III.
Desenvolvimento do tema da continência na Igreja latina
O testemunho dos Padres e dos
escritores eclesiásticos
Na
sua dissertação “Adversus Vigilantium”
do ano 406, São Jerónimo repetia o dever dos ministros do altar de ser sempre
continentes.
E
neste sentido afirma que esta é a prática da Igreja do Oriente, do Egipto e da
Sé Apostólica, onde só se aceitam clérigos celibatários e continentes, ou, se são
casados, que tenham renunciado previamente à vida matrimonial.
Já
no seu “Apologeticum ad Pammachium”
tinha dito que também os Apóstolos eram “vel
virgines vel post nuptias continentes”; e que “presbiteri, episcopi, diaconi aut virgines eiguntur aut vidui aut certe
post sacerdotium in aeternum pudici”.
Santo
Agostinho, bispo de Hipona desde o ano 395/96, conhecia bem a obrigação geral
do clero maior à continência, ele que havia participado no Concílio de Cartago
onde tal obrigação tinha sido repetidamente afirmada, apontando a sua origem
nos próprios Apóstolos e numa constante tradição do passado.
Não
se conhece nenhuma dissidência sua em tais ocasiões.
Na
sua dissertação “De coniugiis adulterinis”
também afirma que homens casados que, de repente e por isso mesmo quase contra
a sua vontade, fossem chamados a fazer parte do clero maior e ordenados,
estariam obrigados à continência, tornando-se, assim, um exemplo para aqueles
leigos que, por viver longe das suas mulheres, são vulneráveis especialmente ao
adultério.
O
quarto grande Padre da Igreja Ocidental, Gregório Magno, já foi exposto como
testemunha da continência dos ministros sagrados ao examinar os Romanos
Pontífices.
(cont)
alfons m.
stickler, Cardeal Diácono de São
Giorgio in Velabro
(Revisão da versão portuguesa por ama)
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.