A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Evangelho: Lc 12, 1-21
1 Tendo-se juntado à
volta de Jesus milhares e milhares de pessoas, de sorte que se atropelavam uns
aos outros, começou Ele a dizer aos Seus discípulos: «Guardai-vos do fermento
dos fariseus, que é a hipocrisia. 2 Nada há oculto que não venha a
descobrir-se e nada há escondido que não venha a saber-se. 3 Por
isso as coisas que dissestes nas trevas serão ouvidas às claras, e o que
falastes ao ouvido no quarto será apregoado sobre os telhados. 4 «A
vós, pois, Meus amigos, digo-vos: não tenhais medo daqueles que matam o corpo e
depois nada mais podem fazer. 5 Eu vou mostrar-vos a quem haveis de
temer; temei Aquele que, depois de matar, tem poder de lançar no inferno; sim,
Eu vos digo, temei Este. 6 Não se vendem cinco passarinhos por dois
asses?; contudo nem um só deles está em esquecimento diante de Deus. 7
Até os cabelos da vossa cabeça estão todos contados. Não temais pois; vós
valeis mais que muitos passarinhos. 8 Digo-vos: Todo aquele que Me
confessar diante dos homens, também o Filho do Homem o confessará diante dos
anjos de Deus. 9 Mas quem Me negar diante dos homens, será negado
diante dos anjos de Deus. 10 «Todo aquele que falar contra o Filho
do Homem, ser-lhe-á perdoado; mas aquele que blasfemar contra o Espírito Santo,
não lhe será perdoado. 11 Quando vos levarem às sinagogas e perante
os magistrados e autoridades, não estejais com cuidado de que modo
respondereis, ou que direis, 12 porque o Espírito Santo vos
ensinará, naquele mesmo momento, o que deveis dizer». 13
Então disse-Lhe alguém da multidão: «Mestre, diz a meu irmão que me dê a minha
parte da herança». 14 Jesus respondeu-lhe: «Meu amigo, quem Me
constituiu juiz ou árbitro entre vós?». 15 Depois disse-lhes:
«Guardai-vos cuidadosamente de toda a avareza, porque a vida de cada um, ainda
que esteja na abundância, não depende dos bens que possui». 16 Sobre
isto propôs-lhes esta parábola: «Os campos de um homem rico tinham dado
abundantes frutos. 17 Ele andava a discorrer consigo: Que farei,
pois não tenho onde recolher os meus frutos? 18 Depois disse: Farei
isto: Demolirei os meus celeiros, fá-los-ei maiores e neles recolherei o meu
trigo e os meus bens, 19 e direi à minha alma: Ó alma, tu tens
muitos bens em depósito para largos anos; descansa, come, bebe, regala-te. 20
Mas Deus disse-lhe: Néscio, esta noite virão demandar-te a tua alma; e as
coisas que juntaste, para quem serão? 21 Assim é o que entesoura
para si e não é rico perante Deus».
CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
LUMEN GENTIUM
SOBRE A IGREJA
CAPÍTULO
II
O POVO DE DEUS
Vínculos
da Igreja com os cristãos não-católicos
15.
A Igreja vê-se ainda unida, por muitos títulos, com os baptizados que têm o
nome de cristãos, embora não professem integralmente a fé ou não guardem a
unidade de comunhão com o sucessor de Pedro (28). Muitos há, com
efeito, que têm e prezam a Sagrada Escritura como norma de fé e de vida,
manifestam sincero zelo religioso, crêem de coração em Deus Pai omnipotente e
em Cristo, Filho de Deus Salvador (29), são marcados pelo Baptismo
que os une a Cristo e reconhecem e recebem mesmo outros sacramentos nas suas
próprias igrejas ou comunidades eclesiásticas. Muitos de entre eles têm mesmo
um episcopado, celebram a sagrada Eucaristia e cultivam a devoção para com a
Virgem Mãe de Deus (30). Acrescenta-se a isto a comunhão de orações
e outros bens espirituais, mais ainda, existe uma certa união verdadeira no
Espírito Santo, o qual neles actua com os dons e graças do Seu poder
santificador, chegando a fortalecer alguns deles até ao martírio. Deste modo, o
Espírito suscita em todos os discípulos de Cristo o desejo e a prática efectiva
em vista de que todos, segundo o modo estabelecido por Cristo, se unam
pacificamente num só rebanho sob um só pastor (31). Para alcançar
este fim, não deixa nossa mãe a Igreja de orar, esperar e agir, e exorta os
seus filhos a que se purifiquem e renovem, para que o sinal de Cristo brilhe
mais claramente no seu rosto.
