27). Este poder que exercem
pessoalmente em nome de Cristo, é próprio, ordinário e imediato, embora o seu
exercício seja superiormente regulado pela suprema autoridade da Igreja e possa
ser circunscrito dentro de certos limites para utilidade da Igreja ou dos
fiéis. Por virtude deste poder, têm os Bispos o sagrado direito e o dever,
perante o Senhor, de promulgar leis para os seus súbditos, de julgar e de
orientar todas as coisas que pertencem à ordenação do culto e do apostolado.
A eles é confiado em
plenitude o encargo pastoral, isto é, o cuidado quotidiano e habitual das
próprias ovelhas; nem devem ser tidos por vigários dos Romanos Pontífices, uma
vez que exercem uma autoridade própria e com toda a verdade são chamados
antístites [12] dos povos que governam. O
seu poder não é, pois, diminuído pela autoridade suprema e universal, mas
antes, pelo contrário, é por ela assegurado, fortificado e defendido [13], dado que o Espírito Santo
conserva indefectívelmente a forma de governo estabelecida por Cristo Nosso
Senhor na Igreja.
O Bispo, enviado pelo Pai de
família a governar a Sua família, tenha diante dos olhos o exemplo do bom
pastor, que veio servir e não ser servido (cfr. Mt 20,28; Mc 10,45)
e dar a própria vida pelas ovelhas (cfr. Jo 10,11). Escolhido dentre
os homens, e sujeito às fraquezas humanas, pode compadecer-se dos ignorantes e
transviados (cfr. Hebr. 5, 1-2). Não se recuse a ouvir os súbditos,
de quem cuida como verdadeiros filhos e a quem exorta a que animosamente
cooperem consigo. Tendo que prestar contas a Deus pelas suas almas (cfr.
Hebr. 13,17), deve, com a oração, a pregação e todas as obras de
caridade, ter cuidado tanto deles como daqueles que ainda não pertencem ao
único rebanho, os quais ele deve considerar como tendo-lhe sido confiados pelo
Senhor. Devendo, como o Apóstolo, dar-se a todos, esteja sempre pronto para a
todos evangelizar (cfr. Rom. 1, 14-15) e para exortar os próprios
fiéis ao trabalho apostólico e missionário. Por seu lado, os fiéis devem aderir
ao seu Bispo, como a Igreja adere a Jesus Cristo, e Jesus Cristo ao Pai, a fim
de que todas as coisas conspirem para a unidade [14] e se multipliquem para a
glória de Deus (cfr. 2 Cor. 4,15).
Os Presbíteros e suas relações com Cristo, com os Bispos, com
o presbitério e com o povo Cristão
28. Por meio dos Seus
Apóstolos, Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo 10,36),
tornou os Bispos, que são sucessores daqueles, participantes da Sua consagração
e missão [15]: e estes transmitiram
legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos.
Assim, o ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens
diversas por aqueles que desde a antiguidade são chamados Bispos, presbíteros e
diáconos [16]. Os presbíteros, embora não
possuam o fastígio do pontificado e dependam dos Bispos no exercício do próprio
poder, estão-lhes, porém, unidos na honra do sacerdócio [17] e, por virtude do
sacramento da Ordem [18], são consagrados, à imagem
de Cristo, sumo e eterno sacerdote (Hebr. 5, 1-10; 7,24; 9, 11-28),
para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culta divino, como
verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento [19]. Participantes, segundo o
grau do seu ministério, da função de Cristo mediador único (1 Tim, 2,5),
anunciam a todos a palavra de Deus. Mas é no culto ou celebração eucarística
que exercem principalmente o seu múnus sagrado; nela, actuando em nome de
Cristo [20] e proclamando o Seu
mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da
missa, representam e aplicam, até à vinda do Senhor (cfr. 1 Cor. 11,26),
o único sacrifício do Novo Testamento, ou seja, Cristo oferecendo-se, uma vez
por todas, ao Pai, como hóstia imaculada (cfr. Hebr. 9, 11-28) [21]. Exercem ainda, por título
eminente, o ministério da reconciliação e o do conforto para com os fiéis
arrependidos ou enfermos, e apresentam a Deus Pai as necessidades e preces dos
crentes (cfr. Hebr. 5, 1-4). Desempenhando, segundo a medida da
autoridade que possuem, o múnus de Cristo pastor e cabeça [22], reúnem a família de Deus
em fraternidade animada por um mesmo espírito [23] e, por Cristo e no Espírito
Santo, conduzem-na a Deus Pai. No meio do próprio rebanho adoram-nO em espírito
e verdade (cfr. Jo 4,24). Trabalham, enfim, pregando e ensinando (1
Tim. 5,17), acreditando no que leem e meditam na lei do Senhor, ensinando
o que crêem e vivendo o que ensinam [24].
