01/03/2016

Jesus Cristo e a Igreja – 104

Celibato eclesiástico: História e fundamentos teológicos

III. Desenvolvimento do tema da continência na Igreja latina

O testemunho dos Padres e dos escritores eclesiásticos

Na sua dissertação “Adversus Vigilantium” do ano 406, São Jerónimo repetia o dever dos ministros do altar de ser sempre continentes.
E neste sentido afirma que esta é a prática da Igreja do Oriente, do Egipto e da Sé Apostólica, onde só se aceitam clérigos celibatários e continentes, ou, se são casados, que tenham renunciado previamente à vida matrimonial.
Já no seu “Apologeticum ad Pammachium” tinha dito que também os Apóstolos eram “vel virgines vel post nuptias continentes”; e que “presbiteri, episcopi, diaconi aut virgines eiguntur aut vidui aut certe post sacerdotium in aeternum pudici”.
Santo Agostinho, bispo de Hipona desde o ano 395/96, conhecia bem a obrigação geral do clero maior à continência, ele que havia participado no Concílio de Cartago onde tal obrigação tinha sido repetidamente afirmada, apontando a sua origem nos próprios Apóstolos e numa constante tradição do passado.
Não se conhece nenhuma dissidência sua em tais ocasiões.
Na sua dissertação “De coniugiis adulterinis” também afirma que homens casados que, de repente e por isso mesmo quase contra a sua vontade, fossem chamados a fazer parte do clero maior e ordenados, estariam obrigados à continência, tornando-se, assim, um exemplo para aqueles leigos que, por viver longe das suas mulheres, são vulneráveis especialmente ao adultério.

O quarto grande Padre da Igreja Ocidental, Gregório Magno, já foi exposto como testemunha da continência dos ministros sagrados ao examinar os Romanos Pontífices.

(cont)

alfons m. stickler, Cardeal Diácono de São Giorgio in Velabro


(Revisão da versão portuguesa por ama)

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