Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Mc 4, 1-20
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Evangelho: Mc 4, 1-20
1 Começou de novo a ensinar à
beira-mar; e juntou-se à Sua volta tão grande multidão que teve de subir para
uma barca e sentar-Se dentro dela, no mar, enquanto toda a multidão estava em
terra na margem. 2 E ensinava-lhes muitas coisas por meio de
parábolas. Dizia-lhes segundo o Seu modo de ensinar: 3 «Ouvi: Eis
que o semeador saiu a semear. 4 E ao semear, uma parte da semente
caiu ao longo do caminho, e vieram as aves do céu e comeram-na. 5
Outra parte caiu entre pedregulhos, onde tinha pouca terra, e logo nasceu, por
não ter profundidade a terra; 6 mas, quando saiu o sol, foi queimada
pelo calor e, como não tinha raíz, secou. 7 Outra parte caiu entre
espinhos; e os espinhos cresceram e sufocaram-na e não deu fruto. 8
Outra caiu em terra boa; e deu fruto que vingou e cresceu, e um grão deu
trinta, outro sessenta e outro cem». 9 E acrescentava: «Quem tem
ouvidos para ouvir, oiça». 10 Quando Se encontrou só, os doze, que
estavam com Ele, interrogaram-n'O sobre a parábola. 11 Disse-lhes:
«A vós é concedido conhecer o mistério do reino de Deus; porém, aos que são de
fora, tudo se lhes propõe em parábolas, 12 para que, olhando não
vejam, e ouvindo não entendam; não aconteça que se convertam, e lhes sejam
perdoados os pecados». 13 E acrescentou: «Não entendeis esta
parábola? Então como entendereis todas as outras?14 O que o semeador
semeia é a palavra.15 Uns encontram-se ao longo do caminho onde ela
é semeada; mas logo que a ouvem vem Satanás tirar a palavra semeada neles. 16
Outros recebem a semente em terreno pedregoso; ouvem a palavra, logo a recebem
com alegria, 17 mas não têm raízes em si mesmos, são inconstantes;
depois, levantando-se a tribulação ou a perseguição por causa da palavra,
sucumbem imediatamente. 18 Outros recebem a semente entre espinhos;
ouvem a palavra, 19 mas os cuidados mundanos, a sedução das riquezas
e as outras paixões, entrando, afogam a palavra, e ela fica infrutuosa. 20
Aqueles que recebem a semente em terra boa, são os que ouvem a palavra,
recebem-na, e dão fruto, um a trinta, outro a sessenta, e outro a cem por um».
CARTA ENCÍCLICA
ECCLESIA DE EUCHARISTIA
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO II
AOS BISPOS
AOS PRESBÍTEROS E DIÁCONOS
ÀS PESSOAS CONSAGRADAS
E A TODOS OS FIÉIS LEIGOS
SOBRE A EUCARISTIA
NA SUA RELAÇÃO COM A IGREJA
…/3
29. A afirmação, várias
vezes feita no Concílio Vaticano II,
de que «o sacerdote ministerial realiza o sacrifício eucarístico fazendo as
vezes de Cristo (in persona Christi)»,
[1] estava já bem radicada no
magistério pontifício. [2]
Como já tive oportunidade de esclarecer noutras ocasiões, a expressão in
persona Christi « quer dizer algo mais do que “em nome”, ou então “nas vezes”
de Cristo. In persona, isto é, na específica e sacramental identificação com o
Sumo e Eterno Sacerdote, que é o Autor e o principal Sujeito deste seu próprio
sacrifício, no que verdadeiramente não pode ser substituído por ninguém». [3]
Na economia de salvação escolhida por Cristo, o ministério dos sacerdotes que
receberam o sacramento da Ordem manifesta que a Eucaristia, por eles celebrada,
é um dom que supera radicalmente o poder da assembleia e, em todo o caso, é
insubstituível para ligar validamente a consagração eucarística ao sacrifício
da cruz e à Última Ceia.
