Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 22, 41; 23, 12
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Evangelho: Mt 22, 41; 23, 12
41 Estando
reunidos os fariseus, Jesus interrogou-os: 42 «Que vos parece do
Cristo? De quem é Ele filho?». Responderam-Lhe: «De David». 43 Jesus
disse-lhes: «Como é, pois, que David Lhe chama Senhor, inspirado pelo Espírito,
dizendo: 44 “Disse o Senhor ao Meu Senhor: Senta-te à Minha direita,
até que Eu ponha os Teus inimigos debaixo dos Teus pés”? 45 Se, pois, David Lhe chama
Senhor, como pode ser seu filho?». 46 Ninguém era capaz de Lhe
responder uma só palavra. E daquele dia em diante ninguém mais ousou
interrogá-l'O.
1 Então, Jesus falou às multidões e aos Seus
discípulos, 2 dizendo: «Sobre a cadeira de Moisés sentaram-se os
escribas e os fariseus. 3 Observai, pois, e fazei tudo o que eles
vos disserem, mas não imiteis as suas acções, porque dizem e não fazem. 4
Atam cargas pesadas e impossíveis de levar, e as põem sobre os ombros dos
outros homens, mas nem com um dedo as querem mover. 5 Fazem todas as
suas obras para serem vistos pelos homens. Trazem mais largas as filactérias, e
mais compridas as franjas dos seus mantos. 6 Gostam de ter os
primeiros lugares nos banquetes, e as primeiras cadeiras nas sinagogas, 7
das saudações na praça, e de serem chamados rabi pelos homens. 8 Mas
vós não vos façais chamar rabis, porque um só é o vosso Mestre, e vós sois
todos irmãos. 9 A ninguém chameis pai sobre a terra, porque um só é
o vosso Pai, O que está nos céus. 10 Nem façais que vos chamem
mestres, porque um só é o vosso Mestre, Cristo. 11 Quem entre vós
for o maior, seja vosso servo. 12 Aquele que se exaltar será
humilhado, e quem se humilhar será exaltado.
CARTA ENCÍCLICA
DIVINI ILLIUS
MAGISTRI
DE SUA SANTIDADE
PAPA PIO XI
AOS PATRIARCAS,
PRIMAZES, ARCEBISPOS, BISPOS
E OUTROS ORDINÁRIOS
EM PAZ E COMUNHÃO
COM A SANTA SÉ
APOSTÓLICA E A TODOS OS FIÉIS DO ORBE CATÓLICO
ACERCA DA EDUCAÇÃO
CRISTÃ DA JUVENTUDE
A QUEM PERTENCE A EDUCAÇÃO
c) Reconhecido pela Jurisprudência
civil
Tal
direito incontestável da família tem sido várias vezes reconhecido,
juridicamente, em nações onde se tem cuidado de respeitar o direito natural na
legislação civil. Assim, para citar um exemplo, a Corte Suprema da República
Federal dos Estados Unidos da América do Norte, na decisão de uma
importantíssima controvérsia, declarou: «não competir ao Estado nenhum poder
geral de estabelecer um tipo uniforme de educação para a juventude, obrigando-a
a receber a instrução somente nas escolas públicas», acrescentando a isto a
razão de direito natural: «A criança não é uma mera criatura do Estado; aqueles
que a sustentam e dirigem têm o direito, unido ao alto dever, de a educar e
preparar para o cumprimento dos seus deveres» [1].
d) Tutelado pela Igreja
A
história, particularmente nos tempos modernos, atesta como se tem dado e se dá,
da parte do Estado, a violação dos direitos conferidos pelo Criador à família,
ao mesmo tempo que demonstra, esplendidamente, como a Igreja os tem sempre
tutelado e defendido; e a melhor prova, de facto, está na confiança especial
das famílias nas escolas da Igreja, como escrevemos na Nossa recente carta ao
Cardeal Secretario de Estado : «A família compreendeu imediatamente que assim
é, e desde os primeiros tempos do Cristianismo até aos nossos dias, pais e
mães, mesmo pouco ou nada crentes, mandam e levam, aos milhões, os seus filhos
aos institutos de educação fundados e dirigidos pela Igreja» [2].
É
que o instinto paterno, que vem de Deus, orienta-se com confiança para a
Igreja, seguro de encontrar aí a tutela dos direitos da família, numa palavra,
aquela concórdia que Deus pôs na ordem das coisas. A Igreja, com efeito, embora
consciente, como está, da sua missão divina e universal, e da obrigação que
todos os homens têm de seguir a única religião verdadeira, não se cansa de
reivindicar para si o direito de recordar aos pais o dever de mandarem batizar
e educar cristãmente os filhos de pais católicos: é porém tão ciosa da inviolabilidade
do direito natural educativo da família, que não consente, a não ser sob
determinadas condições e cautelas, que sejam batizados os filhos dos infiéis,
ou de qualquer modo se disponha da sua educação, contra a vontade dos pais,
enquanto os filhos não puderem determinar-se por si a abraçar livremente a fé [3].