Os presbíteros, como
esclarecidos cooperadores da ordem episcopal [25] e a sua ajuda e
instrumento, chamados para o serviço do Povo de Deus, constituem com o seu
Bispo um presbitério com diversas funções. Em cada uma das comunidades de
fiéis, tornam de algum modo presente o Bispo, ao qual estão associados com
ânimo fiel e generoso e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria
medida, e exercem com cuidado quotidiano. Sob a autoridade do Bispo, santificam
e governam a porção do rebanho a si confiada, tornam visível, no lugar em que
estão, a Igreja universal e prestam uma grande ajuda para a edificação de todo
o corpo de Cristo (cfr. Ef. 4, 12). Sempre atentos ao bem dos filhos
de Deus, procurem dar a sua ajuda ao trabalho de toda a diocese, melhor, de
toda a Igreja. Por causa desta participação no sacerdócio e na missão,
reconheçam os presbíteros o Bispo verdadeiramente como pai, e obedeçam-lhe com
reverência. O Bispo, por seu lado, considere os sacerdotes, seus colaboradores,
como filhos e amigos, à imitação de Cristo que já não chama aos seus discípulos
servos mas amigos (cfr. Jo 15,15). Deste modo, todos os sacerdotes,
tanto diocesanos como religiosos, estão associados ao corpo episcopal em razão
da Ordem e do ministério, e, segundo a própria vocação e graça, contribuem para
o bem de toda a Igreja.
Em virtude da comum sagrada
ordenação e missão, todos os presbíteros estão entre si ligados em íntima
fraternidade, que espontânea e livremente se deve manifestar no auxílio mútuo,
tanto espiritual como material, pastoral ou pessoal, em reuniões e na comunhão
de vida, de trabalho e de caridade.
Velem, como pais em Cristo,
pelos fiéis que espiritualmente geraram pelo Baptismo e pela doutrinação (cfr.
1 Cor. 4,15; 1 Ped. 1,23). Fazendo-se, de coração, os modelos do rebanho (1
Ped. 5,3), de tal modo dirijam e sirvam a sua comunidade local que esta
possa dignamente ser chamada com aquele nome com que se honra o único Povo de
Deus todo inteiro, a saber, a Igreja de Deus (cfr. 1 Cor. 1,2; 2 Cor. 1,1;
etc. etc.). No seu trato e solicitude de cada dia, não se esqueçam de
apresentar aos fiéis e infiéis, aos católicos e não-católicos, a imagem do
autêntico ministério sacerdotal e pastoral, de dar a todos testemunho de
verdade e de vida, e de procurar também, como bons pastores (cfr. Lc 15,
4-7), aqueles que, baptizados embora na Igreja católica, abandonaram os
sacramentos ou até mesmo a fé.
Dado que o género humano
caminha hoje cada vez mais para a unidade política, económica e social, tanto
mais necessário é que os sacerdotes em conjunto e sob a direcção dos Bispos e
do Sumo Pontífice, evitem todo o motivo de divisão, para que a humanidade toda
seja conduzida à unidade da família de Deus.
