(II
Sent., dist. II, q. 2, a. 2, ad 5; Qu. De Anima, a. 13; II De Anima, lect. XIV;
III, lect. I).
O
terceiro discute-se assim. ― Parece que se distinguem inconvenientemente só
cinco sentidos externos.
1.
― Pois, o sentido é cognoscitivo dos acidentes. Ora, como estes são de muitos géneros,
e as potências se distinguem pelos seus objetos, resulta que os sentidos se hão-de
multiplicar pelo número dos géneros dos acidentes.
2.
Demais. ― A grandeza, a figura e coisas semelhantes, chamadas sensíveis comuns,
não são sensíveis por acidente, antes, dividem-se por oposição com estes. Ora,
a diversidade dos objetos, por si, diversifica as potências. E como, mais que o
som, a grandeza e a figura diferem da cor, resulta que, muito mais
necessariamente, deve haver uma potência sensitiva cognoscitiva da grandeza ou
da figura, que da cor e do som.
3.
Demais. ― Cada sentido refere-se a um contrário; assim, a visão à do branco e
preto. Ora, o tacto conhece vários contrários, a saber: o cálido e o frio, o húmido
e o seco, e outros semelhantes. Logo, não constitui um só sentido, mas vários.
Logo, há mais de cinco sentidos.
4.
Demais. ― A espécie não se divide por oposição com o género. Ora, o gosto é uma
espécie de tacto. Logo, não se deve admitir nenhum outro sentido além do tacto.
A razão da distinção e do número dos sentidos externos, alguns quiseram
deduzi-la dos órgãos, nos quais domina um dos elementos ― a água, o ar ou outro
qualquer. Outros porém, do meio, que é conjunto ou extrínseco; sendo este o ar,
a água ou coisa semelhante. Outros, ainda, da natureza diversa das qualidades
sensíveis, segundo a qual a qualidade ou é a de um corpo simples ou a resultante
de um complexo. ― Mas nenhuma destas opiniões é aceitável. Pois, as potências
não existem para os órgãos, mas estes para aquelas; por onde, não é por haver
diversos órgãos que há-de haver diferentes potências, mas, antes, a natureza
instituiu a diversidade de órgãos para corresponderem à das potências. E
semelhantemente, atribuiu meios diversos aos diversos sentidos, como era
conveniente aos actos das potências. Porém, conhecer as naturezas das qualidades
sensíveis não é próprio do sentido, mas do intelecto.
Mas
a razão do número e da distinção dos sentidos exteriores funda-se no que,
propriamente e por si, pertence ao sentido. Ora, este é uma potência passiva, à
qual é natural ser alterada pelo sensível externo. E o exterior é capaz de
alterar porque, em si, é percebido pelo sentido, distinguindo-se, pela sua
diversidade, as potências sensitivas.
Ora,
a alteração é dupla: uma natural; outra, espiritual. Aquela consiste na forma
do alterante ser recebida no alterado, pelo seu ser natural; assim, o calor, no
corpo aquecido. A espiritual, porém, consiste na forma do alterante ser
recebida no alterado, pelo seu ser espiritual; assim, a forma da cor, na
pupila, que, nem por tal, se torna colorida. Ora, para a operação do sentido requer-se
a alteração espiritual, pela qual se realize no órgão do mesmo a espécie
intencional da forma sensível; de contrário, se só a alteração natural bastasse
para sentir, todos os corpos naturais, alterados, sentiriam.
Mas,
em certos sentidos, como no da visão, só há a alteração espiritual. ― Noutros
porém, além dessa, há também a natureza, quer só por parte do objecto, quer
também por parte do órgão. ― Do objecto provém à transmutação natural, quer
quanto ao lugar, como no som, objecto do ouvido, e resultante da percussão e da
comoção do ar; quer quanto à alteração, como no odor, objecto do olfacto, e o
qual, para se evolar, é preciso que o corpo seja, de algum modo, alterado pela
calidez. ― Por parte do órgão a mutação é natural no tacto e no gosto; assim, a
mão, tocando corpos quentes, aquece; e a língua humedece-se pela humidade dos
sabores. Ao passo que o órgão do olfacto e o da audição não sofrem nenhuma
mutação natural, quando sentem, salvo por acidente.
