14/04/2014

Diário 14 Abr 2014

Publicações de hoje

Evangelho do dia, comentário e Leitura Espiritual

Tempo de Quaresma 
Semana Santa
Segunda-Feira Santa 

Evangelho: Jo 12, 1-11

1 Seis dias antes da Páscoa, Jesus foi a Betânia, onde se encontrava Lázaro, que Jesus tinha ressuscitado. 2 Ofereceram-Lhe lá uma ceia. Marta servia, e Lázaro era um dos que estavam à mesa com Ele. 3 Então, Maria tomou uma libra de perfume feito de nardo puro de grande preço, ungiu os pés de Jesus e Os enxugou com os seus cabelos; e a casa encheu-se com o cheiro do perfume. 4 Judas Iscariotes, um dos Seus discípulos, aquele que O havia de entregar, disse: 5 «Porque não se vendeu este perfume por trezentos denários para se dar aos pobres?». 6 Disse isto, não porque se importasse com os pobres, mas porque era ladrão e, tendo a bolsa, roubava o que nela se deitava. 7 Mas Jesus respondeu: «Deixa-a; ela reservou este perfume para o dia da Minha sepultura; 8 porque pobres sempre os tereis convosco, mas a Mim nem sempre Me tereis». 9 Uma grande multidão de judeus soube que Jesus estava ali e foi lá, não somente por causa de Jesus, mas também para ver Lázaro, a quem Ele tinha ressuscitado dos mortos. 10 Os príncipes dos sacerdotes deliberaram então matar também Lázaro, 11 porque muitos judeus, por causa dele, se afastavam e acreditavam em Jesus.

Comentário:

O Evangelista não hesita em classificar Judas de ladrão. Muitos anos já tinham passado desde este acontecimento e, talvez, a figura de Judas gerasse controvérsia como se veio a verificar ao longo dos tempos. Mas, o objectivo do Evangelho de São João é o de esclarecer e pôr as coisas no “seu lugar”. Os motivos da preocupação de Judas por um gasto que classificava de sumptuário e mal empregue eram, na verdade, falsos, escondiam por detrás de uma aparente preocupação genuína a verdadeira razão do reparo que fez: a falta de amor por Jesus Cristo.

Assim continua a ser hoje em dia com os que, não sentindo nem amor nem preocupação ou desejo de honrar a Segunda Pessoa da Santíssima Trindade que deu a vida por todos e cada um sem excepção, se permitem críticas ou reparos ao que a Igreja e os seus filhos fazem para honrar, glorificar e dar graças ao Salvador do mundo.

Ficarão sempre aquém do que devem a Quem toda a Honra, Glória e Poder são devidos mas, não deixando de fazer o que humanamente podem, cumprem o sagrado dever da gratidão e veneração dos filhos ao Pai comum.


(ama, comentário sobre Jo 12, 1-11 2013.03.25)


Leitura espiritual










Documentos do Concílio Vaticano II




DECRETO
CHRISTUS DOMINUS
SOBRE O MÚNUS PASTORAL DOS BISPOS NA IGREJA

(14 a 21)

CAPÍTULO II

OS BISPOS E AS IGREJAS PARTICULARES OU DIOCESES

 1-OS BISPOS DIOCESANOS

Dever de ensinar do Bispo

Métodos de ensinar

Instrução catequética

14. Vigiem que a instrução catequética, que se orienta a fazer com que a fé, ilustrada pela doutrina, se torne viva, explícita e operosa nos homens, seja cuidadosamente ministrada quer às crianças e aos adolescentes, quer aos jovens, quer até aos adultos: procurem que esta instrução seja dada segundo a ordem e o método que mais convêm não só à matéria de que se trata mas também à índole, capacidade, idade e condições de vida dos ouvintes, e que se baseie na Sagrada Escritura, na Tradição, na Liturgia, no magistério e na vida da Igreja.

Procurem, além disso, que os catequistas se preparem devidamente, adquirindo perfeito conhecimento da doutrina da Igreja e aprendendo teórica e pràticamente as leis psicológicas e as ciências pedagógicas.

Esforcem-se também por estabelecer ou organizar melhor a formação dos catecúmenos adultos.

Dever de santificar do Bispo

15. No exercício do seu múnus de santificar, lembrem-se os Bispos que foram escolhidos dentre os homens e constituídos a favor dos homens nas coisas que se referem a Deus, para oferecerem dons e sacrifícios pelos pecados. Na verdade, os Bispos têm a plenitude do sacramento da Ordem, e deles dependem, no exercício do seu poder, quer os presbíteros — que são consagrados verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento para serem cooperadores providentes da ordem episcopal — quer os diáconos, ordenados para servir o Povo de Deus em união com o Bispo e com o seu presbitério; os Bispos são, portanto, os principais dispensadores dos mistérios de Deus, como também ordenadores, promotores e guardas da vida litúrgica na igreja a si confiada (8).

Não se poupem, por isso, a esforços para que os fiéis, por meio da Eucaristia, conheçam e vivam cada vez mais perfeitamente o mistério pascal, de modo a formarem um corpo bem compacto na unidade da caridade de Cristo; (9) «insistindo na oração e no ministério da palavra» (Act. 6, 4) esforcem-se por que todos aqueles que estão entregues aos seus cuidados sejam unânimes na oração (10), e, por meio da recepção dos sacramentos, cresçam na graça e sejam testemunhas fiéis do Senhor.