Relação
da Igreja com os não-cristãos
16.
Finalmente, aqueles que ainda não receberam o Evangelho, estão de uma forma ou
outra orientados para o Povo de Deus (32). Em primeiro lugar, aquele
povo que recebeu a aliança e as promessas, e do qual nasceu Cristo segundo a
carne (cfr. Rom. 9, 4-5), povo que segundo a eleição é muito amado, por causa
dos Patriarcas, já que os dons e o chamamento de Deus são irrevogáveis (cfr.
Rom. 11, 28-29). Mas o desígnio da salvação estende-se também àqueles que
reconhecem o Criador, entre os quais vêm em primeiro lugar os muçulmanos, que
professam seguir a fé de Abraão, e connosco adoram o Deus único e
misericordioso, que há-de julgar os homens no último dia. E o mesmo Senhor nem
sequer está longe daqueles que buscam, na sombra e em imagens, o Deus que ainda
desconhecem, já que é Ele quem a todos dá vida, respiração e tudo o mais (cfr.
Act. 17, 25-28) e, como Salvador, quer que todos os homens se salvem (cfr. 1
Tim. 2,4). Com efeito, aqueles que, ignorando sem culpa o Evangelho de Cristo,
e a Sua Igreja, procuram, contudo, a Deus com coração sincero, e se esforçam,
sob o influxo da graça, por cumprir a Sua vontade, manifestada pelo ditame da
consciência, também eles podem alcançar a salvação eterna (33). Nem
a divina Providência nega os auxílios necessários à salvação àqueles que, sem
culpa, não chegaram ainda ao conhecimento explícito de Deus e se esforçam, não
sem o auxílio da graça, por levar uma vida recta. Tudo o que de bom e
verdadeiro neles há, é considerado pela Igreja como preparação para receberem o
Evangelho (34), dado por Aquele que ilumina todos os homens, para
que possuam finalmente a vida. Mas, muitas vezes, os homens, enganados pelo demónio,
desorientam-se em seus pensamentos e trocam a verdade de Deus pela mentira,
servindo a criatura de preferência ao Criador (cfr. Rom. 1,21 e 25), ou então,
vivendo e morrendo sem Deus neste mundo, se expõem à desesperação final. Por
isso, para promover a glória de Deus e a salvação de todos estes, a Igreja,
lembrada do mandato do Senhor: «pregai o Evangelho a toda a criatura» (Mc.
16,16), procura zelosamente impulsionar as missões.
Carácter
missionário da Igreja
17.
Assim como o Filho foi enviado pelo Pai, assim também Ele enviou os Apóstolos
(cfr. Jo. 20,21) dizendo: «ide, pois, ensinai todas as gentes, baptizai-as em
nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinai-as a observar tudo aquilo
que vos mandei. Eis que estou convosco todos os dias até à consumação dos
séculos» (Mt. 28, 19-20). A Igreja recebeu dos Apóstolos este mandato solene de
Cristo, de anunciar a verdade da salvação e de a levar até aos confins da terra
(cfr. Act. 1,8). Faz, portanto, suas as palavras do Apóstolo: «ai de mim, se
não prego o Evangelho» (1 Cor. 9,16), e por isso continua a mandar
incessantemente os seus arautos, até que as novas igrejas se formem plenamente
e prossigam, por sua vez, a obra da evangelização. Pois é impelida pelo
Espírito Santo a cooperar para que o desígnio de Deus, que fez de Cristo o
princípio de salvação para todo o mundo, se realize totalmente. Pregando o
Evangelho, a Igreja atrai os ouvintes a crer e confessar a fé, dispõe para o
Baptismo, liberta da escravidão do erro e incorpora-os a Cristo, a fim de que
n'Ele cresçam pela caridade, até à plenitude. E a sua acção faz com que tudo
quanto de bom encontra no coração e no espírito dos homens ou nos ritos e
cultura próprios de cada povo, não só não pereça mas antes seja sanado, elevado
e aperfeiçoado, para glória de Deus, confusão do demónio e felicidade do homem.
