Duas coisas devem ser consideradas acerca da boa ordenação dos príncipes numa cidade ou povo. Uma das quais é que todos tenham alguma parte no principado. Com efeito, por meio disso conserva-se a paz do povo e todos amam e guardam tal ordenação, como se diz no livro II da Política. Outra coisa é o que se considera segundo a espécie de regime ou de ordenação dos príncipes. Como há diversas espécies de regime, como diz o Filósofo, as principais são o reino, no qual um só governa com poder; e a aristocracia, isto é, o poder dos melhores, na qual alguns poucos governam com poder. Donde a melhor ordenação dos
príncipes numa cidade ou reino é aquela na qual um é posto como chefe com poder, o qual a todos preside; e sob o mesmo estão todos os que governam com poder; e assim tal principado pertence a todos, quer porque podem ser escolhidos dentre todos, quer porque também são escolhidos por todos. Tal é, com efeito, o melhor governo, bem combinado: de reino, enquanto um só preside; de aristocracia, enquanto muitos governam com poder; e de democracia, isto é, com o poder do povo, enquanto os príncipes podem ser eleitos dentre as pessoas do povo, e ao povo pertence a eleição dos príncipes.
Moisés Miguel Ângelo |
E isto foi instituído segundo a lei divina. Moisés, com efeito, e seus sucessores governam o povo como governando singularmente a todos, o que é uma espécie de reino. Eram escolhidos setenta e dois anciãos segundo a virtude: diz-se no livro do Deuteronómio (1, 15): “Tirei de vossas tribos homens sábios e nobres e os constituí príncipes”; e isso era aristocrático. Entretanto, era democrático que esses tivessem sido escolhidos dentre todo o povo; diz-se no livro do Êxodo (18, 21): “Providencie de todo o povo homens sábios” etc.; e também que o povo os escolhia; donde se diz no livro do Deuteronómio (1, 13): “Daí dentre vós homens sábios” etc. Portanto, fica claro que foi a melhor ordenação dos príncipes que a lei instituiu.
(Do artigo “A lei antiga ordenou convenientemente a respeito dos príncipes?” da Suma Teológica – 1ª 2ae, q.105 a.1)
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