Como santificadores, procurem os Bispos promover a santidade dos seus clérigos, dos religiosos e dos leigos, segundo a vocação de cada um (11), lembrando-se da obrigação que têm de dar exemplo de santidade pela caridade, humildade e simplicidade de vida. Santifiquem de tal modo as igrejas que lhes estão confiadas, que nelas brilhe plenamente o modo de sentir de toda a Igreja de Cristo. Por isso, promovam o mais possível as vocações sacerdotais e religiosas, e de modo particular as missionárias.

Dever de reger e apascentar do Bispo

16. No exercício do seu múnus de pais e pastores, comportem-se os Bispos no meio dos seus como quem serve (12), como bons pastores que conhecem as suas ovelhas e por elas são conhecidos como verdadeiros pais que se distinguem pelo espírito de amor e de solicitude para com todos, de modo que todos se submetam fàcilmente à sua autoridade recebida de Deus. Reúnam à sua volta a família inteira da sua grei e formem-na de tal modo que todos, conscientes dos seus deveres, vivam e operem em comunhão de caridade.

Para conseguirem este objectivo, os Bispos, «preparados para toda a obra boa» (2 Tim. 2,21) e «suportando tudo por amor dos eleitos» (2 Tim. 2,10), orientem a sua vida de maneira que ela corresponda às necessidades dos tempos

Abracem sempre com especial caridade os sacerdotes, que compartilham das suas funções e solicitude, e tão zelosamente satisfazem esses deveres com o trabalho de cada dia, considerando-os como filhos e amigos (13), e, portanto, mostrando-se prontos a ouvi-los e tratando-os com confiança, procurem dar nova vida a toda a actividade pastoral da diocese inteira.

Preocupem-se com as condições espirituais, intelectuais e materiais dos mesmos, para que possam viver santa e piamente, e exercer com fidelidade e fruto o seu ministério. Com este fim, favoreçam as instituições e organizem reuniões espirituais, a que os sacerdotes acorram algumas vezes quer para fazer exercícios espirituais mais longos em ordem à renovação da vida, quer para se aperfeiçoarem nas ciências eclesiásticas, sobretudo na Sagrada Escritura e na teologia, nas questões sociais mais importantes, bem como nos novos métodos de acção pastoral. Tenham uma compaixão prática pelos sacerdotes que se encontram nalgum perigo ou faltaram já a alguns dos seus deveres.

Para poderem atender melhor ao bem dos fiéis, segundo a condição de cada um, procurem conhecer-lhes bem as necessidades, dentro das circunstâncias sociais em que vivem, recorrendo aos meios convenientes, sobretudo à investigação social. Mostrem interesse por todos, de qualquer idade, condição ou nacionalidade que sejam, quer pelos naturais da terra, quer pelos adventícios e peregrinos. No exercício desta solicitude pastoral, respeitem a parte que pertence aos seus fiéis em matéria eclesiástica, reconhecendo-lhes também a obrigação e o direito de colaborar activamente na edificação do Corpo místico de Cristo.

Estendam o seu amor aos irmãos separados, recomendando também aos fiéis que os tratem com grande delicadeza e caridade, e favorecendo o ecumenismo, como o entende a Igreja (14). Estimem igualmente os não baptizados, para que também a eles se revele a caridade de Jesus Cristo, de quem os Bispos são testemunhas diante de todos.

Formas especiais de apostolado

17. Favoreçam-se as várias formas de apostolado e, em toda a diocese e em cada uma das suas partes, a coordenação e a união de todas as obras apostólicas sob a direcção do Bispo, de maneira que todas as iniciativas e instituições de carácter catequético, missionário, caritativo, social, familiar e escolar, e qualquer outro trabalho com finalidade pastoral, tenham um desenvolvimento harmónico, o que ao mesmo tempo fará sobressair mais a unidade da diocese.

Inculque-se com insistência a obrigação que todos os fiéis têm de exercer o apostolado, segundo a própria condição e capacidade; e recomende-se-lhes que deem o seu nome e apoio às várias obras de apostolado dos leigos, sobretudo à Acção Católica. Promovam-se também e favoreçam-se as associações que têm em vista, directa ou indirectamente, um fim sobrenatural, isto é, a consecução de vida mais perfeita, a propagação do Evangelho de Cristo, a difusão da doutrina cristã, o incremento do culto público, a resolução de problemas sociais, ou ainda o exercício de obras de piedade ou caridade.

Os métodos de apostolado adaptem-se perfeitamente às necessidades actuais, tendo em vista as novas condições, não só espirituais e morais, mas também sociais, demográficas e económicas. Para se conseguir essa adaptação com eficácia e fruto, serão muito úteis os inquéritos sociais e religiosos, realizados por centros de sociologia pastoral que muito se recomendam.

Solicitudes pastorais especiais

18. Atenda-se com especial solicitude àqueles fiéis que, pelas suas condições de vida, não podem beneficiar suficientemente do ministério pastoral ordinário dos párocos, ou se vêem dele completamente privados, como é o caso de muitíssimos emigrantes, exilados e refugiados, marinheiros e aviadores, nómadas, etc. Promovam-se métodos convenientes de assistência espiritual àqueles que se deslocam temporariamente a outros lugares para passarem as férias.

As Conferências episcopais, sobretudo as nacionais, examinem atentamente os problemas mais urgentes relativos às sobreditas categorias de pessoas, e de comum acordo e em união de esforços, com meios e instituições adequadas, procurem favorecer a assistência religiosa das mesmas, tendo presentes as normas estabelecidas (15) ou a estabelecer pela Sé Apostólica, adaptadas às condições de tempos, lugares e pessoas.

