O Matrimónio
Se
depois do divórcio se contrai uma nova união, mesmo reconhecida pela lei civil,
«o cônjuge casado outra vez encontra-se numa situação de adultério público e
permanente» (Catecismo, 2384). Os divorciados novamente casados, embora
continuem a pertencer à Igreja, não podem ser admitidos à Comunhão eucarística,
porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente essa união de
amor indissolúvel entre Cristo e a Igreja significada e actualizada na Eucaristia.
“A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao
sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter
violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente
dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade
do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e
a mulher, por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos – não
se podem separar, assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de
abster-se dos actos próprios dos cônjuges”.
(São
João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio , 84. Cf. Bento XVI, Ex.
ap. Sacramentum Caritatis, 22-II-2007, 29; Congregação para a Doutrina da
Fé, Carta sobre a recepção da Comunhão Eucarística por parte dos fiéis
divorciados que voltaram a casar, 14-09-1994; Catecismo , 1650).
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