Evangelho: Mc 3, 20-35
20 Tendo Jesus chegado a casa, de novo
a multidão acorreu, de tal maneira que nem podiam comer. 21 E quando os seus
familiares ouviram isto, saíram a ter mão nele, pois diziam: «Está fora de si!»
22 E os doutores da Lei, que tinham descido de Jerusalém, afirmavam: «Ele tem
Belzebu!» E ainda: «É pelo chefe dos demónios que expulsa os demónios.» 23 Então,
Jesus chamou-os e disse-lhes em parábolas: «Como pode Satanás expulsar Satanás?
24 Se um reino se dividir contra si mesmo, tal reino não pode perdurar; 25 e se
uma família se dividir contra si mesma, essa família não pode subsistir. 26 Se,
portanto, Satanás se levanta contra si próprio, está dividido e não poderá
subsistir; é o seu fim. 27 Ninguém consegue entrar em casa de um homem forte e
roubar-lhe os bens sem primeiro o amarrar; só depois poderá saquear-lhe a casa.
28 Em verdade vos digo: todos os pecados e todas as blasfémias que proferirem
os filhos dos homens, tudo lhes será perdoado; 29 mas, quem blasfemar contra o
Espírito Santo, nunca mais terá perdão: é réu de pecado eterno.» 30 Disse-lhes
isto porque eles afirmavam: «Tem um espírito maligno.» 31 Nisto chegam sua mãe
e seus irmãos que, ficando do lado de fora, o mandam chamar. 32 A multidão estava
sentada em volta dele, quando lhe disseram: «Estão lá fora a tua mãe e os teus
irmãos que te procuram.» 33 Ele respondeu: «Quem são minha mãe e meus irmãos?»
34 E, percorrendo com o olhar os que estavam sentados à volta dele, disse: «Aí
estão minha mãe e meus irmãos. 35 Aquele que fizer a vontade de Deus, esse é
que é meu irmão, minha irmã e minha mãe.»
Comentário:
Talvez que nem sempre nos demos conta
da extraordinária importância – poderia dizer nobreza – da nossa condição
humana:
Termos Jesus Cristo como amigo íntimo
porque assim nos quer em máximo grau: deu a vida por todos e cada um de nós;
mas, mais que isso, que já é muito, sermos da Sua Família como Sua Santíssima
Mãe.
Ela gerou-O no seu seio virginal e, a
nós, no seu incomensurável amor.
(ama, comentário sobre Mc 3, 31-35,
Malta, 2015.01.28)
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