A assembleia que se reúne
para a celebração da Eucaristia necessita absolutamente de um sacerdote
ordenado que a ela presida, para poder ser verdadeiramente uma assembleia
eucarística. Por outro lado, a comunidade não é capaz de dotar-se por si só do
ministro ordenado. Este é um dom que ela recebe através da sucessão episcopal
que remonta aos Apóstolos. É o Bispo que constitui, pelo sacramento da Ordem,
um novo presbítero, conferindo-lhe o poder de consagrar a Eucaristia. Por isso,
«o mistério eucarístico não pode ser celebrado em nenhuma comunidade a não ser
por um sacerdote ordenado, como ensinou expressamente o Concílio Ecuménico Lateranense IV». [4]
30. Tanto esta doutrina da
Igreja Católica sobre o ministério sacerdotal na sua relação com a Eucaristia,
como a referente ao sacrifício eucarístico foram, nos últimos decénios, objecto
de profícuo diálogo no âmbito da acção ecuménica. Devemos dar graças à
Santíssima Trindade pelos significativos progressos e aproximações que se
verificaram e que nos ajudam a esperar um futuro de plena partilha da fé.
Permanece plenamente válida ainda a observação feita pelo Concílio Vaticano II acerca das Comunidades eclesiais surgidas no
ocidente depois do século XVI e separadas da Igreja Católica: «Embora falte às
Comunidades eclesiais de nós separadas a unidade plena connosco proveniente do
Baptismo, e embora julguemos que elas não tenham conservado a genuína e íntegra
substância do mistério eucarístico, sobretudo por causa da falta do sacramento
da Ordem, contudo, quando na santa Ceia comemoram a morte e a ressurreição do
Senhor, elas confessam ser significada a vida na comunhão de Cristo e esperam o
seu glorioso advento». [5]
Por isso, os fiéis
católicos, embora respeitando as convicções religiosas destes seus irmãos
separados, devem abster-se de participar na comunhão distribuída nas suas celebrações,
para não dar o seu aval a ambiguidades sobre a natureza da Eucaristia e,
consequentemente, faltar à sua obrigação de testemunhar com clareza a verdade.
Isso acabaria por atrasar o caminho para a plena unidade visível. De igual
modo, não se pode pensar em substituir a Missa do domingo por celebrações
ecuménicas da Palavra, encontros de oração comum com cristãos pertencentes às
referidas Comunidades eclesiais, ou pela participação no seu serviço litúrgico.
Tais celebrações e encontros, em si mesmos louváveis quando em circunstâncias
oportunas, preparam para a almejada comunhão plena incluindo a comunhão
eucarística, mas não podem substituí-la.
Além disso, o facto de o
poder de consagrar a Eucaristia ter sido confiado apenas aos Bispos e aos
presbíteros não constitui qualquer rebaixamento para o resto do povo de Deus,
já que na comunhão do único corpo de Cristo, que é a Igreja, este dom redunda
em benefício de todos.
31. Se a Eucaristia é centro
e vértice da vida da Igreja, é-o igualmente do ministério sacerdotal. Por isso,
com espírito repleto de gratidão a Jesus Cristo nosso Senhor, volto a afirmar
que a Eucaristia «é a principal e central razão de ser do sacramento do
Sacerdócio, que nasceu efectivamente no momento da instituição da Eucaristia e
juntamente com ela». [6]
Muitas são as actividades
pastorais do presbítero. Se depois se pensa nas condições sócio-culturais do
mundo actual, é fácil ver como grava sobre ele o perigo da dispersão pelo
grande número e diversidade de tarefas. O Concílio
Vaticano II individuou como vínculo, que dá unidade à sua vida e às suas
actividades, a caridade pastoral. Esta – acrescenta o Concílio – «flui sobretudo do sacrifício eucarístico, que permanece
o centro e a raiz de toda a vida do presbítero». [7]
Compreende-se, assim, quão importante seja para a sua vida espiritual, e depois
para o bem da Igreja e do mundo, que o sacerdote ponha em prática a
recomendação conciliar de celebrar diariamente a Eucaristia, «porque, mesmo que
não possa ter a presença dos fiéis, é acto de Cristo e da Igreja». [8]
Deste modo, ele será capaz de vencer toda a dispersão ao longo do dia,
encontrando no sacrifício eucarístico, verdadeiro centro da sua vida e do seu
ministério, a energia espiritual necessária para enfrentar as diversas tarefas
pastorais. Assim, os seus dias tornar-se-ão verdadeiramente eucarísticos.