Liberdade dos Bispos e suas relações com a autoridade civil

19. No exercício do seu ministério apostólico, ordenado à salvação das almas, os Bispos têm de direito liberdade plena e perfeita, e independência de qualquer poder civil. Por isso, não é lícito impedir-lhes directa ou indirectamente o exercício do seu múnus eclesiástico nem proibir-lhes de comunicarem livremente com a Sé Apostólica, com as outras autoridades eclesiásticas e com os seus súbditos.

Sem dúvida, os sagrados pastores, quando atendem ao bem espiritual dos seus rebanhos, favorecem ao mesmo tempo o progresso social e civil, e fomentam a prosperidade, colaborando eficazmente para tal fim com as autoridades públicas — em virtude do seu ofício, e como convém a Bispos — e recomendando a obediência às leis justas e o respeito às autoridades legitimamente constituídas.

Liberdade na nomeação dos Bispos

20. Tendo sido instituído por Cristo Senhor o múnus apostólico dos Bispos, e visando ele a uma finalidade espiritual e sobrenatural, o sagrado Concílio Ecuménico declara que o direito de nomear e criar os Bispos é próprio, peculiar e, por sua natureza, exclusivo da competente autoridade eclesiástica.

Por isso, para defender devidamente a liberdade da Igreja e promover mais eficaz e prontamente o bem dos fiéis, o sagrado Concílio deseja que, de futuro, não se continuem a conceder às autoridades civis quaisquer direitos ou privilégios de eleição, nomeação, apresentação ou designação para o episcopado. As autoridades civis, porém, cuja deferência para com a Igreja o sagrado Concílio reconhece e aprecia com gratidão, pede-se com todo o respeito que, de acordo com a Sé Apostólica, renunciem espontaneamente aos sobreditos direitos ou privilégios de que gozem actualmente em virtude de concordata ou costume.

Renúncia do ministério Episcopal

21. Sendo o múnus pastoral dos Bispos de tanta importância e responsabilidade, pede-se instantemente aos Bispos diocesanos e aos outros a eles equiparados pelo direito que, vendo-se menos aptos para exercer o seu ministério por motivo de idade avançada ou por outra causa grave, apresentem a renúncia do seu cargo, ou espontaneamente ou a convite da autoridade competente. Por sua parte, esta autoridade competente, se a aceitar, providenciará para que não lhes falte a justa sustentação e lhes sejam reconhecidos peculiares direitos.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama
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Notas:
8. Cfr. Conc. Vat. II, Const. De sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium: AAS 56 (1964) p. 97 s.; Paulo VI, Motu próprio Sacram Liturgiam, 25 jan. 1964: AAS 56 (1964) p. 139 s.
9. Cfr. Pio XII, Encícl. Mediator Dei, 20 nov, 1947: AAS 39 (1947), p. 521 ss.; Paulo VI, Encícl. Mysterium fidei, 3 set. 1965: AAS 57 (1965), p. 753-774.
10. Cfr. Act. 1,14 e 2,46.
11. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, cap. VI, n. 44-45: AAS 47 (1965) p. 50-52.
12. Cfr. Luc. 22, 26-27.
13. Cfr. Jo. 15,15.
14. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De Oecumenismo, Unitatis redintegratio: AAS 57 (1965) p. 90-107.
15. Cfr. S. Pio X, Motu próprio Iampridem, 19 março, 1914: AAS 6 (1914) p. 173 s.; Pio XII, Const. Apost. Exsul Familia, 1 ago. 1952: AAS 54 (1952) p. 649 s.; Regulamento da obra do Apostolado do Mar, promulgado por Pio XII, 21 nov. 1957: AAS 50 (1958) p. 375-383.




Pequena agenda do cristão

Quarta-Feira

(Coisas muito simples, curtas, objectivas)

Propósito: Simplicidade e modéstia.

Senhor, ajuda-me a ser simples, a despir-me da minha “importância”, a ser contido no meu comportamento e nos meus desejos, deixando-me de quimeras e sonhos de grandeza e proeminência.

Lembrar-me: Do meu Anjo da Guarda.

Senhor, ajuda-me a lembrar-me do meu Anjo da Guarda, que eu não despreze companhia tão excelente. Ele está sempre a meu lado, vela por mim, alegra-se com as minhas alegrias e entristece-se com as minhas faltas.

Anjo da minha Guarda, perdoa-me a falta de correspondência ao teu in-
teresse e protecção, a tua disponibilidade permanente. Perdoa-me ser
tão mesquinho na retribuição de tantos favores recebidos.

Pequeno exame: Cumpri o propósito que me propus ontem?

Temas para meditar 73


Domingo



Dia do Senhor, dia de adoração e 

glorificação de Deus, do Santo Sacrifício, 

da oração, do descanso, do recolhimento,

do alegre encontro na intimidade da 

família.


(pio xiAloc.,1947.09.07)


Diálogos apostólicos 11

Reservando a privacidade e sob este título genérico de ‘Diálogos apostólicos’ publicam-se alguns diálogos, recados e excertos de conversas a respeito da Melhoria Pessoal e da Vida Interior.

Que possam ter utilidade na reflexão sobre situações talvez bastante comuns a quem envereda por estes caminhos.

