Art.
2 — Se o Filho de Deus assumiu uma pessoa.
O segundo discute-se assim. — Parece
que o Filho de Deus assumiu uma pessoa.
1. — Pois, como diz Damasceno, o Filho
de Deus assumiu a natureza humana na sua indivisibilidade (in átomo), isto é,
na sua individualidade. Ora, indivíduo de natureza racional é a pessoa como
está claro em Boécio. Logo, o Filho de Deus assumiu uma pessoa.
2. Demais. — Damasceno diz que o Filho
de Deus assumiu o que infundiu em nossa natureza. Ora, nela infundiu a
personalidade, Logo, o Filho de Deus assumiu uma pessoa.
3. Demais. — Só é absorvido o que
existe. Ora, Inocêncio III diz que a pessoa de Deus absorveu a pessoa do homem.
Logo, parece que a pessoa do homem foi primeiramente assumida.
Mas, em contrário, diz Agostinho, que
Deus assumiu a natureza do homem e não a pessoa.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— O Filho de Deus assumiu a natureza humana na sua indivisibilidade (in átomo),
isto é, num indivíduo que não é outra causa senão o suposto incriado, que é a
pessoa do Filho de Deus. Donde não se segue seja a pessoa a assumida.
RESPOSTA À SEGUNDA. — À natureza
assumida não lhe falta uma personalidade própria, não por não lhe faltar nada
do que exige a perfeição da natureza humana, mas por lhe ser acrescentada a
união com a divina Pessoa, a qual é superior à natureza humana.
RESPOSTA À TERCEIRA. — A absorção,
nesse caso, não importa na destruição, de nada de anteriormente existente, mas,
num obstáculo àquilo que poderia existir de outro modo. Se, pois, a natureza
humana não tivesse sido assumida pela pessoa divina, essa natureza teria uma
personalidade própria. E por isso dizemos que uma pessoa absorveu outra, embora
impropriamente, por a pessoa divina não ter impedido, pela sua união, que a natureza
humana tivesse uma personalidade própria.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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