O
sentido da visão, porém, que não precisa de nenhuma mutação natural do órgão e
do objecto é, dentre todos os sentidos, o mais espiritual, perfeito e comum; em
seguida, vem o sentido da audição, e, depois, o olfacto, que sofrem mutação
natural por parte do objecto. E, quanto ao movimento local, ele é mais perfeito
do que o movimento de alteração e é anterior a este, como já se provou. Sendo o
tacto e o gosto os sentidos mais materiais, de cuja distinção a seguir se
tratará. E daí resulta, que os outros três sentidos não se exercem por um meio
conjunto e sem que alguma transmutação natural atinja o órgão, como acontece
com os dois últimos.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ― Nem todos os acidentes têm a virtude de causar
a mutação em si, mas só as qualidades da terceira espécie, que causam a
alteração. Por onde, só tais qualidades são os objetos dos sentidos; porque,
como diz Aristóteles, o sentido altera-se pelas mesmas causas que alteram os
corpos inanimados.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― A grandeza, a figura e atributos semelhantes, chamados sensíveis,
comuns, são meios entre os sensíveis por acidente e os sensíveis próprios,
objetos dos sentidos. Pois, os sensíveis próprios, sendo qualidades alterantes,
causam, primariamente e por si, mutação no sentido. ― Porém, todos os sensíveis
comuns se reduzem à quantidade. Assim, é evidente que a grandeza e o número são
espécies de quantidade. A figura, porém, é uma qualidade quantitativa, pois, a
sua natureza consiste em limitar a grandeza. Ao passo que o movimento e o
repouso são sentidos, na medida em que o sujeito, de um só ou de muitos modos,
se comporta relativamente à sua grandeza ou a distância local, quanto ao movimento
de aumento e ao local; ou ainda relativamente às qualidades sensíveis, quanto
ao movimento de alteração. Assim, sentir o movimento e o repouso é, de certo
modo, sentir o que é uno e o que é múltiplo. A quantidade, por fim, é o sujeito
próximo da qualidade alterativa; assim, a superfície é o sujeito da cor. Por
onde, os sensíveis comuns não movem o sentido primariamente e por si, mas em
razão da qualidade sensível, como a superfície, em razão da cor. E nem são, por
isso, sensíveis por acidente, porque causam uma certa diversidade na mutação do
sentido. Pois, este sofre mutação diferente, segundo a superfície é grande ou
pequena, porque também a brancura pode ser considerada grande ou pequena e,
portanto, é dividida segundo o seu sujeito próprio.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― Como diz o Filósofo, o sentido do tacto é, genericamente, um;
mas, especificamente divide-se em muitos sentidos e por isso, diz respeito às
contrariedades diferentes. Como estas, porém, não se separam, organicamente, umas
das outras mas aplicam-se ao corpo todo, por isso a distinção delas não
aparece. Porém o gosto, que percebe o doce e o amargo, identifica-se com o
tacto, na língua e não por todo o corpo e, por isso, facilmente se distingue dele.
― Mas também se poderia dizer que todas aquelas contrariedades convêm,
singularmente, pelo género próximo e, totalmente, pelo género comum, que é o objecto
do tacto, segundo a noção comum. Mas esse género comum não tem denominação,
como também não a tem o género próximo do cálido e do frio.
RESPOSTA
À QUARTA. ― O sentido do gosto, segundo diz o Filósofo, é uma certa espécie de
tacto, que só existe na língua. Não se distingue porém do tacto, genericamente,
mas quanto às outras espécies espalhadas por todo o corpo. Se, pois, o tacto é
um sentido só, por causa da noção comum única do objecto, deve concluir-se que,
pela natureza diversa da mutação há-de distinguir-se o gosto do tacto. Pois o
órgão deste sofre mutação natural, e não só espiritual, quanto à qualidade que
lhe serve de objecto próprio. Ao passo que o órgão do gosto não sofre mutação
necessariamente natural, quanto à qualidade que lhe serve de objecto próprio,
de modo que a língua se torne doce ou amarga; mas, quanto à qualidade
preliminar, em que se funda o sabor, a saber, o humor, objecto do tacto.
Nota:
Revisão da tradução para português por ama
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