Da centralidade da
Eucaristia na vida e no ministério dos sacerdotes deriva também a sua
centralidade na pastoral em prol das vocações sacerdotais. Primeiro, porque a
oração pelas vocações encontra nela o lugar de maior união com a oração de
Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote; e, depois, porque a solícita atenção dos
sacerdotes pelo ministério eucarístico, juntamente com a promoção da
participação consciente, activa e frutuosa dos fiéis na Eucaristia, constituem
exemplo eficaz e estímulo para uma resposta generosa dos jovens ao apelo de
Deus. Com frequência, Ele serve-Se do exemplo de zelosa caridade pastoral dum
sacerdote para semear e fazer crescer no coração do jovem o germe da vocação ao
sacerdócio.
32. Tudo isto comprova como
é triste e anómala a situação duma comunidade cristã que, embora se apresente
quanto a número e variedade de fiéis como uma paróquia, todavia não tem um
sacerdote que a guie. De facto, a paróquia é uma comunidade de baptizados que
exprime e afirma a sua identidade, sobretudo através da celebração do
sacrifício eucarístico; mas isto requer a presença dum presbítero, o único a
quem compete oferecer a Eucaristia in persona Christi. Quando uma comunidade
está privada do sacerdote, procura-se justamente remediar para que de algum
modo continuem as celebrações dominicais; e os religiosos ou os leigos que
guiam os seus irmãos e irmãs na oração exercem de modo louvável o sacerdócio
comum de todos os fiéis, baseado na graça do Baptismo. Mas tais soluções devem
ser consideradas provisórias, enquanto a comunidade espera um sacerdote.
A deficiência sacramental
destas celebrações deve, antes de mais nada, levar toda a comunidade a rezar
mais fervorosamente ao Senhor para que mande trabalhadores para a sua messe (cf.
Mt 9, 38); e estimulá-la a pôr em prática todos os demais elementos
constitutivos duma adequada pastoral vocacional, sem ceder à tentação de
procurar soluções que passem pela atenuação das qualidades morais e formativas
requeridas nos candidatos ao sacerdócio.
33. Quando, devido à
escassez de sacerdotes, foi confiada a fiéis não ordenados uma participação no
cuidado pastoral duma paróquia, eles tenham presente que, como ensina o Concílio Vaticano II, «nenhuma comunidade
cristã se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na celebração eucarística».
[9]
Portanto, hão-de pôr todo o cuidado em manter viva na comunidade uma verdadeira
« fome » da Eucaristia, que leve a não perder qualquer ocasião de ter a
celebração da Missa, valendo-se nomeadamente da presença eventual de um
sacerdote não impedido pelo direito da Igreja de celebrá-la.
CAPÍTULO IV
A EUCARISTIA E A COMUNHÃO ECLESIAL
34. Em 1985, a Assembleia
extraordinária do Sínodo dos Bispos reconheceu a «eclesiologia da comunhão»
como a ideia central e fundamental dos documentos do Concílio Vaticano II. [10]
Enquanto durar a sua peregrinação aqui na terra, a Igreja é chamada a conservar
e promover tanto a comunhão com a Trindade divina como a comunhão entre os
fiéis. Para isso, possui a Palavra e os sacramentos, sobretudo a Eucaristia;
desta «vive e cresce», [11]
e ao mesmo tempo exprime-se nela. Não foi sem razão que o termo comunhão se
tornou um dos nomes específicos deste sacramento excelso.
Daí que a Eucaristia se
apresente como o sacramento culminante para levar à perfeição a comunhão com
Deus Pai através da identificação com o seu Filho Unigénito por obra do
Espírito Santo. Com grande intuição de fé, um insigne escritor de tradição
bizantina assim exprimia esta verdade: na Eucaristia, «mais do que em qualquer
outro sacramento, o mistério (da comunhão) é tão perfeito que conduz ao apogeu
de todos os bens: nela está o termo último de todo o desejo humano, porque nela
alcançamos Deus e Deus une-Se connosco pela união mais perfeita». [12]
Por isso mesmo, é conveniente cultivar continuamente na alma o desejo do
sacramento da Eucaristia. Daqui nasceu a prática da «comunhão espiritual» em
uso na Igreja há séculos, recomendada por santos mestres de vida espiritual.
