V.
FUNDAMENTOS TEOLÓGICOS DA DISCIPLINA DO CELIBATO
…/112
Fundamento
histórico doutrinal
…/8
Deve notar-se que também a legislação do
Concílio de Trullo mantém no seu cânon 3 a mesma proibição para sacerdotes,
diáconos e subdiáconos, ou seja, que os candidatos a estas ordens não podiam
estar casados com uma viúva ou com uma mulher que havia sido casada.
Só se queria – diziam os padres
trullanos – atenuar a gravidade da Igreja Romana nesse ponto, concedendo
àqueles que tinham pecado contra a dita proibição a possibilidade de
arrependimento e penitência. Se antes de
uma data posterior ao Sínodo tivessem renunciado a esse (segundo) casamento,
poderiam permanecer no exercício do ministério.
(cont)
(revisão da versão portuguesa por ama)
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