Meu Pai do Céu, ajuda-me

A ti, que desmoralizas, repetir-te-ei uma coisa muito consoladora: a quem faz o que pode, Deus não lhe nega a Sua graça. Nosso Senhor é Pai, e se um filho lhe diz na quietude do seu coração: Meu Pai do Céu, aqui estou, ajuda-me... Se recorre à Mãe de Deus, que é Mãe nossa, vai para a frente. Mas Deus é exigente. Pede amor de verdade; não quer traidores. É preciso ser fiel a essa luta sobrenatural, que é ser feliz na terra à força de sacrifício. (Via Sacra, 10ª Estação, n. 3)

Recorrei semanalmente – e sempre que o necessiteis, sem dar lugar aos escrúpulos – ao santo Sacramento da Penitência, ao sacramento do perdão divino. Revestidos da graça, caminharemos por entre os montes e subiremos a encosta do cumprimento do dever cristão, sem nos determos. Utilizando estes recursos com boa vontade e rogando ao Senhor que nos conceda uma esperança cada dia maior, possuiremos a alegria contagiosa dos que se sabem filhos de Deus: Se Deus está connosco, quem nos poderá derrotar? . Optimismo, portanto. Incitados pela força da esperança, lutaremos para apagar a mancha viscosa que espalham os semeadores do ódio e redescobriremos o mundo com uma perspectiva jubilosa, porque saiu formoso e limpo das mãos de Deus, e restituir-lho-emos assim belo, se aprendermos a arrepender-nos.

Cresçamos na esperança, que deste modo nos consolidaremos na fé, verdadeiro fundamento das coisas que se esperam e prova das que não se veem . Cresçamos nesta virtude, que é suplicar ao Senhor que aumente a sua caridade em nós, porque só se confia verdadeiramente no que se ama com todas as forças. E vale a pena amar o Senhor. Vós haveis experimentado, como eu, que a pessoa enamorada se entrega confiante, com uma sintonia maravilhosa, em que os corações batem num mesmo querer. E que será o Amor de Deus? Não sabeis que Cristo morreu por cada um de nós? Sim, por este nosso coração pobre, pequeno, se consumou o sacrifício redentor de Jesus.


Frequentemente, o Senhor fala-nos do prémio que nos ganhou com a sua Morte e Ressurreição. Vou preparar um lugar para vós. Depois que eu tiver ido e vos tiver preparado o lugar, virei novamente e tomar-vos-ei comigo para que, onde eu estou, estejais Vós também. O Céu é a meta do nosso caminho terreno. Jesus Cristo precedeu-nos e ali, na companhia da Virgem e de S. José – a quem tanto venero – dos Anjos e dos Santos, aguarda a nossa chegada. (Amigos de Deus, nn. 219–220)

Tratado dos vícios e pecados 59

 Art. 2 — Se num mesmo homem há muitos pecados originais.

(II Sent., dist. XXXIII, q. 1, a. 3; Expos. Litt; De Malo, q. 4, a. 8 ad 1; In Psalm. XXXI, L; Ad Rom., cap. IV, lect. I; cap. V, lect. III).

O segundo discute-se assim. — Parece que num mesmo homem há muitos pecados originais.

1. — Pois, como diz a Escritura (Sl 50, 6) eu fui concebido em iniquidade, e em pecados me concebeu minha mãe. Ora, o pecado em que o homem foi concebido é o original. Logo, num mesmo homem há muitos pecados originais.

2. Demais. — Um mesmo hábito não inclina para actos contrários, pois, inclina ao modo da natureza, que só visa um termo. Ora, o pecado original, ainda num mesmo homem, inclina para pecados diversos e contrários. Logo, o pecado original não constitui um só hábito, mas, vários.

3. Demais. — O pecado original contaminou todas as partes da alma. Ora, essas diversas partes são sujeitos diversos do pecado, como do sobredito resulta (q. 74). Ora, como um mesmo pecado não pode existir em sujeitos diversos, resulta que o pecado original não é um só, mas, muitos.

Mas, em contrário, diz a Escritura (Jo 1, 29): Eis aqui o cordeiro de Deus, eis aqui o que tira o pecado do mundo; usando o singular, porque o pecado do mundo, que é o original, é um só, como expõe a Glosa a esse lugar.

Em cada homem há um só pecado original, do que podemos dar dupla razão. — Uma funda-se na causa do pecado original. Pois, como já dissemos, só o primeiro pecado do primeiro pai se transmitiu aos descendentes. Donde, em cada homem, o pecado original é um só, numericamente; e em todos os homens é um só, proporcionalmente, a saber, em relação ao primeiro princípio.

A outra razão pode fundar-se na própria essência do pecado original. Pois, em toda disposição desordenada, a unidade específica é considerada relativamente à causa, e a unidade numérica, relativamente ao sujeito. E, tal, bem o mostra, a doença corpórea, pois, há doenças especificamente diversas, procedentes de causas diversas, como, da superabundância do calor ou do frio, ou de alguma lesão do pulmão ou do fígado; mas, num mesmo homem não pode haver senão uma mesma doença específica, numericamente. Ora, a causa da disposição corrupta chamada pecado original é só uma, a saber, a privação da justiça original, pela qual deixou a alma de estar sujeita a Deus. E portanto, pecado original é especificamente um só, e num mesmo homem não pode existir, mais de um em número. Em homens diversos porém, embora um só, específica e proporcionalmente, tem diversidade numérica.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — A expressão plural — em pecados — é usada ao modo da divina Escritura, que frequentemente emprega o número plural pelo singular, como: são mortos os que buscavam a alma do menino. No caso vertente esse uso explica-se quer por preexistirem virtualmente, no pecado original, todos os pecados actuais, como num certo princípio, e sendo portanto virtualmente múltiplo; quer pelo pecado do primeiro pai, transmitido pela geração, incluir muitas deformidades, como a soberba, a desobediência, a gula e semelhantemente. Ou por serem muitas as partes da alma contaminadas pelo pecado original.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Um mesmo hábito não pode inclinar, por si e directamente, i. é, pela forma própria, a actos contrários; mas nada impede que o faça indirectamente e acidentalmente, i. é, removendo o obstáculo, como quando, desaparecido o equilíbrio de um corpo misto, os seus elementos tendem para lugares contrários. E semelhantemente, desaparecido o equilíbrio da justiça original, as diversas potências da alma se dispersam para termos diversos.