A todo. o discípulo de Cristo incumbe o encargo de difundir a fé, segundo a
própria medida (35). Mas se todos podem baptizar os que acreditam,
contudo, é próprio do sacerdote aperfeiçoar, com o sacrifício eucarístico, a
edificação do corpo, cumprindo assim a palavra de Deus, anunciada pelo profeta:
«do Oriente até ao Ocidente grande é o meu nome entre as gentes, e em todos os
lugares é sacrificada e oferecida ao meu nome uma oblação pura» (Mal. 1,11) (36).
É assim que a Igreja simultaneamente ora e trabalha para que toda a humanidade
se transforme em Povo de Deus, corpo do Senhor e templo do Espírito Santo, e em
Cristo, cabeça de todos, se dê ao Pai e Criador de todas as coisas toda a honra
e toda a glória.
CAPÍTULO
III
A CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA
DA IGREJA E EM ESPECIAL O EPISCOPADO
Proémio:
o primado de Pedro
18.
Cristo Nosso Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o Povo de Deus,
instituiu na Igreja diversos ministérios, para bem de todo o corpo. Com efeito,
os ministros que têm o poder sagrado servem os seus irmãos para que todos os
que pertencem ao Povo de Deus, e por isso possuem a verdadeira dignidade
cristã, alcancem a salvação, conspirando livre e ordenadamente para o mesmo
fim.
Este
sagrado Concílio, seguindo os passos do Concílio Vaticano I, com ele ensina e
declara que Jesus Cristo, pastor eterno, edificou a Igreja tendo enviado os
Apóstolos como Ele fora enviado pelo Pai (cfr. Jo. 20,21), e quis que os
sucessores deles, os Bispos, fossem pastores na Sua Igreja até ao fim dos
tempos. Mas, para que o mesmo episcopado fosse uno e indiviso, colocou o
bem-aventurado Pedro à frente dos outros Apóstolos e nele instituiu o princípio
e fundamento perpétuo e visível da unidade de fé e comunhão (37).
Este sagrado Concílio propõe de novo, para ser firmemente acreditada por todos
os fiéis, esta doutrina sobre a instituição perpétua, alcance e natureza do
sagrado primado do Pontífice romano e do seu magistério infalível, e, prosseguindo
a matéria começada, pretende declarar e manifestar a todos a doutrina sobre os
Bispos, sucessores dos Apóstolos, que, com o sucessor de Pedro, vigário de
Cristo (38) e cabeça visível de toda a Igreja, governam a casa de
Deus vivo.
O
colégio dos doze Apóstolos
19.
O Senhor Jesus, depois de ter orado ao Pai, chamando a Si os que Ele quis,
elegeu doze para estarem com Ele e para os enviar a pregar o Reino de Deus
(cfr. Mc. 3, 13-19, Mt. 10, 1-42), e a estes Apóstolos (cfr. Luc. 6,13)
constituiu-os em colégio ou grupo estável e deu-lhes como chefe a Pedro,
escolhido de entre eles (cfr. Jo. 21, 15-17). Enviou-os primeiro aos filhos de
Israel e, depois, a todos os povos (cfr. Rom. 1,16), para que, participando do
Seu poder, fizessem de todas as gentes discípulos seus e as santificassem e
governassem (cfr. Mt. 28, 16-20, Mc. 16,15, Luc. 24, 45-8, Jo. 20, 21-23) e
deste modo propagassem e apascentarem a Igreja, servindo-a, sob a direcção do
Senhor, todos os dias até ao fim dos tempos (cfr. Mt. 28,20). No dia de
Pentecostes foram plenamente confirmados nesta missão (cfr. Act. 2, 1-26)
segundo a promessa do Senhor: «recebereis a força do Espírito Santo que descerá
sobre vós e sereis minhas testemunhas em Jerusalém e em toda a Judeia e Samaria
e até aos confins da terra (Act. 1,8). E os Apóstolos, pregando por toda a
parte o Evangelho (cfr. Mc. 16,20), recebido pelos ouvintes graças à acção do
Espírito Santo, reunem a Igreja universal que o Senhor fundou sobre os
Apóstolos e levantou sobre o bem-aventurado Pedro seu chefe, sendo Jesus Cristo
a suma pedra angular (cfr. Apoc. 21,14, Mt. 16,18, Ef. 2,20) (39).
