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Princípio de substância (I)
A estrutura do juízo
Segundo isto, podemos dizer que a essência se configura pela determinação de uma realidade concreta pelas suas notas diferenciais. A existência, em troca, pela atribuição de uma realidade a uma essência. A essência responda a pergunta: Que tipo de realidade é uma realidade conhecida já como realidade? A existência responde à pergunta se uma essência tem ou não realidade. A essência é sempre a essência de uma realidade, de uma substância; e a existência, a realidade de uma essência. Não existe a existência como tal, por isso não é adequado dizer que Deus é a pura existência, porque as existências não existem. Existem as realidades.
De todos modos, no juízo essencial e no existencial entram os conceitos de algo (uma substância, uma realidade, um ente) e de essência. No primeiro caso (juízo essencial) advogo a essência de uma substância, de uma realidade, já previamente conhecida como realidade. No segundo caso (juízo existencial) digo que uma essência determinada é uma realidade, uma substância, algo (aliquid). Portanto, o ser é um predicado, um quid. É conceptualizável. Dizer que «Pedro existe» é o mesmo que dizer que é uma substância, uma realidade, algo. A primeira coisa que podemos dizer de todas as coisas, o primeiro predicado que lhes atribuímos, consiste em dizer que são uma realidade, uma substância, algo.
[i] Sacerdote, doutor em teologia pela Universidade Gregoriana e professor de Teologia fundamental na Faculdade de Teologia do Norte de Espanha.
Escreveu mais de quarenta obras de teologia e filosofia e é um dos Teólogos vivos mais importantes da Igreja Católica. Destacou-se pelas suas prolíferas conferências, a publicação de livros quase anualmente e pelos seus artigos incisivos em defesa da fé verdadeira.
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