Escrevia S. Teresa de Jesus: «Quando não comungais e não participais na Missa,
comungai espiritualmente, porque é muito vantajoso. (...) Deste modo,
imprime-se em vós muito do amor de nosso Senhor». [13]
35. Entretanto a celebração
da Eucaristia não pode ser o ponto de partida da comunhão, cuja existência
pressupõe, visando a sua consolidação e perfeição. O sacramento exprime esse
vínculo de comunhão quer na dimensão invisível que em Cristo, pela acção do
Espírito Santo, nos une ao Pai e entre nós, quer na dimensão visível que
implica a comunhão com a doutrina dos Apóstolos, os sacramentos e a ordem
hierárquica. A relação íntima entre os elementos invisíveis e os elementos
visíveis da comunhão eclesial é constitutiva da Igreja enquanto sacramento de
salvação. [14]
Somente neste contexto, tem lugar a celebração legítima da Eucaristia e a
autêntica participação nela. Por isso, uma exigência intrínseca da Eucaristia é
que seja celebrada na comunhão e, concretamente, na integridade dos seus
vínculos.
36. A comunhão invisível,
embora por natureza esteja sempre em crescimento, supõe a vida da graça, pela
qual nos tornamos «participantes da natureza divina» (cf. 2 Ped 1, 4),
e a prática das virtudes da fé, da esperança e da caridade. De facto, só deste
modo se pode ter verdadeira comunhão com o Pai, o Filho e o Espírito Santo. Não
basta a fé; mas é preciso perseverar na graça santificante e na caridade,
permanecendo na Igreja com o «corpo» e o «coração»; [15]
ou seja, usando palavras de S. Paulo, é necessária «a fé que actua pela caridade»
(Gal 5, 6).
A integridade dos vínculos
invisíveis é um dever moral concreto do cristão que queira participar
plenamente na Eucaristia, comungando o corpo e o sangue de Cristo. Um tal
dever, recorda-o o referido Apóstolo com a advertência seguinte: «Examine-se
cada qual a si mesmo e, então, coma desse pão e beba desse cálice» (1 Cor
11, 28). Com a sua grande eloquência, S. João Crisóstomo assim exortava
os fiéis: «Também eu levanto a voz e vos suplico, peço e esconjuro para não vos
abeirardes desta Mesa sagrada com uma consciência manchada e corrompida. De
facto, uma tal aproximação nunca poderá chamar-se comunhão, ainda que toquemos
mil vezes o corpo do Senhor, mas condenação, tormento e redobrados castigos». [16]
Nesta linha, o Catecismo da
Igreja Católica estabelece justamente: «Aquele que tiver consciência dum pecado
grave, deve receber o sacramento da Reconciliação antes de se aproximar da
Comunhão». [17]
Desejo, por conseguinte, reafirmar que vigora ainda e sempre há-de vigorar na
Igreja a norma do Concílio de Trento
que concretiza a severa advertência do apóstolo Paulo, ao afirmar que, para uma
digna recepção da Eucaristia, «se deve fazer antes a confissão dos pecados,
quando alguém está consciente de pecado mortal». [18]
37. A Eucaristia e a
Penitência são dois sacramentos intimamente unidos. Se a Eucaristia torna
presente o sacrifício redentor da cruz, perpetuando-o sacramentalmente, isso
significa que deriva dela uma contínua exigência de conversão, de resposta
pessoal à exortação que S. Paulo dirigia aos cristãos de Corinto:
«Suplicamos-vos em nome de Cristo: reconciliai-vos com Deus» (2 Cor 5, 20).
Se, para além disso, o cristão tem na consciência o peso dum pecado grave,
então o itinerário da penitência através do sacramento da Reconciliação
torna-se caminho obrigatório para se abeirar e participar plenamente do
sacrifício eucarístico.
Tratando-se de uma avaliação
de consciência, obviamente o juízo sobre o estado de graça compete apenas ao
interessado; mas, em casos de comportamento externo de forma grave, ostensiva e
duradoura contrário à norma moral, a Igreja, na sua solicitude pastoral pela
boa ordem comunitária e pelo respeito do sacramento, não pode deixar de
sentir-se chamada em causa. A esta situação de manifesta infracção moral se
refere a norma do Código de Direito Canónico relativa à não admissão à comunhão
eucarística de quantos «obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto». [19]
38. A comunhão eclesial,
como atrás recordei, é também visível, manifestando-se nos vínculos elencados
pelo próprio Concílio Vaticano II
quando ensina: «São plenamente incorporados à sociedade que é a Igreja aqueles
que, tendo o Espírito de Cristo, aceitam toda a sua organização e os meios de
salvação nela instituídos, e que, pelos laços da profissão da fé, dos
sacramentos, do governo eclesiástico e da comunhão, se unem, na sua estrutura
visível, com Cristo, que a governa por meio do Sumo Pontífice e dos Bispos». [20]
A Eucaristia, como suprema
manifestação sacramental da comunhão na Igreja, exige para ser celebrada um
contexto de integridade dos laços, inclusive externos, de comunhão. De modo
especial, sendo ela «como que a perfeição da vida espiritual e o fim para que
tendem todos os sacramentos», [21]
requer que sejam reais os laços de comunhão nos sacramentos, particularmente no
Baptismo e na Ordem sacerdotal. Não é possível dar a comunhão a uma pessoa que
não esteja baptizada ou que rejeite a verdade integral de fé sobre o mistério
eucarístico. Cristo é a verdade, e dá testemunho da verdade (cf. Jo 14, 6;
18, 37); o sacramento do seu corpo e sangue não consente ficções.
