A
voz dos santos
«A Lei antiga impunha dois
preceitos, relativos ao nascimento dos filhos primogénitos: um obrigava a mãe,
pois ficava impura, a permanecer retirada na sua casa por um período de
quarenta dias, decorridos os quais ia purificar-se no templo; o outro impunha aos
pais a obrigação de levar o primogénito ao templo para o oferecer ao Senhor. A
Virgem Santíssima quis cumprir nesse dia um e outro preceito.
É verdade que Maria não
estava obrigada à lei da purificação por ter permanecido sempre virgem
puríssima; mas amava com tão entranhável amor a humildade e a obediência que,
como as outras mães, quis apresentar-se no templo para se purificar. Cumpriu
também o segundo mandamento da lei apresentando o seu Filho e oferecendo-o ao
eterno Pai, como diz São Lucas: cumprido o tempo da purificação da Mãe, segundo
a lei de Moisés, levaram o Menino a Jerusalém para O apresentar ao Senhor [i].
Mas a Virgem Maria ofereceu-O de modo muito diverso do que costumavam fazer as
outras mães ao oferecerem os seus filhos.
As outras mães ofereciam os
seus filhos, mas sabiam muito bem que esta oblação não passava de uma mera
cerimónia legal; pois, uma vez resgatados, recuperavam o direito que tinham
sobre eles, sem o temor de os terem depois que oferecer à morte. Maria, pelo
contrário, ofereceu realmente o seu Filho à morte e sabia muito bem que o
sacrifício que então fazia da vida de Jesus Cristo se havia de consumar um dia
na ara da Cruz; de maneira que, oferecendo a vida do seu Filho pelo imenso amor
que lhe tinha, Maria fez um perfeito holocausto de si mesma a Deus».
Santo
Afonso Maria de Ligório (séc. XVIII), As glórias de Maria.
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