29/07/2012

Leitura espiritual para 29 Jul 2012

Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.




Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mc 4, 1-20


1 Começou de novo a ensinar à beira-mar; e juntou-se à Sua volta tão grande multidão que teve de subir para uma barca e sentar-Se dentro dela, no mar, enquanto toda a multidão estava em terra na margem. 2 E ensinava-lhes muitas coisas por meio de parábolas. Dizia-lhes segundo o Seu modo de ensinar: 3 «Ouvi: Eis que o semeador saiu a semear. 4 E ao semear, uma parte da semente caiu ao longo do caminho, e vieram as aves do céu e comeram-na. 5 Outra parte caiu entre pedregulhos, onde tinha pouca terra, e logo nasceu, por não ter profundidade a terra; 6 mas, quando saiu o sol, foi queimada pelo calor e, como não tinha raíz, secou. 7 Outra parte caiu entre espinhos; e os espinhos cresceram e sufocaram-na e não deu fruto. 8 Outra caiu em terra boa; e deu fruto que vingou e cresceu, e um grão deu trinta, outro sessenta e outro cem». 9 E acrescentava: «Quem tem ouvidos para ouvir, oiça». 10 Quando Se encontrou só, os doze, que estavam com Ele, interrogaram-n'O sobre a parábola. 11 Disse-lhes: «A vós é concedido conhecer o mistério do reino de Deus; porém, aos que são de fora, tudo se lhes propõe em parábolas, 12 para que, olhando não vejam, e ouvindo não entendam; não aconteça que se convertam, e lhes sejam perdoados os pecados». 13 E acrescentou: «Não entendeis esta parábola? Então como entendereis todas as outras?14 O que o semeador semeia é a palavra.15 Uns encontram-se ao longo do caminho onde ela é semeada; mas logo que a ouvem vem Satanás tirar a palavra semeada neles. 16 Outros recebem a semente em terreno pedregoso; ouvem a palavra, logo a recebem com alegria, 17 mas não têm raízes em si mesmos, são inconstantes; depois, levantando-se a tribulação ou a perseguição por causa da palavra, sucumbem imediatamente. 18 Outros recebem a semente entre espinhos; ouvem a palavra, 19 mas os cuidados mundanos, a sedução das riquezas e as outras paixões, entrando, afogam a palavra, e ela fica infrutuosa. 20 Aqueles que recebem a semente em terra boa, são os que ouvem a palavra, recebem-na, e dão fruto, um a trinta, outro a sessenta, e outro a cem por um».






CARTA ENCÍCLICA
ECCLESIA DE EUCHARISTIA
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO II
AOS BISPOS
AOS PRESBÍTEROS E DIÁCONOS
ÀS PESSOAS CONSAGRADAS
E A TODOS OS FIÉIS LEIGOS
SOBRE A EUCARISTIA
NA SUA RELAÇÃO COM A IGREJA

…/3

29. A afirmação, várias vezes feita no Concílio Vaticano II, de que «o sacerdote ministerial realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo (in persona Christi)»,

[1] estava já bem radicada no magistério pontifício. [2] Como já tive oportunidade de esclarecer noutras ocasiões, a expressão in persona Christi « quer dizer algo mais do que “em nome”, ou então “nas vezes” de Cristo. In persona, isto é, na específica e sacramental identificação com o Sumo e Eterno Sacerdote, que é o Autor e o principal Sujeito deste seu próprio sacrifício, no que verdadeiramente não pode ser substituído por ninguém». [3] Na economia de salvação escolhida por Cristo, o ministério dos sacerdotes que receberam o sacramento da Ordem manifesta que a Eucaristia, por eles celebrada, é um dom que supera radicalmente o poder da assembleia e, em todo o caso, é insubstituível para ligar validamente a consagração eucarística ao sacrifício da cruz e à Última Ceia.

