Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Mt 10, 1-15
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Evangelho: Mt 10, 1-15
1 Tendo
convocado os Seus doze discípulos, Jesus deu-lhes poder de expulsar os
espíritos imundos e de curar toda a doença e toda a enfermidade. 2
Os nomes dos doze apóstolos são: O primeiro Simão, chamado Pedro, depois André,
seu irmão; Tiago, filho de Zebedeu, e João, seu irmão; 3 Filipe e
Bartolomeu; Tomé e Mateus, o publicano; Tiago, filho de Alfeu e Tadeu; 4
Simão, o Cananeu, e Judas Iscariotes, que foi quem O entregou. 5 A
estes doze enviou Jesus, depois de lhes ter dado as instruções seguintes: «Não
vades à terra dos gentios, nem entreis nas cidades dos samaritanos: 6
ide antes às ovelhas perdidas da casa de Israel .7 Ide, e anunciai
que está próximo o Reino dos Céus. 8 «Curai os enfermos, ressuscitai
os mortos, limpai os leprosos, lançai fora os demónios. Dai de graça o que de
graça recebestes. 9 Não leveis nos vossos cintos nem ouro, nem
prata, nem dinheiro, 10 nem alforge para o caminho, nem duas túnicas,
nem sandálias, nem bordão; porque o operário tem direito ao seu alimento. 11
«Em qualquer cidade ou aldeia em que entrardes, informai-vos de quem há nela
digno de vos receber, e ficai aí até que vos retireis. 12 Ao
entrardes na casa, saudai-a, dizendo: “A paz seja nesta casa”. 13 Se
aquela casa for digna, descerá sobre ela a vossa paz; se não for digna, a vossa
paz tornará para vós. 14 Se não vos receberem nem ouvirem as vossas
palavras, ao sair para fora daquela casa ou cidade, sacudi o pó dos vossos pés.
15 Em verdade vos digo que será menos punida no dia do juízo a terra
de Sodoma e de Gomorra do que aquela cidade.
Ioannes Paulus PP. II
Veritatis splendor
a todos os Bispos
da Igreja Católica
sobre algumas questões fundamentais
do Ensinamento Moral da Igreja
/…7
53.
A grande sensibilidade, que o homem contemporâneo testemunha pela historicidade
e pela cultura, leva alguns a duvidar da imutabilidade da mesma lei natural, e
consequentemente, da existência de «normas objectivas de moralidade» 96, válidas para todos os homens do presente
e do futuro, como o foram já para os do passado: será possível afirmar como
válidas universalmente para todos e sempre permanentes certas determinações
racionais estabelecidas no passado, quando se ignorava o progresso que a humanidade
haveria de fazer posteriormente?
Não
se pode negar que o homem sempre existe dentro de uma cultura particular, mas
também não se pode negar que o homem não se esgota nesta mesma cultura. De
resto, o próprio progresso das culturas demonstra que, no homem, existe algo
que transcende as culturas. Este «algo» é precisamente a natureza do homem:
esta natureza é exactamente a medida da cultura, e constitui a condição para
que o homem não seja prisioneiro de nenhuma das suas culturas, mas afirme a sua
dignidade pessoal pelo viver conforme à verdade profunda do seu ser. Pôr em
discussão os elementos estruturais permanentes do homem, conexos também com a
própria dimensão corpórea, não só estaria em conflito com a experiência comum,
mas tornaria incompreensível a referência que Jesus fez ao «princípio», precisamente
onde o contexto social e cultural da época tinha deformado o sentido original e
o papel de algumas normas morais (cf. Mt 19, 1-9). Neste sentido, a
Igreja afirma que «subjacentes a todas as transformações, há muitas coisas que
não mudam, cujo último fundamento é Cristo, o mesmo ontem, hoje e para sempre».97 É Ele o «Princípio» que, tendo assumido a
natureza humana, a ilumina definitivamente nos seus elementos constitutivos e
no seu dinamismo de caridade para com Deus e o próximo. 98
Ocorre,
sem dúvida, procurar e encontrar, para as normas morais universais e
permanentes, a formulação mais adequada aos diversos contextos culturais, mais
capaz de lhes exprimir incessantemente a actualidade histórica, de fazer
compreender e interpretar autenticamente a sua verdade. Esta verdade da lei
moral — como a do «depósito da fé» — explicita-se ao longo dos séculos: as
normas que a exprimem, permanecem válidas em sua substância, mas devem ser
precisadas e determinadas «eodem sensu eademque sententia » 99 conforme as circunstâncias históricas do
Magistério da Igreja, cuja decisão é precedida e acompanhada pelo esforço de
leitura e de formulação próprio da razão dos crentes e da reflexão teológica. 100
II. A consciência e a verdade
O santuário do homem
54.
