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Tempo comum XIII Semana |
Evangelho: Mt 8, 18-22
18 Vendo-Se Jesus rodeado por uma grande multidão, ordenou que passassem
para a outra margem do lago. 19 E, aproximando-se um escriba,
disse-Lhe: «Mestre, eu seguir-Te-ei para onde quer que fores». 20
Jesus disse-lhe: «As raposas têm tocas, e as aves do céu ninhos; porém, o Filho
do Homem não tem onde reclinar a cabeça». 21 Um outro dos Seus
discípulos disse-Lhe: «Senhor, deixa-me ir primeiro sepultar meu pai». 22
Jesus, porém, respondeu-lhe: «Segue-Me, e deixa que os mortos sepultem os seus
mortos».
Comentário:
Quando, na vida corrente, nos propõem
algo, a nós cabe-nos ter uma de duas atitudes: aceitar ou recusar.
Não obtemos nenhum resultado positivo
tentar emitir as nossas condições de acordo com as conveniências próprias.
Quem estabelece as condições é quem
faz a proposta, o convite, porque, naturalmente, é quem sabe o que pretende de
nós, o que deseja que façamos.
Assim com o chamamento que Cristo faz
pessoalmente a cada um em particular. Ele sabe para que nos quer, para que nos
chama.
(ama, Mt 8, 18-22,
2013.07.01)
Leitura espiritual
Documentos do Concílio Vaticano II
DECRETO
PERFECTAE CARITATIS
SOBRE A CONVENIENTE RENOVAÇÃO
DA VIDA RELIGIOSA
…/3
A vida religiosa laical
10. A vida religiosa
laical, tanto de homens como de mulheres, constitui em si mesma um estado
completo da profissão dos conselhos evangélicos. Por isso, o sagrado Concílio,
que a tem em grande estima, tão útil ela, é à missão pastoral da Igreja na
educação da juventude, cuidado dos doentes e outros ministérios, confirma os
seus membros na vocação e exorta-os a adaptar a sua vida às exigências
modernas.
O sagrado Concílio declara
que nada obsta a que nos Institutos de Irmãos, permanecendo embora firme a sua
índole laical, alguns dos membros recebam as ordens sacras, por disposição do
Capítulo geral, para atenderem às necessidades do ministério sacerdotal nas
suas casas.
Institutos seculares
11. Os Institutos
seculares, embora não sejam Institutos religiosos, implicam uma verdadeira e
completa profissão dos conselhos evangélicos no mundo, reconhecida pela Igreja.
Esta profissão confere uma consagração, tanto a homens como mulheres, a leigos
ou clérigos que vivem no mundo. Por isso, procurem sobretudo fazer uma total
doação de si mesmos a Deus na caridade perfeita; e os próprios Institutos
mantenham o seu carácter próprio e peculiar, isto é, a secularidade, para
poderem exercer eficazmente e por toda a parte o apostolado no mundo e como que
a partir do mundo; para isso foram instituídos.
Tenham, todavia, muito
presente que não poderão exercer tão alta missão, se os membros não forem
cuidadosamente formados nas coisas divinas e humanas, de tal maneira que sejam
verdadeiramente fermento no mundo para vigor e incremento do Corpo de Cristo.
Os responsáveis cuidem sériamente da formação, sobretudo espiritual, dos
membros e do seu ulterior aperfeiçoamento.
O voto de castidade
12. A castidade «por amor
do reino dos céus» (Mt. 19,12), que os religiosos professam, deve ser tida como
exímio dom da graça. Liberta de modo singular o coração do homem (cfr. 1 Cor 7,
32-35), para que mais se acenda na caridade para com Deus e para com todos os
homens. É, por isso, sinal dos bens celestes e meio aptíssimo pelo qual os religiosos
alegremente se dedicam ao serviço de Deus e às obras de apostolado. Assim, dão
testemunho diante de todos os cristãos daquele admirável consórcio estabelecido
por Deus e que se há-de manifestar plenamente na vida futura, pelo qual a
Igreja tem a Cristo por seu único esposo.
É necessário, portanto,
que os religiosos, ao esforçarem-se por ser fiéis à sua profissão, acreditem na
palavra do Senhor e, confiados no Seu auxílio, não presumam das próprias forças
e dêem-se à mortificação e à guarda dos sentidos. Não descuidem os meios
naturais que favorecem a saúde mental e corporal. Assim sucederá que não se
deixarão mover pelas doutrinas daqueles que apresentam a continência perfeita
como impossível ou nociva à perfeição humana, e repelirão, como que por um instinto
espiritual, tudo aquilo que põe em perigo a castidade. Lembrem se, além disso,
todos, sobretudo os Superiores, que a castidade se conserva mais seguramente,
quando entre os membros reina o verdadeiro amor fraterno na vida comum.
