Celibato
eclesiástico: História e fundamentos teológicos [i]
A
fragmentação do sistema disciplinar no Oriente
Isso leva-nos ao ponto
central na história do celibato ministerial na Igreja Bizantina e nas Igrejas
Orientais a ela associadas. Algumas considerações preliminares ajudarão a
entender a questão corretamente.
Como vimos até agora, um
compromisso tão oneroso, humanamente falando, como o celibato, sempre teve que
pagar ao longo da história o tributo da debilidade humana. Já Santo Ambrósio de
Milão o testemunhou, afirmando que nem sempre correspondia o cumprimento com o
preceito, sobretudo nas regiões mais remotas; também no Ocidente, o mesmo
assinalava Epifânio de Salamina falando do Oriente. Adverte-se, portanto, com
claridade que há uma necessidade de permanente atenção e uma ajuda constante
para manter essa prática. No Ocidente, os Concílios regionais e os Papas não
cessaram de intervir, exortando à observância do celibato e para sustentá-la em
todas as suas formas, garantindo o cumprimento do compromisso assumido, tão
necessário para a Igreja.
Tudo indica, porém, que
essa atenção constante se perdeu no Oriente. Isso pode ser comprovado, por um
lado, pela história dos Concílios regionais orientais. Certamente se pode notar
o efeito benéfico dos esforços comuns a toda a Igreja Universal, presentes nos
Concílios Ecuménicos convocados no primeiro milénio, no Oriente. Mas esses
esforços se referem especialmente a questões dogmáticas e doutrinais. Os
problemas disciplinares e de natureza pastoral eram enviados às assembleias das
Igrejas particulares, tanto para responder às diferentes circunstâncias das
diferentes regiões, como, sobretudo, por razão da organização patriarcal
(Constantinopla, Antioquia, Alexandria, Jerusalém). Isso dava, e implicava,
certa autonomia de governo, ainda mais acentuada pela separação de muitas
Igrejas particulares, vítimas em maior ou menor grau de heresias, especialmente
cristológicas, que agitavam o Oriente. Por essa razão, o Oriente como tal, não
pode chegar a uma atitude sistematicamente concordada em questões
disciplinares, nem sequer sobre questões comuns de disciplina geral
eclesiástica, como o celibato dos ministros sagrados. Cada Igreja particular
emanava suas próprias regras, muitas vezes diferentes, em função da diversidade
de convicções.
(cont)
(Revisão da versão
portuguesa por ama)
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