Os diáconos
29. Em grau inferior da
hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos «não em ordem ao
sacerdócio mas ao ministério» [26]. Pois que, fortalecidos com
a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu
presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do
diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar
solenemente o Baptismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar
o Matrimónio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a
Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos
fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura.
Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos
da recomendação de S. Policarpo: «misericordiosos, diligentes, caminhando na
verdade do Senhor, que se fez servo de todos» [27].
Como porém, estes ofícios,
muito necessários para a vida da Igreja na disciplina actual da Igreja latina,
dificilmente podem ser exercidos em muitas regiões, o diaconado poderá ser,
para o futuro, restaurado como grau próprio e permanente da Hierarquia. As
diversas Conferências episcopais territoriais competentes cabe decidir, com a
aprovação do Sumo Pontífice, se e onde é oportuno instituir tais diáconos para
a cura das almas. Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este
diaconado ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens
idóneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do
celibato.
CAPÍTULO IV
OS LEIGOS
Proémio: Carácter peculiar dos leigos
30. Declaradas as diversas
funções da Hierarquia, o sagrado Concílio volta de bom grado a sua atenção para
o estado daqueles fiéis cristãos que se chamam leigos. Com efeito, se é verdade
que todas as coisas que se disseram a respeito do Povo de Deus se dirigem
igualmente aos leigos, aos religiosos e aos clérigos, algumas, contudo,
pertencem de modo particular aos leigos, homens e mulheres, em razão do seu
estado e missão; e os seus fundamentos, devido às circunstâncias especiais do
nosso tempo, devem ser mais cuidadosamente expostos. Os sagrados pastores
conhecem, com efeito, perfeitamente quanto os leigos contribuem para o bem de
toda a Igreja. Pois eles próprios sabem que não foram instituídos por Cristo
para se encarregarem por si sós de toda a missão salvadora da Igreja para com o
mundo, mas que o seu cargo sublime consiste em pastorear de tal modo os fiéis e
de tal modo reconhecer os seus serviços e carismas, que todos, cada um segundo
o seu modo próprio, cooperem na obra comum. Pois é necessário que todos,
«praticando a verdade na caridade, cresçamos de todas as maneiras para aquele
que é a cabeça, Cristo; pelo influxo do qual o corpo inteiro, bem ajustado e
coeso por toda a espécie de junturas que o alimentam, com a acção proporcionada
a cada membro, realiza o seu crescimento em ordem à própria edificação na
caridade (Ef. 4, 15-16).
Conceito e vocação do leigo na Igreja
31. Por leigos entendem-se
aqui todos os cristãos que não são membros da sagrada Ordem ou do estado
religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo
pelo Baptismo, constituídos em Povo de Deus e tornados participantes, a seu
modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que
lhes toca, a missão de todo o Povo cristão na Igreja se no mundo.
É própria e peculiar dos
leigos a característica secular. Com efeito, os membros da sagrada Ordem, ainda
que algumas vezes possam tratar de assuntos seculares, exercendo mesmo uma
profissão profana, contudo, em razão da sua vocação específica, destinam-se
sobretudo e expressamente ao sagrado ministério; enquanto os religiosos, no seu
estado, dão magnífico e privilegiado testemunho de que se não pode transfigurar
o mundo e oferecê-lo a Deus sem o espírito das bem-aventuranças. Por vocação
própria, compete aos leigos procurar o Reino de Deus tratando das realidades
temporais e ordenando-as segundo Deus. Vivem no mundo, isto é, em toda e
qualquer ocupação e actividade terrena, e nas condições ordinárias da vida
familiar e social, com as quais é como que tecida a sua existência. São
chamados por Deus para que, aí, exercendo o seu próprio ofício, guiados pelo
espírito evangélico, concorram para a santificação do mundo a partir de dentro,
como o fermento, e deste modo manifestem Cristo aos outros, antes de mais pelo
testemunho da própria vida, pela irradiação da sua fé, esperança e caridade.
Portanto, a eles compete especialmente, iluminar e ordenar de tal modo as
realidades temporais, a que estão estreitamente ligados, que elas sejam sempre
feitas segundo Cristo e progridam e glorifiquem o Criador e Redentor.
