Em seguida devemos tratar da união
relativamente à pessoa que assumiu.
E nesta questão discutem-se oito
artigos:
Art. 1 — Se à Pessoa divina convém
assumir a natureza criada.
Art. 2 — Se à natureza divina convém
assumir.
Art. 3 — Se, abstraída a personalidade
pelo intelecto, a natureza pode assumir.
Art. 4 — Se uma Pessoa pode assumir a
natureza criada, sem assumir outra.
Art. 5 — Se alguma outra Pessoa divina,
que não a Pessoa do Filho, podia ter assumido a natureza humana.
Art. 6 — Se duas Pessoas divinas
poderiam assumir uma natureza numericamente a mesma.
Art. 7 — Se uma mesma Pessoa divina
pode assumir duas naturezas humanas.
Art. 8 — Se era mais conveniente
ter-se encarnado o Filho de Deus, que o Pai ou o Espírito Santo.
Art.
1 — Se à Pessoa divina convém assumir a natureza criada.
O primeiro discute-se assim. — Parece
que não convém a Pessoa divina assumir a natureza criada.
1. — Pois, uma Pessoa divina significa
um ser perfeito em sumo grau. Ora, perfeito é aquilo a que não se pode fazer
nenhum acréscimo. Mas, sendo assumir o tomar para si. (ad se sumerey), de modo
a ficar o assumido acrescentado ao que assume, parece que à Pessoa divina não
convém assumir a natureza criada.
2. Demais. — O ser para o qual um
outro é assumido comunica-se de certo modo ao primeiro, assim, uma dignidade comunica-se
a quem foi a ela elevada. Ora, a pessoa é por natureza incomunicável, como se
disse na Primeira Parte. Logo, não convém à Pessoa divina assumir, isto é,
tomar para si. (ad se sumere).
3. Demais. — A pessoa é constituída
pela natureza. Ora, é inconveniente que o constituído assuma o constituinte,
porque o efeito não age sobre a sua causa. Logo, não convém à Pessoa assumir a
natureza.
Mas, em contrário, Agostinho diz: Esse
Deus, isto é, o Unigénito, recebeu a forma, isto é, a natureza do servo, na sua
Pessoa. Ora, o Deus Unigénito é uma Pessoa. Logo, à Pessoa convém receber a
natureza, o que é assumi-la.
A palavra assunção implica
duas coisas, isto é, o princípio e o termo do acto, pois, assumir é como tomar
para si (ad se sumeres). Ora, dessa assunção a Pessoa é o princípio e o termo.
O princípio, porque à pessoa propriamente cabe o agir, ora, essa assunção da
carne foi feita pela pessoa divina. Semelhantemente, também a Pessoa é o termo
dessa assunção, pois, como se disse, a união fez-se na Pessoa, não na natureza.
Donde é claro que apropriadamente cabe à Pessoa assumir a natureza.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Sendo a Pessoa divina infinita, não se lhe pode fazer nenhuma adição. Por
isso Cirilo diz: Nós não entendemos esse modo de união como uma ???, Assim como
na união do homem com Deus, pela graça de adopção, nada se acrescenta a Deus,
mas, o divino opõe-se ao homem. Donde não é Deus, mas o homem, quem se
aperfeiçoa.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Dizemos que a
pessoa é incomunicável, por não poder ser predicada de muitos supostos. Mas,
nada impede que da pessoa se façam muitas predicações. Donde, não é contra a
essência da pessoa comunicar-se de modo que subsista em várias naturezas. Pois,
também na pessoa criada podem acidentalmente concorrer várias naturezas, assim
como a pessoa de um determinado homem tem quantidade e qualidade. Mas, por
causa da sua infinidade, é próprio da divina Pessoa, que nela exista o concurso
das naturezas, não acidentalmente, mas segundo a subsistência.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como se disse,
a natureza humana não constitui a Pessoa divina, absolutamente falando, mas constitui-a
enquanto denominada por uma tal natureza. Assim, não é da natureza humana que o
Filho de Deus tira a sua existência absoluta, pois já existia abeterno, mas só
a sua existência humana. Mas, segundo a natureza divina a Pessoa divina é constituída
de modo absoluto. Donde, não dizemos da Pessoa divina que assumiu a natureza
divina, mas a humana.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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