RESPOSTA À TERCEIRA. — O pecado original contaminou as diversas partes da alma, enquanto partes de um todo; assim também a justiça original mantinha na unidade todas essas partes. E portanto, há um só pecado original, assim como só pode haver uma febre, num mesmo homem, embora sejam diversas as partes do corpo contaminadas.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


13/04/2014

Diário 13 Abr 2014

Publicações de hoje

Evangelho do dia, comentário e Leitura Espiritual

Tempo de Quaresma 
Semana Santa
Domingo de Ramos

Evangelho: Mt 27, 11-54

11 Jesus foi apresentado diante do governador, que O interrogou, dizendo: «És Tu o Rei dos Judeus?». Jesus respondeu-lhe: «Tu o dizes». 12 Mas, sendo acusado pelos príncipes dos sacerdotes e pelos anciãos, nada respondeu. 13 Então Pilatos disse-Lhe: «Não ouves de quantas coisas Te acusam?». 14 E não lhe respondeu a palavra alguma, de modo que o governador ficou muito admirado. 15 O governador costumava, por ocasião da festa da Páscoa, soltar aquele preso que o povo quisesse.16 Naquela ocasião tinha ele um preso famoso, que se chamava Barrabás. 17 Estando eles reunidos, perguntou-lhes Pilatos: «Qual quereis vós que eu vos solte? Barrabás ou Jesus, que se chama Cristo?». 18 Porque sabia que O tinham entregado por inveja. 19 Enquanto ele estava sentado no tribunal, sua mulher mandou-lhe dizer: «Não te metas com esse justo, porque fui hoje muito atormentada em sonhos por causa d'Ele». 20 Mas os príncipes dos sacerdotes e os anciãos persuadiram o povo a que pedisse Barrabás e que fizesse morrer Jesus. 21 O governador, tomando a palavra, disse-lhes: «Qual dos dois quereis que vos solte?». Eles responderam: «Barrabás!». 22 Pilatos disse-lhes: «Que farei então de Jesus, que se chama Cristo?». 23 Disseram todos: «Seja crucificado!». O governador disse-lhes: «Mas que mal fez Ele?». Eles, porém, gritavam mais alto: «Seja crucificado!». 24 Pilatos, vendo que nada conseguia, mas que cada vez o tumulto era maior, tomando água, lavou as mãos diante do povo, dizendo: «Eu sou inocente do sangue deste justo; a vós pertence toda a responsabilidade!». 25 Todo o povo respondeu: «O Seu sangue caia sobre nós e sobre os nossos filhos». 26 Então soltou-lhes Barrabás. Quanto a Jesus, depois de O ter mandado flagelar, entregou-O para ser crucificado. 27 Então os soldados do governador, conduzindo Jesus ao Pretório, juntaram em volta d'Ele toda a coorte. 28 Depois de O terem despido, lançaram sobre Ele um manto escarlate. 29 Em seguida, tecendo uma coroa de espinhos, puseram-Lha na cabeça, e na mão direita uma cana. E, dobrando o joelho diante d'Ele, O escarneciam, dizendo: «Salve, ó rei dos Judeus!». 30 Cuspindo-Lhe, tomavam a cana e batiam-Lhe com ela na cabeça. 31 Depois que O escarneceram, tiraram-Lhe o manto, revestiram-n'O com os Seus vestidos e levaram-n'O para O crucificar. 32 Ao saírem, encontraram um homem de Cirene, chamado Simão, ao qual obrigaram a levar a cruz de Jesus. 33 Tendo chegado ao lugar chamado Gólgota, isto é, “lugar da Caveira”, 34 deram-Lhe a beber vinho misturado com fel. Tendo-o provado, não quis beber.35 Depois que O crucificaram, repartiram entre si os Seus vestidos, lançando sortes. 36 E, sentados, O guardavam. 37 Puseram por cima da Sua cabeça uma inscrição indicando a causa da Sua condenação: «Este é Jesus, o Rei dos Judeus». 38 Ao mesmo tempo foram crucificados com Ele dois ladrões: um à direita e outro à esquerda. 39 Os que passavam, movendo as suas cabeças, ultrajavam-n'O, 40 dizendo: «Ó Tu, que destróis o templo e o reedificas em três dias, salva-Te a Ti mesmo. Se és Filho de Deus, desce da cruz!». 41 Igualmente, também os príncipes dos sacerdotes com os escribas e os anciãos, insultando-O, diziam: 42 «Ele salvou outros e a Si mesmo não se pode salvar. Se é rei de Israel, desça agora da cruz e acreditaremos n'Ele. 43 Confiou em Deus: Se Deus O ama, que O livre agora; porque Ele disse: “Eu sou o Filho do Deus”». 44 Do mesmo modo O insultavam os ladrões que estavam crucificados com Ele. 45 Desde a hora sexta até à hora nona, houve trevas sobre toda a terra. 46 Perto da hora nona, exclamou Jesus com voz forte: «Eli, Eli, lemá sabachtani?», isto é: «Meu Deus, Meu Deus, porque Me abandonaste?». 47 Ao ouvir isto, alguns dos que ali estavam, diziam: «Ele chama por Elias». 48 Imediatamente, um deles, a correr, tomou uma esponja, ensopou-a em vinagre, pô-la sobre uma cana, e dava-Lhe de beber.49 Porém, os outros diziam: «Deixa; vejamos se Elias vem livrá-l'O». 50 Jesus, soltando de novo um alto grito, expirou. 51 E eis que o véu do templo se rasgou em duas partes, de alto a baixo, a terra tremeu, as rochas fenderam-se, 52 as sepulturas abriram-se, e muitos corpos de santos, que tinham adormecido, ressuscitaram, 53 e saindo das sepulturas depois da ressurreição de Jesus, foram à cidade santa e apareceram a muitos. 54 O centurião e os que com ele estavam de guarda a Jesus, vendo o terramoto e as coisas que aconteciam, tiveram grande medo, e diziam: «Na verdade Este era Filho de Deus!».

