São úteis
intervenções cujo conteúdo poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o
uso instrumental ou ideológico que se possa fazer da dita tolerância (por parte
do Estado das uniões homossexuais);
afirmar
com clareza o carácter imoral desse tipo de união;
advertir o
Estado para a necessidade de conter o fenómeno dentro de limites que não ponham
em perigo o tecido da moral pública e que, sobretudo, não exponham as jovens
gerações a uma visão errada da sexualidade e do matrimónio, que os privaria das
defesas necessárias e, ao mesmo tempo, contribuiria para difundir o próprio
fenómeno.
Àqueles
que, em nome dessa tolerância, entendessem chegar à legitimação de específicos
direitos para as pessoas homossexuais conviventes, há que lembrar que a
tolerância do mal é muito diferente da aprovação ou legalização do mal.
Em
presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação
legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último,
é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo.
Se todos
os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais,
os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade
que lhes é própria.
(Congregação
para a Doutrina da Fé, Considerações
sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas
homossexuais, 2003.06.03)
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.