39. Além disso, em virtude
do carácter próprio da comunhão eclesial e da relação que o sacramento da
Eucaristia tem com a mesma, convém recordar que «o sacrifício eucarístico,
embora se celebre sempre numa comunidade particular, nunca é uma celebração
apenas dessa comunidade: de facto esta, ao receber a presença eucarística do
Senhor, recebe o dom integral da salvação e manifesta-se assim, apesar da sua
configuração particular que continua visível, como imagem e verdadeira presença
da Igreja una, santa, católica e apostólica». [22]
Daí que uma comunidade verdadeiramente eucarística não possa fechar-se em si
mesma, como se fosse auto-suficiente, mas deve permanecer em sintonia com todas
as outras comunidades católicas.
A comunhão eclesial da
assembleia eucarística é comunhão com o próprio Bispo e com o Romano Pontífice.
Com efeito, o Bispo é o princípio visível e o fundamento da unidade na sua
Igreja particular. [23]
Seria, por isso, uma grande incongruência celebrar o sacramento por excelência
da unidade da Igreja sem uma verdadeira comunhão com o Bispo. Escrevia S.
Inácio de Antioquia: «Seja tida como legítima somente aquela Eucaristia que é
presidida pelo Bispo ou por quem ele encarregou». [24]
De igual modo, visto que «o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, é
perpétuo e visível fundamento da unidade não só dos Bispos mas também da
multidão dos fiéis», [25]
a comunhão com ele é uma exigência intrínseca da celebração do sacrifício
eucarístico. Esta grande verdade é expressa de vários modos pela Liturgia:
«Cada celebração eucarística é feita em união não só com o próprio Bispo mas
também com o Papa, com a Ordem episcopal, com todo o clero e com todo o povo.
Toda a celebração válida da Eucaristia exprime esta comunhão universal com
Pedro e com toda a Igreja ou, como no caso das Igrejas cristãs separadas de
Roma, assim a reclama objectivamente». [26]
40. A Eucaristia cria
comunhão e educa para a comunhão. Ao escrever aos fiéis de Corinto, S. Paulo
fazia-lhes ver como as suas divisões, que se davam nas assembleias
eucarísticas, estavam em contraste com o que celebravam – a Ceia do Senhor. E
convidava-os, por isso, a reflectirem sobre a verdadeira realidade da
Eucaristia, para fazê-los voltar ao espírito de comunhão fraterna (cf. 1
Cor 11, 17-34). Encontramos um válido eco desta exigência em S. Agostinho
quando, depois de recordar a afirmação do Apóstolo «vós sois corpo de Cristo e
seus membros» (1 Cor 12, 27), observava: «Se sois o corpo de Cristo
e seus membros, é o vosso sacramento que está colocado sobre a mesa do Senhor;
é o vosso sacramento que recebeis». [27]
E daí concluía: «Cristo Senhor (...) consagrou na sua mesa o sacramento da
nossa paz e unidade. Quem recebe o sacramento da unidade, sem conservar o
vínculo da paz, não recebe um sacramento para seu benefício, mas antes uma
condenação». [28]
41. Esta eficácia peculiar
que tem a Eucaristia para promover a comunhão é um dos motivos da importância
da Missa dominical. Já me detive sobre esta e outras razões que a tornam
fundamental para a vida da Igreja e dos fiéis, na Carta Apostólica sobre a santificação do domingo Dies Domini, [29]
recordando, para além do mais, que participar na Missa é uma obrigação dos
fiéis, a não ser que tenham um impedimento grave, pelo que aos Pastores
impõe-se o correlativo dever de oferecerem a todos a possibilidade efectiva de
cumprirem o preceito. [30]
Mais tarde, na Carta Apostólica Novo millennio
ineunte, ao traçar o caminho pastoral da Igreja no início do terceiro
milénio, quis assinalar de modo particular a Eucaristia dominical, sublinhando
a sua eficácia para criar comunhão: «É o lugar privilegiado, onde a comunhão é
constantemente anunciada e fomentada. Precisamente através da participação
eucarística, o dia do Senhor torna-se também o dia da Igreja, a qual poderá
assim desempenhar de modo eficaz a sua missão de sacramento de unidade». [31]
Nota: Revisão da tradução
portuguesa por ama
[1] Cf. Const. dogm. sobre a Igreja Lumen
gentium, 10 e 28; Decr. sobre o ministério e a vida dos sacerdotes
Presbyterorum ordinis, 2.
