III.
Desenvolvimento do tema da continência na Igreja latina
O
Celibato no direito canónico clássico.
…/9
A
continuidade da doutrina da Igreja na Idade Moderna
A Igreja tem sido sempre forte em
preservar a sua tradição em relação ao celibato, mesmo nos tempos difíceis que
se seguiram. Um claro testemunho é fornecido pela Revolução do final do século
XVIII e início do século XIX. Também se adotou nesta ocasião a prática do
século XVI: os sacerdotes que se tinham casado durante a Revolução tinha de
decidir: ou renunciar ao matrimónio civil invalidamente contraído, ou procurar
sanar esta invalidez na Igreja. No primeiro caso, podiam ser readmitidos ao sagrado
ministério; no segundo, ficavam excluídos definitivamente do ministério, como
já havia estabelecido a primeira lei escrita sobre essa matéria, que já
conhecemos: a do Concílio de Elvira.
A Igreja opôs-se também a todas as
outras tentativas feitas para abolir o celibato dos ministros sagrados, como os
esforços feitos em Baden-Wurttemberg em tempos de Gregório XVI, ou o movimento
Jednota da Mohêmia em tempos de Bento XV.
É novamente importante a abolição
imediata do celibato entre os “velhos católicos” após o Concílio Vaticano I.
Não é menos clara a oposição da Igreja contra as tentativas, constantemente
renovadas após o Concílio Vaticano II, de ordenar a viri probati, quer dizer, homens casados sem exigir-lhes a renúncia
ao matrimónio, ou de permitir o matrimónio dos sacerdotes.
(Revisão da versão portuguesa por ama)
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