A assembleia que se reúne para a celebração da Eucaristia necessita absolutamente de um sacerdote ordenado que a ela presida, para poder ser verdadeiramente uma assembleia eucarística. Por outro lado, a comunidade não é capaz de dotar-se por si só do ministro ordenado. Este é um dom que ela recebe através da sucessão episcopal que remonta aos Apóstolos. É o Bispo que constitui, pelo sacramento da Ordem, um novo presbítero, conferindo-lhe o poder de consagrar a Eucaristia. Por isso, «o mistério eucarístico não pode ser celebrado em nenhuma comunidade a não ser por um sacerdote ordenado, como ensinou expressamente o Concílio Ecuménico Lateranense IV». [4]

30. Tanto esta doutrina da Igreja Católica sobre o ministério sacerdotal na sua relação com a Eucaristia, como a referente ao sacrifício eucarístico foram, nos últimos decénios, objecto de profícuo diálogo no âmbito da acção ecuménica. Devemos dar graças à Santíssima Trindade pelos significativos progressos e aproximações que se verificaram e que nos ajudam a esperar um futuro de plena partilha da fé. Permanece plenamente válida ainda a observação feita pelo Concílio Vaticano II acerca das Comunidades eclesiais surgidas no ocidente depois do século XVI e separadas da Igreja Católica: «Embora falte às Comunidades eclesiais de nós separadas a unidade plena connosco proveniente do Baptismo, e embora julguemos que elas não tenham conservado a genuína e íntegra substância do mistério eucarístico, sobretudo por causa da falta do sacramento da Ordem, contudo, quando na santa Ceia comemoram a morte e a ressurreição do Senhor, elas confessam ser significada a vida na comunhão de Cristo e esperam o seu glorioso advento». [5]

Por isso, os fiéis católicos, embora respeitando as convicções religiosas destes seus irmãos separados, devem abster-se de participar na comunhão distribuída nas suas celebrações, para não dar o seu aval a ambiguidades sobre a natureza da Eucaristia e, consequentemente, faltar à sua obrigação de testemunhar com clareza a verdade. Isso acabaria por atrasar o caminho para a plena unidade visível. De igual modo, não se pode pensar em substituir a Missa do domingo por celebrações ecuménicas da Palavra, encontros de oração comum com cristãos pertencentes às referidas Comunidades eclesiais, ou pela participação no seu serviço litúrgico. Tais celebrações e encontros, em si mesmos louváveis quando em circunstâncias oportunas, preparam para a almejada comunhão plena incluindo a comunhão eucarística, mas não podem substituí-la.

Além disso, o facto de o poder de consagrar a Eucaristia ter sido confiado apenas aos Bispos e aos presbíteros não constitui qualquer rebaixamento para o resto do povo de Deus, já que na comunhão do único corpo de Cristo, que é a Igreja, este dom redunda em benefício de todos.

31. Se a Eucaristia é centro e vértice da vida da Igreja, é-o igualmente do ministério sacerdotal. Por isso, com espírito repleto de gratidão a Jesus Cristo nosso Senhor, volto a afirmar que a Eucaristia «é a principal e central razão de ser do sacramento do Sacerdócio, que nasceu efectivamente no momento da instituição da Eucaristia e juntamente com ela». [6]

Muitas são as actividades pastorais do presbítero. Se depois se pensa nas condições sócio-culturais do mundo actual, é fácil ver como grava sobre ele o perigo da dispersão pelo grande número e diversidade de tarefas. O Concílio Vaticano II individuou como vínculo, que dá unidade à sua vida e às suas actividades, a caridade pastoral. Esta – acrescenta o Concílio – «flui sobretudo do sacrifício eucarístico, que permanece o centro e a raiz de toda a vida do presbítero». [7] Compreende-se, assim, quão importante seja para a sua vida espiritual, e depois para o bem da Igreja e do mundo, que o sacerdote ponha em prática a recomendação conciliar de celebrar diariamente a Eucaristia, «porque, mesmo que não possa ter a presença dos fiéis, é acto de Cristo e da Igreja». [8] Deste modo, ele será capaz de vencer toda a dispersão ao longo do dia, encontrando no sacrifício eucarístico, verdadeiro centro da sua vida e do seu ministério, a energia espiritual necessária para enfrentar as diversas tarefas pastorais. Assim, os seus dias tornar-se-ão verdadeiramente eucarísticos.