Comentário:

A Liturgia escolhe para o Domingo de Ramos a leitura da Paixão do Senhor.

Pode parecer estranha esta escolha, num dia em que o principal acontecimento na vida terrena de Cristo é a Sua entrada trinfal em Jerusalém.
Mas, de facto, ela só tem importância porque, de certo modo, só vem como prelúdio do acontecimento maior da História da Salvação: a Paixão e Morte do Senhor.

A Escritura cumpre-se em todos os seus passos e Jesus Cristo aceita esse triunfo momentâneo como prelúdio do Triunfo Final da Sua Ressurreição.

(ama, comentário sobre Mt 27, 11-54, 2014.03.03)



Leitura espiritual





Documentos do Concílio Vaticano II




DECRETO
CHRISTUS DOMINUS
SOBRE O MÚNUS PASTORAL DOS BISPOS NA IGREJA

(1 a 13)

PROÉMIO

Os Apóstolos, continuadores da missão de Cristo

1. Cristo Senhor, Filho de Deus vivo, que veio salvar o seu povo dos pecados (1) e santificar todos os homens, assim como Ele foi enviado pelo pai, assim também enviou os seus Apóstolos (2), a quem santificou, dando-lhes o Espírito Santo, para que também eles glorificassem o Pai na terra e salvassem os homens, «para a edificação do corpo de Cristo» (Ef. 4, 12), que é a Igreja.

A sucessão de Pedro e dos Apóstolos

2. Nesta Igreja de Cristo, o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, a quem o mesmo Cristo mandou que apascentasse as suas ovelhas e os seus cordeiros, está revestido, por instituição divina, de poder supremo, pleno, imediato e universal, em ordem à cura das almas. Por isso, tendo sido enviado como pastor de todos os fiéis para promover o bem comum da Igreja universal e o de cada uma das igrejas particulares, ele tem a supremacia do poder ordinário sobre todas as igrejas.

Por outro lado, porém, também os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas, (3) e, juntamente com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, foram enviados a perpetuar a obra de Cristo, pastor eterno. (4) Na verdade, Cristo deu aos Apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o poder de ensinar todas as gentes, de santificar os homens na verdade e de os apascentar. Por isso, foram os Bispos constituídos, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, verdadeiros e autênticos mestres, pontífices e pastores (5).

O ministério colegial e individual dos Bispos

3. Os Bispos, participando da solicitude por todas as igrejas, exercem este seu ministério, recebido pela sagração episcopal, (6) em união com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, naquilo que se refere ao magistério e ao governo pastoral: todos unidos num colégio ou corpo a favor de toda a Igreja de Deus.

Individualmente, exercem-no para com a porção do rebanho do Senhor assinalada a cada um, quando cada um cuida da igreja particular que lhe fora confiada, ou quando vários reunidos provêm a certas necessidades comuns a diversas igrejas. Por isso, o sagrado Concílio, tendo em conta as condições da sociedade humana, que em nossos dias está evoluindo para uma ordem nova, (7) e desejando determinar mais em particular o múnus pastoral dos Bispos, estabelece tudo quanto segue.

CAPÍTULO I
OS BISPOS E A IGREJA UNIVERSAL

 I — O PAPEL DOS BISPOS NA IGREJA UNIVERSAL

Exercício do poder do Colégio Episcopal

4. Os Bispos, em virtude da sua consagração sacramental e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio, são constituídos membros do corpo episcopal (1). «A ordem dos Bispos, porém, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpètuamente, é também, juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja, poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice» (2). Este poder «exerce-se solenemente no Concílio Ecuménico» (3): por isso, determina o sagrado Concílio que todos os Bispos, membros do colégio episcopal, têm direito a tomar parte nos Concílios Ecuménicos.

«O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma acção colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a acção conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro acto colegial» (4).

O Sínodo episcopal

5. Alguns Bispos das diversas regiões do mundo, escolhidos do modo e processo que o Romano Pontífice estabeleceu ou vier a estabelecer, colaboram mais eficazmente com o pastor supremo da Igreja formando um Conselho que recebe o nome de Sínodo Episcopal. Este Sínodo, agindo em nome de todo o Episcopado católico, mostra ao mesmo tempo que todos os Bispos em comunhão hierárquica participam da solicitude por toda a Igreja (6).