Temos
portanto, como já notamos, no Nosso citado discurso, dois factos de altíssima
importância: «a Igreja que põe à disposição das famílias o seu ofício de mestra
e educadora, e as famílias que correm a aproveitar-se dele, e dão à Igreja, a
centenas e a milhares, os seus filhos, e estes dois factos recordam e proclamam
uma grande verdade, importantíssima na ordem social e moral. Eles dizem que a
missão de educar pertence antes de tudo e acima de tudo, em primeiro lugar à
Igreja e à família, pertence-lhes por direito natural e divino, e por isso de
um modo irrevogável, inatacável, e insubstituível» [4].
AO ESTADO
Como
grandíssimas vantagens derivam para toda a sociedade de um tal primado da
missão educadora da Igreja e da família, como temos visto, assim também nenhum
dano pode ele causar aos verdadeiros e próprios direitos do Estado
relativamente à educação dos cidadãos, segundo a ordem estabelecida por Deus.
a) Em ordem ao bem comum
Estes
direitos são concedidos à sociedade civil pelo próprio autor da Natureza, não a
título de paternidade, como à Igreja e à família, mas sim em razão da
autoridade que lhe compete para promover o bem comum e temporal, que é
precisamente o seu fim próprio. Por consequência a educação não pode pertencer
à sociedade civil do mesmo modo por que pertence à Igreja e à família, mas de
maneira diversa, correspondente ao seu próprio fim.
Ora
este fim; o bem comum de ordem temporal, consiste na paz e segurança de que as
famílias e os cidadãos gozam no exercício dos seus direitos, e simultaneamente
no maior bem-estar espiritual e material de que seja capaz a vida presente
mediante a união e a coordenação do esforço de todos.
b) Duas funções
Dupla
é portanto a função da autoridade civil, que reside no Estado: proteger e
promover, e de modo nenhum absorver a família e o indivíduo, ou
substituir-se-lhes.
Portanto
relativamente à educação, é direito, ou melhor, é dever do Estado proteger com
as suas leis o direito anterior da família sobre a educação cristã da prole,
como acima indicamos, e por consequência respeitar o direito sobrenatural da
Igreja a tal educação cristã.
Dum
modo semelhante pertence ao Estado proteger o mesmo direito na prole, quando
viesse a faltar, física ou moralmente, a acção dos pais, por defeito,
incapacidade ou indignidade, visto que o seu direito de educadores, como acima
declaramos, não é absoluto ou despótico, mas dependente da lei natural e
divina, e por isso sujeito à autoridade e juízo da Igreja, e outrossim à
vigilância e tutela jurídica do Estado em ordem ao bem comum, tanto mais que a
família não é sociedade perfeita que tenha em si todos os meios necessários ao
seu aperfeiçoamento. Em tal caso, excepcional de resto, o Estado não se
substitui já à família, mas supre as deficiências e providência com os meios
apropriados, sempre de harmonia com os direitos naturais da prole e com os
sobrenaturais da Igreja.
Em
geral pois, é direito e dever do Estado proteger, em harmonia com as normas da
recta razão e da Fé, a educação moral e religiosa da juventude, removendo as
causas publicas que lhe sejam contrárias.
Principalmente
pertence ao Estado em ordem ao bem comum, promover por muitos modos a mesma
instrução e educação da juventude.
Primeiramente
e por si, favorecendo e ajudando a iniciativa e esforço da Igreja e das
famílias; e, quanto eficaz isso seja, demonstram-no a história e a experiência.
Depois disso completando este esforço, quando ele não chegue ou não baste,
também por meio de escolas e instituições próprias, porque o Estado, mais que
ninguém, possui meios de que pode dispor para as necessidades de todos, e é
justo que deles use para vantagem daqueles mesmos de quem derivam [5].
Além
disso o Estado pode exigir e por isso procurar que todos os cidadãos tenham o
necessário conhecimento dos próprios deveres cívicos e nacionais, e um certo
grau de cultura intelectual, moral e física, que, dadas as condições dos nossos
tempos, seja verdadeiramente reclamada pelo bem comum.
