7. Em nome da autonomia, os que defendem a legalização da
eutanásia e do suicídio assistido não chegam, por ora, ao ponto de pretender a
legalização do homicídio a pedido e do auxílio ao suicídio em quaisquer
circunstâncias. Pretendem apenas reconhecer a licitude da supressão da vida,
quando consentida, em situações de sofrimento intolerável ou em fases
terminais. Desta forma, atentam contra o princípio de que a vida humana tem
sempre a mesma dignidade, em todas as suas fases e independentemente das
condições externas que a rodeiam. A dignidade da vida humana deixa de ser uma
qualidade intrínseca, passa a variar em grau e a depender de alguma dessas condições
externas. Haveria, pois, situações em que a vida já não merece protecção (a
protecção que merece na generalidade das situações), por perder dignidade.
(cont)
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