A relação que existe entre a liberdade do homem e a lei de Deus tem a sua sede
viva no «coração» da pessoa, ou seja, na sua consciência moral: «No fundo da
própria consciência — escreve o Concílio Vaticano II — o homem descobre uma lei
que não se impôs a si mesmo, mas à qual deve obedecer; essa voz, que sempre o
está a chamar ao amor do bem e fuga do mal, soa no momento oportuno, na
intimidade do seu coração: faze isto, evita aquilo. O homem tem no coração uma
lei escrita pelo próprio Deus: a sua dignidade está em obedecer-lhe, e por ela
é que será julgado (cf. Rm 2, 14-16)». 101
Por
isso, o modo como se concebe a relação entre a liberdade e a lei está ligado
intimamente com a interpretação que se atribui à consciência moral. Neste
sentido, as tendências culturais acima indicadas, que contrapõem e separam
entre si a liberdade e a lei, e exaltam idolatricamente a liberdade, conduzem a
uma interpretação «criativa» da consciência moral, que se afasta da posição da
tradição da Igreja e do seu Magistério.
55.
Segundo a opinião de vários teólogos, a função da consciência teria sido
reduzida, pelo menos num certo período do passado, a uma simples aplicação de
normas morais gerais aos casos individuais da vida da pessoa. Mas, tais normas
— dizem — não podem ser capazes de acolher e respeitar toda a irrepetível
especificidade de cada um dos actos concretos das pessoas; podem, de algum
modo, contribuir para uma justa avaliação da situação, mas não podem substituir
as pessoas quando tomam uma decisão pessoal sobre o modo como comportar-se nos
determinados casos particulares. Mais, a crítica acima indicada à interpretação
tradicional da natureza humana e da sua importância para a vida moral induz
alguns autores a afirmarem que estas normas não são tanto um critério objectivo
vinculante para os juízos da consciência, como sobretudo uma perspectiva geral
que ajuda o homem, numa primeira estimativa, a ordenar a sua vida pessoal e
social. Além disso, eles põem em relevo a complexidade típica do fenómeno da
consciência: esta relaciona-se profundamente com toda a esfera psicológica e
afectiva e com os múltiplos influxos do ambiente social e cultural da pessoa.
Por outro lado, exalta-se ao máximo o valor da consciência, que o próprio Concílio
definiu «o santuário do homem, no qual se encontra a sós com Deus, cuja voz se
faz ouvir na intimidade do seu ser».102
Esta voz — diz-se — induz o homem não tanto a uma observância meticulosa das
normas universais, como sobretudo a uma assunção criativa e responsável das tarefas
pessoais que Deus lhe confia.
Ao
querer pôr em evidência o carácter «criativo» da consciência, alguns autores já
não chamam os seus actos com o nome de «juízos», mas «decisões»: só assumindo
«autonomamente» estas decisões é que o homem poderia alcançar a sua maturidade
moral. Não falta mesmo quem considere que este processo de amadurecimento seria
dificultado pela posição demasiado categórica, que, em muitas questões morais,
assume o Magistério da Igreja, cujas intervenções seriam causa do despertar de
inúteis conflitos de consciência nos fiéis.
56.