[2] «O ministro do altar age
personificando Cristo cabeça, que oferece em nome de todos os membros»: Pio
XII, Carta enc. Mediator Dei (20 de Novembro de 1947): AAS 39 (1947), 556; cf.
Pio X, Exort. ap. Hærent animo (4 de Agosto de 1908): Pii X Acta, IV, 16; Pio
XI, Carta enc. Ad catholici sacerdotii (20 de Dezembro de 1935): AAS 28 (1936),
20.
[3] Carta ap. Dominicæ Cenæ (24 de
Fevereiro de 1980), 8: AAS 72 (1980), 128-129.
[4]Congr. para a Doutrina da Fé, Carta sobre algumas
questões concernentes ao ministro da Eucaristia Sacerdotium ministeriale (6 de
Agosto de 1983), III, 4: AAS 75 (1983), 1006; cf. IV Conc. Ecum. de Latrão,
Const. sobre a fé católica Firmiter credimus, cap. 1: DS 802.
[5] Decr. sobre o ecumenismo Unitatis
redintegratio, 22.
[6]Carta ap. Dominicæ Cenæ (24 de Fevereiro de 1980), 2:
AAS 72 (1980), 115.
[7] Decr. sobre o ministério e a vida dos sacerdotes
Presbyterorum ordinis, 14.
[8] Ibid., 13; Código de Direito Canónico, cân. 904;
Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 378.
[9] Decr. sobre o ministério e a vida dos sacerdotes
Presbyterorum ordinis, 6.
[10] Cf. Relação final, II-C.1:
L'Osservatore Romano (ed. port. de 22/XII/1985), 651.
[11] Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen
gentium, 26.
[12] Nicolau Cabasilas, A vida em Cristo, IV, 10: SCh 355,
270.
[13] Caminho de perfeição, c. 35.
[14] Cf. Congr. da Doutrina da Fé, Carta sobre alguns
aspectos da Igreja entendida como comunhão Communionis notio (28 de Maio de
1992), 4: AAS 85 (1993), 839-840.
[15] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja
Lumen gentium, 14.
[16] Homilias sobre Isaías, 6, 3: PG 56, 139.
[17] N. 1385; cf. Código de Direito
Canónico, cân. 916; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 711.
[18]Discurso aos membros da Sagrada Penitenciaria
Apostólica e aos padres penitenciários das Basílicas Patriarcais de Roma (30 de
Janeiro de 1981): AAS 73 (1981), 203; cf. Conc. Ecum. de Trento, Sess. XIII,
Decretum de ss. Eucharistia, cap. 7 e can 11: DS 1647, 1661.
[19] Cân. 915; cf. Código dos Cânones das Igrejas
Orientais, cân. 712.
[20] Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 14.
[21] S. Tomás de Aquino, Summa theologiæ, III, q. 73, a.
3c.
[22] Congr. para a Doutrina da Fé, Carta sobre alguns
aspectos da Igreja entendida como comunhão Communionis notio (28 de Maio de
1992), 11: AAS 85 (1993), 844.
[23] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm.
sobre a Igreja Lumen gentium, 23.
[24] Carta aos cristãos de Esmirna, 8: PG 5, 713.
[25] Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen
gentium, 23.
[26] Congr. para a Doutrina da Fé, Carta sobre alguns
aspectos da Igreja entendida como comunhão Communionis notio (28 de Maio de
1992), 14: AAS 85 (1993), 847.
[27] Sermo 272: PL 38, 1247.
[28] Ibid.: o.c., 1248.
[29] Cf. nn. 31-51: AAS 90 (1998), 731-746.
[30] Cf. ibid., 48-49: o.c., 744.
[31] N. 36: AAS 93 (2001), 291-292.
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