Solicitude dos Bispos pela Igreja universal

6. Os Bispos, como legítimos sucessores dos Apóstolos e membros do colégio episcopal, considerem-se unidos sempre entre si e mostrem-se solícitos de todas as igrejas, pois cada um, por instituição divina e por exigência do múnus apostólico, é responsável por toda a Igreja, juntamente com os outros Bispos (7). Interessem-se particularmente por aquelas regiões em que não foi ainda anunciada a palavra de Deus ou em que, sobretudo por causa da escassez de sacerdotes, os fiéis correm perigo de se afastarem da prática dos mandamentos e até de perderem a fé.

Assim, procurem com todas as forças que as obras de evangelização e apostolado sejam sustentadas e promovidas com alacridade pelos fiéis. Esforcem-se também por preparar ministros sagrados aptos, e auxiliares, tanto religiosos como leigos, para as missões e territórios que não têm clero. Cuidem igualmente, quanto for possível, que alguns dos seus sacerdotes vão para essas missões ou dioceses, para exercer aí o ministério sagrado definitivamente ou, pelo menos, durante algum tempo. Lembrem-se, além disso, os Bispos que, no uso dos bens eclesiásticos, devem ter em conta as necessidades não só das próprias dioceses mas também das outras igrejas particulares, que fazem parte da única Igreja de Cristo. Apliquem-se, finalmente, a aliviar, na medida possível, as calamidades que afligem outras dioceses ou regiões.

Caridade eficaz para com os Bispos perseguidos

7. Abracem com espírito fraternal e prestem ajuda sincera e eficaz sobretudo àqueles Bispos que, pelo nome de Cristo, são caluniados e perseguidos, se encontram encarcerados ou se vêm impedidos de exercer o seu ministério, para que as dores que eles sofrem, sejam aliviadas e suavizadas com a oração e a ajuda dos seus irmãos.
II — OS BISPOS E A SÉ APOSTÓLICA

Poder dos Bispos na sua própria diocese

8. a) Aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos, compete de direito, na diocese a cada um confiada, todo o poder ordinário, próprio e imediato, que é necessário para o exercício do seu cargo pastoral, salvaguardado sempre em tudo o poder que, em razão do seu múnus, o Romano Pontífice tem de reservar causas a si ou a outra autoridade.

b) A cada um dos Bispos diocesanos é dada a faculdade de, em casos particulares, dispensar da lei geral da Igreja os fiéis sobre quem exercem autoridade segundo o direito, todas as vezes que a dispensa pareça útil para bem espiritual dos mesmos, a não ser que a suprema autoridade da Igreja tenha estabelecido alguma reserva.

Dicastérios da Cúria Romana; sua missão e renovação

9. No exercício do poder supremo, pleno e imediato sobre a Igreja universal, o Romano Pontífice serve-se dos Dicastérios da Cúria romana, que, por isso, trabalham em seu nome e com a sua autoridade, para bem das igrejas e em serviço dos sagrados pastores.

Desejam, todavia, os Padres do sagrado Concílio que estes Dicastérios, que prestaram, sem dúvida, precioso auxílio ao Romano Pontífice e aos pastores da Igreja, sejam reorganizados, segundo as necessidades dos tempos, das regiões e dos ritos, sobretudo quanto ao número, nome, competência e modo de proceder de cada um, bem como no que respeita à coordenação recíproca dos trabalhos. (8) Desejam também que, tendo em conta o múnus pastoral próprio dos Bispos, se determinem mais claramente as atribuições dos Núncios pontifícios.

Dicastérios da Cúria Romana: sua composição

10. Além disso, tendo sido criados estes Dicastérios para bem da Igreja universal, deseja-se que os seus membros, oficiais e consultores, e do mesmo modo os Núncios do Romano Pontífice, provenham mais, quanto for possível, das diversas regiões -da Igreja, de maneira que os serviços ou órgãos centrais da Igreja católica tenham carácter verdadeiramente universal.

Fazem-se igualmente votos por que, entre os membros dos Dicastérios, se contem também alguns Bispos, sobretudo diocesanos, que possam manifestar mais plenamente ao Sumo Pontífice a mentalidade, os anseios e as necessidades de todas as igrejas.

Por último, os Padres conciliares julgam muito útil que estes Dicastérios ouçam mais os leigos que se distinguem pela virtude, ciência e experiência, para que também estes influam, quanto convém, nas coisas da Igreja.

CAPÍTULO II

OS BISPOS E AS IGREJAS PARTICULARES OU DIOCESES

 1-OS BISPOS DIOCESANOS

Noção de diocese e ofício do Bispo na diocese

11. Diocese é a porção do Povo de Deus, que se confia a um Bispo para que a apascente com a colaboração do presbitério, de tal modo que, unida ao seu pastor e reunida por ele no Espírito Santo por meio do Evangelho e da Eucaristia, constitui uma Igreja particular, na qual está e opera a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica.

Cada Bispo, a quem é confiada uma igreja particular, apascenta em nome do Senhor as suas ovelhas, sob a autoridade do Sumo Pontífice, como próprio, ordinário e imediato pastor, exercendo em favor das mesmas o múnus de ensinar, santificar e governar. Deve, porém, reconhecer os direitos que legitimamente competem quer aos Patriarcas quer a outras autoridades hierárquicas (1).

Apliquem-se os Bispos ao seu múnus apostólico como testemunhas de Cristo diante de todos os homens, interessando-se não só por aqueles que já seguem o Príncipe dos pastores, mas consagrando-se com toda a alma àqueles que de algum modo se transviaram do caminho da verdade ou ignoram o Evangelho e a misericórdia salvadora de Cristo, até conseguirem que todos caminhem «em toda a bondade, justiça e verdade» (Ef. 5, 9).

