continuação
Assim, o direito dos pais a educar os seus filhos está em função do direito que têm os filhos a receber uma educação adequada à sua dignidade humana e às suas necessidades; é este último que fundamenta o primeiro. Os atentados contra o direito dos pais constituem, de facto, um atentado contra o direito do filho, que em justiça deve ser reconhecido e promovido pela sociedade.
No entanto, que o direito do filho a ser educado seja mais básico, não implica que os pais possam renunciar a ser educadores, talvez com o pretexto de que outras pessoas ou instituições possam educar melhor. O filho é, antes de mais, filho; e para o seu crescimento e amadurecimento é fundamental ser acolhido como tal no seio de uma família.
J.A. Araña e C.J. Errázuriz
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