Os
Bispos, sucessores dos Apóstolos
20.
A missão divina confiada por Cristo aos Apóstolos durará até ao fim dos tempos
(cfr. Mt. 28,20), uma vez que o Evangelho que eles devem anunciar é em todo o
tempo o princípio de toda a vida na Igreja. Pelo que os Apóstolos trataram de
estabelecer sucessores, nesta sociedade hierarquicamente constituída.
Assim,
não só tiveram vários auxiliares no ministério (40) mas, para que a
missão que lhes fora entregue se continuasse após a sua morte, confiaram a seus
imediatos colaboradores, como em testamento, o encargo de completarem e
confirmarem a obra começada por eles (41), recomendando-lhes que
velassem por todo o rebanho, sobre o qual o Espírito Santo os restabelecera
para apascentarem a Igreja de Deus (cfr. Act. 20, 28). Estabeleceram assim
homens com esta finalidade e ordenaram também que após a sua morte fosse o seu ministério
assumido por outros homens experimentados (42). Entre os vários
ministérios que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da
tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado em
sucessão ininterrupta (43) são transmissores do múnus apostólico (44).
E assim, como testemunha santo Ireneu, a tradição apostólica é manifestada em
todo o mundo (45) e guardada (46) por aqueles que pelos
Apóstolos foram constituídos Bispos e seus sucessores.
Portanto,
os Bispos receberam, com os seus colaboradores os presbíteros e diáconos, o
encargo da comunidade (47), presidindo em lugar de Deus ao rebanho (48)
de que são pastores como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado,
ministros do governo (49). E assim como permanece o múnus confiado
pelo Senhor singularmente a Pedro, primeiro entre os Apóstolos, e que se devia
transmitir aos seus sucessores, do mesmo modo permanece o múnus dos Apóstolos
de apascentar a Igreja, o qual deve ser exercido perpetuamente pela sagrada
Ordem dos Bispos (50). Ensina, por isso, o sagrado Concílio que, por
instituição divina, os Bispos sucedem aos Apóstolos (51), como
pastores da Igreja, quem os ouve, ouve a Cristo, quem os despreza, despreza a
Cristo e Aquele que enviou Cristo (cfr. Luc. 10,16) (52).
O
Episcopado como Sacramento
21.
Na pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos
fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice máximo. Sentado à direita de Deus Pai,
não deixa de estar presente ao corpo dos seus pontífices (53), mas,
antes de mais, por meio do seu exímio ministério, prega a todas as gentes a
palavra de Deus, administra continuamente aos crentes os sacramentos da fé,
incorpora por celeste regeneração e graças à sua acção paternal cfr. 1 Cor.
4,15) novos membros ao Seu corpo e, finalmente, com sabedoria e prudência,
dirige e orienta o Povo do Novo Testamento na peregrinação para a eterna
felicidade. Estes pastores, escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são
ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus (cfr. 1 Cor. 4,1), a
eles foi confiado o testemunho do Evangelho da graça de Deus (cfr. Rom. 15,16,
Act. 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em glória (cfr. 2 Cor.
3, 8-9).
Para
desempenhar tão elevadas funções, os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo
com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre eles desceu (cfr. Act. 1,8,
2,4, Jo. 20, 22-23), e eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus
colaboradores pela imposição das mãos (cfr. 1 Tim. 4,14, 2 Tim. 1, 6-7), o qual
foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal (54).
