Art.
5 — Se alguma outra Pessoa divina, que não a Pessoa do Filho, podia ter
assumido a natureza humana.
O quinto discute-se assim. — Parece
que nenhuma outra Pessoa divina, que não a Pessoa do Filho, podia ter assumido
a natureza humana.
1. — Pois, essa assunção tornou Deus o
Filho do homem. Ora, seria inconveniente que conviesse ao Pai ou ao Espírito
Santo o ser filho, o que redundaria em confusão das Pessoas divinas. Logo, o
Pai e o Espírito Santo não poderiam assumir a carne.
2. Demais. — Pela Encarnação divina os
homens alcançaram a adopção de filhos, segundo as palavras do Apóstolo. Vós não
recebestes o espírito de escravidão para estardes outra vez com temor mas recebestes
o espírito de adopção de filhos. Ora, a filiação adoptiva é uma semelhança
participada da filiação natural, que não convém nem ao Pai nem ao Espírito
Santo. Donde o dizer o Apóstolo: Os que ele conheceu na sua presciência também
os predestinou para serem conformes à imagem de seu Filho. Logo, parece que
nenhuma outra Pessoa podia ter-se encarnado, que não a Pessoa do Filho.
3. Demais. — Diz-se que o Filho foi
enviado, e gerado, na sua natividade temporal, como encarnado que foi. Ora, ao
Pai não convém o ser enviado, pois é inascível, como se estabeleceu na Primeira
Parte. Logo, ao menos a Pessoa do Pai não podia encarnar-se.
Mas, em contrário, tudo o que pode o
Filho pode o Pai, do contrário os três não teriam o mesmo poder. Ora, o Filho
pode encarnar-se, Logo semelhantemente, o Pai e o Espírito Santo.
Como dissemos, a assunção
implica duas coisas: o acto próprio de quem assume e o termo da assunção. Ora,
o princípio do acto é a virtude divina, e o termo é a pessoa. Mas, todas as
Pessoas têm o poder divino comum e igualmente. E a mesma é a razão comum da
personalidade nas três Pessoas, embora as propriedades pessoais sejam
diferentes. Ora, sempre que uma virtude existe igualmente em vários sujeitos,
pode terminar a sua acção em qualquer deles, tal como se dá com as potências
racionais, que podem aplicar-se a coisas opostas, podendo realizar uma ou
outra. Donde, a virtude divina podia unir a natureza humana à pessoa do Pai ou
à do Espírito Santo, como a uniu à pessoa do Filho. Por isso, concluímos que o
Pai ou o Espírito Santo podiam, tão bem como o Filho, assumir a carne.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— A filiação temporal em virtude da qual Cristo é chamado Filho do Homem, não
lhe constitui a pessoa, como a filiação eterna, mas é uma certa consequência da
natividade temporal. Donde se deste modo o nome de filiação se transferisse ao
Pai ou ao Espírito Santo, daí não resultaria nenhuma confusão das divinas
Pessoas.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A filiação adoptiva
é uma certa semelhança participada da filiação natural, mas realiza-se em nós
apropriadamente pelo Pai, que é o princípio da filiação natural e pelo dom do
Espírito Santo, que é o amor do Pai e do Filho, segundo o Apóstolo: Mandou Deus
o Espírito de seu Filho, que chama — Pai, Pai. Donde, assim como pela
encarnação do Filho, recebemos a filiação adoptiva, à semelhança da sua
filiação natural, assim, se o Pai se tivesse encarnado teríamos recebido dele a
filiação adoptiva como do princípio da filiação natural, e do Espírito Santo,
como do nexo comum entre o Pai e o Filho.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Ao Pai convém
ser inascível, segundo a natividade eterna, o que não excluiria a natividade
temporal. Mas, dizemos que o Filho é enviado, segundo a Encarnação como procedente
de outro, sem o que a Encarnação não realizaria plenamente a ideia de missão.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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