Da centralidade da Eucaristia na vida e no ministério dos sacerdotes deriva também a sua centralidade na pastoral em prol das vocações sacerdotais. Primeiro, porque a oração pelas vocações encontra nela o lugar de maior união com a oração de Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote; e, depois, porque a solícita atenção dos sacerdotes pelo ministério eucarístico, juntamente com a promoção da participação consciente, activa e frutuosa dos fiéis na Eucaristia, constituem exemplo eficaz e estímulo para uma resposta generosa dos jovens ao apelo de Deus. Com frequência, Ele serve-Se do exemplo de zelosa caridade pastoral dum sacerdote para semear e fazer crescer no coração do jovem o germe da vocação ao sacerdócio.

32. Tudo isto comprova como é triste e anómala a situação duma comunidade cristã que, embora se apresente quanto a número e variedade de fiéis como uma paróquia, todavia não tem um sacerdote que a guie. De facto, a paróquia é uma comunidade de baptizados que exprime e afirma a sua identidade, sobretudo através da celebração do sacrifício eucarístico; mas isto requer a presença dum presbítero, o único a quem compete oferecer a Eucaristia in persona Christi. Quando uma comunidade está privada do sacerdote, procura-se justamente remediar para que de algum modo continuem as celebrações dominicais; e os religiosos ou os leigos que guiam os seus irmãos e irmãs na oração exercem de modo louvável o sacerdócio comum de todos os fiéis, baseado na graça do Baptismo. Mas tais soluções devem ser consideradas provisórias, enquanto a comunidade espera um sacerdote.

A deficiência sacramental destas celebrações deve, antes de mais nada, levar toda a comunidade a rezar mais fervorosamente ao Senhor para que mande trabalhadores para a sua messe (cf. Mt 9, 38); e estimulá-la a pôr em prática todos os demais elementos constitutivos duma adequada pastoral vocacional, sem ceder à tentação de procurar soluções que passem pela atenuação das qualidades morais e formativas requeridas nos candidatos ao sacerdócio.

33. Quando, devido à escassez de sacerdotes, foi confiada a fiéis não ordenados uma participação no cuidado pastoral duma paróquia, eles tenham presente que, como ensina o Concílio Vaticano II, «nenhuma comunidade cristã se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na celebração eucarística». [9] Portanto, hão-de pôr todo o cuidado em manter viva na comunidade uma verdadeira « fome » da Eucaristia, que leve a não perder qualquer ocasião de ter a celebração da Missa, valendo-se nomeadamente da presença eventual de um sacerdote não impedido pelo direito da Igreja de celebrá-la.

CAPÍTULO IV

A EUCARISTIA E A COMUNHÃO ECLESIAL

34. Em 1985, a Assembleia extraordinária do Sínodo dos Bispos reconheceu a «eclesiologia da comunhão» como a ideia central e fundamental dos documentos do Concílio Vaticano II. [10] Enquanto durar a sua peregrinação aqui na terra, a Igreja é chamada a conservar e promover tanto a comunhão com a Trindade divina como a comunhão entre os fiéis. Para isso, possui a Palavra e os sacramentos, sobretudo a Eucaristia; desta «vive e cresce», [11] e ao mesmo tempo exprime-se nela. Não foi sem razão que o termo comunhão se tornou um dos nomes específicos deste sacramento excelso.

Daí que a Eucaristia se apresente como o sacramento culminante para levar à perfeição a comunhão com Deus Pai através da identificação com o seu Filho Unigénito por obra do Espírito Santo. Com grande intuição de fé, um insigne escritor de tradição bizantina assim exprimia esta verdade: na Eucaristia, «mais do que em qualquer outro sacramento, o mistério (da comunhão) é tão perfeito que conduz ao apogeu de todos os bens: nela está o termo último de todo o desejo humano, porque nela alcançamos Deus e Deus une-Se connosco pela união mais perfeita». [12] Por isso mesmo, é conveniente cultivar continuamente na alma o desejo do sacramento da Eucaristia. Daqui nasceu a prática da «comunhão espiritual» em uso na Igreja há séculos, recomendada por santos mestres de vida espiritual. Escrevia S. Teresa de Jesus: «Quando não comungais e não participais na Missa, comungai espiritualmente, porque é muito vantajoso. (...) Deste modo, imprime-se em vós muito do amor de nosso Senhor». [13]