Para justificar semelhantes posições, alguns propuseram uma espécie de duplo
estatuto da verdade moral. Para além do nível doutrinal e abstracto, seria
necessário reconhecer a originalidade de uma certa consideração existencial
mais concreta. Esta, tendo em conta as circunstâncias e a situação, poderia
legitimamente estabelecer excepções à regra geral permitindo desta forma
cumprir praticamente, em boa consciência, aquilo que a lei moral qualifica como
intrinsecamente mau. Deste modo, instala-se, em alguns casos, uma separação, ou
até oposição entre a doutrina do preceito válido em geral e a norma da
consciência individual, que decidiria, de facto, em última instância, o bem e o
mal. Sobre esta base, pretende-se estabelecer a legitimidade de soluções
chamadas «pastorais», contrárias aos ensinamentos do Magistério, e justificar
uma hermenêutica «criadora», segundo a qual a consciência moral não estaria de
modo algum obrigada, em todos os casos, por um preceito negativo particular.
É
impossível não ver como, nestas posições, é posta em questão a identidade mesma
da consciência moral, face à liberdade do homem e à lei de Deus. Apenas o
esclarecimento precedente sobre a relação entre liberdade e lei, apoiada na
verdade, torna possível o discernimento acerca desta interpretação «criativa»
da consciência.
O juízo da consciência
57.
O mesmo texto da Carta aos Romanos, que nos fez ver a essência da lei natural,
também indica o sentido bíblico da consciência, especialmente na sua conexão
específica com a lei: «Porque, quando os gentios, que não têm lei, cumprem
naturalmente os preceitos da lei, não tendo eles lei, a si mesmos servem de
lei. Deste modo, demonstram que o que a lei ordena está escrito nos seus
corações, dando-lhes testemunho disso a sua consciência e os seus pensamentos,
quer acusando-os, quer defendendo-os» (Rm 2, 14-15).
De
acordo com as palavras de S. Paulo, a consciência, de certo modo, põe o homem
perante a lei, tornando-se ela mesma «testemunha» para o homem: testemunha da
sua fidelidade ou infidelidade relativamente à lei, ou seja, da sua essencial
rectidão ou maldade moral. A consciência é a única testemunha: o que acontece
na intimidade da pessoa fica velado aos olhos de quem vê de fora. Ela dirige o
seu testemunho somente à própria pessoa. E, por sua vez, só esta conhece a
própria resposta à voz da consciência.
58.
Jamais se apreciará adequadamente a importância deste íntimo diálogo do homem
consigo mesmo. Mas, na verdade, este é o diálogo do homem com Deus, autor da
lei, modelo primeiro e fim último do homem. «A consciência — escreve S.
Boaventura — é como o arauto de Deus e o seu mensageiro, e o que diz não o
ordena de si própria mas como proveniente de Deus, à semelhança de um arauto
quando proclama o édito do rei. E disto deriva o facto de a consciência ter a
força de obrigar».103 Portanto,
pode-se dizer que a consciência dá ao próprio homem o testemunho da sua rectidão
ou da sua maldade, mas conjuntamente, e antes mesmo, é testemunho do próprio
Deus, cuja voz e juízo penetram no íntimo do homem até às raízes da sua alma,
chamando-o fortiter et suaviter à obediência: «A consciência moral não encerra
o homem dentro de uma solidão intransponível e impenetrável, mas abre-o à
chamada, à voz de Deus. Nisto, e em nada mais, se encontra todo o mistério e
dignidade da consciência moral: em ser o lugar, o espaço santo no qual Deus
fala ao homem».104
59.
S. Paulo não se limita a reconhecer que a consciência faz de «testemunha», mas
revela também o modo como ela cumpre uma tal função. Trata-se de «pensamentos»,
que acusam ou defendem os gentios relativamente aos seus comportamentos (cf.
Rm 2, 15). O termo «pensamentos» põe em evidência o carácter próprio da
consciência, o de ser um juízo moral sobre o homem e sobre os seus actos: é um
juízo de absolvição ou de condenação, segundo os actos humanos são ou não
conformes com a lei de Deus inscrita no coração. E é precisamente acerca do
julgamento dos actos e, simultaneamente, do seu autor e do momento da sua
definitiva actuação que fala o Apóstolo, no mesmo texto: «Como se verá no dia
em que Deus julgar, por Jesus Cristo, as acções secretas dos homens, segundo o
meu Evangelho» (Rm 2, 16).
