Também estamos especialmente preocupados com a decisão da Corte Suprema do Estado de Arkansas, dada a conhecer em 7 de Abril, de derrubar uma iniciativa impulsionada pelos votantes e aprovada em 2008, que proibia às parelhas não casadas, incluindo as de homossexuais, a adopção ou ser pais substitutos de crianças.
A lei tinha estabelecido que “um menor não pode ser adoptado ou colocado num lar substituto se o indivíduo que procura adoptar ou servir como pai substituto convive com uma parelha sexual fora do matrimónio que é válido em virtude da Constituição e as leis deste Estado”.
A lei aclarava que a proibição “se aplica por igual aos conviventes de sexos opostos e às pessoas do mesmo sexo”.
A Corte, ao anular a vontade dos residentes no Arkansas, disse que a lei desejada era inconstitucional, porque violava os direitos de privacidade das possíveis parelhas adoptantes.
(Mons. ignacio barreiro carámbula, trad ama)
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