Ensina, porém, o sagrado Concílio que, pela consagração episcopal, se confere a
plenitude do sacramento da Ordem, aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma
do sagrado ministério na tradição litúrgica e nos santos Padres (55).
A consagração episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também
os poderes de ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria
natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os
membros do colégio episcopal. De facto, consta pela tradição, manifestada
sobretudo nos ritos litúrgicos da Igreja tanto ocidental como oriental, que a
graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da
consagração (56), e o carácter sagrado é impresso (57) de
tal modo que os Bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio
Cristo, mestre, pastor e pontífice, e actuam em vez d'Ele (58).
Pertence aos Bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do
sacramento da Ordem.
O
Colégio dos Bispos e a sua Cabeça
22.
Assim como, por instituição do Senhor, S. Pedro e os restantes Apóstolos formam
um colégio apostólico, assim de igual modo estão unidos entre si o Romano
Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos. A natureza
colegial da ordem episcopal, claramente comprovada pelos Concílios ecuménicos
celebrados no decurso dos séculos, manifesta-se já na disciplina primitiva,
segundo a qual os Bispos de todo o orbe comunicavam entre si e com o Bispo de
Roma no vínculo da unidade, da caridade e da paz (59), e também na
reunião de Concílios (60), nos quais se decidiram em comum coisas
importantes (61), depois de ponderada a decisão pelo parecer de
muitos (62), o mesmo é claramente demonstrado pelos Concílios
Ecuménicos, celebrados no decurso dos séculos. E o uso já muito antigo de
chamar vários Bispos a participarem na elevação do novo eleito ao ministério do
sumo sacerdócio insinua-a já também. É, pois, em virtude da sagração episcopal
e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é
constituído membro do corpo episcopal.
Porém,
o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano
Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua cabeça, permanecendo inteiro o
poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano
Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a
Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer
livremente. A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no
magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se
continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça,
e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja (63),
poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano
Pontífice. Só a Simão colocou o Senhor como pedra e clavário da Igreja (cfr.
Mt. 16, 18-19), e o constituiu pastor de todo o Seu rebanho (cfr. Jo. 21, 15
ss.), mas é sabido que o encargo de ligar e desligar conferido a Pedro (Mt.
16,19), foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos unido à sua cabeça (Mt.
18,18, 28, 16-20) (64). Este colégio, enquanto composto por muitos,
exprime a variedade e universalidade do Povo de Deus e, enquanto reunido sob uma
só cabeça, revela a unidade do redil de Cristo. Neste colégio, os Bispos,
respeitando fielmente o primado e chefia da sua cabeça, gozam de poder próprio
para bem dos seus fiéis e de toda a Igreja, corroborando sem cessar o Espírito
Santo a estrutura orgânica e a harmonia desta.
O
supremo poder sobre a Igreja universal, que este colégio tem, exerce-se
solenemente no Concílio Ecuménico. Nunca se dá um Concílio Ecuménico sem que
seja como tal confirmado ou pelo menos aceite pelo sucessor de Pedro, e é prerrogativa
do Romano Pontífice convocar estes Concílios, presidi-los e confirmá-los (65).
O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos
espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma acção
colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a acção conjunta dos
Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro acto colegial.
(cont)
Nota:
Revisão da versão portuguesa por ama.
__________________________________________
Notas:
28.
Cfr. Leão XIII, Carta Apost. Praeclara gratulationis, 20 jun. 1894: ASS 26
(1893-94) p. 707.
29.
Cfr. Leão XIII, Carta Encícl. Satis
cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) p. 738. Carta Encicl.
Caritatis studium, 25 jul. 1898: ASS 31 (1898-99) p. 11. Pio XII, Radiomensagem
Nel'alba, 24 dez. 1941: AAS 34 (1942) p. 21.
30.
Cfr. Pio XI, Encicl. Rerum Orientalium, 8 set. 1928: AAS 20 (1928) p. 287. Pio
XII, Encícl. Orientalis Ecclesiae, 9 abril 1944: AAS 36 (1944) p. 137.
31.
Cfr. Instr. do Santo Oficio, 20 dez. 1949: AAS 42 (1950) p. 142.