Visto que a observância da
castidade perfeita atinge intimamente inclinações mais profundas da natureza
humana, os candidatos não se abeirem nem sejam admitidos à profissão da
castidade, senão depois duma provação verdadeiramente suficiente e com a devida
maturidade psicológica e afectiva. Sejam não só instruídos sobre os perigos que
ameaçam a castidade, mas formem-se de tal maneira que abracem o celibato
consagrado a Deus também como um bem de toda a pessoa.
O voto de pobreza
13. A pobreza voluntária
abraçada para seguir a Cristo, do que ela é um sinal hoje muito apreciado, seja
diligentemente cultivada pelos religiosos e, se for necessário, exprima-se até
sob novas formas. Por ela é participada a pobreza de Cristo, que sendo rico,
por nosso amor se fez pobre, para que nós fôssemos ricos da sua pobreza (cfr. 2
Cor 8, 9; Mt. 8,20).
Pelo que toca, porém, à
pobreza religiosa, não basta sujeitar-se aos Superiores no uso dos bens, mas é
preciso que os religiosos sejam pobres real e espiritualmente, possuindo os
seus tesouros no céu (cfr. Mt. 6,20).
Cada um no seu ofício,
sintam-se todos sujeitos à lei comum do trabalho, e, enquanto buscam as coisas
necessárias à sustentação e às obras, ponham de lado toda a solicitude
exagerada e entreguem-se à Providência do Pai celeste (cfr. Mt. 6,25).
As Congregações religiosas
podem permitir nas constituições que os seus membros renunciem aos bens
patrimoniais adquiridos ou a adquirir. Os próprios Institutos, tendo em conta
as condições de cada lugar, esforcem-se por dar um testemunho por assim dizer
colectivo de pobreza, e de boa vontade concorram com alguma coisa dos próprios
bens para as demais necessidades da Igreja e para a sustentação dos pobres a
quem todos os religiosos devem amar nas entranhas de Cristo (cfr. Mt. 19,21;
25,34-46; Tg. 2.15-16; 1 Jo. 3,17). As províncias e as casas religiosas
comuniquem umas com as outras nos bens temporais, de maneira que aquelas que
têm mais, ajudem as que sofrem necessidade.
Embora os Institutos,
salvas as regras e constituições, tenham direito a possuir o que é necessário à
vida temporal e às próprias obras, evitem, contudo, toda a aparência de luxo,
de lucro exagerado e de acumulação de bens.
O voto de obediência
14. Pela profissão da
obediência, os religiosos oferecem a plena oblação da própria vontade como
sacrifício de si mesmos a Deus, e por ele se unem mais constante e seguramente
à vontade divina salvífica. Por isso, a exemplo de Jesus Cristo, que veio para
fazer a vontade do Pai (cfr. Jo. 4,34; 5,30; Heb. 10,7; Salm. 39,9), e «tomando
a forma de servo» (Fil. 2,7), aprendeu a obedecer por aquilo que padeceu (cfr.
Heb. 5,8), os religiosos, sob a moção do Espírito Santo, sujeitam-se na fé aos
Superiores, ;vigários de Deus, e por eles são levados a servir todos os seus
irmãos em Cristo, da mesma maneira que o próprio Cristo, por causa da sua
sujeição ao Pai, serviu os irmãos e deu a sua vida para redenção de muitos
(cfr. Mt. 20,28; Jo. 10, 14-18). Assim, unem-se mais estreitamente ao serviço
da Igreja e procuram chegar à medida da idade plena de Cristo (cfr. Ef. 4,13).
Portanto, os religiosos,
em espírito de fé e de amor à vontade de Deus, obedeçam humildemente aos
Superiores, segundo as próprias regras e constituições, colocando as forças da
inteligência e da vontade bem como os dons da natureza e da graça na execução
das ordens e no cumprimento dos cargos que lhes forem confiados, sabendo que
estão a colaborar para a edificação do Corpo de Cristo segundo o desígnio de
Deus. Desta maneira, a obediência religiosa, longe de diminuir a dignidade da
pessoa humana, leva-a à maturidade, aumentando a liberdade dos filhos de Deus.
Os Superiores, porém, como
quem deverá dar contas das almas que lhes foram confiadas (cfr. Heb. 13,17),
dóceis à vontade de Deus no cumprimento do seu cargo, exerçam a autoridade em
espírito de serviço a favor de seus irmãos, de tal maneira que sejam a
expressão da caridade com que Deus os ama. Governem os súbditos como filhos de
Deus e com respeito pela pessoa humana, promovendo a sua submissão voluntária.