O
juízo da consciência é um juízo prático, ou seja, um juízo que dita aquilo que
o homem deve fazer ou evitar, ou então avalia um acto já realizado por ele. É
um juízo que aplica a uma situação concreta a convicção racional de que se deve
amar e fazer o bem e evitar o mal. Este primeiro princípio da razão prática
pertence à lei natural, mais, constitui o seu próprio fundamento, enquanto
exprime aquela luz originária sobre o bem e o mal, reflexo da sabedoria
criadora de Deus, que, como uma centelha indelével (scintilla animae), brilha
no coração de cada homem. Mas, enquanto a lei natural põe em evidência as
exigências objectivas e universais do bem moral, a consciência é a aplicação da
lei ao caso particular, a qual se torna assim para o homem um ditame interior,
uma chamada a realizar o bem na realidade concreta da situação. A consciência
formula assim a obrigação moral à luz da lei natural: é a obrigação de fazer
aquilo que o homem, mediante o acto da sua consciência, conhece como um bem que
lhe é imposto aqui e agora. O carácter universal da lei e da obrigação não é
anulado, antes fica reconhecido, quando a razão determina as suas aplicações na
realidade concreta. O juízo da consciência afirma por último a conformidade de
um certo comportamento concreto com a lei; ele formula a norma próxima da
moralidade de um acto voluntário, realizando «a aplicação da lei objectiva a um
caso particular».105
60.
Tal como a mesma lei natural e cada conhecimento prático, também o juízo da
consciência tem carácter imperativo: o homem deve agir de acordo com ele. Se o
homem age contra esse juízo, ou realiza um determinado acto ainda sem a certeza
da sua rectidão e bondade, é condenado pela própria consciência, norma próxima
da moralidade pessoal. A dignidade desta instância racional e a autoridade da
sua voz e dos seus juízos derivam da verdade sobre o bem e o mal moral, que
aquela é chamada a escutar e a exprimir.
Esta
verdade é indicada pela «lei divina», norma universal e objectiva da
moralidade. O juízo da consciência não estabelece a lei, mas atesta a
autoridade da lei natural e da razão prática face ao bem supremo, do qual a
pessoa humana se sente atraída e acolhe os mandamentos: «A consciência não é
uma fonte autónoma e exclusiva para decidir o que é bom e o que é mau; pelo
contrário, nela está inscrito profundamente um princípio de obediência
relacionado com a norma objectiva, que fundamenta e condiciona a conformidade
das suas decisões com os mandamentos e as proibições que estão na base do
comportamento humano».106
61.
A verdade sobre o bem moral, declarada na lei da razão, é reconhecida prática e
concretamente pelo juízo da consciência, o qual leva a assumir a
responsabilidade do bem realizado e do mal cometido: se o homem comete o mal, o
recto juízo da sua consciência permanece nele testemunha da verdade universal
do bem, como também da malícia da sua escolha particular. Mas o veredicto da
consciência permanece nele ainda como um penhor de esperança e de misericórdia:
enquanto atesta o mal cometido, lembra também o perdão a pedir, o bem a
praticar e a virtude a cultivar sempre, com a graça de Deus.
Desta
forma, no juízo prático da consciência, que impõe à pessoa a obrigação de
cumprir um determinado acto, revela-se o vínculo da liberdade com a verdade.
Precisamente por isso a consciência se exprime com actos de «juízo» que
reflectem a verdade do bem, e não com «decisões» arbitrárias. E a maturidade e
responsabilidade daqueles juízos — e, em definitivo, do homem que é o seu
sujeito — medem-se, não pela libertação da consciência da verdade objectiva em
favor de uma suposta autonomia das próprias decisões, mas, ao contrário, por
uma procura insistente da verdade deixando-se guiar por ela no agir.
Procurar a verdade e o bem
62.
A consciência, como juízo de um acto, não está isenta da possibilidade de erro.
«Não raro porém acontece que a consciência erra, por ignorância invencível, sem
por isso perder a própria dignidade. Outro tanto não se pode dizer quando o
homem se descuida de procurar a verdade e o bem, e quando a consciência se vai
progressivamente cegando, com o hábito do pecado».107
Com estas breves palavras, o Concílio oferece uma síntese da doutrina que a
Igreja, ao longo dos séculos, elaborou sobre a consciência errónea.
