III.
Desenvolvimento do tema da continência na Igreja latina
O
Celibato no direito canónico clássico.
…/7
A
continuidade da doutrina da Igreja na Idade Moderna
Todos os movimentos heréticos e
cismáticos que apareceram na Igreja são uma renovada demonstração dessa
verdade. Uma das primeiras consequências que ocorrem entre os seus seguidores é
a renúncia da continência clerical. Não pode, portanto, causar surpresa o facto
de que também nas grandes heresias e defecções da unidade da Igreja Católica no
século XVI, ou seja, entre os luteranos, calvinistas, seguidores de Zwinglio,
ou Anglicanos, a renúncia rápida ao celibato eclesiástico. Os esforços de
reforma do Concílio de Trento para restaurar a verdadeira fé e a boa disciplina
na Igreja Católica, portanto, deverão também abordar os ataques contra a
continência dos ministros sagrados.
Da história deste Concílio já é
conhecida, com absoluta certeza, que muitas pessoas, especialmente imperadores,
reis, príncipes e mesmo representantes da mesma Igreja, com a boa intenção de
recuperar os ministros sagrados que haviam deixado a Igreja Católica, se empenharam
em obter uma redução ou uma dispensa desse dever. Mas uma comissão criada pelos
Romanos Pontífices para tratar dessa questão, concluiu, considerando toda a
tradição precedente, que se devia manter sem comprometer a obrigação do
celibato: a Igreja não estava capacitada para renunciar a uma obrigação válida
desde o seu começo e depois sempre renovada.
Por razões pastorais deu-se permissão
especial para que na Alemanha e na Inglaterra os sacerdotes apóstatas, depois
de renunciar a toda convivência e utilização do casamento, podiam ser
absolvidos e reintegrados no seu ministério na Igreja Católica. Caso
rejeitassem o retorno ao clero, podia ser sanada a invalidez de seu matrimónio;
mas, nesse caso, seriam excluídos para sempre do ministério sagrado.
(revisão da versão portuguesa por ama)
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