Por isso, deixem-lhes de modo particular a devida liberdade no que toca ao
sacramento da Penitência e à direcção espiritual. Levem os súbditos a
colaborar, com obediência activa e responsável, no desempenho das funções e na
aceitação das empresas. Procurem, por isso, os Superiores ouvir de boa vontade
os súbditos e promover a sua colaboração para bem do Instituto e da Igreja,
mantendo, todavia, a sua autoridade para decidir e ordenar o que deve fazer-se.
Os Capítulos e os
Conselhos cumpram fielmente a sua função no governo, e, cada um a seu modo,
exprimam a participação e a solicitude de todos os membros no bem da comunidade
inteira.
A vida comum: sua reforma
e actualização
15. A vida comum, a
exemplo do que sucedia na primitiva Igreja, onde a multidão dos fiéis era um só
coração e uma só alma (cfr. Act. 4,32), alimentada pela doutrina evangélica,
pela sagrada Liturgia e sobretudo pela Eucaristia, persevere na oração e na
comunhão do mesmo espírito (cfr. Act. 2,42). Os religiosos, como membros de
Cristo, honrem-se mùtuamente em fraterna conversação (cfr. Rom. 12,10), levando
o peso uns aos outros (cfr. Gál. 6,2). Com efeito, mercê do amor de Deus
difundido nos corações pelo Espírtio Santo (cfr. Rom. 5,5), a comunidade, como
verdadeira família, reunida em nome do Senhor, goza da Sua presença (cfr. Mt.
18,20). O amor, porém, é a plenitude da lei (cfr. Rom. 13,10) e vínculo de
perfeição (cfr. Col. 3,14), e sabemos que, mercê dele, fomos transferidos da
morte para a vida (cfr. 1 Jo. 3,14). Mais ainda, a unidade dos irmãos manifesta
o advento de Cristo (cfr. Jo. 13,15; 17,21), e dela dimana uma grande virtude
apostólica.
Mas, para que seja mais
íntimo o vínculo da fraternidade entre os religiosos, aqueles que dão pelo nome
de irmãos conversos, coadjutores, etc., estejam estreitamente unidos à vida e
aos trabalhos da comunidade. Se as circunstâncias não aconselharem
verdadeiramente outra coisa, procure-se nos Institutos femininos chegar a uma
só categoria de irmãs. Conserve-se apenas aquela distinção de pessoas que for
exigida pela diversidade de trabalhos a que as irmãs são destinadas por uma
particular vocação de Deus ou por uma especial aptidão.
Os mosteiros masculinos,
porém, e os Institutos não meramente laicais, podem admitir, de harmonia com a
sua natureza e segundo as próprias constituições, clérigos e leigos, que terão
os mesmos direitos e os mesmos deveres, excepto naquelas coisas que provêm da
Ordem sacra.
A clausura das monjas: sua
reforma e actualização
16. A clausura papal
mantem-se no seu rigor para as religiosas de vida exclusivamente contemplativa;
seja, porém, adaptada, depois de ouvido o parecer dos próprios mosteiros,
segundo as condições de tempo e lugar, suprimindo os costumes que forem
obsoletos.
As outras religiosas que,
por força do Instituto, se dedicam às obras externas do apostolado, sejam
dispensadas da clausura papal para poderem realizar melhor os encargos
apostólicos que lhes forem confiados, conservando, porém, a clausura segundo as
próprias constituições.
O hábito religioso: sua
reforma e actualização
17. O hábito religioso,
como sinal de consagração, seja simples e modesto, simultâneamente pobre e
condigno, e, além disso, consentâneo com as exigências da saúde e acomodado às
condições de tempo e lugar e às necessidades do ministério. O hábito, masculino
ou feminino, que não estiver de harmonia com estas normas, deve ser mudado.
A formação: sua reforma e
actualização
18. A conveniente
renovação dos Institutos depende sobretudo da formação dos membros. Por isso,
não se destinem às obras de apostolado imediatamente depois do noviciado os
religiosos não clérigos e as religiosas, mas prolongue-se convenientemente, em
casas aptas, a sua formação religiosa e apostólica, doutrinal e técnica, sem
excluir até a consecução de, títulos convenientes.
Para que a adaptação da
vida religiosa às exigências do nosso tempo não seja meramente externa, nem se
dê o caso de aqueles que se destinam, por força do Instituto, ao apostolado
externo, não se encontrarem preparados para o seu múnus, sejam convenientemente
instruídos, segundo os dotes intelectuais e a índole pessoal de cada um, acerca
dos hábitos e dos modos de sentir e pensar da vida social hodierna. A formação
seja de tal modo orientada que concorra pela harmónica fusão dos seus
elementos, para dar unidade à vida dos religiosos.
Durante toda a vida,
procurem os religiosos completar cuidadosamente esta cultura espiritual,
doutrinal e técnica; e os Superiores dêem-lhes, tanto quanto puderem,
oportunidade, ajuda e tempo para isso.