35. Entretanto a celebração da Eucaristia não pode ser o ponto de partida da comunhão, cuja existência pressupõe, visando a sua consolidação e perfeição. O sacramento exprime esse vínculo de comunhão quer na dimensão invisível que em Cristo, pela acção do Espírito Santo, nos une ao Pai e entre nós, quer na dimensão visível que implica a comunhão com a doutrina dos Apóstolos, os sacramentos e a ordem hierárquica. A relação íntima entre os elementos invisíveis e os elementos visíveis da comunhão eclesial é constitutiva da Igreja enquanto sacramento de salvação. [14] Somente neste contexto, tem lugar a celebração legítima da Eucaristia e a autêntica participação nela. Por isso, uma exigência intrínseca da Eucaristia é que seja celebrada na comunhão e, concretamente, na integridade dos seus vínculos.

36. A comunhão invisível, embora por natureza esteja sempre em crescimento, supõe a vida da graça, pela qual nos tornamos «participantes da natureza divina» (cf. 2 Ped 1, 4), e a prática das virtudes da fé, da esperança e da caridade. De facto, só deste modo se pode ter verdadeira comunhão com o Pai, o Filho e o Espírito Santo. Não basta a fé; mas é preciso perseverar na graça santificante e na caridade, permanecendo na Igreja com o «corpo» e o «coração»; [15] ou seja, usando palavras de S. Paulo, é necessária «a fé que actua pela caridade» (Gal 5, 6).

A integridade dos vínculos invisíveis é um dever moral concreto do cristão que queira participar plenamente na Eucaristia, comungando o corpo e o sangue de Cristo. Um tal dever, recorda-o o referido Apóstolo com a advertência seguinte: «Examine-se cada qual a si mesmo e, então, coma desse pão e beba desse cálice» (1 Cor 11, 28). Com a sua grande eloquência, S. João Crisóstomo assim exortava os fiéis: «Também eu levanto a voz e vos suplico, peço e esconjuro para não vos abeirardes desta Mesa sagrada com uma consciência manchada e corrompida. De facto, uma tal aproximação nunca poderá chamar-se comunhão, ainda que toquemos mil vezes o corpo do Senhor, mas condenação, tormento e redobrados castigos». [16]

Nesta linha, o Catecismo da Igreja Católica estabelece justamente: «Aquele que tiver consciência dum pecado grave, deve receber o sacramento da Reconciliação antes de se aproximar da Comunhão». [17] Desejo, por conseguinte, reafirmar que vigora ainda e sempre há-de vigorar na Igreja a norma do Concílio de Trento que concretiza a severa advertência do apóstolo Paulo, ao afirmar que, para uma digna recepção da Eucaristia, «se deve fazer antes a confissão dos pecados, quando alguém está consciente de pecado mortal». [18]

37. A Eucaristia e a Penitência são dois sacramentos intimamente unidos. Se a Eucaristia torna presente o sacrifício redentor da cruz, perpetuando-o sacramentalmente, isso significa que deriva dela uma contínua exigência de conversão, de resposta pessoal à exortação que S. Paulo dirigia aos cristãos de Corinto: «Suplicamos-vos em nome de Cristo: reconciliai-vos com Deus» (2 Cor 5, 20). Se, para além disso, o cristão tem na consciência o peso dum pecado grave, então o itinerário da penitência através do sacramento da Reconciliação torna-se caminho obrigatório para se abeirar e participar plenamente do sacrifício eucarístico.

Tratando-se de uma avaliação de consciência, obviamente o juízo sobre o estado de graça compete apenas ao interessado; mas, em casos de comportamento externo de forma grave, ostensiva e duradoura contrário à norma moral, a Igreja, na sua solicitude pastoral pela boa ordem comunitária e pelo respeito do sacramento, não pode deixar de sentir-se chamada em causa. A esta situação de manifesta infracção moral se refere a norma do Código de Direito Canónico relativa à não admissão à comunhão eucarística de quantos «obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto». [19]

38. A comunhão eclesial, como atrás recordei, é também visível, manifestando-se nos vínculos elencados pelo próprio Concílio Vaticano II quando ensina: «São plenamente incorporados à sociedade que é a Igreja aqueles que, tendo o Espírito de Cristo, aceitam toda a sua organização e os meios de salvação nela instituídos, e que, pelos laços da profissão da fé, dos sacramentos, do governo eclesiástico e da comunhão, se unem, na sua estrutura visível, com Cristo, que a governa por meio do Sumo Pontífice e dos Bispos». [20]

