Art.
4 — Se o necessário e o eterno estão sujeitos à lei eterna.
O quarto discute-se assim. — Parece
que o necessário e o eterno estão sujeitos à lei eterna.
1. — Pois, tudo o que é racional está sujeito
à razão. Ora, a vontade divina, sendo justa, é racional. Logo, está sujeita à
razão. Ora, a lei eterna é a razão divina. Portanto, a vontade de Deus está
sujeita à lei eterna. E como a vontade de Deus é algo de eterno, resulta que também
o eterno e o necessário estão sujeitos à lei eterna.
2. Demais. — Tudo o que está sujeito
ao rei, está sujeito à lei do mesmo. Ora, o Filho, no dizer da Escritura (1 Co
15, 28-29), quando lhe tiver entregue o reino, estará sujeito a Deus e ao Pai.
Logo, o Filho, que é eterno, está sujeito à lei eterna.
3. Demais. — A lei eterna é a razão da
Divina Providência. Ora, muitas coisas necessárias estão sujeitas a ela, como
as substâncias incorpóreas e os corpos celestes permanentes. Logo, o necessário
também está sujeito à lei eterna.
Mas, em contrário. — O necessário,
sendo impossível sofrer mudança, não precisa de coibição. Ora, a lei é imposta
ao homem para coibi-lo do mal, como do sobredito resulta (q. 92, a. 2). Logo, o
necessário não está sujeito à lei.
Como já dissemos (a. 1), a
lei eterna é a razão do governo divino. Donde, tudo o que está sujeito ao
governo divino também o está à lei eterna, e o que não está sujeito a esse
governo, nem à lei eterna. E esta distinção pode fundar-se nas coisas que nos
circundam. Assim, ao governo humano está sujeito ao que pode ser feito pelos
homens, o que porém pertence à natureza humana, como ter alma, mãos ou pés, não
depende do governo humano. Donde, todas as coisas criadas por Deus estão
sujeitas à lei eterna, quer contingentes, quer necessárias; não está sujeito
porém a essa lei o que pertence à natureza ou à essência divina, que constitui
realmente a própria lei eterna.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Podemos considerar de dois modos a vontade de Deus. — De um modo, em si
mesma. E então, sendo a vontade de Deus a essência própria dele, não está
sujeita ao governo divino, nem à lei eterna, com a qual se identifica. — De
outro modo podemos considerá-la em relação àquilo que Deus quer das criaturas,
as quais estão sujeitas à lei eterna, por terem a sua razão na sabedoria
divina. E por isso dizemos, que a vontade de Deus é racional. Pois, do
contrário, em si mesma, deveria ser considerada, antes como a própria razão.
RESPOSTA À SEGUNDA. — O Filho não foi
feito por Deus, mas é dele naturalmente gerado. Por isso, não está sujeito à
Providência Divina, nem à lei eterna, antes, por uma certa apropriação, ele
mesmo é a lei eterna, como claramente o diz Agostinho. E dizemos que está
sujeito ao Pai, em virtude da natureza humana, pela qual também dizemos que o
Pai é maior que ele.
À TERCEIRA OBJECÇÃO CONCEDEMOS. — Por
proceder do necessário criado.
RESPOSTA À QUARTA. — Como diz o
Filósofo, certas coisas necessárias têm a causa da sua necessidade e assim, a
mesma impossibilidade de existirem de outro modo provém-lhes de outro ser, e
isso mesmo é uma certa e eficacíssima coibição. Pois, tudo o que é coibido em
geral, dizemos que o é, na medida em que não pode agir diferentemente da
disposição que tem.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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