III.
Desenvolvimento do tema da continência na Igreja latina
O testemunho dos Padres e dos
escritores eclesiásticos
Da
prática disciplinar ocidental considerada até o momento, concluímos que: a
continência própria dos três últimos graus do ministério clerical manifesta-se na
Igreja como uma obrigação que remonta aos começos da Igreja, e que foi
transmitida como um património da tradição oral.
Após
a era de perseguição e, especialmente, como consequência das conversões cada
vez mais numerosas, o que exigiu também numerosas ordenações, houve amplas
transgressões dessa obrigação, contra as quais os Concílios e a solicitude dos
Romanos Pontífices procederam cada vez com maior insistência por meio de leis e
disposições escritas.
Nestas
aparecem também as consequências de tais transgressões que consistiam na
suspensão ou expulsão do sagrado ministério.
Tudo
isso nunca é apresentado como uma inovação, mas é sempre posto em referência
com a origem da Igreja.
Estamos
autorizados, portanto, conforme as regras de um correcto método
jurídico-histórico, a considerar a dita práxis como uma verdadeira obrigação
vinculante transmitida por tradição oral antes de ter sido fixada por leis
escritas.
Quem
quiser afirmar o contrário não somente se oporia a uma metodologia científica
válida, mas também estaria apelidando de mentirosos – porque de ignorância não
poderiam ser acusados – todos os testemunhos unânimes que até agora escutamos.
(cont)
alfons m.
stickler, Cardeal Diácono de São
Giorgio in Velabro
(Revisão da versão portuguesa por ama)
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