Todavia,
é claro que, em todos estes modos de promover a educação e instrução pública e
privada, o Estado atêm de observar a justiça distributiva, deve também
respeitar os direitos congénitos da Igreja e da família sobre a educação
cristã. Portanto é injusto e ilícito, todo o monopólio educativo ou
escolástico, que física ou moralmente constrinja as famílias a frequentar as
escolas do Estado, contra as obrigações da consciência cristã ou mesmo contra
as suas legítimas preferências.
c) Qual educação pode reservar-se
Isto
porém não impede que para a recta administração do Estado e para a defesa
externa e interna da paz, coisas tão necessárias ao bem comum e que requerem
especiais aptidões e peculiar preparação, o Estado se reserve a instituição e
direção de escolas preparatórias para o exercício dalgumas das suas funções, e
nomeadamente para o exército, desde que não ofenda os direitos da Igreja e da
família naquilo que lhes pertence. Não é inútil repetir aqui, dum modo
particular, esta advertência, visto que nos nossos tempos (em que se vai
difundindo um nacionalismo tão exagerado e falso quanto inimigo da verdadeira
paz e prosperidade) costuma o Estado ultrapassar os justos limites, organizando
militarmente a chamada educação física dos jovens (e às vezes mesmo das
meninas, contra a própria natureza das coisas humanas), absorvendo muitas vezes
desmesuradamente, no dia do Senhor, o tempo que deve ser dedicado aos deveres
religiosos e ao santuário da vida familiar.
Não
queremos, de resto, censurar o que pode haver de bom relativamente ao espírito
de disciplina e de legitima ousadia, em tais métodos, mas semente todo o
excesso, qual é por exemplo o espírito de violência, que não deve confundir-se
com o espírito de intrepidez nem com o nobre sentimento do valor militar em
defesa da Pátria e da ordem pública, qual é ainda a exaltação do atletismo que
marcou a decadência e a degenerescência da verdadeira educação física, mesmo na
época clássica pagã.
Em
geral pois, pertence à sociedade civil e ao Estado a educação que pode
chamar-se cívica, não só da juventude mas também a de todas as idades e
condições, que consiste na arte de apresentar publicamente tais objectos de
conhecimento racional, de imaginação e de sensibilidade, que atraiam a vontade
para o honesto e lho inculquem por uma necessidade moral, tanto pela
apresentação da parte positiva de tais objectos, como pela da negativa, que
impede os contrários [6].
Tal
educação cívica, tão ampla e múltipla que compreende quase toda a acção do
Estado pelo bem comum, assim como deve ser informada pelas normas da rectidão,
assim também não pode contradizer a doutrina da Igreja que foi divinamente
constituída e é mestra destas normas.
d) Relações entre a Igreja e o Estado
Tudo
o que dissemos até agora da acção do Estado na educação, baseia-se no
fundamento seguríssimo e imutável da doutrina católica De Civitatum
constitutione christiana, tão egregiamente exposta pelo Nosso Predecessor Leão
XIII, especialmente nas encíclicas Immortale Dei e Sapientiae christianae, da
seguinte forma: «Deus dividiu entre dois poderes o governo do gênero humano, o
eclesiástico e o civil, um para prover às coisas divinas e outro às humanas:
ambos supremos, cada um na sua esfera; ambos têm confins determinados, que lha
limitam, e marcados pela própria natureza e fim próximo de cada um; de modo que
chega a descrever-se como que uma esfera dentro da qual se exerce, com
exclusivo direito, a ação de cada um. Mas como a estes dois poderes estão
sujeitos os mesmos súbditos, podendo dar-se que a mesma matéria, embora sob
aspectos diversos pertença à competência e juízo de cada um deles, Deus
providentíssimo, de Quem ambos dimanam, deve ter marcado a cada um os seus
caminhos. Os poderes que existem são regulados por Deus» [7].
Ora
a educação da juventude é precisamente uma daquelas coisas que pertencem à
Igreja e ao Estado, «embora de modo diverso», como acima indicamos. a Portanto
— prossegue Leão XIII — deve reinar entre os dois poderes uma ordenada
harmonia; a qual é comparada e com razão àquela pela qual a alma e o corpo se
unem no homem. Qual e quão grande esta seja, não se pode avaliar doutro modo
senão reflectindo, como dizemos, na natureza de cada um deles, atendendo à
excelência e nobreza do fim, sendo próximos e propriamente ordenados, um para
procurar o útil das coisas mortais, e outro, pelo contrário, para procurar os
bens celestes e sempiternos. Portanto tudo o que há, dalgum modo sagrado nas
coisas humanas, tudo o que se refere à salvação das almas e ao culto de Deus,
quer seja tal por sua natureza, quer tal se considere em razão do fim a que
tende, tudo isso está sujeito ao poder e às disposições da Igreja: o resto que
fica na ordem civil e política, é justo que dependa da autoridade civil, tendo
Jesus Cristo mandado que se dê a César o que é de César e a Deus o que é de
Deus» [8].
Se
alguém recusasse admitir estes princípios e consequentemente aplicá-los à
educação, chegaria necessariamente a negar que Cristo fundou a sua Igreja para
a eterna salvação dos homens, e a sustentar que a sociedade civil e o Estado
não estão sujeitos a Deus e à sua lei natural e divina.
