30/11/2010

LITURGIA DAS HORAS

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IV. QUEM CELEBRA A LITURGIA DAS HORAS

c) Estrutura da celebração

33. A Liturgia das Horas é regulada segundo leis próprias. Nela se combinam, de uma forma particular, elementos comuns às outras celebrações cristãs. Na sua estrutura geral, inclui sempre: primeiramente o hino, depois a salmodia, a seguir uma leitura, longa ou breve, da Sagrada Escritura, finalmente as preces.
Tanto na celebração comunitária como na recitação individual, a estrutura essencial é sempre a mesma: diálogo entre Deus e o homem. Todavia, a celebração comunitária manifesta mais claramente a natureza eclesial da Liturgia das Horas. Pelas aclamações, pelo diálogo, pela salmodia alternada, etc., favorece também a participação activa de todos, segundo a condição de cada um. Além disso, respeita melhor as diferentes formas de expressão.121 Consequentemente, sempre que seja possível uma celebração comunitária, com a assistência e participação activa dos fiéis, esta deve preferir-se à celebração individual e como que privada. 122 Além disso, na recitação coral e comunitária, convém, quanto possível, que o Ofício seja cantado de acordo com a natureza e função de cada uma das suas partes.
Deste modo se porá em prática a recomendação do Apóstolo: «A palavra de Cristo permaneça em vós em toda a sua riqueza, para vos instruirdes e aconselhardes uns aos outros com toda a sabedoria; e com salmos, hinos e cânticos inspirados, cantai de todo o coração a Deus a vossa gratidão» (Col 3,16; cf. Ef 5,19-20).



121 Cf. Ibid., nn. 26. 28-30.
122 Cf. Ibid., n. 27.


Retirado do site do Secretariado Nacional de Liturgia
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