Unidade na diversidade
32. A santa Igreja, por
instituição divina, é organizada e governada com uma variedade admirável.
«Assim como num mesmo corpo temos muitos membros, e nem todos têm a mesma
função, assim, sendo muitos, formamos um só corpo em Cristo, sendo membros uns
dos outros» (Rom. 12, 4-5).
Um só é, pois, o Povo de
Deus: «um só Senhor, uma só fé, um só Baptismo (Ef. 4,5); comum é a
dignidade dos membros, pela regeneração em Cristo; comum a graça de filhos,
comum a vocação à perfeição; uma só salvação, uma só esperança e uma caridade
indivisa. Nenhuma desigualdade, portanto, em Cristo e na Igreja, por motivo de
raça ou de nação, de condição social ou de sexo, porque «não há judeu nem
grego, escravo nem homem livre, homem nem mulher: com efeito, em Cristo Jesus,
todos vós sois um» (Gál. 3,28 gr.; cfr. Col. 3,11).
Portanto, ainda que, na
Igreja, nem todos sigam pelo mesmo caminho, todos são, contudo, chamados à
santidade, e a todos coube a mesma fé pela justiça de Deus (cfr. 2 Ped.
1,1). Ainda que, por vontade de Cristo, alguns são constituídos doutores,
dispensadores dos mistérios e pastores em favor dos demais, reina, porém,
igualdade entre todos quanto à dignidade e quanto à actuação, comum a todos os
fiéis, em favor da edificação do corpo de Cristo. A distinção que o Senhor
estabeleceu entre os ministros sagrados e o restante Povo de Deus, contribui
para a união, já que os pastores e os demais fiéis estão ligados uns aos outros
por uma vinculação comum: os pastores da Igreja, imitando o exemplo do Senhor,
prestem serviço uns aos outros e aos fiéis: e estes dêem alegremente a sua
colaboração aos pastores e doutores. Deste modo, todos testemunham, na
variedade, a admirável unidade do Corpo místico de Cristo: a própria
diversidade de graças, ministérios e actividades, consagra em unidade os filhos
de Deus, porque «um só e o mesmo é o Espírito que opera todas estas coisas» (1
Cor. 12,11).
Os leigos, portanto, do
mesmo modo que, por divina condescendência, têm por irmão a Cristo, o qual,
apesar de ser Senhor de todos, não veio para ser servido mas para servir (cfr.
Mt 20,28), de igual modo têm por irmãos aqueles que, uma vez
estabelecidos no sagrado ministério, apascentam a família de Deus ensinando,
santificando e governando com a autoridade de Cristo, de modo que o mandamento
da caridade seja por todos observado. A este respeito diz belissimamente S.
Agostinho: «aterra-me o ser para vós, mas consola-me o estar convosco. Sou para
vós, como Bispo; estou convosco, como cristão. Nome de ofício, o primeiro; de
graça, o segundo; aquele, de risco; este, de salvação» [28].
Nota: Correcção da tradução portuguesa
por ama.
[1] Oração da sagração episcopal no rito bizantino:
Euchologion to mega, Roma, 1873, p. 139.
[2] Cfr. S. Inácio M., Smyrn. 8, 1: ed. Funk, I, p. 282.
[3] Cfr. Act. 8,1; 14, 22-23; 20, 17, etc., etc.
[4] Oração moçárabe: PL 96, 759 B.
[5] Cfr. S. Inácio M., Smyrn. 8, 1: ed. Funk, I, p. 282.
[6] S. Tomás, Summa Theol. III, q. 73, a. 3.
[7] Cfr. S. Agostinho, C. Faustum, 12, 20: PL 42, 265;
Serm. 57, 7: PL 38, 389, etc.
[8] S. Leão M., Sermo 63,7: PL 54, 357 C.
[9] Traditio Apostolica Hippolyti, 2-3: ed. Botte, pp. 26-30.