A Eucaristia, como suprema manifestação sacramental da comunhão na Igreja, exige para ser celebrada um contexto de integridade dos laços, inclusive externos, de comunhão. De modo especial, sendo ela «como que a perfeição da vida espiritual e o fim para que tendem todos os sacramentos», [21] requer que sejam reais os laços de comunhão nos sacramentos, particularmente no Baptismo e na Ordem sacerdotal. Não é possível dar a comunhão a uma pessoa que não esteja baptizada ou que rejeite a verdade integral de fé sobre o mistério eucarístico. Cristo é a verdade, e dá testemunho da verdade (cf. Jo 14, 6; 18, 37); o sacramento do seu corpo e sangue não consente ficções.

39. Além disso, em virtude do carácter próprio da comunhão eclesial e da relação que o sacramento da Eucaristia tem com a mesma, convém recordar que «o sacrifício eucarístico, embora se celebre sempre numa comunidade particular, nunca é uma celebração apenas dessa comunidade: de facto esta, ao receber a presença eucarística do Senhor, recebe o dom integral da salvação e manifesta-se assim, apesar da sua configuração particular que continua visível, como imagem e verdadeira presença da Igreja una, santa, católica e apostólica». [22] Daí que uma comunidade verdadeiramente eucarística não possa fechar-se em si mesma, como se fosse auto-suficiente, mas deve permanecer em sintonia com todas as outras comunidades católicas.

A comunhão eclesial da assembleia eucarística é comunhão com o próprio Bispo e com o Romano Pontífice. Com efeito, o Bispo é o princípio visível e o fundamento da unidade na sua Igreja particular. [23] Seria, por isso, uma grande incongruência celebrar o sacramento por excelência da unidade da Igreja sem uma verdadeira comunhão com o Bispo. Escrevia S. Inácio de Antioquia: «Seja tida como legítima somente aquela Eucaristia que é presidida pelo Bispo ou por quem ele encarregou». [24] De igual modo, visto que «o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, é perpétuo e visível fundamento da unidade não só dos Bispos mas também da multidão dos fiéis», [25] a comunhão com ele é uma exigência intrínseca da celebração do sacrifício eucarístico. Esta grande verdade é expressa de vários modos pela Liturgia: «Cada celebração eucarística é feita em união não só com o próprio Bispo mas também com o Papa, com a Ordem episcopal, com todo o clero e com todo o povo. Toda a celebração válida da Eucaristia exprime esta comunhão universal com Pedro e com toda a Igreja ou, como no caso das Igrejas cristãs separadas de Roma, assim a reclama objectivamente». [26]

40. A Eucaristia cria comunhão e educa para a comunhão. Ao escrever aos fiéis de Corinto, S. Paulo fazia-lhes ver como as suas divisões, que se davam nas assembleias eucarísticas, estavam em contraste com o que celebravam – a Ceia do Senhor. E convidava-os, por isso, a reflectirem sobre a verdadeira realidade da Eucaristia, para fazê-los voltar ao espírito de comunhão fraterna (cf. 1 Cor 11, 17-34). Encontramos um válido eco desta exigência em S. Agostinho quando, depois de recordar a afirmação do Apóstolo «vós sois corpo de Cristo e seus membros» (1 Cor 12, 27), observava: «Se sois o corpo de Cristo e seus membros, é o vosso sacramento que está colocado sobre a mesa do Senhor; é o vosso sacramento que recebeis». [27] E daí concluía: «Cristo Senhor (...) consagrou na sua mesa o sacramento da nossa paz e unidade. Quem recebe o sacramento da unidade, sem conservar o vínculo da paz, não recebe um sacramento para seu benefício, mas antes uma condenação». [28]