Sem
dúvida, o homem, para ter uma «boa consciência» (1 Tim 1, 5), deve
procurar a verdade e julgar segundo esta mesma verdade. Como diz o apóstolo
Paulo, a consciência deve ser iluminada pelo Espírito Santo (cf. Rm 9, 1),
deve ser «pura» (2 Tim 1, 3), não deve com astúcia adulterar a
palavra de Deus, mas manifestar claramente a verdade (cf. 2 Cor 4, 2).
Por outro lado, o mesmo Apóstolo adverte os cristãos, dizendo: «Não vos
conformeis com a mentalidade deste mundo mas transformai-vos pela renovação da
vossa mente, a fim de conhecerdes a vontade de Deus: o que é bom, o que Lhe é
agradável e o que é perfeito» (Rm 12, 2).
O
aviso de Paulo convida-nos à vigilância, advertindo-nos de que, nos juízos da
nossa consciência, sempre se esconde a possibilidade do erro. Ela não é um juiz
infalível: pode errar. Todavia o erro da consciência pode ser fruto de uma
ignorância invencível, isto é, de uma ignorância de que o sujeito não é
consciente e donde não pode sair sozinho.
Quando
essa ignorância invencível não é culpável, lembra-nos o Concílio, a consciência
não perde a sua dignidade, porque ela, mesmo orientando-nos efectivamente de um
modo discordante com a ordem moral objectiva, não deixa de falar em nome
daquela verdade do bem que o sujeito é chamado a procurar sinceramente.
(Nota: Revisão da tradução para português por ama)
______________________________________________________
Notas (italiano):
95 Conc. Ecum. Vat. II, Cost. past. sulla
Chiesa nel mondo contemporaneo Gaudium et spes, 29.
96 Cf ibid., 16.
97 Ibid., 10.
98 Cf S. Tommaso d'Aquino, Summa
Theologiae, I-II, q. 108, a. 1. S. Tommaso fonda il carattere non meramente
formale ma contenutisticamente determinato delle norme morali, anche
nell'ambito della Legge Nuova, nell'assunzione della natura umana da parte del
Verbo.
99 S. Vincenzo di Lérins, Commonitorium
primum, c. 23: PL 50, 668.
100 Lo sviluppo della dottrina morale della
Chiesa è simile a quello della dottrina della fede: cf Con. Ecum. Vat. I, Cost.
dogm. sulla fede cattolica Dei Filius, cap. 4: DS, 3020, e cap. 4: DS, 3024.
Anche alla dottrina morale si applicano le parole pronunciate da Giovanni XXIII
in occasione dell'apertura del Concilio Vaticano II (11 ottobre 1962); «Occorre
che questa dottrina (= la dottrina cristiana nella sua integralità) certa e
immutabile, che dev'essere fedelmente rispettata, sia approfondita e presentata
in modo che risponda alle esigenze del nostro tempo. Altra cosa è infatti il
deposito stesso della fede, vale a dire le verità contenute nella nostra
venerabile dottrina, e altra cosa è la forma con cui quelle vengono enunciate,
conservando ad esse tuttavia lo stesso senso e la stessa portata»: AAS 54
(1962), 792; cf L'Osservatore Romano, 12 ottobre 1962, p. 2.
101 Cost. past. sulla Chiesa nel mondo
contemporaneo Gaudium et spes, 16.
102 Ibid.
103 In II librum Sentent., dist. 39, a. 1,
q. 3, concl.: Ed. Ad Claras Aquas, II, 907 b.
104 Discorso (Udienza generale, 17 agosto
1985), 2: Insegnamenti VI, 2(1983), 256.
105 Suprema S. Congregazione del
Sant'Offizio, Istmz. sull'«etica della situazione» Contra doctrinam (2 febbraio
1956): AAS 48 (1956), 144.
106 Lett. enc. Dominum et vivificantem (18
maggio 1986), 45: AAS 78 (1986), 859; cf Conc. Ecum. Vat. II, Cost. past. sulla
Chiesa nel mondo contemporaneo Gaudium et spes, 16; Dich. sulla libertà
religiosa Dignitatis humanae, 3.
107 Cost. past. sulla Chiesa nel mondo
contemporaneo Gaudium et spes, 16.
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