01/07/2011

Sobre a família

Debate planetário sobre o matrimónio

Juntamente com esta tendência expansiva, a adopção por alguns sistemas jurídicos do matrimónio entre pessoas do mesmo sexo, provocou uma reacção contrária. O que se chamou nalguma ocasião (efeito blindagem), isto é, a defesa do matrimónio heterossexual através da constitucionalização da nota de heterosexualidade. O último exemplo na Europa desta tendência foi a Hungria. Há menos de um mês (25 de Abril) foi aprovado no Parlamento húngaro por 262 votos contra 44 (bastante mais dos dois terços exigidos) uma nova Constituição, que elimina os últimos resíduos comunistas da antiga de 1990. No que respeita ao matrimónio, estabelece-se expressamente a protecção da “instituição do matrimónio, considerado como a união natural entre um homem e uma mulher e como fundamento da família”. Anteriormente, a Constituição polaca de 1997 (artigo 18) definiu o matrimónio exclusivamente como “a união entre um homem e uma mulher”. Por fim, a constituição da Lituânia (1992) estabelece que “o matrimónio deve ser efectuado com o consentimento mutuo e livre do homem e da mulher”, definindo o seu Código civil o matrimónio como “ o acordo voluntário entre um homem e uma mulher".

rafael navarro-valls [i], ReligionenLibertad, 2011.06.01, trad ama
2011.07.01


[i] rafael navarro-valls, catedrático de a Facultad de Derecho de a Universidad Complutense de Madrid, e secretario general de a Real Academia de Jurisprudencia e Legislación de España.

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