41. Esta eficácia peculiar que tem a Eucaristia para promover a comunhão é um dos motivos da importância da Missa dominical. Já me detive sobre esta e outras razões que a tornam fundamental para a vida da Igreja e dos fiéis, na Carta Apostólica sobre a santificação do domingo Dies Domini, [29] recordando, para além do mais, que participar na Missa é uma obrigação dos fiéis, a não ser que tenham um impedimento grave, pelo que aos Pastores impõe-se o correlativo dever de oferecerem a todos a possibilidade efectiva de cumprirem o preceito. [30] Mais tarde, na Carta Apostólica Novo millennio ineunte, ao traçar o caminho pastoral da Igreja no início do terceiro milénio, quis assinalar de modo particular a Eucaristia dominical, sublinhando a sua eficácia para criar comunhão: «É o lugar privilegiado, onde a comunhão é constantemente anunciada e fomentada. Precisamente através da participação eucarística, o dia do Senhor torna-se também o dia da Igreja, a qual poderá assim desempenhar de modo eficaz a sua missão de sacramento de unidade». [31]

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama


Notas:
[1] Cf. Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 10 e 28; Decr. sobre o ministério e a vida dos sacerdotes Presbyterorum ordinis, 2.
[2] «O ministro do altar age personificando Cristo cabeça, que oferece em nome de todos os membros»: Pio XII, Carta enc. Mediator Dei (20 de Novembro de 1947): AAS 39 (1947), 556; cf. Pio X, Exort. ap. Hærent animo (4 de Agosto de 1908): Pii X Acta, IV, 16; Pio XI, Carta enc. Ad catholici sacerdotii (20 de Dezembro de 1935): AAS 28 (1936), 20.
[3] Carta ap. Dominicæ Cenæ (24 de Fevereiro de 1980), 8: AAS 72 (1980), 128-129.
[4]Congr. para a Doutrina da Fé, Carta sobre algumas questões concernentes ao ministro da Eucaristia Sacerdotium ministeriale (6 de Agosto de 1983), III, 4: AAS 75 (1983), 1006; cf. IV Conc. Ecum. de Latrão, Const. sobre a fé católica Firmiter credimus, cap. 1: DS 802.
[5] Decr. sobre o ecumenismo Unitatis redintegratio, 22.
[6]Carta ap. Dominicæ Cenæ (24 de Fevereiro de 1980), 2: AAS 72 (1980), 115.
[7] Decr. sobre o ministério e a vida dos sacerdotes Presbyterorum ordinis, 14.
[8] Ibid., 13; Código de Direito Canónico, cân. 904; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 378.
[9] Decr. sobre o ministério e a vida dos sacerdotes Presbyterorum ordinis, 6.
[10] Cf. Relação final, II-C.1: L'Osservatore Romano (ed. port. de 22/XII/1985), 651.
[11] Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 26.
[12] Nicolau Cabasilas, A vida em Cristo, IV, 10: SCh 355, 270.
[13] Caminho de perfeição, c. 35.
[14] Cf. Congr. da Doutrina da Fé, Carta sobre alguns aspectos da Igreja entendida como comunhão Communionis notio (28 de Maio de 1992), 4: AAS 85 (1993), 839-840.
[15] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 14.
[16] Homilias sobre Isaías, 6, 3: PG 56, 139.
[17] N. 1385; cf. Código de Direito Canónico, cân. 916; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 711.
[18]Discurso aos membros da Sagrada Penitenciaria Apostólica e aos padres penitenciários das Basílicas Patriarcais de Roma (30 de Janeiro de 1981): AAS 73 (1981), 203; cf. Conc. Ecum. de Trento, Sess. XIII, Decretum de ss. Eucharistia, cap. 7 e can 11: DS 1647, 1661.
[19] Cân. 915; cf. Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 712.
[20] Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 14.
[21] S. Tomás de Aquino, Summa theologiæ, III, q. 73, a. 3c.
[22] Congr. para a Doutrina da Fé, Carta sobre alguns aspectos da Igreja entendida como comunhão Communionis notio (28 de Maio de 1992), 11: AAS 85 (1993), 844.
[23] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 23.
[24] Carta aos cristãos de Esmirna, 8: PG 5, 713.
[25] Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 23.
[26] Congr. para a Doutrina da Fé, Carta sobre alguns aspectos da Igreja entendida como comunhão Communionis notio (28 de Maio de 1992), 14: AAS 85 (1993), 847.
[27] Sermo 272: PL 38, 1247.
[28] Ibid.: o.c., 1248.
[29] Cf. nn. 31-51: AAS 90 (1998), 731-746.
[30] Cf. ibid., 48-49: o.c., 744.
[31] N. 36: AAS 93 (2001), 291-292.

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