Eu
também posso fazer isso?
Estender as mãos sobre a cabeça de uma
pessoa ou sobre um objecto, na medida do possível com contacto físico, é o
gesto litúrgico mais comum na administração dos sacramentos, um dos mais ricos
em significado.
Este gesto foi valorizado por Jesus e o
seu desejo era de que se mantivesse no tempo: «Estes sinais acompanharão os que crêem: (...) imporão as mãos sobre os doentes e serão curados» [i].
Portanto, esta possibilidade está ao alcance de todo aquele que crer.
O texto não diz que estes sinais
acompanhariam somente os apóstolos. De facto, nos Actos dos Apóstolos [ii], vemos
Ananias, um simples fiel, impondo as suas mãos sobre Saulo para que recuperasse
da cegueira e ficasse cheio do Espírito Santo.
Hoje uma das funções deste gesto é
servir de ponte para que Jesus transfira o seu amor e a sua compaixão.
Os apóstolos utilizaram-no sobretudo
para comunicar o dom do Espírito Santo, e a Igreja também o usa na
administração de todos os sacramentos.
Do ponto de vista sacramental, quem
tem o poder de impor as mãos é somente o ministro ordenado (sacerdote, bispo),
que tem a potestade de Cristo.
Mas fora dos sacramentos, todos os
fiéis podem impor suas mãos, para abençoar, pedir a intercessão de Deus, pedir
a cura de um doente ou a presença do Espírito Santo em alguma pessoa.
Impor as mãos é permitir que o Senhor
que use as nossas mãos como um meio especial de contacto para a bênção. É o
poder de Deus que se reflecte fisicamente [iii].
Este gesto não se limita apenas à acção
de um superior sobre um inferior, como de pai para filho, por exemplo. Os
"iguais" também podem usar este dom, por exemplo, os esposos entre
si. E também de inferior a superior, como quando o Papa Francisco, em sua
visita à Croácia, quis que um padre que foi torturado lhe impusesse as mãos.
Infelizmente, esta acção é pouco usada
por sacerdotes e fiéis. Digo "infelizmente" porque onde a Igreja
deixa um vazio, tal vazio é logo preenchido por outras ofertas "pseudo-espirituais".
A imposição das mãos pode ser
considerada como um sacramental e pode ser administrada por leigos [iv]. É
lícito que um fiel reze por outro com este gesto de intercessão. Não há razão
alguma para proibi-lo, nem perigo algum em fazê-lo. Mas a fé de quem impõe as
mãos é importante para a sua eficácia.
(Cont)
(Revisão da versão portuguesa por ama)
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