[10] Cfr. texto do exame no inicio da sagração episcopal, e
oração no fim da missa da mesma sagração, depois do Te Deum.
[11] Bento XV, Breve Romana Ecclesia, 5 out. 1752, § 1:
Bullarium Benedicti XIV, t. IV, Roma, 1758, 21: «Episcopus Christi typum gerit,
Eiusque munere fungitur». Pio XII, Encicl. Mystici Corporis, 1. c., p. 211:
«Assignatos sibi greges singuli singulos Chrísti nomine pascunt et regunt».
[12] Leão XIII, Carta Encicl. Satis cognitum, 29 jun. 1896:
ASS 28 (1895-96) P. 732. Idem, Carta Officio sanctissimo, 22 dez. 1887: ASS 20
(1887) p. 264. Pio IX, Carta Apost. aos Bispos alemães, 12 março 1875, e Aloc.
Consist., 15 março 1875: Denz. 3112-3117, só na nova ed.
[13] Conc. Vat. I, Const. dogma Pastor aeternus, 3: Denz.
1828 (3061). Cfr. Relação de Zinelli: Mansi 52, 1114 D
[14] Cfr. S. Inácio M., Ad Ephes. 5, 1:
ed. Funk, 1, p. 216.
[15] Cfr. S. Inácio M., Ad Ephes, 6, 1: ed. Funk, I, p.
216.
[16] Cfr. Conc. Trid. De sacr. Ordinis, cap. 2: Denz. 958
(1765), e can. 6: Denz. 966 (1776).
[17] Cfr. Inocêncio I, Epist. ad Decentium: PL 20, 554 A;
Mansi 3, 1029; Denz. 98 (215) : «Presbyteri, licet secundi sint sacerdotes,
pontificatus tamen apicem ron habent». S. Cipriano, Epist. 61, 3: ed. Hartel,
p. 696.
[18]101. Cfr. Conc. Trid., 1. c., Denz.
956a-968 (1763-1778), e em especial can. 7: Denz. 967 (1777). Pio XII, Const.
Apost. Sacramentum Ordinis: Denz. 2301 (3857-61).
[19]Cfr. Inocêncio I, 1. c.; S. Gregório Naz., Apol. II,
22: PG 35, 432 B. Ps.-Dionísio, Eccl. Hier., 1, 2: PG 3, 372 D.
[20] Cfr. Conc. Trid., Sess. 22: Denz. 940 (1743). Pio XII,
Encícl. Mediator Dei, 20 nov. 1947: AAS 39 (1947) p. 553; Denz. 2300 (3850).
[21] Cfr. Conc. Trid. Sess. 22: Denz. 938 (1739-40). Conc.
Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 7 e n. 47.
[22] Cfr. Pio XII, Encícl. Mediator Dei,
1. c. n. 67.
[23] Cfr. S. Cipriano, Epist. 11, 3: PL 3,
242 B: Hartel, II, 2, p. 497.
[24] Cfr. Pontificale romanum, De Ordinatione
presbyterorum, na imposição das vestes.
[25] Cfr. Pontificale romanum, De Ordinatione
presbyterorum, no prefácio.
[26] Cfr. S. Inácio M., Philad. 4: ed. Funk, I, p. 266. S.
Cornélio I, em S. Cipriano, Epist. 48, 2: Hartel III, 2, p. 610.
[27] Constitutiones Ecclesiae aegyptiacae, III, 2: ed.
Funk, Didascalia, II, p. 103. Statuta Eccl. Ant. 31-41: Mansi 3, 954. 75 S.
Policarpo, Ad Phil. 5, 2: ed. Funk, p. 300: Cristo é chamado «omnium diaconus
factus». Cfr. Didachè, 15, 1: ib., p. 32; S. Inácio M., Trall. 2, 3: ib., p.
242. Constitutiones Apostolorum, 8, 28, 4: ed. Funk, Didascalia, I, p. 530.
[28] S. Agostinho, Serm. 340, 1: PL 38, 1483.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.