Dever de ensinar do Bispo

12. No exercício do seu múnus de ensinar, anunciem o Evangelho de Cristo aos homens, que é um dos principais deveres dos Bispos, (2) chamando-os à fé com a fortaleza do Espírito ou confirmando-os na fé viva. Proponham-lhes na sua integridade o mistério de Cristo, isto é, aquelas verdades que não se podem ignorar sem ignorar o mesmo Cristo. E ensinem-lhes o caminho que Deus revelou para ser glorificado pelos homens e estes conseguirem a bem-aventurança eterna (3).

Mostrem, além disso, que as coisas terrestres e as instituições humanas no plano de Deus Criador se ordenam também para a salvação dos homens e podem, por conseguinte, contribuir não pouco para a edificação do Corpo de Cristo.

Ensinem, por isso, quanto, segundo a doutrina da Igreja, valem a pessoa humana, com a sua liberdade e a própria vida corpórea; a família e a sua unidade e estabilidade, a procriação e a educação dos filhos; a sociedade civil, com as suas leis e profissões; o trabalho e o descanso, as artes e a técnica; a pobreza e a riqueza. Exponham, por fim, os princípios com que se hão-de resolver os problemas gravíssimos da posse, do aumento e da justa distribuição dos bens materiais, da paz e da guerra, e da convivência fraterna de todos os povos (4).

Métodos de ensinar

13. Expliquem a doutrina cristã com métodos apropriados às necessidades dos tempos, isto é, que respondam às dificuldades e problemas que mais preocupam e angustiam os homens; protejam também esta doutrina, ensinando os fiéis a defendê-la e a propagá-la. No modo de a ensinar, mostrem a solicitude maternal da Igreja para com todos os homens, quer fiéis quer infiéis, e tenham especial cuidado dos pobres e dos fracos, a quem o Senhor os mandou evangelizar.

Sendo dever da Igreja entrar em diálogo com a sociedade humana, no meio da qual vive (5), cabe primeiramente aos Bispos ir ter com os homens e provocar e fomentar o diálogo com eles. Mas, para que se alie sempre a verdade com a caridade, e a compreensão com o amor, convém que estes diálogos de salvação se imponham não só pela clareza da linguagem e pela humildade e mansidão, mas também pela devida prudência, aliada, porém, à confiança, porque esta, fomentando a amizade, une por sua natureza os espíritos (6).

Para anunciar a doutrina cristã, esforcem-se por utilizar os vários meios de que dispomos actualmente: primeiramente, a pregação e a formação catequética, que sempre conservam o primeiro lugar; mas também a exposição da doutrina nas escolas e centros culturais, por meio de conferências e em reuniões de todo o género, feitas por ocasião de certos acontecimentos, por meio da imprensa e dos vários instrumentos de comunicação social, dos quais é necessário usar para anunciar o Evangelho de Cristo (7).

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama
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Notas:
1. Cfr. Mt. 1,21.
2. Cfr. Jo. 20,21.
3. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. I De Ecclesia Christi, cap. 3: Denz. 1828 (3061).
4. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. De Ecclesia Christi, Proémio: Denz. 1821 (3050).
5. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n° 21, 24, 25: AAS 57 (1965) p. 24-25, 29-31.
6. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n° 21: AAS 57 (1965) p. 24-25.
7. Cfr. João XXIII, Const. Apost. Humanae salutis, 25 dez. 1961: AAS 54 (1962) p. 6.

Capítulo I

1. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n.° 22: AAS 57 (1965) p. 25-27.
2. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, ibid.
3. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, ibid.
4. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, ibid.
5. Cfr. Paulo VI, Motu próprio Apostolica Sollicitudo, 15 set. 1965: AAS 57 (1965), p. 775-780.
6. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, cap. III, n.° 23: AAS 57 (1965) p. 27-28.
7. Cfr. Pio XII, Encícl. Fidei donum, 21 abril 1957: AAS 49 (1957) p. 237 s.; cfr. também: Bento XV, Carta Apost. Maximum illud, 30 nov. 1919: AAS 11 (1919) p. 440; Pio XI, Encícl. Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926) p. 68 ss.
8. Cfr. Paulo VI, Alocução aos Emin. Cardeais, Ex.mos Bispos e Rev.mos Prelados e outros oficiais da Cúria romana, 21 set. 1963: AA8 55 (1963) p. 793 s.

Capítulo II

1. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De Ecclesiis Orientalibus Catholicis, Orientalium Ecclesiarum, n. 7-11: AAS 57 (1965) p. 79-80.
2. Cfr. Conc. Trid. Ses. V, De reform., c. 2: Mansi 33, 30; ses. XXIV, Decr. De reform. c. 4: Mansi 33, 159; Decr. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, cap. III, n. 25: AAS 57 (1965) p. 29
3. Cfr. Conc. Vat. II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen gentium, cap. III, n. 25: AAS 57 (1965) p. 29-31.
4. Cfr. João XXIII, Encicl. Pacem in terris, 11 abril 1963, passim: AAS 55 (1963) p. 257-304.
5. Cfr. Paulo VI, Encícl. Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 639.
6. Cfr. Paulo VI, Encicl. Ecclesiam suam, 6 ago. 1964: AAS 56 (1964) p. 644-645.
7. Cfr. Conc. Vat. II, Decr. De instrumentis commmunicationis socialis, Inter mirifica: AAS 56 (1964) p. 145-153.