32. Cfr. S. Tomás, Summa Theol.
III, q. 8, a. 3, ad 1.
33.
Cfr. Carta do S. Oficio ao Arcebispo de Boston: Denz. 3869-72.
34.
Cfr. Eusébio Ces., Praeparatio Evangelica, 1, 1: PG 21, 28 AB.
35.
Cfr. Bento XV, Carta Apost. Maximum Illud: AAS 11 (1919) p. 440, sobretudo p.
451 ss. Pio XI, Encícl, Rerum Ecclesiae: AAS 18 (1926) p. 68-69. Pio XII,
Encicl. Fidei Donum, 21 abr. 1957: AAS 49 (1957) pp. 236-237.
36.
Cfr. Didachè, 14: ed. Funk, I, p. 32. S. Justino, Dial. 41: PG 6, 564. Ireneu, Adv. Haer. IV, 17, 5: PG 7, 1023, Harvey, 2,
p. 199 s. Conc. Trid., Sess. 22, cap. 1, Denz. 939 (1742).
37. Cfr. Conc. Vat. I, Const.
Dogm. Pastor
aeternus: Denz. 1821 (3050 s.).
38.
Cfr. Cone. Flo., Decretum pro Graecis: Denz. 694 (1307) e Conc. Vat. I, ib.:
Denz. 1826 (3059).
39.
Cfr. Liber sacramentorum de S. Gregório, Praefatio in natali S. Matthiae et S.
Thomae: PL 78, 50, 51 e 152, cfr. Cod. Vat. lat. 3548, f. 18. S. Hilário, In
Ps. 67, 10: PL 9, 450, CSEL 22, p. 286. S. Jerónimo, Adv. Iovin. 1, 26: PL 23,
247 A. S. Agostinho, In Ps. 86, 4: PL 37, 1103. S. Gregório M., Mor. in lob,
XXVIII, V:. PL 76, 455-456.
Primásio, Comm in Apoc. V.: PL 68, 924 BC. Pascãsio Radb., In Matth. L.
VIII, cap. 16: PL 120, 561 C. Cfr. Leão XIII, Carta Et sane,17 dez. 1888: ASS
21 (1888) p. 321.
40. Cfr. Act, 6, 2-6, 11,30,
13,1, 14,23, 20,17, 1 Tess. 5, 12-13, F11. 1,1, Col. 4,11, etc. etc.
41. Cfr. Act. 20, 25-27, 2 Tim.
4,6 s. coll. 1 Tim. 5,22, 2 Tim. 2,2, Tit. 1,5, S. Clem. Rom., Ad Cor. 44,3,
ed. Funk, I, p. 156.
42. S. Clem. Rom. Ad Cor. 44,2,
ed. Funk, I, p. 154 s.
43.
Cfr. Tertuliano, Praescr. Haer. 32: PL 2, 52 s., S. Inácio M., passim.
44. Cfr. Tertuliano, Praescr.
Haer. 32: PL 2, 53.
45.
Cfr. S. Ireneu. Adv. Haer. III, 3, 1: PG 7, 848 A, Harvey 2,8, Sagnard, p. 100
s.: «manifestatam».
46.
Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer, III, 2,
2: PG 7, 847, Harvey 2,7, Sagnard, p. 100: « custoditur>>, cfr. ib. IV,
26,2: col. 1053, Harvey 2, 236, e IV, 33,8: co1..1077, Harvey 2, 262.
47. S. Inácio M., Philad.,
Praef., ed. Funk, I, p. 264.
48. S. Inácio M., Philad, 1,1,
Magn. 6,1, ed. Funk, I, pp. 264 e 234.
49.
S. Clem. Rom., 1. c., 42, 3-4, 44, 3-4, 57, 1-2, ed. Funk, I, 152, 156, 171 s. S. Inácio M. Philad. 2,
Smyrn. 8,
Magn. 3, Trall, 7, ed. Funk, p. 265 s., 282, 232, 246 s. etc., S. Justino,
Apol., 1, 65: PG 6, 428, S. Cipriano, Epist. passim.
50.
