Em seguida devemos tratar dos
preceitos da lei antiga. E primeiro, da distinção deles. Segundo, de cada um
dos géneros distintos.
Na primeira questão discutem-se seis
artigos:
Art. 1 — Se a lei antiga continha só
um preceito.
Art. 2 — Se a lei antiga continha
preceitos morais.
Art. 3 — Se a lei antiga continha
preceitos cerimoniais, além dos morais.
Art. 4 — Se, além dos preceitos morais
e cerimoniais, há preceitos judiciais, na lei antiga.
Art. 5 — Se a lei antiga contém outros
preceitos, além dos morais, dos judiciais e dos cerimoniais.
Art. 6 — Se a lei antiga devia levar à
observância dos preceitos por promessas temporais e cominações.
Art.
1 — Se a lei antiga continha só um preceito.
O primeiro discute-se assim. — Parece
que a lei antiga não continha senão um preceito.
1. — Pois, a lei não é senão um
preceito, como já se disse (q. 90, a. 2, a. 3). Ora, a lei antiga é uma só.
Logo, não contém senão um preceito.
2. Demais. — O Apóstolo diz (Rm 13,
9): se há algum outro mandamento, todos eles vêm a resumir-se nesta palavra:
Amarás a teu próximo como a ti mesmo. Ora, este é um só mandamento. Logo, a lei
contém só um mandamento.
3. Demais. — A Escritura diz (Mt 7,
12): tudo o que vós quereis que vos façam os homens, fazei-o também vós a eles;
porque esta é a lei e os profetas. Ora, toda a lei antiga está contida na lei e
nos profetas. Logo, ela não tem senão um preceito.
Mas, em contrário, o Apóstolo diz (Ef
2, 15): Abolindo com os seus decretos a lei dos preceitos; referindo-se à lei
antiga, como é claro pela Glosa a esse lugar. Logo, a lei antiga continha em si
muitos mandamentos.
O preceito da lei, sendo
obrigatório, tem por objecto aquilo que deve ser feito. Ora, por força de um
fim é que alguma coisa deve ser feita. Donde é manifesto, que a essência de um
preceito é ordenar-se para um fim, isto é, o preceituado deve ser necessário ou
conveniente a um fim. Ora, muitas coisas podem ser necessárias ou convenientes
a este. E assim sendo, podemos, para coisas diversas, dar preceito diversos,
enquanto ordenados para um mesmo fim. Donde, devemos concluir que todos os
preceitos da lei antiga constituem um só preceito por ser ordenarem a um mesmo
fim. São porém muitos conforme a diversidade das coisas que se ordenam para
esse fim.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO.
— Diz-se que a lei antiga é una por se ordenar a um fim único; e contudo,
contêm diversos preceitos, relativos à distinção das coisas ordenadas para esse
fim. Assim como a arte da construção é uma pela unidade de fim, por visar à
edificação da casa; e contudo, contém preceitos diversos, conforme a
diversidade dos actos para esse fim ordenados.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como diz o
Apóstolo (1 Tm 1, 5), o fim do preceito é a caridade. Pois, toda a lei visa
constituir a amizade dos homens entre si, ou deles para com Deus. Por isso,
toda lei está completa só neste mandamento — Amarás a teu próximo como a ti
mesmo — que é como o fim de todos os mandamentos. Pois, no amor do próximo
também se inclui o de Deus, quando ele é amado por amor de Deus. Por isso, o
Apóstolo pôs este único preceito, pelos dois, referentes ao amor de Deus e do
próximo, dos quais diz o Senhor (Mt 22, 40): destes dois mandamentos depende
toda a lei e os profetas.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como diz
Aristóteles, a amizade para com outrem vem da nossa para connosco mesmo, porque
procedemos para com outrem como procedem para connosco. Donde, o dito — tudo o
que vós quereis que vos façam os homens, fazei-o também vós a eles — deve ser
entendido como regra de amor do próximo, implicitamente contida naquele outro
lugar: amarás a teu próximo como a ti mesmo. E assim, é uma explicação deste
mandamento.
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
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