O Matrimónio
«O
pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão
íntima para toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e
à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo
Senhor à dignidade de sacramento» (CDC, 1055 §1).
1.
O desígnio divino sobre o matrimónio
«O
próprio Deus é o autor do matrimónio» Concílio Vaticano II, Const.
Gaudium et Spes , 48. A íntima comunidade conjugal entre o
homem e a mulher é sagrada e está estruturada com leis próprias estabelecidas
pelo Criador que não dependem do arbítrio humano.
A
instituição do matrimónio não é uma ingerência indevida nas relações íntimas
entre um homem e uma mulher, mas uma exigência interior do pacto de amor
conjugal: é o único lugar que torna possível que o amor entre um homem e uma
mulher seja conjugal João Paulo II, Ex. ap. Familiaris
Consortio , 22-XI-1981, 11., quer dizer, um amor
electivo que abarca o bem da totalidade da pessoa enquanto sexualmente
diferenciada (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes
, 49). Este amor mútuo entre os esposos «torna-se imagem do
amor absoluto e indefectível com que Deus ama o homem. É bom, muito bom, aos
olhos do Criador (Gn 1, 31). E
este amor, que Deus abençoa, está destinado a ser fecundo e a realizar-se na
obra comum do cuidado da criação: «Deus abençoou-os e disse-lhes: "Sede
fecundos e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a" (Gn
1, 28)». (Catecismo, 1604).
O
pecado original introduziu a ruptura da comunhão original entre o homem e a
mulher, debilitando a consciência moral relativa à unidade e indissolubilidade
do matrimónio. A Lei antiga, conforme a pedagogia divina, não critica a
poligamia dos patriarcas nem proíbe o divórcio; mas «ao verem a Aliança de Deus
com Israel sob a imagem dum amor conjugal, exclusivo e fiel (cf.
Os 1-3; Is 54.62, Jr 2-3.31; Ez 16, 62; 23), os profetas
prepararam a consciência do povo eleito para uma inteligência aprofundada da
unicidade e indissolubilidade do matrimónio» (cf.
Mal 2, 13-17) ( Catecismo , 1611).
«Jesus
Cristo não só restabelece a ordem inicial querida por Deus, mas dá a graça para
viver o Matrimónio na nova dignidade de sacramento, que é o sinal do seu amor
esponsal pela Igreja: «Vós maridos amai as vossas mulheres, como Cristo amou a
Igreja» (Ef 5,25)» (Compêndio, 341).
«Entre
os baptizados, não pode haver contrato matrimonial válido que não seja por isso
mesmo sacramento» (CDC, 1055 §2) (De
facto, mediante o Baptismo, o homem e a mulher estão definitivamente inseridos
na Nova e Eterna Aliança, na Aliança nupcial de Cristo com a Igreja. E é em
razão desta indestrutível inserção que a íntima comunidade de vida e de amor
conjugal, fundada pelo Criador, é elevada e assumida pela caridade nupcial de
Cristo, sustentada e enriquecida pela sua força redentora» João Paulo II, Ex.
ap. Familiaris Consortio, 13)
O
sacramento do matrimónio aumenta a graça santificante e confere a graça
sacramental específica, a qual exerce singular influência sobre todas as
realidades da vida conjugal («Os casais têm graça de
estado - a graça do sacramento - para viverem todas as virtudes humanas e
cristãs da convivência: a compreensão, o bom humor, a paciência, o perdão, a
delicadeza no convívio» (S. Josemaria, Temas Actuais do Cristianismo, 108),
especialmente sobre o amor dos esposos («O autêntico amor conjugal
é assumido no amor divino, e dirigido e enriquecido pela força redentora de
Cristo e pela acção salvadora da Igreja, para que, assim, os esposos caminhem
eficazmente para Deus e sejam ajudados e fortalecidos na sua missão sublime de
pai e mãe» (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et Spes , 48). A
vocação universal à santidade é especificada para os esposos «pela celebração
do sacramento e traduzida concretamente nas realidades próprias da existência
conjugal e familiar» (São João Paulo II, Ex. ap. Familiaris
Consortio, 56). «Os casados estão chamados a santificar o
seu matrimónio e a santificar-se nessa união: cometeriam, por isso, um grave
erro. se edificassem a sua vida espiritual à margem do lar. A vida familiar, as
relações conjugais, o cuidado e a educação dos filhos, o esforço por sustentar,
manter e melhorar economicamente a família, as relações com as outras pessoas
que constituem a comunidade social, tudo isso são situações humanas e correntes
que os esposos cristãos devem sobrenaturalizar» (São.
Josemaria, Cristo que Passa, 233).
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