26/04/2011

Sobre a família 33

O direito dos pais à educação dos filhos (II)
continuação 
A LIBERDADE DE ENSINO
A defesa do direito dos pais à educação dos filhos no âmbito escolar, quer seja a respeito dos abusos dos poderes públicos, quer seja a respeito das pretensões ideológicas do professor, é o que usualmente se denomina liberdade de ensino ou também liberdade de educação. É o mesmo direito natural dos pais visto na perspectiva das relações com o Estado ou com outros agentes educativos.
A liberdade de ensino é, portanto, um direito humano que tem como sujeito os pais de família para educarem os filhos de acordo com as suas preferências, que podem ser de qualquer tipo [i]; desde questões que afectam o currículo (a escolha dos idiomas, ou dos desportos que se praticam), até metodológicas ou pedagógicas (onde entra, por exemplo, o ensino diferenciado ou outros aspectos de índole e carácter mais disciplinar).

J.A. Araña e C.J. Errázuriz
© 2011, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet


[i] São Josemaria, Temas Actuais do Cristianismo, n. 79.

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