IV.
O CELIBATO NA DISCIPLINA DAS IGREJAS ORIENTAIS
A
fragmentação do sistema disciplinar no Oriente
…/14
A
Legislação do II Concílio Trullano.
…/8
Cân. 30: Permite que os que, com
consentimento mútuo, querem viver continentes, não devem habitar juntos; isso é
válido também para os sacerdotes que residem em países bárbaros (isso é
entendido como os que vivem no território da Igreja Ocidental). Esse compromisso
assumido é, no entanto, uma dispensa dada a esses sacerdotes pela sua
pusilanimidade e pelos costumes das pessoas em redor.
(Revisão da versão portuguesa por ama)
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