24/10/2020

Filosofia, Religião, Vida Humana.

 



Teologia do Sacrosanctum Concilium 9 

5 – Na liturgia terrena participamos da liturgia celeste

Geralmente, quem preside à missa introduz o Santo, convidando a cantá-lo em comunhão com os anjos e os santos do céu. Esta não é uma linguagem figurativa, mas sacramental-real. Para toda a liturgia vale o que a constituição do Concílio Vaticano II sobre a liturgia diz da liturgia das horas: “O sumo sacerdote do novo e eterno testamento, Cristo Jesus, assumindo a natureza humana, trouxe para esse exílio terrestre aquele hino que é cantado por todo o sempre nas habitações celestes” (SC 83). De facto, ele que está à direita do Pai, nos fala na proclamação e explicação da Palavra e com ele e por ele nós nos dirigimos ao Pai, unidos no Espírito Santo; estando, portanto, em íntima comunhão com as três pessoas da Santíssima Trindade, participando da sua acção, como partilhamos também a vida divina, por força do nosso baptismo. Por isso, a constituição sobre a liturgia pode com todo direito dizer: “Na liturgia terrena, antegozando, participamos da liturgia celeste, que se celebra na Cidade Santa de Jerusalém, para a qual, peregrinos, nos encaminhamos” (SC 8).

Certamente poder-se-ia dizer muito mais sobre a liturgia. Mas também não há dúvida de que o Concílio Vaticano II no início da constituição sobre a liturgia, nos artigos aos quais nos referimos neste estudo, nos diga aquilo que é o mais pertinente, o essencial que se possa e deva dizer sobre a natureza da liturgia: Que ela é um momento da história da salvação, porque nela se leva a efeito a obra redentora de Jesus Cristo, pelo exercício do seu sacerdócio, da cabeça e dos membros do seu corpo místico.

(P. Gregório Lutz, CSSp)

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