IV.
O CELIBATO NA DISCIPLINA DAS IGREJAS ORIENTAIS
São
Jerónimo
A segunda testemunha é já conhecida. São
Jerónimo foi ordenado sacerdote na Ásia Menor por volta do ano 379 e ao longo
de seis anos conheceu a doutrina e a disciplina oriental, bem como
eclesiásticos e comunidades monásticas. Após ter vivido três anos em Roma, ele
retornou, através do Egito, à Palestina, onde permaneceu até a sua morte, por
volta do ano 420. Esteve sempre em contato estreito e ativo com a vida de toda
a Igreja, graças às suas relações com muitos homens importantes do Ocidente e
Oriente, e também graças ao seu vasto conhecimento de várias línguas.
Seu testemunho explícito sobre a
continência do clero já foram ilustrados na terceira parte. Recordemos agora
novamente sua obra Adversus Vigilantium, que, contrariamente àquele sacerdote
da Gália meridional que desprezava o celibato, invocou a prática das Igrejas do
Oriente, do Egito e da Sé Apostólica, nas que, segundo afirma, só aceitam
clérigos virgens, continentes, e, se são casados, que tenham renunciado ao uso
de casamento. Com isto conhecemos um testemunho sobre a posição oficial também
da Igreja, sobre a continência dos ministros sagrados.
No que diz respeito à legislação dos
Sínodos orientais, deve-se salientar que os Concílios regionais anteriores a
Nicéia, ou seja, os de Ancira e Neo-Cesaréia e o post-niceno de Gangra, falam
efetivamente de ministros casados, mas não nos dão informações confiáveis sobre
a licitude de uma vida não continente após a Ordenação, que vai mais além de
uma situação excepcional.
Também nos sínodos particulares das
diversas Igrejas cismáticas do Oriente, que foram estabelecidas depois das
controvérsias cristológicas, nas quais – como no Ocidente – houve um claro
afastamento da prática da disciplina celibatária, encontramos assim um
testemunho por sua atitude oficial contrária à ortodoxia.
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