Cfr. Leão XIII, Carta Encícl. Satis
cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) p. 732.
51.
Cfr. Conc. Trid., Decr. de sacr. Ordinis, cap. 4: Denz. 960 (1768), Cone. Vat.
I, Pastor aeternus, Const. Dogm. 1 De Ecclesia Christi, cap. 3: Denz. 1828
(3061). Pio XII, Encícl. Mystici Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943) pp. 209
e 212. Cod. Iur. Can., c. 329 § 1.
52.
Cfr. Leão XIII, Carta Et sane, 17 dez. 1888: ASS 21 (1888), p. 321 s.
53.
S. Leão M., Serm. 5, 3: PL. 54, 154.
54.
Cone. Trid., Sess. 23, cap. 3 cita as palavras de 2 Tim. 1, 6-7, para provar
que a ordem é um verdadeiro sacramento: Denz. 959 (1766).
55.
Em Trad. Apost. 3, ed. Botte, Sources Chr., pp. 27-30, dá-se ao Bispo o
«primado do sacerdócio». Cfr. Sacramentarium Leonianum, ed. C. Mohlberg,
Sacramentarium Veronense, Roma, 1955, p. 119: «ad summi sacerdotii...
ministerium... Comple in sacerdotibus tuis mysterii tui summam»... Id. Liber
Sacramentorum Romanae Ecclesiae, Roma, 1960, pp. 121-122: «Tribuas eis, Domine,
cathedram episcopalem ad regendam Ecelesiam tuam et plebem universam». Cfr. PL
78, 224.
56.
Trad. Apost. 2, ed. Botte, p. 27.
57.
Conc. Trid., Sess. 23, cap. 4, ensina que o sacramento da Ordem imprime
carácter indelével: Denz. 960 (1767). Cfr. João XXIII, Aloc. Iubilate Deo, 8
maio 1960: AAS 52 (1960) p. 466. Paulo VI, Homilia na Bas. Vaticana, 20 out.
1963: AAS 55 (1963) p. 1014.
58.
S. Cipriano, Epist. 63, 14: PL 4, 386, Hartel, III B. p. 713: «Sacerdos vice
Christi vere fungitur». S. João Crisóstomo In 2 Tim. Hom. 2. 4: PG 62, 612: sacerdos est «symbolon» Christi. S.
Ambrósio, In Ps. 38, 25-26: PL 14, 1051-52: CSEL 64, 203-204. Ambrosiaster, In
1 Tim. 5, 19: PL 17, 479 C e In Eph. 4, 11-12: col. 387 C. Teodoro Mops., Hom.
Catech. XV, 21 e 24: ed. Tonneau, pp. 497 e 503. Hesiquio de Jerus., In Lev. L.
2, 9, 23: PG 93, 894 B.
59. Cfr. Eusébio, Hist. Eccl.,
V, 24, 10: GCS II, 1, p. 495, ed. Bardy, Sources Chr. II, p.
69. Dionisio, em Eusébio, ib. VII, 5, 2: GCS II, p. 638 s., Bardy, II, p. 168
s.
60.
Acerca dos antigos Concílios, cfr. Eusébio Hist. Eccl. V, 23-24: GCS II, 1, p. 488 s., Bardy, II, p.
66 ss. etc. Conc. Niceia, can. 5: Conc. Oec. Decr. p. 7.
61. Tertuliano, De Ieiunio,
13: PL 2, 972 B, CSEL 20, p. 292, lin. 13-16.
62. S. Cipriano, Epist. 56,
3: Hartel III B, p. 650, Bayard, p. 154.
63.
Cfr. Relação oficial de Zinelli, no Conc. Vat. I: Mansi 52, 1109 C.
64.
Cfr. Conc. Vat. I, Esquema da Const. dogm. II, de Ecclesia Christi, c. 4: Mansi
53, 310. Cfr. Relação de Kleutgen sobre o Esquema reformado: Mansi 53, 321
B-322 B e declaração de Zinelli: Mansi 52, 1110 A. Cfr. também S. Leão M.,
Serm. 4, 3: PL 151 A.
65. Cfr. Cod. Iur. Can., c. 222
e 227.
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