É também dever dos Superiores
cuidar que os Directores, os mestres de espírito e os Professores sejam muito
bem escolhidos e cuidadosamente preparados.
Fundação de novos
Institutos
19. Na fundação de novos
Institutos, pondere-se atentamente a necessidade ou pelo menos a sua grande
utilidade, assim como a possibilidade de desenvolvimento, para que não surjam
imprudentemente Institutos inúteis ou desprovidos de suficiente vigor.
Promovam-se e cultivem-se de modo especial nas cristandades recentes aquelas
formas de vida religiosa que se adaptem à índole, costumes, tradições e
situações dos seus habitantes.
Conservação, adaptação ou
abandono das obras próprias
20. Mantenham e realizem
fielmente os Institutos as obras que lhes são próprias, e acomodem-nas, tendo
em conta a utilidade da Igreja universal e das dioceses, às necessidades dos
lugares, provendo-as de meios ; oportunos e até novos, e abandonando as obras
que hoje estão menos conformes com genuíno espírito e natureza do Instituto.
Conserve-se inteiramente o
espírito missionário nos Institutos religiosos e adapte-se, segundo a índole de
cada um às condições dos nossos dias, de tal maneira que a pregação do
Evangelho se torne cada vez mais eficaz junto de todos os povos.
Institutos e mosteiros
decadentes
21. Os Institutos e
mosteiros que, uma vez ouvido o parecer dos Ordinários de lugar a quem dizem
respeito, não derem, a juízo da Santa Sé, fundada esperança de vir a florescer
posteriormente, sejam proibidos de receber noviços no futuro e, se for
possível, unam-se a outros Institutos ou mosteiros, que não difiram muito do
seu fim e do seu espírito
Promoção da união entre os
Institutos
22. Os Institutos e
mosteiros autónomos, segundo a oportunidade o pedir e com a aprovação da Santa
Sé, promovam entre si federações, se de algum modo pertencem à mesma família
religiosa, ou uniões, se tiverem quase as mesmas constituições e costumes e forem
informados do mesmo espírito, sobretudo quando são demasiadamente pequenos; ou
ainda associações, se se derem às mesmas ou semelhantes obras externas.
Conferências de Superiores
Maiores
23. Devem favorecer-se as
Conferências ou conselhos de Superiores maiores erectos pela. Santa Sé, que
muito podem contribuir para conservação mais perfeita do fim de cada Instituto,
para uma mais eficaz colaboração para o bem da Igreja, distribuição de
operários do Evangelho em determinado território de forma mais equitativa,
assim como para tratar os negócios comuns dos religiosos, estabelecendo-se a
conveniente coordenação e a cooperação com as Conferências episcopais quanto ao
exercício do apostolado.
As mesmas Conferências
podem ser estabelecidas para os Institutos seculares.
Promoção das vocações
religiosas
24. Os sacerdotes e
educadores cristãos empenhem-se sériamente em dar às vocações religiosas,
devida e atentamente seleccionadas, um novo incremento que corresponda
perfeitamente às necessidades da Igreja. Mesmo na pregação ordinária fale-se
frequentemente dos conselhos evangélicos e do estado religioso. Os pais, na
educação cristã dos filhos, cultivem e protejam nos seus corações a vocação
religiosa.
É lícito aos Institutos
divulgar o conhecimento de si mesmos, para promover as vocações e encontrar
candidatos, contanto que o façam com a devida prudência e segundo as normas
dadas pela Santa Sé e pelos Ordinários de lugar.
Lembrem-se, porém, os
religiosos que o exemplo da própria vida é a melhor recomendação do seu
Instituto e um convite a abraçar a vida religiosa.
Conclusão: Correspondência
dos Institutos à graça da vocação
25. Os Institutos, para os
quais se dão estas normas de adaptação e renovação, correspondam de ânimo
generoso à sua divina vocação e à sua missão nos actuais tempos da Igreja. Este
sagrado Concílio estima muito o seu género de vida, feita de virgindade,
pobreza e obediência, de que o próprio Cristo Senhor nosso foi exemplo, e
deposita uma firme esperança no seu tão fecundo trabalho escondido e manifesto.
Todos os religiosos, portanto, difundam no mundo inteiro a boa nova de Cristo,
pela integridade da sua fé, caridade para com Deus e para com o próximo, amor à
cruz e esperança da glória futura, a fim de que o seu testemunho seja visível a
todos e glorificado o nosso Pai que está nos céus (cfr. Mt. 5,16). Assim. por
intercessão da dulcíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, «cuja vida é para todos
ensinamento» (S. Ambrósio, De Virginitate, L. II, c. II, n. 15.), receberão
cada dia maior incremento e clarão frutos mais abundantes.
Vaticano,
28 de Outubro de 1965
PAPA
PAULO VI