Art.
2 — Se os preceitos judiciais são figurativos.
(Art.
Seq., IIª-IIªª, q. 87, a.1).
O segundo discute-se assim. — Parece
que os preceitos judiciais não são figurativos.
1. — Pois, parece próprio dos
preceitos cerimoniais serem figurativos de alguma instituição. Se portanto, os
preceitos judiciais também fossem figurativos, não difeririam dos cerimoniais.
2. Demais. — Assim como aos judeus,
assim também aos gentios foram dados certos preceitos judiciais. Ora, os
preceitos judiciais dos outros povos não figuravam nada, mas só ordenavam o que
devia ser feito. Logo, parece que também os preceitos judiciais da lei antiga
não figuravam nada.
3. Demais. — Era necessário dar a
entender por figuras o pertencente ao culto divino, porque as coisas de Deus
são superiores à nossa razão. Ora, o que respeita ao próximo não a excede.
Logo, os preceitos judiciais, que nos ordenam para o próximo, nada deviam
figurar.
Mas, em contrário, é que na Escritura,
os preceitos judiciais são expostos alegórica e moralmente.
Um preceito pode ser
figurativo de dois modos— Primariamente e em si mesmo, quando foi
principalmente instituído para ter algum significado. E deste modo, os
preceitos cerimoniais são figurativos, pois, foram instituídos para figurar o
pertencente ao culto de Deus e ao mistério de Cristo. — Outros preceitos porém
são figurativos, não primariamente e em si mesmos, mas por consequência. E
deste modo, os preceitos judiciais da lei antiga são figurados. Realmente, não
foram instituídos para figurar nada, mas para ordenar o estado do povo judeu
segundo a justiça e a equidade. Por consequência, porém, eram figurativos,
porque todo o estado desse povo, regulado por esses preceitos, era figurativo,
conforme a Escritura (1 Cor 10, 11): Todas
estas coisas lhes aconteciam a eles em figura.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Os preceitos cerimoniais são figurativos de modo diferente dos judiciais,
como já se disse.
RESPOSTA À SEGUNDA. — O povo judeu foi
escolhido por Deus para dele nascer Cristo. Por isso, todo o estado desse povo
havia de ser profético e figurativo, como diz Agostinho. E por isso também, os
preceitos judiciais, que lhe foram dados, são mais figurativos do que os dados
aos outros povos. Assim também, as guerras e os feitos desse povo se entendem
misticamente, não porém as guerras ou os feitos dos assírios ou dos romanos,
embora, humanamente falando, sejam muito mais famosos.
RESPOSTA À TERCEIRA. — A ordenação para
o próximo, no povo judeu, em si mesma considerada era acessível à razão. Mas
enquanto referida ao culto de Deus, superava-a, sendo por aí, figurativa.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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