16/04/2011

Sobre a família 23

O direito dos pais à educação dos filhos (I)
continuação 
Face a estes possíveis inconvenientes, e como consequência do seu direito natural, os pais hão-de sentir que a escola é, de certo modo, um prolongamento do seu lar, um instrumento da sua própria tarefa como pais e não apenas um lugar onde se proporciona aos filhos uma série de conhecimentos.
Como primeiro requisito, o Estado deve salvaguardar a liberdade das famílias, de modo que estas possam escolher com rectidão a escola ou os centros que julguem mais convenientes para a educação dos seus filhos. Certamente, no seu papel de tutelar o bem comum, o Estado possui determinados direitos e deveres sobre a educação e a eles voltaremos num próximo artigo. Mas tal intervenção não pode chocar com a legítima pretensão dos pais de educar os seus próprios filhos em consonância com os bens que eles defendem e vivem, e que consideram enriquecedores para a sua descendência.


Tutela-se assim a liberdade dos alunos, o direito a que não se deforme a sua personalidade e não se anulem as suas aptidões, o direito a receber uma formação sã, sem que se abuse da sua docilidade natural para lhes impor opiniões ou critérios humanos parciais; permite-se e fomenta-se assim que as crianças desenvolvam um espírito crítico são, ao mesmo tempo que se lhes mostra que o interesse paterno neste âmbito vai para além dos resultados escolares.

Tão importante como esta comunicação entre os pais e os filhos é a que se verifica entre os pais e os professores. Uma clara consequência de se entender a escola como um instrumento mais da própria com as iniciativas ou o ideário da escola tarefa educativa, é colaborar activamente.
J.A. Araña e C.J. Errázuriz

© 2011, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet

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