Art.
3 — Se a lei antiga continha preceitos cerimoniais, além dos morais.
(Infra,
a. 4, 5; q. 101, a. 1; q. 103, a. 3. q. 104, a. 1; IIª-IIae, q. 122, a. 1, ad
2; IV Sent., dist. I, q. 1, exposit. Litt.; Quodl. II, q. 4, a. 3; In Matth.,
cap. XXIII).
Parece que a lei antiga não continha
preceitos cerimoniais, além dos morais.
1. — Pois, toda lei é-nos imposta para
ser a regra directiva dos nossos actos humanos. Ora, os actos humanos chamam-se
morais, como já se disse (q. 1, a. 3). Logo, parece que a lei antiga dada aos
homens não devia conter senão preceitos morais.
2. Demais. — Os preceitos chamados
cerimoniais pertencem ao culto divino. Ora, o culto divino é um acto de virtude,
i. é, de religião que, como Túlio diz, à divina natureza rende um culto e
cerimónia. Ora, visando os preceitos morais aos actos das virtudes, como já se
disse (a. 2), parece que os preceitos cerimoniais não se devem distinguir dos
morais.
3. Demais. — Preceitos cerimoniais são
os de significação figurativa. Ora, como diz Agostinho, entre os homens as
palavras são principalmente significativas. Logo, não havia nenhuma necessidade
de a lei conter preceitos cerimoniais sobre alguns actos figurativos.
Mas, em contrário, diz a Escritura (Dt
4, 13-14): As dez palavras que escreveu em duas tábuas de pedra, mandou-me
naquele tempo que vos ensinasse as cerimónias e as ordenações que vós devíeis
guardar. Ora, os dez preceitos da lei são morais. Logo, além dos preceitos
morais, há outros que são cerimoniais.
Como já se disse (a. 2), a
lei divina foi principalmente instituída a fim de ordenar os homens para Deus;
ao passo que a lei humana, a fim de ordená-los principalmente uns para os
outros. Por isso, as leis humanas não cuidaram em instituir nada sobre o culto
divino, senão em ordem ao bem comum humano. E também por isso instituíram
muitas disposições, relativas às coisas divinas, por lhes parecerem
convenientes a informar os costumes humanos, como o demonstra o rito dos
gentios. A lei divina, inversamente, ordenou os homens uns para os outros,
enquanto isso convinha com a ordenação para Deus, que ela principalmente
visava. Ora, o homem ordena-se para Deus, não só pelos actos interiores do
espírito, — crer, esperar e amar — mas também por algumas obras exteriores,
pelas quais confessa a sua dependência, de Deus. E essas obras consideram-se
como pertencentes ao culto de Deus. E esse culto se chama cerimónia, quase
munia, i. é, dons de Ceres, chamada a deusa dos frutos, como alguns dizem;
porque, dos frutos se fizeram as primeiras oblações a Deus. Ou, como refere Valério
Máximo, o nome de cerimónia foi introduzido para significar o culto divino,
entre os latinos, por causa de um lugar fortificado perto de Roma chamado
Caere. Porque, quando Roma foi tomada pelos Gauleses, para ali foram
transferidos os sacrifícios dos Romanos, reverentissimamente feitos. Por onde,
os preceitos da lei, pertencentes ao culto de Deus, chama-se especialmente
cerimoniais.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Os actos humanos entendem também com o culto divino. Por isso, a lei antiga,
dada aos homens, contém preceitos referentes a eles.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como já se disse
(q. 91, a. 3), os preceitos da lei da natureza são comuns e precisam de
determinação. Ora, determinam-se pela lei humana e pela divina. E assim como as
próprias determinações, feitas pela lei humana, não se consideram como de lei
natural, mas de direito positivo; assim também, essas determinações dos
preceitos da lei da natureza, feitas pela lei divina, distinguem-se dos
preceitos morais, pertencentes à lei da natureza. Ora, cultuar a Deus, sendo acto
de virtude, pertence ao preceito moral; mas, a determinação desse preceito, i.
é, que deva ser cultuado com tais vítimas e tais dons, pertence aos preceitos
cerimoniais. Donde, os preceitos cerimoniais distinguem-se dos preceitos
morais.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como diz
Dionísio, as coisas divinas não podem manifestar-se aos homens senão sob certas
semelhanças sensíveis. E estas semelhanças movem mais o ânimo, quando não são
expressas só pela palavra, mas também falam aos sentidos. Por isso, a Divina
Escritura manifesta as coisas divinas, não só por semelhanças expressas
verbalmente, como o mostram as locuções metafóricas; mas também por semelhanças
das coisas propostas à vista, o que pertence aos preceitos cerimoniais.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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