Ora
isto é evidentemente ímpio, contrário à sua razão e principalmente em matéria
de educação extremamente pernicioso à recta formação da juventude e seguramente
ruinoso para a mesma sociedade civil e para o bem-estar social. E ao contrário,
da aplicação destes princípios não pode deixar de resultar o máximo auxílio
para a recta formação dos cidadãos.
Isto
demonstram superabundantemente os factos, em todas as épocas, e por isso assim
como Tertuliano nos primeiros tempos do Cristianismo assim também S. Agostinho
na sua época, podia desafiar todos os adversários da Igreja Católica — e Nós em
nosso tempo podemos repetir com ele: — «Pois bem, aqueles que dizem ser a doutrina
de Cristo inimiga do Estado, que nos deem um exército tal como a doutrina de
Cristo ensina que devem ser os soldados; que nos deem súbditos, maridos,
esposas, pais, filhos, patrões, criados, reis, juízes, finalmente contribuintes
e empregados fiscais, como a doutrina cristã manda que sejam, e atrevam-se
depois a dizer que é nocivo ao Estado, ou melhor, não hesitem um instante em
proclamá-la a grande salvadora do mesmo Estado em que ela se observa» [9].
(cont.)
Notas:
[1] «The fundamental
theory of liberty upon which all governments in this union repose excludes any
general power of the State to standardize its children by forcing them to
accept instruction from public teachers only. The child is not the mere creature
of the State; those who nurture him and direct his destiny have the right
coupled with the high duty, to recognize, and prepare him for additional duties
». U. S. Supreme Court Decision in the Oregon School Cases, June 1, 1925.
[2] Carta ao Card. Secretario
de Estado, 30 de Maio de 1929.
[4] Discurso aos alunos
de Mondragone, 14 de Maio de 1929.
[5] Discurso aos alunos
de Mondragone, 14 de Maio de 1929.
[6] P. L. Taparelli,
Saggio teor. di Diritto Naturale, n. 922; Obra nunca assaz louvada e recomendada
ao estudo dos jovens universitários (cfr. o Nosso discurso de 18 de Dezembro de
1927).
[7] Ep. enc. Immortale
Dei, 1 Nov. 1885: Deus humani generis procurationem inter duas potestates
partitus est, scilicet ecclesiasticam et civilem, alteram quidem divinis,
alteram humania reines praepositam. Utraque est in suo genere maxima: habet
utraque certos, quibus contineatur, terminos, eosque sua cuiusque natura
causaque proxime definitos; unde aliquis velut orbis circumscribitur, in quo
sua cuiusque actio iure proprio versetur. Sed quia utriusque imperium est in
eosdem, cum usuvenire possit, ut res una atque eadem quamquam aliter atque
aliter, sed tamen eadem res, ad utriusque ius iudiciumque pertineat, debet
providentissimus Deus, a quo sunt ambae constitutae, utriusque itinera recte
atque ordine composuisse. Quae autem sunt, a Deo ordinatae sunt (Rom., XIII,
1).
[8] Ep. enc. Immortale
Dei, 1 Nov. 1885: Itaque inter utramque potestatem quaedam intercedant necesse
est ordinata colligatio: quae quidem coniunctioni non immerito comparatur, per
quam anima et corpus in homine copulantur. Qualis autem et quanta ea sit,
aliter iudicari non potest, nisi respiciendo, uti diximus, ad utriusque
naturam, habendaque ratione excellentiae et nobilitatis causarum; cum alteri
proxime maximeque propositum sit rerum mortalium curare commoda, alteri
caelestia ac sempiterna bona comparare. Quidquid igitur est in rebus humanis
quoquo modo sacrum, quidquid ad salutem animorum cultumve Dei pertinet, sive
tale illud sit natura sua, sive rursus tale intelligatur propter causam ad quam
refertur, id est omne in potestate arbitrioque Ecclesiae: cetera vero, quae
civile et politicum genus complectitur, rectum est civili auctoritati esse
subiecta, cum Iesus Christus iusserit, quae Caesaris sint, reddi Caesari, quae
Dei, Deo.
[9] Ep. 138: Proinde qui
doctrinam Christi adversam dicunt esse reipublicae, dent exercitam talem,
quales doctrina Christi esse milites iussit; dent tales provinciales, tales
maritos, tales coniuges, tales parentes, tales filios, tales dominos, tales
servos, tales reges, tales iudices, tales denique debitorum ipsius fisci
redditores et exactores, quales esse praecipit doctrina christiana, et audeant
eam dicere adversam esse reipublicae; imo vero non dubitent sam confiteri
magnam, si obtemperetur, salutem esse reipublicae.
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