07/06/2016

Jesus Cristo e a Igreja – 118

Celibato eclesiástico: História e fundamentos teológicos
III. Desenvolvimento do tema da continência na Igreja latina

O Celibato no direito canónico clássico.

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A continuidade da doutrina da Igreja na Idade Moderna

A Igreja tem sido sempre forte em preservar a sua tradição em relação ao celibato, mesmo nos tempos difíceis que se seguiram. Um claro testemunho é fornecido pela Revolução do final do século XVIII e início do século XIX. Também se adotou nesta ocasião a prática do século XVI: os sacerdotes que se tinham casado durante a Revolução tinha de decidir: ou renunciar ao matrimónio civil invalidamente contraído, ou procurar sanar esta invalidez na Igreja. No primeiro caso, podiam ser readmitidos ao sagrado ministério; no segundo, ficavam excluídos definitivamente do ministério, como já havia estabelecido a primeira lei escrita sobre essa matéria, que já conhecemos: a do Concílio de Elvira.

A Igreja opôs-se também a todas as outras tentativas feitas para abolir o celibato dos ministros sagrados, como os esforços feitos em Baden-Wurttemberg em tempos de Gregório XVI, ou o movimento Jednota da Mohêmia em tempos de Bento XV.

É novamente importante a abolição imediata do celibato entre os “velhos católicos” após o Concílio Vaticano I. Não é menos clara a oposição da Igreja contra as tentativas, constantemente renovadas após o Concílio Vaticano II, de ordenar a viri probati, quer dizer, homens casados sem exigir-lhes a renúncia ao matrimónio, ou de permitir o matrimónio dos sacerdotes.


(Revisão da versão portuguesa por ama)

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