5. A vida humana é o pressuposto de todos os direitos e de
todos os bens terrenos. É também o pressuposto da autonomia e da dignidade. Por
isso, não pode justificar-se a morte de uma pessoa com o consentimento desta. O
homicídio não deixa de ser homicídio por ser consentido pela vítima. A
inviolabilidade da vida humana não cessa com o consentimento do seu titular.
O direito à vida é indisponível, como o são outros
direitos humanos fundamentais, expressão do valor objectivo da dignidade da
pessoa humana. Também não podem justificar-se, mesmo com o consentimento da
vítima, a escravatura, o trabalho em condições desumanas ou um atentado à
saúde, por exemplo.
(cont)
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