3. O respeito pela vida humana
3.3. A eutanásia
«Por eutanásia, em sentido verdadeiro e
próprio, deve-se entender uma acção ou uma omissão que, por sua natureza e nas
intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento (…).
A eutanásia é uma violação grave da Lei de
Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana
(…).
A eutanásia comporta, segundo as
circunstâncias, a malícia própria do suicídio ou do homicídio» [i].
Trata-se de uma das consequências,
gravemente contrárias à dignidade humana, a que pode conduzir o hedonismo e a
perda do sentido cristão da dor.
«A cessação de tratamentos médicos
onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados
esperados, pode ser legítima.
É a rejeição do “encarniçamento
terapêutico”.
Não que assim se pretenda dar a morte;
simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir» [ii], [iii].
Pelo contrário, «mesmo que a morte seja
considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não
podem ser legitimamente interrompidos» [iv], [v].
A alimentação e a hidratação artificiais
são, em princípio, cuidados ordinários devidos a qualquer doente [vi].
(cont)
[iii] «As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se para isso tiver
competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais,
respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente»
(Catecismo, 2278).
[v] «O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo
correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com
a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas
somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem
uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser
encorajados» (Catecismo, 2279).
[vi] Cf. João Paulo II, Discurso aos participantes no Congresso Internacional
sobre “o tratamento de sostegno vitale e o estado vegetativo. Progressos
científicos e dilemas éticos”, 20-III-2004, n. 4; cf. Também Conselho
Pontifício da Pastoral para os Doentes Sanitários, Carta dos Agentes da Saúde,
n. 120; Congregação para a Doutrina da Fé, Respostas a algumas perguntas da
Conferência Episcopal dos Estados Unidos da América sobre a alimentação e
hidratação artificiais, 1-VIII-2007.
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